DECRETO Nº 4.596 de 28 de agosto de 2.019
“Dispõe sobre o recebimento das obras de infraestrutura do loteamento residencial denominado “Parque Nova Jacutinga” e a liberação da hipoteca na forma e condição que especifica e estabelece outras providências”
Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, em especial pelo artigo 10, incisos XIV e XL, e artigo 68, incisos VI, XIV e XXI, todos da Lei Orgânica Municipal.
DA MOTIVAÇÃO
Considerando que é atribuição do Prefeito Municipal, prover os serviços da administração pública;
Considerando que é de competência privativa do Município estabelecer normas de loteamento, de arruamento, conforme o que estabelece o Artigo 10, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que restaram cumpridas pelo empreendedor as exigências desta Prefeitura Municipal, previstas no Decreto Municipal n.º 4.161/16, conforme vistoria da Secretaria de Obras, Serviços e Planejamento Urbano no loteamento denominado Loteamento “Parque Nova Jacutinga", neste Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
Considerando, finalmente, os demais elementos constantes nos autos do processo administrativo n.º 4183/19.
DECRETA
Art. 1º. Consideram-se cumpridas as obrigações assumidas pelo empreendedor Admir Antonio Trevisan, inscrita no CPF nº 040.223.436-72, através do Decreto Municipal n.º 4.161/16, por conseguinte, executado, de forma integral, referido parcelamento de solo.
Art. 2º. É autorizado o levantamento imediato da hipoteca outorgada à Prefeitura do Município de Jacutinga como garantia da execução das obras de infraestrutura do Loteamento “Parque Nova Jacutinga" gravada nos lotes de nº 1 a 9 da Quadra “1U” e os lotes de nº 1 a 9 da Quadra “1T”, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 4.161/16.
§ 1° A hipoteca referente aos lotes nº 10 a 12 da Quadra “1U” e os lotes nº 10 a 14 da Quadra “1T”, somente poderá ser levantada a partir do dia 28 de agosto de 2020, conforme disposto no artigo 70, parágrafo único, da Lei Complementar n° 119/15.
§ 2° As despesas decorrentes do cancelamento das hipotecas, referidas no caput e no § 1° deste artigo, correrão por conta exclusiva do empreendedor.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam as disposições em contrário.
Jacutinga, 28 de agosto de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.597 de 28 de agosto de 2.019
“Dispõe sobre o recebimento das obras de infraestrutura do loteamento residencial denominado “Vale das Montanhas” e a liberação da hipoteca na forma e condição que especifica e estabelece outras providências”
Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, em especial pelo artigo 10, incisos XIV e XL, e artigo 68, incisos VI, XIV e XXI, todos da Lei Orgânica Municipal.
DA MOTIVAÇÃO
Considerando que é atribuição do Prefeito Municipal, prover os serviços da administração pública;
Considerando que é de competência privativa do Município estabelecer normas de loteamento, de arruamento, conforme o que estabelece o Artigo 10, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que restaram cumpridas pelo empreendedor as exigências desta Prefeitura Municipal, previstas no Decreto Municipal n.º 3.975/16, alterado pelo Decreto Municipal n.º 4.088/16, conforme vistoria da Secretaria de Obras, Serviços e Planejamento Urbano no loteamento denominado Loteamento “Vale das Montanhas", neste Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
Considerando, finalmente, os demais elementos constantes nos autos do processo administrativo n.º 3232/19.
DECRETA
Art. 1º. Consideram-se cumpridas as obrigações assumidas pelo empreendedor GPS Empreendimentos Imobiliários Ltda - EPP, inscrita no CNPJ nº 19.728.685/0001-15, através do Decreto Municipal n.º 3.975/16, alterado pelo Decreto Municipal n.º 4.088/16, por conseguinte, executado, de forma integral, referido parcelamento de solo.
Art. 2º. É autorizado o levantamento imediato da hipoteca outorgada à Prefeitura do Município de Jacutinga como garantia da execução das obras de infraestrutura do Loteamento “Vale das Montanhas" gravada nos lotes de nº 9, 10, 11, 27 da Quadra “K” e os lotes de nº 14, 15, 16, 37 da Quadra “C”, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 3.975/16, alterado pelo Decreto Municipal n.º 4.088/16.
§ 1° A hipoteca referente aos lotes nº 28 e 29 da Quadra “K” e os lotes nº 28 e 29 da Quadra “C”, somente poderá ser levantada a partir do dia 28 de agosto de 2020, conforme disposto no artigo 70, parágrafo único, da Lei Complementar n° 119/15.
§ 2° As despesas decorrentes do cancelamento das hipotecas, referidas no caput e no § 1° deste artigo, correrão por conta exclusiva do empreendedor.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam as disposições em contrário.
Jacutinga, 28 de agosto de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.598 de 28 de agosto de 2.019
“Dispõe sobre o recebimento das obras de infraestrutura do loteamento residencial denominado “Recanto das Águas I” e a liberação da hipoteca na forma e condição que especifica e estabelece outras providências”
Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, em especial pelo artigo 10, incisos XIV e XL, e artigo 68, incisos VI, XIV e XXI, todos da Lei Orgânica Municipal.
DA MOTIVAÇÃO
Considerando que é atribuição do Prefeito Municipal, prover os serviços da administração pública;
Considerando que é de competência privativa do Município estabelecer normas de loteamento, de arruamento, conforme o que estabelece o Artigo 10, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que restaram cumpridas pelo empreendedor as exigências desta Prefeitura Municipal, previstas no Decreto Municipal n.º 1.645/2004, conforme vistoria da Secretaria de Obras, Serviços e Planejamento Urbano no loteamento denominado Loteamento “Recanto das Águas I", neste Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
Considerando, finalmente, os demais elementos constantes nos autos do processo administrativo n.º 1881/19.
DECRETA
Art. 1º. Consideram-se cumpridas as obrigações assumidas pelo empreendedor Incorporações e Loteamento Recanto das Águas I, inscrita no CNPJ nº 05.850.248/0001-65, através do Decreto n.º 1645/04, de 17 de dezembro de 2004, por conseguinte, executado, de forma integral, referido parcelamento de solo.
Art. 2º. É autorizado o levantamento imediato da hipoteca outorgada à Prefeitura do Município de Jacutinga como garantia da execução das obras de infraestrutura do Loteamento “Recanto das Águas I" gravada no lote de nº 27, localizado de frente para a Rua Dois, com área de 2.523,80 m², conforme disposto no Decreto nº 1.645/04.
§ 1° A hipoteca referente ao e lote nº 28, localizado de frente para a Rua Dois, com área de 2.318,64 m² somente poderá ser levantada a partir do dia 28 de agosto de 2020, conforme disposto no artigo 70, parágrafo único, da Lei Complementar n° 119/15.
§ 2° As despesas decorrentes do cancelamento das hipotecas, referidas no caput e no § 1° deste artigo, correrão por conta exclusiva do empreendedor.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam as disposições em contrário.
Jacutinga, 28 de agosto de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.599 de 28 de agosto de 2.019
“Dispõe sobre o recebimento das obras de infraestrutura do loteamento residencial denominado “Recanto das Águas II” e a liberação da hipoteca na forma e condição que especifica e estabelece outras providências”
Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, em especial pelo artigo 10, incisos XIV e XL, e artigo 68, incisos VI, XIV e XXI, todos da Lei Orgânica Municipal.
DA MOTIVAÇÃO
Considerando que é atribuição do Prefeito Municipal, prover os serviços da administração pública;
Considerando que é de competência privativa do Município estabelecer normas de loteamento, de arruamento, conforme o que estabelece o Artigo 10, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que restaram cumpridas pelo empreendedor as exigências desta Prefeitura Municipal, previstas no Decreto Municipal n.º 1.657/2004, conforme vistoria da Secretaria de Obras, Serviços e Planejamento Urbano no loteamento denominado Loteamento “Recanto das Águas II", neste Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
Considerando, finalmente, os demais elementos constantes nos autos do processo administrativo n.º 1882/19.
DECRETA
Art. 1º. Consideram-se cumpridas as obrigações assumidas pelo empreendedor Incorporações e Loteamento Recanto das Águas II, inscrita no CNPJ nº 05.873.095/0001-71, através do Decreto n.º 1.657/04, de 27 de dezembro de 2004, por conseguinte, executado, de forma integral, referido parcelamento de solo.
Art. 2º. É autorizado o levantamento imediato da hipoteca outorgada à Prefeitura do Município de Jacutinga como garantia da execução das obras de infraestrutura do Loteamento “Recanto das Águas I" gravada nos lotes de nº 01,02,03 e 04, da Quadra “D”, conforme disposto no Decreto nº 1.657/04.
§ 1° A hipoteca referente ao lote nº 05 da Quadra “D”, somente poderá ser levantada a partir do dia 28 de agosto de 2020, conforme disposto no artigo 70, parágrafo único, da Lei Complementar n° 119/15.
§ 2° As despesas decorrentes do cancelamento das hipotecas, referidas no caput e no § 1° deste artigo, correrão por conta exclusiva do empreendedor.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam as disposições em contrário.
Jacutinga, 28 de agosto de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
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