PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 07/2019
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de auxiliar de serviço educacional – vigia -, para a Secretaria Municipal de Educação, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo;
1.2 – Serão considerados o somatório de pontos de análise curricular, entrevista individual, com a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS;
1.3 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM;
1.4 – O Processo destina-se à seleção de auxiliar de serviço educacional, para atuar nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Educação, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17;
1.5 – A contratação decorrente de vacância ou insuficiência de cargos, será realizada pelo prazo suficiente à criação ou ampliação de cargos, realização do respectivo concurso público e desde que inexistente concurso público em vigência para os respectivos cargos, conforme artigo 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 140/2017.
1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo;
1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Auxiliar de Serviço Educacional – Vigia |
18 |
40h/ Semanais |
Alfabetizado |
R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais) |
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - VIGIA: Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão. Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão. Desempenhar atividades de manutenção, limpeza e de suporte administrativo às unidades escolares. Requisitar material necessário aos serviços. Relatar as anormalidades verificadas.
4 – DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - As inscrições serão recebidas nos dias 20 a 22 de março de 2019, das 09:00 até as 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, com os membros da Comissão do Processo Seletivos Simplificado.
4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.2.1 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).
4.5 - Apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos para o preenchimento da ficha de inscrição:
a) Documento de identidade - RG;
b) CPF;
c) Comprovante de escolaridade;
d) Comprovação de experiência na área;
e) Curriculum Vitae;
f) Comprovante de Residência.
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente o critério de análise da documentação apresentada, da entrevista realizada com o candidato e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados, associado com a entrevista pessoal. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae dos candidatos. De 0 a 5 pontos.
5.1.2 - Entrevista pessoal com os candidatos ao Processo Seletivo. De 0 a 5 pontos.
5.2 - A entrevista pessoal ocorrerá no dia 24 de março de 2019, com início às 09:00 horas.
5.3 - As entrevistas ocorrerão na Escola Municipal Alfeu Duarte, localizada na Rua Francisco Bauch, nº 95, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, onde a Comissão do Processo Seletivo Simplificado levará em conta a experiência profissional, habilidades e conhecimento do candidato sobre o cargo.
5.4 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.
5.5 – Caso o candidato não compareça no horário determinado no item 5.2, acarretará sua automática eliminação.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitens 5.1.1; 5.1.2.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 26 de março de 2019.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitens 5.1.1 e 5.1.2.
7 - DO RECURSO
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 27 de março de 2019, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação, dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 28 de março de 2019.
7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 29 de março de 2019.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente.
8.6 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Educação.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Reginaldo Sydine Luiz, Daniela Nepi e Núbia Márcia Rubim Serafim.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 20 de março de 2.019.
MELQUIADES DE ARAUJO Prefeito Municipal
REGINALDO SYDINE LUIZ Secretário Municipal de Educação
ANEXO – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EVENTO |
DATA |
Período de inscrição |
20 a 22 de março de 2019 |
Entrevistas |
24 de março de 2019 |
Divulgação do resultado da entrevista |
26 de março de 2019 |
Recurso |
27 de março de 2019 |
Divulgação da análise do recursos |
28 de março de 2019 |
Resultado final |
29 de março de 2019 |
Portaria nº 3.538, de 20 de Março de 2019.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, IX, da Lei Complementar n. 131/17 e considerando o Processo Licitatório n. 102/2019,
RESOLVE:
Art. 1º – CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para contratação de sistema pedagógico de ensino com fornecimento de material didático, para alunos e professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II, incluindo assessoria pedagógica continuada aos docentes da rede municipal de ensino, Portal de Educação, Sistema de Avaliação e Cursos de Formação Continuada para os docentes, composta pelos servidores abaixo relacionados:
I – Daniela Cristina Nepi;
II - Rosa Maria Fulanetti Serafim;
III - Tatiane Crocichia Ribeiro.
Art. 2º – A Comissão Especial, ora designada, deverá efetuar a avaliação da proposta técnica apresentada pelos licitantes, de acordo com as especificações e características mínimas e demais exigências do edital.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Jacutinga, 20 de Março de 2019.
REGINALDO SYDINE LUIZ
Secretário Municipal de Educação
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo 073/2017. Termo Aditivo n.º 02 ao Contrato n.º 012/2017. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: Mariangela Cavini Montoanello 81552955672. Objeto: Serviço de manutenção de aparelhos de retransmissão de sinais de televisão no Distrito de São Sebastião dos Robertos e Alto Alegre – Prorrogação de prazo de vigência contratual – Termo inicial 21/03/2019 e termo final 20/03/2020. Valor do Contrato: R$ R$ 23.940,00 (Vinte e Três Mil e Novecentos e Quarenta Reais). Dotação: 50 - 020202 133920002 2.007 339039. Fundamento Legal: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Data: 13-03-2019. Newton José de Carvalho - Secretário Municipal de Governo.
AVISO DA CHAMADA PÚBLICA PARA AGRICULTURA FAMILIAR PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA - MG. Processo nº 70/2019. Dispensa n.º 02/2019. Edital de Chamada Pública Nº 01/2019. Objeto: aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE para a alimentação dos alunos das escolas da rede pública municipal de ensino. Os fornecedores individuais e Grupos Formais/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda do dia 25.03.2019 ao dia 15.04.2019, sendo que a habilitação e projeto de venda serão analisados no dia 16.04.2019 às 09 horas, na sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Jacutinga, localizada na Praça dos Andradas, s/n.º, centro, de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h. Esclarecimentos relativos ao Edital serão prestados diretamente no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal ou através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - A/C de Jaqueline de Cássia Leite – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 69/2019, Pregão nº 12/2019 – Objeto: Registro de preços para aquisição de aquisição de gasolina e óleo diesel S-10, para atender toda frota municipal, por 12 meses - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA DE JACUTINGA LTDA, CNPJ: 21.429.865/0003-00, no valor de R$ 1.145.938,20 (um milhão cento e quarenta e cinco mil novecentos e trinta e oito reais e vinte centavos).
Jacutinga, 19 de Março de 2019.
Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 69/2019, Pregão nº 12/2019 – Objeto: Registro de preços para aquisição de aquisição de gasolina e óleo diesel S-10, para atender toda frota municipal, por 12 meses - O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA DE JACUTINGA LTDA, CNPJ: 21.429.865/0003-00, no valor de R$ 1.145.938,20 (um milhão cento e quarenta e cinco mil novecentos e trinta e oito reais e vinte centavos).
Jacutinga, 20 de Março de 2019
Reginaldo Camilo - Secretário Municipal de Fazenda
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
Trata-se de processo de inexigibilidade de licitação cujo objeto é a contratação da Sociedade Mota & Medeiros Advogados Associados, para consultoria e assessoria jurídica para recuperação e incremento dos repasses de royalties feitos pela ANP.
A solicitação da contratação foi efetuada pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga, que expôs a necessidade da contratação.
Devidamente autuado, o procedimento seguiu seu trâmite regular obtendo parecerjurídico favorável à contratação direta, por inexigibilidade da Sociedade Mota & Medeiros Advogados Associados.
Constam nos autos a justificativa da escolha da proponente e a justificativa dos preços, em que se atesta que os honorários de 15% sobre o valor efetivamente recuperado estão em conformidade com o praticado no mercado.
Também foi declarada a disponibilidade orçamentária e financeira para a contratação.
A Possibilidade contratação por inexigibilidade de licitação, está amparada pelo art. 25 c/c art. 13 da Lei 8.666/93, bem como nas decisões anexas, em especial na DECISÃO DO TCEMG Nº 873919, a saber:
"TCEMG - Processo n.: 873919 Natureza: Consulta Procedência: Prefeitura Municipal de São João da Lagoa Consulente: Adelcio Aparecido do Amaral Relator: Conselheiro em exercício Hamilton Coelho Sessões: 11/07/2012, 25/07/2012 e 10/04/2013 Decisão unânime .
A matéria já foi objeto de análise por este Tribunal na Consulta n.º 735.385 (08/08/2007) e na Consulta n.º 765.192 (27/11/2008), transcrita em parte pela Comissão de Jurisprudência e Súmula, fls. 08/09, e aqui reproduzida:
"Em ambos os casos, quais sejam, quando o Poder Público não possui profissionais especializados para a tarefa, de natureza singular, ou, se possuindo, a natureza da tarefa pretendida, pelo volume, não puder ser realizada pelos profissionais do quadro, é possível a contratação de advogado, segundo remansosa jurisprudência do Tribunal de Contas da União, como assinala o conceituado Jacoby Fernandes, em sua importante obra Vade-Mécum das Licitações e Contratos, 2ª Ed, Editora Fórum (ps. 239 e 241)".
Pelo exposto e considerando os documentos acostados aos autos, bem como o parecer jurídico, considero estarem presentes os requisitos para a contratação direta, por inexigibilidade, com fundamento no do art. 13, III e V cc art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e RATIFICO o presente processo de inexigibilidade.
Após a publicação do presente, elabore-se contrato administrativo.
Jacutinga, 19 de Março de 2019.
Sidney Batista do Nascimento
Procurador Geral
Contrato nº 004/2019 - Processo nº 005/2019 - Convite nº 001/2019
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB