DOEM - 26 de Julho de 2019

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DECRETO Nº 4.582, de 26 de julho de 2019

“ESTABELECE NORMAS PARA CONCURSO DE QUALIDADE DOS CAFÉ DE JACUTINGA – 23º EDIÇÃO - SAFRA 2019 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS:”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em especial aos incisos VI e XXV, do artigo 68 da Lei Orgânica Municipal e:

Considerando que o CONCURSO DE QUALIDADE DOS CAFÉS DE JACUTINGA – 23º EDIÇÃO 2019, vem sendo realizado anualmente, envolvendo produtores rurais do Município de Jacutinga/MG, objetivando incentivar o aprimoramento do plantio e cultivo do café e consequente melhoria de sua qualidade,tornando-se, portanto, uma festa tradicional no Município.

Considerando que grande parte da economia Municipal é representada pela agricultura onde o setor de produção de café é o segundo maior responsável pela arrecadação do Município referente a quota de participação no ICMS;

Considerando que o setor cafeeiro é responsável por grande parte da geração empregos no Município, contribuindo com a sua parte no que se refere a responsabilidade social do Município;

Considerando que a premiação servirá como estimulo aos produtores para que continuem aprimorando cada vez mais a qualidade do produto, e em consequência disso, agregando maior valor na sua comercialização, criando maior geração de empregos e renda familiar e maior progresso ao Município;

Considerando que o CONCURSO DE QUALIDADE DOS CAFÉS DE JACUTINGA – 23º EDIÇÃO SAFRA 2019, é supervisionado pelo Município, através da Secretaria Municipal Governo, Desenvolvimento Econômico, Planejamento, Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Cultura (SEGOV), juntamente com a Comissão Organizadora;

Considerando que é de intenção do Executivo Municipal oferecer premiação e incentivo ao vencedor do CONCURSO DE QUALIDADE DOS CAFÉS DE JACUTINGA 23º EDIÇÃO – SAFRA 2019,

Considerando que o prêmio a ser oferecido será adquirido pelo Município de Jacutinga, obedecidas as disposições contidas na Lei Federal 8.666/93, e que os recursos para suportar tais despesas constam de dotações orçamentárias especificas, devidamente aprovadas em Lei;

Considerando que o Vencedor do CONCURSO DE QUALIDADE DOS CAFÉS DE JACUTINGA 23º EDIÇÃO – SAFRA 2019, terá que obedecer regras estipuladas em regulamento;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Jacutinga, o Regulamento do CONCURSO DE QUALIDADE DOS CAFÉS DE JACUTINGA 23º EDIÇÃO – SAFRA 2019, patrocinado pelas empresas promotoras, sob supervisão da Comissão Organizadora, ou seja, Prefeitura Municipal de Jacutinga, através da Secretaria Municipal Governo, Desenvolvimento Econômico, Planejamento, Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Cultura (SEGOV), SIAPMA,a EMATER-MG – Escritório Local de Jacutinga, FALCAFÉ, SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE JACUTINGA E ALBERTINA, COOPERCITRUS, ADUBOS REAL e ALLCAFÉ ,sob as regras e condições estabelecidas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal Governo, Desenvolvimento Econômico, Planejamento, Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Cultura (SEGOV), autorizado a proceder a premiação, ao vencedor do concurso de que trata o artigo anterior, mediante expedição de Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 26 de julho de 2.019

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal


ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO OFICIAL
TITULO I
23º CONCURSO DE QUALIDADE DOS CAFÉS DE JACUTINGA – EDIÇÃO E SAFRA 2019
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS DO CONCURSO

Art. 1º Este concurso tem como objetivo, identificar, promover e premiar os cafeicultores(as) pela obtenção de cafés de qualidade, incentivando a constante melhoria da qualidade como meio mais eficaz na conquista de mercados, agregar valor ao produto e atender a crescente demanda por produtos diferenciados. Também tem como objetivo integrar todas as entidades e instituições que atuam no meio rural do município como sindicatos, associações, cooperativas, Prefeitura Municipal, cafeicultores(as) e empresas particulares num esforço conjunto e objetivos em comum.

Art. 2ºO 23º Concurso de Qualidade dos Cafés de Jacutinga é promovido pela Prefeitura Municipal de Jacutinga, através da SEGOV – “Secretaria de Governo, Desenvolvimento Econômico, Planejamento, Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Cultura” e SIAPMA - “Seção de Incentivo à Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Fiscalização Anima”, em parceria com a EMATER-MG – Escritório Local de Jacutinga, FALCAFÉ, SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE JACUTINGA E ALBERTINA, COOPERCITRUS, ADUBOS REAL e ALLCAFÉ , além de outras diversas empresas ligadas ao setor cafeeiro.

PARÁGRAFO ÚNICO - O 23º Concurso de Qualidade dos Cafés de Jacutinga, realizar-se-á no dia 09 de novembro de 2019, às 10 horas da manhã e encerrará, às 19 horas da tarde, no “Barracão de Festa do Sitio do Toninho Roque”.

SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO DO CONCURSO

Art. 3º O 23º Concurso de Qualidade dos Cafés de Jacutinga, será coordenado através de uma COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL.

I- DA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL:

Composta por representantes das seguintes entidades / empresas e produtores(as) rurais ao final subscritos:

a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG:
Newton José de Carvalho – Secretário de Governo–SEGOV.
Hildo Farhat Legatti – Diretor de Agricultura e Meio Ambiente – SIAPMA.
b) EMATER-MG:
Eduardo Carneiro Neto – Extensionista Agropecuário.

c) FALCAFÉ:
José Claudio Almagro Filho - Gerente Comercial.

d) SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE JACUTINGA E ALBERTINA:
José de Brito Lemes Júnior – Presidente.

e) COOPERCITRUS:
Luciano Sampaio – Coordenador do Departamento de Café.

f) ADUBOS REAL:
Ilton Mendes de Souza – Agrônomo.

g) ALLCAFÉ:
Joaquim dos Reis – Representante Comercial.

II – FUNÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL:

a) Divulgar e promover o 23º Concurso de Qualidade dos Cafés de Jacutinga, na área de abrangência do Município de Jacutinga, Minas Gerais;
b) Coletar e enviar as amostras devidamente identificadas (codificadas) para a Classificação (análise física), conforme ART. 4º deste regulamento;
c) Enviar as amostras aprovadas na classificação física para análise sensorial (prova de xícara);
d) Organizar o evento de encerramento do concurso com premiação aos vencedores;
e) Resolver os casos omissos neste regulamento, em caráter definitivo.

SEÇÃO III
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS AMOSTRAS:

Art. 4ºA Comissão Organizadora Municipal, terá a função de coletar as amostras do 23º Concurso de Qualidade dos Cafés de Jacutinga, fazendo a devida codificação e lacre, sendo que o julgamento será feito por classificadores e degustadores de cafés especializados, com experiência comprovada nas Metodologias da Classificação Oficial Brasileira - COB e da Associação Americana de Cafés Especiais – SCAA, com o objetivo de classificar as mesmas de forma isenta e imparcial. As amostras inscritas passarão por no mínimo 2 etapas, conforme critérios dispostos a seguir:

§1º A classificação das amostras da 1ª e 2º etapa, será feita por provadores e degustadores oficiais da FALCAFÉ:

I- Primeira Etapa – Analise física conforme Classificação Oficial Brasileira:

a) Determinação de umidade pelo método de capacitância em equipamento devidamente calibrado, sendo desclassificadas as amostras que apresentarem um teor de umidade inferior a 10 % e superior a 12 %;

b) Aspectos quanto a cor e secagem, sendo desclassificadas as amostras que apresentarem coloração amarelada, amarela, esbranquiçada e discrepante;

c) Peneira: Classificação das amostras quanto ao tamanho dos grãos, usando jogo de peneiras com crivos redondos de 16, 17, 18 e 19, com no máximo 5% de vazamento;

d) Classificação de bebida quanto ao sabor e aroma, sendo admitido somente amostras de café tipo 6 - bebida dura para melhor;

e) Após a comunicação dos 15 (quinze) classificados da pré-seleção das amostras, a mesma deverão ser depositadas na FALCAFÉ, até o dia 30/09/2019, e o transporte para deposito deverá ser realizado pelo cafeicultor classificado;

f-) Caso o produtor classificado entre os 15 (quinze) finalista recuse-se a depositar o café na FALCAFÉ, para participar da fase final, seu café estará desclassificado.

II- Segunda Etapa - análise Sensorial conforme Metodologia SCAA:

a) Além da classificação de bebida pela tabela COB, serão analisados os atributos sensoriais de corpo, acidez, doçura, fragrância, gosto remanescente, impressão global, sabor e balanço, que receberão notas de 0 a 10, conforme metodologia da SCAA;

b) Todas as amostras serão submetidas às análises físicas e sensoriais e receberão um laudo com os resultados obtidos, independente de terem sido classificadas ou não. A classificação será em ordem decrescente de valores, conforme nota global final atribuída pelos classificadores/degustadores;

c) Dos15 (quinze) finalistas, os quais estarão depositados os cafés no armazém da FALCAFÉ, com exceção dos premiados, também receberão oferta de venda, caso interessem em comercializar o referido café;

d) A oferta de compra dos cafés premiados e depositados na FALCAFÉ, serão feitas no dia do evento em, ou seja, em 09/11/2019.

Art. 5º Poderão se inscrever e concorrer todos os cafeicultores(as) do Município de Jacutinga, com lotes de café arábica produzidos no ano de safra do concurso (ano 2019), que se enquadrem nas seguintes categorias:

a) Café Natural (altitude até 950 metros): sistema pelo qual, o café recém-colhido é levado para o terreiro pra secar ao sol e/ou secador. Nesta categoria, o ponto central do talhão de café não pode ter altitude superior a 950 metros;

b) Café Natural (altitude acima de 950,10 metros): sistema pelo qual, o café recém-colhido é levado para o terreiro pra secar ao sol e/ou secador. Nesta categoria, o ponto central do talhão de café não pode ter altitude inferior a 950,10 metros;

I - Em ambas categorias, o talhão a ser considerado para efeito de altitude será aquele determinado pelo produtor, cuja amostra a ser coletada represente o mesmo talhão devidamente identificado.

SEÇÃO IV
DOS LOTES PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO

Art. 6º O lote mínimo para participação no concurso será de 05 sacas (60 kg) e o máximo de 10 sacas de (60Kg) de café beneficiado ou o mínimo de 20 sacas (45 Kg) e o máximo de 40 sacas de (45Kg) de café em coco.Os lotes deverão estar em sacaria apropriada, ou a granel, para amostragem, devidamente identificado e armazenado na propriedade ou local indicado pelo cafeicultor.

PARÁGRAFO ÚNICO -Não será permitido em hipótese nenhuma o recebimento de amostra coletada pelo cafeicultor(a), sendo somente permitida a coleta feita na propriedade pelo técnico da EMATER-MG.

Art. 7º Só poderão ser inscritas amostras de café arábica produzida no Município de Jacutinga, Minas Gerais. Cada amostra deverá conter 2,50 Kg de café beneficiado (limpo) ou 6,0 Kg de café não beneficiado (em coco). As amostras de lotes beneficiados serão obrigatoriamente bica corrida, devendo ser acondicionadas somente nas embalagens padronizadas, distribuídas pela EMATER-MG, para o concurso, com a ficha de inscrição devidamente preenchida.

PARÁGRAFO ÚNICO - Somente será permitida a inscrição de uma única amostra por família e/ou propriedade rural, sendo também permitida somente a inscrição, em uma única categoria, ou seja, não será permitido a participação da mesma família, em mais de uma categoria disponível no concurso, as respectivas amostras, não serão devolvidas em hipótese nenhuma.

SEÇÃO V
DA HABILITAÇÃO E PRAZOS DAS INSCRIÇÕES DOS CONCORRENTES

Art. 8ºPoderão concorrer cafeicultores(as), que explorem a atividade como proprietário, parceiro (meeiro), comodatário ou arrendatário e jovem rural, desde que comprovem de forma documentada, a atividade cafeeira no momento da inscrição, e coleta das amostras pelo técnico da EMATER-MG.

§1º É vedada a participação de:

a) Cafeicultores(as), que explorem a atividade como proprietário, parceiro (meeiro), comodatário ou arrendatário, que ocupem cargos como funcionários da EMATER-MG, SEGOV, SIAPMA, FALCAFÉ, ADUBOS REAL, ALLCAFÉ e COOPERCITRUS, e patrocinadores locais e regionais, e/ou entidades parceiras

b) Comerciantes e/ou corretores de compra e venda de café, mesmo sendo produtores;

Art. 9º As inscrições do 23º Concurso de Qualidade dos Cafés de Jacutinga, terão início no dia 22 de julho de2019 e se encerrarão no dia 31 de agosto de 2019.

a) O cafeicultor(a) preencherá a ficha de inscrição e assinará o termo de conhecimento e concordância com o regulamento do concurso. No ato de inscrição, deverão ser apresentados os documentos de RG, CPF e Cartão de Produtor Rural;

b) A inscrição é isenta de taxas ou quaisquer ônus para o participante, sendo feita pelo escritório local da EMATER-MG e SIAPMA– “Seção de Incentivo à Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Fiscalização Animal”, na propriedade do cafeicultor(a) no momento da coleta da amostra.

SEÇÃO VI
DA PREMIAÇÃO

Art. 10º A comissão organizadora do 23º Concurso de Qualidade dos Cafés de Jacutinga, procedera a classificação dos finalistas por categoria.

PARÁGRAFO ÚNICO - Serão premiados os 3 (três) melhores colocados em cada categoria.

Art. 11º De acordo com o ART. 2º – PARÁGRAFO ÚNICO e ART. 10º, a premiação será divulgada no momento da realização do evento de encerramento do 23º Concurso de Qualidade dos Cafés de Jacutinga.

TITULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12ºTodos os casos omissos neste regulamento, serão decididos exclusivamente em comum acordo, pela maioria dos representantes da comissão organizadora, que tem soberania plena para tomada de decisões, que deverão ser acatadas pelos cafeicultores(as) participantes.

 

 

Seção de Licitações e Compras

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 176/2019, Pregão nº 19/2019 – Objeto: Registro de preços para aquisição de defensivos agrícolas para atender o departamento de agricultura e Secretaria de Obras, por 12 meses - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: EBRAPI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 46.422.275/0001-14, no valor de R$ 99.818,00 (noventa e nove mil e oitocentos e oitocentos e oitocentos e dezoito reais).
Jacutinga, 22 de Julho de 2019.
Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal

 

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 176/2019, Pregão nº 19/2019 – Objeto: Registro de preços para aquisição de defensivos agrícolas para atender o departamento de agricultura e Secretaria de Obras, por 12 meses - O Secretário Municipal de Obras, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: EBRAPI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 46.422.275/0001-14, no valor de R$ 99.818,00 (noventa e nove mil e oitocentos e oitocentos e oitocentos e dezoito reais).
Jacutinga, 23 de Julho de 2019
José Aldo Raffaelli Filho - Secretário Municipal de Obras

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Ata de Registro de Preços nº. 19/2019
Processo Licitatório nº 197/2019 – Pregão nº 24/2019 – R.P. nº 18/2019.
Partes: Município de Jacutinga e CIRINEU CAMILO JÚNIOR-ME
Objeto: Registro de preços para serviço de chaveiro para atender as secretarias e os departamentos municipais, por 12 meses.
Prazo: 12 MESES A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO (06/06/2020)
Valor: R$ 53.937,00 (cinqüenta e três mil e novecentos e trinta e sete reais).

