DOEM - 28 de Dezembro de 2018

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DECRETO Nº 4.509, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
“DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 68 inciso VIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a União em seu Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências, estabelece no seu art. 70, que:
“Art. 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar Processados e no Art. 68, Dec. 93.872/86 estabelece o cancelamento de Restos a pagar não processados até 31 de dezembro do exercício seguinte”;
CONSIDERANDO que com a aprovação do Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, trata da mesma matéria da prescrição dos restos a pagar processados incorporando-a ao texto normativo, conforme o disposto no art. 206, §5º, I, que estabelece:
“Art. 206, Prescreve: (...)
§ 5º Em cinco anos:(...)
I- a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar se ocorreu qualquer interrupção no prazo prescricional de cinco anos,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n°. 101/2000, só devem compor a dívida flutuante os restos a pagar, desde que haja disponibilidade de caixa para o efeito;
CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;
CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;
CONSIDERANDO a Portaria STN/MF 633/06, que não permite inclusão de restos a pagar não processados anteriores ao último exercício no Anexo IX – Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão, componente do Relatório Resumido da Execução Orçamentaria;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 359-F da Lei nº 10.028/2000, “dos crimes contra as finanças públicas”, onde penaliza o Gestor que deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar se ocorreu contabilmente liquidação indevida da despesa e apurar os fatos comprovando a entrega do bem.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam cancelados, por insubsistência de crédito, os restos a pagar Processados e Não Processados referente aos empenhos abaixo relacionados:
I – Não Processados:

ANO

FORNECEDOR

DOCUMENTO

VALOR(R$)

2015

JG INSTALACOES EMP. E MONTAGENS IND. LTDA

1503063

235.920,25

TOTAL

235.920,25

TOTAL

235.920,25

ANO

FORNECEDOR

DOCUMENTO

VALOR(R$)

