DECRETO Nº 4512/19, de 8.01.19
“Dispõe sobre Permissão de Uso de Imóvel Público Municipal, a Título Precário, gratuito e por prazo indeterminado, ao Clube de Ornitológico de Jacutinga – COJAC -, e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos artigos 68, inciso VI, e artigo 107, § 3º, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgado ao Clube Ornitológico de Jacutinga – COJAC -, inscrito no CNPJ/MF Nº 32.157.887/0001-12, sociedade civil sem fins lucrativos, de natureza privada, estabelecida na Rua Francisco Bauch, n° 95, Bairro Parque Coronel Rennó, Jacutinga, Minas Gerais, Permissão de Uso, à título precário e gratuito, por prazo determinado, de imóvel público assim descrito: “ginásio poliesportivo da Escola Municipal Professor Alfeu Duarte, localizado na Rua Francisco Bauch, n° 95, Bairro Parque Coronel Rennó, Jacutinga, Estado de Minas Gerais”.
Parágrafo Único. A Permissão de Uso será formalizada mediante “Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público Municipal” nos termos do presente DECRETO, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas:
I - a natureza gratuita da permissão;
II - a finalidade exclusiva de uso do bem pelo Clube Ornitológico de Jacutinga – COJAC;
III - a proibição de transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
IV - a proibição de modificação do uso a que se destina, salvo anuência expressa do Executivo Municipal;
V – a utilização do bem público respeitando as atividades da Escola Municipal Professor Alfeu Duarte, mediante prévia autorização do Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer, sendo vedado a sua utilização quando houver atividade escolar;
VI - a obrigação da permissionária de zelar pela conservação e limpeza do bem imóvel e bens móveis, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha causar e/ou permitir;
VII - a plena rescindibilidade da permissão por ato administrativo do Município, sem a obrigação de pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie:
a) a qualquer momento em que o imóvel seja necessário ao Município;
b) ocorrendo inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público;
c) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do imóvel ao patrimônio do Município.
VIII - o prazo da Permissão Especial de Uso será indeterminado.
Art. 2º. A presente Permissão de Uso de Bem Imóvel Público Municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, para atividades em prol da cidade, pela sua importância social, educacional e ambiental na sociedade jacutinguense realizada pelo Clube Ornitológico de Jacutinga – COJAC.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Jacutinga, 9 de janeiro de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO
TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.243.261.0001-06, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Melquiades de Araujo, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e ao CLUBE ORNITOLÓGICO DE JACUTINGA – COJAC, inscrito no CNPJ/MF Nº 32.157.887/0001-12, sociedade civil sem fins lucrativos, de natureza privada, estabelecida na Rua Francisco Bauch, n° 95, Bairro Parque Coronel Rennó, Jacutinga, Minas Gerais, representada pelo seu Presidente José Márcio dos Santos, brasileiro, casado, militar, portador do RG nº M-4.966.275, SSPMG, e inscrito no CPF/MF sob o nº 676.537.236-91, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIO, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO LEGAL:
Decreto Municipal nº 4512/2019 e artigo 107, § 3º, da Lei Orgânica.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Constitui objeto do presente Termo, a PERMISSÃO ESPECIAL DE USO de bem público, pertencente ao Município de Jacutinga/MG, “ginásio poliesportivo da Escola Municipal Professor Alfeu Duarte, localizado na Rua Francisco Bauch, n° 95, Bairro Parque Coronel Rennó, Jacutinga, Estado de Minas Gerais”.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A presente PERMISSÃO ESPECIAL DE USO é outorgada em caráter precário, sem ônus, devendo ao PERMISSIONÁRIO restituir o bem quando assim o for solicitado pela Administração, ou antes disto, quando o interesse público assim o exigir.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A PERMISSÃO ESPECIAL DE USO será regida pelas seguintes regras:
I- a natureza gratuita da permissão;
II- a finalidade exclusiva de uso do bem pelo Clube Ornitológico de Jacutinga – COJAC;
III- a proibição de transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
IV- a proibição de modificação do uso a que se destina, salvo anuência expressa do Executivo Municipal;
V – a utilização do bem público respeitando as atividades da Escola Municipal Professor Alfeu Duarte, mediante prévia autorização do Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer, sendo vedado a sua utilização quando houver atividade escolar;
VI - a obrigação do PERMISSIONÁRIO de zelar pela conservação e limpeza do bem imóvel e bens móveis, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha causar e/ou permitir;
VII - a plena rescindibilidade da permissão por ato administrativo do Município, sem a obrigação de pagar ao PERMISSIONÁRIO indenização de qualquer espécie:
a) a qualquer momento em que o imóvel seja necessário ao Município;
b) ocorrendo inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público;
c) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do imóvel ao patrimônio do Município;
d) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
e) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
CLÁUSULA QUARTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Jacutinga/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO, dispensados todos os demais, por mais privilegiados que sejam.
