DOEM - 14 de Janeiro de 2019

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DECRETO Nº 4512/19, de 8.01.19
“Dispõe sobre Permissão de Uso de Imóvel Público Municipal, a Título Precário, gratuito e por prazo indeterminado, ao Clube de Ornitológico de Jacutinga – COJAC -, e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos artigos 68, inciso VI, e artigo 107, § 3º, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgado ao Clube Ornitológico de Jacutinga – COJAC -, inscrito no CNPJ/MF Nº 32.157.887/0001-12, sociedade civil sem fins lucrativos, de natureza privada, estabelecida na Rua Francisco Bauch, n° 95, Bairro Parque Coronel Rennó, Jacutinga, Minas Gerais, Permissão de Uso, à título precário e gratuito, por prazo determinado, de imóvel público assim descrito: “ginásio poliesportivo da Escola Municipal Professor Alfeu Duarte, localizado na Rua Francisco Bauch, n° 95, Bairro Parque Coronel Rennó, Jacutinga, Estado de Minas Gerais”.
Parágrafo Único. A Permissão de Uso será formalizada mediante “Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público Municipal” nos termos do presente DECRETO, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas:
I - a natureza gratuita da permissão;
II - a finalidade exclusiva de uso do bem pelo Clube Ornitológico de Jacutinga – COJAC;
III - a proibição de transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
IV - a proibição de modificação do uso a que se destina, salvo anuência expressa do Executivo Municipal;
V – a utilização do bem público respeitando as atividades da Escola Municipal Professor Alfeu Duarte, mediante prévia autorização do Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer, sendo vedado a sua utilização quando houver atividade escolar;
VI - a obrigação da permissionária de zelar pela conservação e limpeza do bem imóvel e bens móveis, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha causar e/ou permitir;
VII - a plena rescindibilidade da permissão por ato administrativo do Município, sem a obrigação de pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie:
a) a qualquer momento em que o imóvel seja necessário ao Município;
b) ocorrendo inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público;
c) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do imóvel ao patrimônio do Município.
VIII - o prazo da Permissão Especial de Uso será indeterminado.
Art. 2º. A presente Permissão de Uso de Bem Imóvel Público Municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, para atividades em prol da cidade, pela sua importância social, educacional e ambiental na sociedade jacutinguense realizada pelo Clube Ornitológico de Jacutinga – COJAC.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Jacutinga, 9 de janeiro de 2019.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito do Município


ANEXO ÚNICO
TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.243.261.0001-06, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Melquiades de Araujo, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e ao CLUBE ORNITOLÓGICO DE JACUTINGA – COJAC, inscrito no CNPJ/MF Nº 32.157.887/0001-12, sociedade civil sem fins lucrativos, de natureza privada, estabelecida na Rua Francisco Bauch, n° 95, Bairro Parque Coronel Rennó, Jacutinga, Minas Gerais, representada pelo seu Presidente José Márcio dos Santos, brasileiro, casado, militar, portador do RG nº M-4.966.275, SSPMG, e inscrito no CPF/MF sob o nº 676.537.236-91, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIO, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO LEGAL:
Decreto Municipal nº 4512/2019 e artigo 107, § 3º, da Lei Orgânica.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Constitui objeto do presente Termo, a PERMISSÃO ESPECIAL DE USO de bem público, pertencente ao Município de Jacutinga/MG, “ginásio poliesportivo da Escola Municipal Professor Alfeu Duarte, localizado na Rua Francisco Bauch, n° 95, Bairro Parque Coronel Rennó, Jacutinga, Estado de Minas Gerais”.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A presente PERMISSÃO ESPECIAL DE USO é outorgada em caráter precário, sem ônus, devendo ao PERMISSIONÁRIO restituir o bem quando assim o for solicitado pela Administração, ou antes disto, quando o interesse público assim o exigir.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A PERMISSÃO ESPECIAL DE USO será regida pelas seguintes regras:
I- a natureza gratuita da permissão;
II- a finalidade exclusiva de uso do bem pelo Clube Ornitológico de Jacutinga – COJAC;
III- a proibição de transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
IV- a proibição de modificação do uso a que se destina, salvo anuência expressa do Executivo Municipal;
V – a utilização do bem público respeitando as atividades da Escola Municipal Professor Alfeu Duarte, mediante prévia autorização do Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer, sendo vedado a sua utilização quando houver atividade escolar;
VI - a obrigação do PERMISSIONÁRIO de zelar pela conservação e limpeza do bem imóvel e bens móveis, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha causar e/ou permitir;
VII - a plena rescindibilidade da permissão por ato administrativo do Município, sem a obrigação de pagar ao PERMISSIONÁRIO indenização de qualquer espécie:
a) a qualquer momento em que o imóvel seja necessário ao Município;
b) ocorrendo inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público;
c) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do imóvel ao patrimônio do Município;
d) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
e) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
CLÁUSULA QUARTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Jacutinga/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO, dispensados todos os demais, por mais privilegiados que sejam.
E assim, estando justas e acertadas, as partes assinam o mesmo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Jacutinga, 9 de janeiro de 2019.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito do Município

CLUBE ORNITOLÓGICO DE JACUTINGA – COJAC
Permissionário

 

 

DECRETO Nº 4.514 DE 14 DE JANEIRO DE 2019
“DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO III, DO DECRETO Nº 3.372 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 68 inciso VI, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Artigo 1º - O artigo 7º, inciso III do Decreto Municipal nº 3.372/13 passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – Ter, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação para veículos com capacidade igual ou superior a 23 (vinte e três) passageiros e, 10 (dez) anos de fabricação para os veículos com capacidade igual ou inferior a 22 (vinte e dois) passageiros, contados a partir de 31 de dezembro do ano de fabricação deste.”
Artigo 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em contrário, em especial o Decreto Municipal 4.062 de 24 de agosto de 2016.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 14 de janeiro de 2019.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº.197/2018
Processo Licitatório nº730/2018– Pregão nº 117/2018 – R.P. nº 95/2018.
Partes: Município de Jacutinga e R. DE F. ARANTES ME, CNPJ: 21.298.122/0001-86,
Objeto: Registro de preços para serviços funerários para atender a secretaria municipal de assistência social pelo período de 12 meses
Prazo:12 MESES A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO (20/12/2019)
Valor: R$ 94.990,00 (NOVENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E NOVENTA).

Dotações Orçamentárias:

Ficha

Funcional Programática

478

020701 082441014 2.083 339039

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 20 de Dezembro de 2018

 

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Ata de Registro de Preços nº. 198/2018
Processo Licitatório nº 773/2018– Pregão nº 125/2018 – R.P. nº 98/2018.
Partes: Município de Jacutinga e ANA VALÉRIA TONELOTTO-ME
Objeto: Registro de preços para aquisição de kits escolares para os alunos da rede municipal de ensino, por 12 meses
Prazo: 12 MESES A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO (21/12/2019)
Valor: R$ 60.361,97 (sessenta mil trezentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos).

Dotações Orçamentárias:

Ficha

Funcional Programática

262

020502 123611009 2.038 339030

277

020502 123651009 2.039 339030

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 21 de Dezembro de 2018

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Ata de Registro de Preços nº. 199/2018
Processo Licitatório nº 773/2018– Pregão nº 125/2018 – R.P. nº 98/2018.
Partes: Município de Jacutinga e RIVALDO VALÉRIO NETO-EPP
Objeto: Registro de preços para aquisição de kits escolares para os alunos da rede municipal de ensino, por 12 meses
Prazo: 12 MESES A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO (21/12/2019)
Valor: R$ 38.024,97 (trinta e oito mil vinte e quatro reais e noventa e sete centavos).

Dotações Orçamentárias:

Ficha

Funcional Programática

262

020502 123611009 2.038 339030

277

020502 123651009 2.039 339030

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 21 de Dezembro de 2018

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo 1291/2017. Termo Aditivo n.º 1 ao Contrato n.º 073/2017. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: Cristiano Bernardes Duarte 04791763610. Objeto: serviços de reparos e manutenção preventiva e corretiva das impressoras de todos os setores da administração pública, incluindo revisão geral, limpeza e substituição de componentes – Prorrogação de prazo de vigência contratual – Termo inicial 29/12/2018 e termo final 28/12/2019. Valor: Fica reajustado o valor do contrato no percentual acumulado de 4,05 % do IPCA, alterando o valor/hora do serviço de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para R$ 67,63 (sessenta e sete reais e sessenta e três reais), totalizando o valor de R$ 74.437,00 (setenta e quatros mil quatrocentos e trinta e sete reais). Dotação: 095; 185; 218; 311; 442. Fundamento Legal: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Data: 17-12-2018. Reginaldo Camilo – Secretário Municipal de Fazenda.

 

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 772/2018, Pregão nº 124/2018 – Objeto: Pregão para contratação de leiloeiro oficial para a preparação, organização e condução de leilões públicos deste município - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação à pessoa física: LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA, CPF: 014.721.886-16, com a porcentagem de R$ 5% (cinco por cento) do valor arrematado.
Jacutinga, 10 de Janeiro de 2019.
Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal

 

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 772/2018, Pregão nº 124/2018 – Objeto: Pregão para contratação de leiloeiro oficial para a preparação, organização e condução de leilões públicos deste município - O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação à pessoa física: LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA, CPF: 014.721.886-16, com a porcentagem de R$ 5% (cinco por cento) do valor arrematado.
Jacutinga, 14 de Janeiro de 2019
Reginaldo Camilo- Secretário Municipal de Fazenda

 

 

 


 002 1 2

 

 

 

 


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