2016

ACACIA COM. DE TECIDOS HOSPITALARES LTDA-ME

1604275

150,89

2016

ACACIA COM. DE TECIDOS HOSPITALARES LTDA-ME

1605072

60,72

2016

ACACIA COM. DE TECIDOS HOSPITALARES LTDA-ME

1605154

552,50

2016

ACACIA COM. DE TECIDOS HOSPITALARES LTDA-ME

1605179

154,36

2016

ACQUA BOOM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA – EPP

1606810

44,89

2016

ALFALAGOS LTDA

166990

49,20

2016

C.A.D.A. - CASA DE APOIO AO DROGADO E ALCOOLATRA

1607448

999,00

2016

C.A.D.A. - CASA DE APOIO AO DROGADO E ALCOOLATRA

1607449

999,00

2016

CENTERMEDI COM DE PROD HOSPITALARES LTDA

1606992

14,70

2016

COMUNIDADE TERAPEUTICA NOVA ESPERANCA

1604294

1.440,00

2016

COMUNIDADE TERAPEUTICA NOVA ESPERANCA

1604802

1.500,00

2016

COMUNIDADE TERAPEUTICA NOVA ESPERANCA

1605146

1.440,00

2016

COMUNIDADE TERAPEUTICA NOVA ESPERANCA

1605172

1.440,00

2016

COMUNIDADE TERAPEUTICA NOVA ESPERANCA

1605873

1.500,00

2016

COMUNIDADE TERAPEUTICA NOVA ESPERANCA

1605874

1.440,00

2016

COMUNIDADE TERAPEUTICA NOVA ESPERANCA

1606949

1.440,00

2016

EDUARDO TORNEIRO LTDA

1605018

621,50

2016

FARMACON LTDA

1605018

1.412,90

2016

HARDONLINE LTDA

1600185012

82,00

2016

HARDONLINE LTDA

1600186012

1.121,00

2016

HARDONLINE LTDA

1600189012

1.088,00

2016

HARDONLINE LTDA

1600190012

248,00

2016

HARDONLINE LTDA

1600191012

82,00

2016

HARDONLINE LTDA

1600192012

92,00

2016

HARDONLINE LTDA

1600193012

380,00

2016

HARDONLINE LTDA

1600196012

124,00

2016

HARDONLINE LTDA

1600198012

124,00

2016

HARDONLINE LTDA

1600199012

82,00

2016

HARDONLINE LTDA

1600200012

92,00

2016

HARDONLINE LTDA

1600201007

82,00

2016

HARDONLINE LTDA

1600292012

216,00

2016

INSTITUTO DONATO DE OFTALMOLOGIA LTDA

1608586

5.980,00

2016

LUIZ VAZ PARREIRA MECANICA

1605870

117,00

2016

LUXFARMA COM. DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

1605950003

1.578,20

2016

MARCOS SCODELER – ME

1600293012

100,00

2016

MARCOS SCODELER – ME

1600294012

200,00

2016

MARCOS SCODELER – ME

1600295012

275,00

2016

MARCOS SCODELER – ME

1600296012

475,00

2016

MARCOS SCODELER – ME

1600297012

175,00

2016

MARCOS SCODELER – ME

1600298012

1.925,00

2016

MARCOS SCODELER – ME

1600299012

600,00

2016

MARCOS SCODELER – ME

1600300012

275,00

2016

MARCOS SCODELER – ME

1600301012

100,00

2016

MARCOS SCODELER – ME

1600302012

825,00

2016

MARCOS SCODELER – ME

1600303012

275,00

2016

MARCOS SCODELER – ME

1600303012

550,00

2016

MARCOS SCODELER – ME

1600305012

700,00

2016

MARCOS SCODELER – ME

1600306012

175,00

2016

MARCOS SCODELER – ME

1600307012

675,00

2016

MARCOS SCODELER – ME

1600308012

900,00

2016

MARCOS SCODELER – ME

1600309012

100,00

2016

MARCOS SCODELER – ME

1600310012

100,00

2016

MARCOS SCODELER – ME

1600311012

100,00

2016

MARCOS SCODELER – ME

1600312012

275,00

2016

MARCOS SCODELER – ME

1600313012

100,00

2016

MARCOS SCODELER – ME

1604286008

450,00

2016

MARCOS SCODELER – ME

1604287007

375,00

2016

MINAS AUTO PEÇAS DE JACUTINGA LTDA

1607885

340,00

2016

MINAS AUTO PEÇAS DE JACUTINGA LTDA

1608295

187,70

2016

MINAS AUTO PEÇAS DE JACUTINGA LTDA

1608296

104,21

2016

MINAS AUTO PEÇAS DE JACUTINGA LTDA

1608346

892,40

2016

MINAS AUTO PEÇAS DE JACUTINGA LTDA

1608347

621,50

2016

MULT FARMA LTDA

1608301

0,01

2016

MULT FARMA LTDA

1608307

897,39

2016

MULT FARMA LTDA

1608311

23.554,22

2016

MULT FARMA LTDA

1608312

0,01

2016

MULT FARMA LTDA

1608314

0,53

2016

MULT FARMA LTDA

1608316

863,27

2016

OXICOPER LTDA

1607418

1.290,00

2016

PAPELARIA PAULINO & TUDISCO LTDA

1607836

71,76

2016

PAPELARIA PAULINO & TUDISCO LTDA

1607879

783,00

2016

PAPELARIA PAULINO & TUDISCO LTDA

1608129

367,92

2016

PAPELARIA PAULINO & TUDISCO LTDA

1608207

62,88

2016

PAPELARIA PAULINO & TUDISCO LTDA

1608239

3.573,36

2016

PAPELARIA PAULINO & TUDISCO LTDA

1608582

280,68

2016

PHARMANUTRI COMERCIAL DE MEDICAM E PRO NUT LTDA

1607501

152,00

2016

RODRIGO TONELOTO

1603013

570,78

2016

STERICYCLE GESTAO AMBIENTAL LTDA

1603437002

1.547,04

2016

STERICYCLE GESTAO AMBIENTAL LTDA

1603437006

3.918,81

2016

STERICYCLE GESTAO AMBIENTAL LTDA

1603437007

2.808,96

2016

STERICYCLE GESTAO AMBIENTAL LTDA

1603438002

558,62

2016

STERICYCLE GESTAO AMBIENTAL LTDA

1603438005

1.267,20

2016

STERICYCLE GESTAO AMBIENTAL LTDA

1603438006

1.182,19

2016

STERICYCLE GESTAO AMBIENTAL LTDA

1603438007

954,62

2016

SYRIUS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA

1608138

304,99

2016

SYRIUS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA

1608139

255,00

2016

SYRIUS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA

1608140

369,99

2016

SYRIUS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA

1608141

329,99

2016

VALE COMERCIAL LTDA

1606981

780,00

TOTAL

85.363,89

ANO

FORNECEDOR

DOCUMENTO

VALOR(R$)

2017

ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

1708140

12,00

2017

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

178148001

999,00

2017

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

1702415071

520,00

2017

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

1702415049

520,00

2017

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

1702415030

520,00

2017

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

1708652

9.900,00

2017

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

1708619

200,00

2017

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

1708618

200,00

2017

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

1708617

149,00

2017

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

1708616

149,00

2017

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

1708103

19.052,00

2017

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

1708092

9.416,00

2017

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

1706499

149,00

2017

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

1703099

11.451,00

2017

BERNARDI & SOUZA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA EPP

1606990

24.925,65

2017

BH FARMA COMERCIO LTDA

1708068

504,00

2017

BH FARMA COMERCIO LTDA

1705900

114,28

2017

BH FARMA COMERCIO LTDA

1705896

148,49

2017

C.A.D.A. - CASA DE APOIO AO DROGADO E ALCOOLATRA

1704825

999,00

2017

C.A.D.A. - CASA DE APOIO AO DROGADO E ALCOOLATRA

1701390

999,00

2017

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA

1708139

65,20

2017

COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE JACUTINGA LTDA

1700218004

420,92

2017

COSTA & LABEGALINI LTDA – EPP

1703933

90,98

2017

COSTA & LABEGALINI LTDA – EPP

1703757

540,00

2017

COSTA & LABEGALINI LTDA – EPP

1703756

204,70

2017

COSTA & LABEGALINI LTDA – EPP

1701710

2.469,60

2017

COSTA & LABEGALINI LTDA – EPP

1700948

51,45

2017

DIAGNOSTICO PATOLOGIA LTDA – ME

1701487

108,00

2017

EDUARDO TORNEIRO LTDA

1708879

59,00

2017

EQUIPAR MEDICO E HOSPITALAR LTDA

1705649

1.340,00

2017

FUNDACAO DE ENSINO SUP. DO VALE DO SAPUCAI FILIAL

1708975

200,00

2017

FUNDACAO DE ENSINO SUP. DO VALE DO SAPUCAI FILIAL

1701485

572,00

2017

HARDONLINE LTDA

1700108011

410,00

2017

INOVA COMERCIAL HOSPITALAR – EIRELI

1708037

4.945,00

2017

INOVA COMERCIAL HOSPITALAR – EIRELI

1708026

354,50

2017

INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

1708632

226,80

2017

INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

1708631

123,01

2017

IVAN ANTONIO

1700300003

40,00

2017

JG INSTALACOES EMP. E MONTAGENS IND. LTDA

1702840006

15.222,94

2017

JG INSTALACOES EMP. E MONTAGENS IND. LTDA

1701313004

11.488,71

2017

JG INSTALACOES EMP. E MONTAGENS IND. LTDA

1702840

963.324,54

2017

JG INSTALACOES EMP. E MONTAGENS IND. LTDA

1701314

11.170,11

2017

JG INSTALACOES EMP. E MONTAGENS IND. LTDA

1701313

378.334,77

2017

JOSE ROBERTO VICENTE

1702378

35,00

2017

LEANDRO TOBIAS RAMOS

1702381

35,00

2017

LUBRIMAR COMERCIO PNEUMATICOS LTDA – ME

1705849

510,00

2017

LUBRIMAR COMERCIO PNEUMATICOS LTDA – ME

1705843

4.840,00

2017

LUIZ VAZ PARREIRA

1707931

142,00

2017

MARCO ZERO CONSTRUCAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

1704442

2.276,95

2017

MARCOS SCODELER – ME

1701770003

175,00

2017

MED CENTER COMERCIAL LTDA

1708035

20,00

2017

MINAS AUTO PECAS DE JACUTINGA LTDA

1707197

553,00

2017

MINAS AUTO PECAS DE JACUTINGA LTDA

1707114

198,86

2017

MINAS AUTO PECAS DE JACUTINGA LTDA

1703948

300,68

2017

MINAS AUTO PECAS DE JACUTINGA LTDA

1701638

120,00

2017

MULT FARMA LTDA

1708905

652,11

2017

MULT FARMA LTDA

1708900

383,24

2017

MULT FARMA LTDA

1708338

337,11

2017

MULT FARMA LTDA

1708334

1.197,62

2017

MULT FARMA LTDA

1708333

42,02

2017

MULT FARMA LTDA

1708331

255,33

2017

MULT FARMA LTDA

1708330

11.249,51

2017

MULT FARMA LTDA

1708328

117,63

2017

MULT FARMA LTDA

1706600

533,34

2017

MULT FARMA LTDA

1706599

761,63

2017

MULT FARMA LTDA

1706598

270,08

2017

MULT FARMA LTDA

1706591

378,86

2017

MULT FARMA LTDA

1706577

383,28

2017

MULT FARMA LTDA

1706575

115,06

2017

MULT FARMA LTDA

1706570

508,62

2017

MULT FARMA LTDA

1706564

760,24

2017

MULT FARMA LTDA

1706563

328,88

2017

MULT FARMA LTDA

1706554

33,08

2017

MULT FARMA LTDA

1706552

1.110,83

2017

MULT FARMA LTDA

1706551

328,88

2017

MULT FARMA LTDA

1706550

445,09

2017

MULT FARMA LTDA

1706531

1.197,74

2017

MULT FARMA LTDA

1706530

383,28

2017

MULT FARMA LTDA

1706512

1.572,43

2017

MULT FARMA LTDA

1706508

690,93

2017

MULT FARMA LTDA

1705859

253,53

2017

MULT FARMA LTDA

1705834

297,47

2017

MULT FARMA LTDA

1705830

115,06

2017

MULT FARMA LTDA

1705638

191,64

2017

MULT FARMA LTDA

1705637

769,76

2017

MULT FARMA LTDA

1705263

662,74

2017

MULT FARMA LTDA

1705206

328,88

2017

MULT FARMA LTDA

1703822

322,86

2017

MULT FARMA LTDA

1703710

2.058,09

2017

MULT FARMA LTDA

1703097

751,59

2017

MULT FARMA LTDA

1703090

738,76

2017

MULT FARMA LTDA

1702945

667,72

2017

MULT FARMA LTDA

1702939

603,89

2017

MULT FARMA LTDA

1702938

984,56

2017

MULT FARMA LTDA

1702821

45,97

2017

MULT FARMA LTDA

1702815

8.177,26

2017

MULT FARMA LTDA

1702187

1.205,82

2017

MULT FARMA LTDA

1702181

938,67

2017

MULT FARMA LTDA

1701478

681,08

2017

MULT FARMA LTDA

1700799

1.701,42

2017

MULTIFARMA COMERCIAL LTDA

1709346

37,44

2017

MULTIFARMA COMERCIAL LTDA

1709345

4.201,20

2017

NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

1708115

22,00

2017

NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

1708033

122,14

2017

NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

1708024

220,00

2017

OXICOPER LTDA

1701712

860,00

2017

OXICOPER LTDA

1701431

430,00

2017

PAULA CRISTINA CANELA MONTONI – ME

1708042

0,82

2017

PAULA CRISTINA CANELA MONTONI – ME

1708040

0,55

2017

PAULA CRISTINA CANELA MONTONI – ME

1708038

0,11

2017

PAULO HENRIQUE PRADO VALE

1703904002

10,00

2017

PEFIL COMERCIAL LTDA.

1707951

594,65

2017

PHARMANUTRI COMERCIAL DE MEDICAM E PRO NUT LTDA

1701284

315,48

2017

PHARMANUTRI COMERCIAL DE MEDICAM E PRO NUT LTDA

1701255

87,80

2017

PHARMANUTRI COMERCIAL DE MEDICAM E PRO NUT LTDA

1700940

525,80

2017

PHARMANUTRI COMERCIAL DE MEDICAM E PRO NUT LTDA

1700396

1.480,00

2017

PHARMANUTRI COMERCIAL DE MEDICAM E PRO NUT LTDA

1700394

5.180,00

2017

PHARMANUTRI COMERCIAL DE MEDICAM E PRO NUT LTDA

1700392

230,00

2017

PHARMANUTRI COMERCIAL DE MEDICAM E PRO NUT LTDA

1700390

3.700,00

2017

PROMEFARMA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA

1703313

314,00

2017

RAFAEL DEVENS ME

1707020

279,00

2017

RAFAEL DEVENS ME

1702203

180,00

2017

RAFAEL FAVARO MAGALHAES

1702380

35,00

2017

RAFAEL FAVARO MAGALHAES

1702379

35,00

2017

ROSELIA CIRIACO DA SILVA ME

1707117

1.225,00

2017

ROSELIA CIRIACO DA SILVA ME

1705113

49,00

2017

SAPRA LANDAUER SERV.ASSE.PROT. RADIOLOGICA LTDA

1701532004

69,12

2017

SUPERMERCADO DONATI LTDA

1706982

575,63

2017

SUPERMERCADO DONATI LTDA

1705395

2.050,00

2017

SUPERMERCADO DONATI LTDA

1703918

147,60

2017

SUPERMERCADO DONATI LTDA

1701721

1.008,50

2017

SYRIUS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA

1708304

439,99

2017

SYRIUS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA

1708301

210,00

2017

SYRIUS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA

1708300

309,99

2017

SYRIUS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA

1708173

210,00

2017

SYRIUS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA

1705597

184,99

2017

SYRIUS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA

1704760

274,99

2017

SYRIUS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA

1704643

229,99

2017

SYRIUS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA

1703103

304,99

2017

SYRIUS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA

1700851

369,99

2017

VALE COMERCIAL LTDA

1702699

302,80

                                                                                   TOTAL                                                                                 

R$   1.554.253,30

II – Processados:

