PORTARIA 3509/19, de 30.01.19
NOMEIA RELATOR E SECRETÁRIA DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE INDENIZAÇÕES.
O Procurador-Geral Município da Estância Hidromineral de Jacutinga, conforme determina o artigo 3º, § 1º e § 2º, do Decreto nº 4518/19,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear o Relator e Secretária da Junta Administrativa de Indenizações – JAI - do Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, incumbida na apreciação dos pedidos administrativos de indenização, decorrentes de danos causados pela Administração Pública a terceiros, segundo preceito do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal:
a) Éttore Canniello Filho – Assessor Jurídico Adjunto – Relator;
b) Marilei Rodriguez Tonini – Visitadora Social – Secretária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jacutinga, em 30 de janeiro de 2019.
SIDNEY BATISTA NASCIMENTO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo Licitatório 46/2014, Pregão Presencial 13/2014 - 7º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 158/2014. Contratada: Seguros Sura S.A.. Objeto: Contratação de Serviço de Seguro de Veículo - Contrato no valor de R$ 1.980,00 (Um mil novecentos e oitenta reais). Dotação Orçamentária: 185 - 020401 154520001 2.106 339039. Prorrogação de Prazo de 01/01/2019 a 31/12/2019. Fundamento Legal: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Data Assinatura: 27.12.2018. José Aldo Rafaelli Filho – Secretário Municipal de Obras.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Suspensão de Licitação. Processo Licitatório nº. 01/2019, modalidade Pregão Presencial nº 01/2019, Objeto: serviços de transporte escolar no município de Jacutinga/MG, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal Educação, torna público aos interessados, em especial às empresas que retiraram o Edital e as empresas participantes, que o certame licitatório em epígrafe está SUSPENSO "SINE DIE", por recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos autos do Processo 1.058.750 – 2ª Câmara. Posteriormente será efetuado o reagendamento do certame, e se for o caso, reabertura de prazo em cumprimento ao art. 21 § 4º da Lei8.666/93. Reginaldo Sydine Luiz – Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
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