Dotações Orçamentárias:

Ficha

Funcional Programática

30

020201 041220001 2.005 339039

73

020203 206060003 2.012 339039

88

020204 061810001 2.104 339039

119

020302 041230001 2.020 339039

185

020401 154520001 2.106 339039

226

020501 123611009 2.038 339039

238

020501 123651009 2.039 339039

322

020601 101221013 2.061 339039

335

020601 103011013 2.063 339039

345

020601 103011013 2.064 339039

361

020601 103021013 2.065 339039

397

020601 103051013 2.070 339039

420

020602 103041013 2.078 339039

432

020701 082431014 2.082 339039

442

020701 082441014 2.080 339039

451

020701 082441014 2.081 339039

462

020702 082441014 2.084 339039

468

020702 082441014 2.085 339039

499

020205 278121012 2.060 339039

515

020203 206060003 2.015 339039

 Prefeitura Municipal de Jacutinga, 06 de Junho de 2019

 

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Credenciamento nº 001/2019 - Processo nº 35/2019
Transcorrido o prazo de recurso e, diante do cumprimento integral das exigências editalícias, HOMOLOGO a habilitação e o credenciamento da empresa a seguir identificada, participante do processo de credenciamento de artistas para apresentações musicais, pessoas jurídicas, para comporem a programação musical, durante o ano de 2019 da Secretaria Municipal de Governo.
Stéffany Rodrigues Dainezi, CNPJ: 31.325.248/0001-56, pessoa jurídica interessada em se credenciar para a execução dom item 4 – Rock grupo com mais de 3 integrantes – Banda Friends With Jack e item 25 multiplicidade de estilos musicais com mais de 3 integrantes – Banda Alexa, e;
Diego Alberto Machado, CNPJ: 33.460.058/0001-77, pessoa jurídica interessada em se credenciar para execução do item 4 – Rock grupo com mais de 3 integrantes – Banda Old Classic.
Jacutinga, 26 de Julho de 2019.

Newton José de Carvalho
Secretário Municipal de Governo

 

 

 

 

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 237/2019, Pregão nº 32/2019 – Objeto: Pregão para contratação de empresa para serviço de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos hospitalares, fisioterapêuticos e odontológicos, conforme a solicitação da Secretaria de Saúde - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: EVALDO LUIS MARSON & CIA LTDA - EPP, CNPJ: 02.980.420/0001-07, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).

Jacutinga, 23 de Julho de 2019.
Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal

 

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 237/2019, Pregão nº 32/2019 – Objeto: Pregão para contratação de empresa para serviço de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos hospitalares, fisioterapêuticos e odontológicos, conforme a solicitação da Secretaria de Saúde - O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: EVALDO LUIS MARSON & CIA LTDA - EPP, CNPJ: 02.980.420/0001-07, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).

Jacutinga, 24 de Julho de 2019
Pedro Pereira Aguiar- Secretário Municipal de Saúde

 

 

 

DESPACHO: Processo de Dispensa nº. 368/2019

Considerando que após denúncia registrada no TCE-MG sob o nº 1058750, o Processo 01/2019 para contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte escolar foi suspenso para analise e julgamento tendo sua posterior anulação em 07/06/2019.

Considerando que foi realizado uma contratação emergencial por 180 dias ou até que o Processo nº 01/2019 tivesse seu julgamento concluído. Todavia, o fim do quantitativo do contrato emergencial ocorrerá antes que o novo Processo Licitatório se conclua, havendo, pois, a necessidade de uma nova emergencial por 44 dias letivos ou até que se conclua o Processo nº 344/2019, o que ocorrer primeiro.

Considerando que este serviço é indispensável para o transporte dos alunos da rede municipal de ensino.

Considerando a justificativa do preço e da razão da escolha da empresa Graslim Turismo e Transporte de passageiros Ltda., constante dos autos;

Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município;

Considerando a existência de dotação orçamentária e recurso financeiro;

Considerando estar configurada a excepcional hipótese de contratação por dispensa de licitação, uma vez que se trata de medida emergencial e urgente.

Considerando o permissivo legal do inciso IV, do art. 24, da Lei nº. 8.666/93;

Fica ratificado o procedimento de contratação, com dispensa de licitação, autuado sob nº 368/2019, com fundamento no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93, no valor de R$ 708.814,68 (setecentos e oito mil oitocentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos).

Publique-se na Imprensa Oficial do Município, dentro do prazo de cinco dias.

Jacutinga, 26 de julho de 2019.

REGINALDO SYDINE LUIZ
Secretário Municipal de Educação

 

 

 

 


 002 1 2

 

 

 

 

 


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