ANO

FORNECEDOR

DOCUMENTO

VALOR(R$)

2016

CENTRO SUL MINEIRO DE PNEUMOLOGIA E REABILITACAO

1605496

1.600,00

2016

HARDONLINE LTDA

1600199008

82,00

2016

HARDONLINE LTDA

1600199009

82,00

2016

HARDONLINE LTDA

1600201003

82,00

2016

HARDONLINE LTDA

1600201004

82,00

2016

INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

1607819

290,00

2016

INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

1607826

320,00

2016

INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

1607893

299,92

2016

INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

1607893001

1,72

2016

INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

1608035

577,78

2016

INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

1608218

525,00

2016

INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

1608222

240,00

2016

INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

1608224

375,00

2016

INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

1608577

6.727,63

2016

SERVIDORES MUNICIPAIS

1606130

1.570,11

TOTAL

12.885,16

ANO

FORNECEDOR

DOCUMENTO

VALOR(R$)

2017

ANA LUCIA VILELA

1707137

120,00

2017

BERNARDI & SOUZA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA EPP

1701788004

0,02

2017

BERNARDI & SOUZA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA EPP

1701788002

0,02

2017

CEMIG - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS

1700015090

29,06

2017

CLAUDIO ALVES DA SILVA

1700294008

37,00

2017

COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE JACUTINGA LTDA

1702832033

0,01

2017

EDNA GROSSO GONDIM

1700298008

37,00

2017

HILDO FARAT LEGATTI

1702319

80,00

2017

INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

1705050

2.779,65

2017

ISAIAS GARCIA DE FREITAS

1700299008

370,00

2017

ISAIAS GARCIA DE FREITAS

1700299005

210,00

2017

ISAIAS GARCIA DE FREITAS

1700299004

165,00

2017

ISAIAS GARCIA DE FREITAS

1700299002

305,00

2017

JANAINA NERES PIRES

1707157

120,00

2017

JEAN CESAR DE OLIVEIRA

1702911002

370,00

2017

JOAQUIM ANTONIO DE SOUZA

1700202002

15,00

2017

JOSE CARLOS DA SILVA CPF 189.139.976-49 – ME

1701580

2.006,16

2017

JOSE FRANCISCO DA SILVA

1708578001

1.300,00

2017

MARCOS MENDES DIAS

1705917001

850,00

2017

MICHELE PRADO

1701517001

100,00

2017

ODVAL APARECIDO BERTOLASSI

1705876

100,00

2017

PRISCILA DAIANE DE MORAES

1702912001

18,31

2017

PRISCILA DAIANE DE MORAES

1703745001

111,51

2017

PRISCILA DAIANE DE MORAES

1704875

250,00

2017

RODRIGO TONELOTTO

1700857

0,60

2017

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS

1706616

127,69

2017

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS

1701342

85,13

2017

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS

1701317

127,69

2017

TELEMAR NORTE LESTE S/A

1700019002

119,59

2017

TELEMAR NORTE LESTE S/A

1700061

120,11

2017

VALDECI TADEU NICIOLI

1700311016

105,00

2017

VANILDA DE FATIMA SILVA

1702895

60,00

TOTAL

10.219,55

§ 1º - Os fornecedores e prestadores de serviços que tenham dívidas empenhadas inscritas em restos a pagar processados identificados no presente Decreto deverão comprovar a interrupção do prazo prescricional até o prazo estipulado neste artigo.
§ 2º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida ou de exercícios anteriores, com fundamento no art. 37 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de janeiro de 1968.
§ 3º - Os restos a pagar processados, só poderão ser cancelados mediante a comprovação inconteste da não existência da obrigação financeira junto ao credor de origem, devendo ser formalizado um processo específico identificando o tipo de baixa bem como os motivos e fatos que comprovam a ausência da obrigação a ser cancelada.
§ 4º - Após o cancelamento da inscrição das despesas como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual à conta de Despesas de Exercícios Anteriores ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
§ 5º - Os Restos a Pagar cancelados poderão ser restabelecidos de acordo com os permissivos contábeis vigentes e com o artigo 37, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º - Fica desde já notificado todos os credores do inteiro teor deste Decreto, para que no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias a contar da sua publicação, requerer junto à Secretaria Municipal de Fazenda o direito ao pagamento.
Parágrafo único - O caput do artigo poderá ser prorrogado de acordo com o cronograma de pagamento definido, respeitando a ordem cronológica de pagamentos e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 28 de dezembro de 2018.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretário Municipal de Fazenda

 

 

 


 002 1 2

 

 

 

 


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