E assim, estando justas e acertadas, as partes assinam o mesmo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Jacutinga, 9 de janeiro de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito do Município
CLUBE ORNITOLÓGICO DE JACUTINGA – COJAC
Permissionário
DECRETO Nº 4.514 DE 14 DE JANEIRO DE 2019
“DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO III, DO DECRETO Nº 3.372 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 68 inciso VI, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Artigo 1º - O artigo 7º, inciso III do Decreto Municipal nº 3.372/13 passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – Ter, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação para veículos com capacidade igual ou superior a 23 (vinte e três) passageiros e, 10 (dez) anos de fabricação para os veículos com capacidade igual ou inferior a 22 (vinte e dois) passageiros, contados a partir de 31 de dezembro do ano de fabricação deste.”
Artigo 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em contrário, em especial o Decreto Municipal 4.062 de 24 de agosto de 2016.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 14 de janeiro de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretário Municipal de Fazenda
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº.197/2018
Processo Licitatório nº730/2018– Pregão nº 117/2018 – R.P. nº 95/2018.
Partes: Município de Jacutinga e R. DE F. ARANTES ME, CNPJ: 21.298.122/0001-86,
Objeto: Registro de preços para serviços funerários para atender a secretaria municipal de assistência social pelo período de 12 meses
Prazo:12 MESES A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO (20/12/2019)
Valor: R$ 94.990,00 (NOVENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E NOVENTA).
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
478 |
020701 082441014 2.083 339039 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 20 de Dezembro de 2018
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Ata de Registro de Preços nº. 198/2018
Processo Licitatório nº 773/2018– Pregão nº 125/2018 – R.P. nº 98/2018.
Partes: Município de Jacutinga e ANA VALÉRIA TONELOTTO-ME
Objeto: Registro de preços para aquisição de kits escolares para os alunos da rede municipal de ensino, por 12 meses
Prazo: 12 MESES A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO (21/12/2019)
Valor: R$ 60.361,97 (sessenta mil trezentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos).
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
262 |
020502 123611009 2.038 339030 |
277 |
020502 123651009 2.039 339030 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 21 de Dezembro de 2018
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Ata de Registro de Preços nº. 199/2018
Processo Licitatório nº 773/2018– Pregão nº 125/2018 – R.P. nº 98/2018.
Partes: Município de Jacutinga e RIVALDO VALÉRIO NETO-EPP
Objeto: Registro de preços para aquisição de kits escolares para os alunos da rede municipal de ensino, por 12 meses
Prazo: 12 MESES A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO (21/12/2019)
Valor: R$ 38.024,97 (trinta e oito mil vinte e quatro reais e noventa e sete centavos).
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
262 |
020502 123611009 2.038 339030 |
277 |
020502 123651009 2.039 339030 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 21 de Dezembro de 2018
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo 1291/2017. Termo Aditivo n.º 1 ao Contrato n.º 073/2017. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: Cristiano Bernardes Duarte 04791763610. Objeto: serviços de reparos e manutenção preventiva e corretiva das impressoras de todos os setores da administração pública, incluindo revisão geral, limpeza e substituição de componentes – Prorrogação de prazo de vigência contratual – Termo inicial 29/12/2018 e termo final 28/12/2019. Valor: Fica reajustado o valor do contrato no percentual acumulado de 4,05 % do IPCA, alterando o valor/hora do serviço de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para R$ 67,63 (sessenta e sete reais e sessenta e três reais), totalizando o valor de R$ 74.437,00 (setenta e quatros mil quatrocentos e trinta e sete reais). Dotação: 095; 185; 218; 311; 442. Fundamento Legal: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Data: 17-12-2018. Reginaldo Camilo – Secretário Municipal de Fazenda.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 772/2018, Pregão nº 124/2018 – Objeto: Pregão para contratação de leiloeiro oficial para a preparação, organização e condução de leilões públicos deste município - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação à pessoa física: LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA, CPF: 014.721.886-16, com a porcentagem de R$ 5% (cinco por cento) do valor arrematado.
Jacutinga, 10 de Janeiro de 2019.
Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 772/2018, Pregão nº 124/2018 – Objeto: Pregão para contratação de leiloeiro oficial para a preparação, organização e condução de leilões públicos deste município - O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação à pessoa física: LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA, CPF: 014.721.886-16, com a porcentagem de R$ 5% (cinco por cento) do valor arrematado.
Jacutinga, 14 de Janeiro de 2019
Reginaldo Camilo- Secretário Municipal de Fazenda
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB