DOEM - 09 de Novembro de 2018


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L E I n.º 1983/18 de 07.11.2018
Autoriza a permuta de imóveis do patrimônio público municipal por imóvel particular que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar e outorgar à Sartori Empreendimentos Imobiliários EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.263.998/0001-01, com sede à Rua Júlio Brandão n.º 200, Bairro Centro, nesta cidade de Jacutinga/MG, representada pelo seu titular Roberto Sartori, portador do CPF nº 479.545.906-15, escritura de propriedade do patrimônio público municipal, referente ao seguinte imóvel:
Um lote localizado no loteamento Bouganville, com metragem 571,38m2 (quinhentos e setenta e um metros e trinta e oito decímetros quadrados), com as seguintes limitações: “12m  (doze metros) de frente para a Rua Francisco Bento Figueiredo, desta cidade, a contar de 221,26m (duzentos e vinte e um metros e vinte e seis centímetros) da divisa com faixa de domínio da Rodovia MG-290; 48,93m (quarenta e oito metros e noventa e três centímetros) de um lado, confrontando com o imóvel constante na matrícula 8.332; 48,44m (quarenta e oito metros e quarenta e oito centímetros) do outro, confrontando com o imóvel constante  da matrícula 8.334 e 12,69m (doze metros e sessenta e nove centímetros) no fundo, confrontando, pelo córrego, com os sucessores de Yale José Gomes Pinheiro”. O referido imóvel encontra-se registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacutinga/MG sob o nº 8.333, Livro 2, de propriedade do Município de Jacutinga, CNPJ 17.914.128/0001-63, avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º. Pela Permuta, ora autorizada, a Prefeitura Municipal receberá a escritura pública do imóvel abaixo descrito, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, a saber:
Um lote localizado no loteamento Bouganville, com metragem 684,98m2 (seiscentos e oitenta e quatro metros e noventa e oito decímetros quadrados), com as seguintes limitações: “12m  (doze metros) de frente para a Rua Francisco Bento Figueiredo, desta cidade, a contar de 257,26m (duzentos e cinquenta e sete metros e vinte e seis centímetros) da divisa com faixa de domínio da Rodovia MG-290; 57,95m (cinquenta e sete metros e noventa e cinco centímetros) de um lado, confrontando com o imóvel constante na matrícula 8.335; 56,37m (cinquenta e seis metros e trinta e sete centímetros) do outro, confrontando com o imóvel constante  da matrícula 8.337 e 12,07m (doze metros e sete centímetros) no fundo, confrontando, pelo córrego, com os sucessores de Yale José Gomes Pinheiro”. O referido imóvel encontra-se registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacutinga/MG sob o nº 8.336, Livro 2, de propriedade de Sartori Empreendimentos Imobiliários EIRELI, CNPJ 06.263.998/0001-01, avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º. A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.
Art. 4º. As despesas com a escritura pública da presente permuta, ficarão por conta e responsabilidade do Município, enquanto que as despesas com os registros ficarão por conta e responsabilidade de cada uma das partes permutantes, no que lhes couberem.
Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda, os trâmites necessários à escrituração dos imóveis.
Art. 6º. Passam a ser partes integrantes desta Lei, as cópias das Certidões de Registro dos imóveis de propriedade do Município, Certidão de Registro do imóvel de propriedade da Sartori Empreendimentos Imobiliários EIRELI, Memoriais Descritivos e as avaliações dos imóveis.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 07 de Novembro de 2018.

MELQUIADES DE ARAUJO        
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 


L E I  nº 1984/18 de 07.11.2018
Altera a Lei Municipal nº 1.970, de 27 de junho de 2018, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Jacutinga para o Exercício de 2019 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam substituídos o “Anexo de Metas Fiscais” e o “Anexo Riscos Fiscais e Providências”, que são partes integrantes do “Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais” estabelecido pela Lei Municipal 1.970 de 27 de junho de 2018, passando a vigorar os anexos que integram a presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 07 de Novembro de 2018.

MELQUIADES DE ARAUJO        
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - MUNICÍPIO DE JACUTINGA MG

EXERCÍCIO DE 2019

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

lei ldo anual 20180905 151132 2019 5

lei ldo anual 20180905 151132 2019 6

lei ldo anual 20180905 151132 2019 7

lei ldo anual 20180905 151132 2019 8

lei ldo anual 20180905 151132 2019 9

lei ldo anual 20180905 151132 2019 10

lei ldo anual 20180905 151132 2019 11

 

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

lei ldo anual 20180905 151132 2019 13

lei ldo anual 20180905 151132 2019 14

 

METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

lei ldo anual 20180905 151132 2019 16

lei ldo anual 20180905 151132 2019 17

lei ldo anual 20180905 151132 2019 18

 

 

L E I n.º 1985/18 de 07.11.2018


Autoriza o Executivo Municipal a abrir credito especial suplementar no valor de R$ 26.000,00 e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial suplementar no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) e incorporar ao orçamento do presente exercício na seguinte dotação orçamentaria e Destinação de Recurso 100 (DR 100) conforme padronização da Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:

ÓRGÃO 02                         PREFEITURA MUNICIPAL

UNIDADE 05                      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

SUBUNIDADE 04               DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

FUNÇÃO 27                        DESPORTO E LAZER

SUB FUNÇÃO 812             DESPORTO COMUNITÁRIO

PROGRAMA 1012             ABRINDO HORIZONTES

ATIVIDADE 1.021              REFORMA DO ESTADIO LUIZ MORAIS CARDOSO

4.0.00.00                             DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00                             INVESTIMENTOS

4.4.90.00                             APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.51                             OBRAS E INSTALAÇÕES ................................................................. R$ 26.000,00

Art. 2º. Como recurso a abertura do crédito referido no artigo anterior, será anulado parcialmente a seguinte dotação orçamentária em conformidade com o artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64 e da Destinação de Recursos 100 (DR 100) conforme Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:

ÓRGÃO 02                          PREFEITURA MUNICIPAL

UNIDADE 07                       SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUBUNIDADE 01               SERVIÇOS SOCIAIS - RECURSOS PRÓPRIOS

FUNÇÃO 08                        ASSISTENCIA SOCIAL

SUB-FUNÇÃO 482             HABITAÇÃO URBANA

PROGRAMA 1015             CONSTRUINDO SONHOS

AÇÃO 1.006                        CONSTRUÇÃO E REFORMA DE MORADIAS POPULARES

3.0.00.00                             DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00                             OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00                             APLICAÇÔES DIRETAS

3.3.90.32                             MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA .. R$ 26.000,00

Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1.978 de 25 de setembro de 2018, publicada em 26 de setembro de 2018.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 07 de Novembro de 2018.

MELQUIADES DE ARAUJO    
Prefeito Municipal
    
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Prefeitura Municipal de Jacutinga – Processo Licitatório n. 1042/17. Pregão Presencial n. 117/17. Contrato n. 049/17. Contratada: Mapfre Seguros Gerais S.A.. Objeto: serviço de seguro para veículo da frota da Secretaria de Obras (QMS-0443). 1º Termo Aditivo de prorrogação prazo de vigência. Termo inicial 02/11/18 até 01/11/19. Valor: R$ 1.195,00 (Um mil cento e noventa e cinco reais). Dotação Orçamentária: 201 – 020402 267821008 2.029 339039. Fundamentação Legal: inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93. Data: 31/10/18. José Aldo Raffaelli Filho – Secretário Municipal de Obras.

 

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 699/2018, Pregão nº 114/2018 – Objeto: Registro de preços para aquisição de concreto usinado para atender a secretaria de obras, por 12 meses- A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: FORT LAJE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ: 02.859.553/0001-20, no valor de R$ 866.500,00 (oitocentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais).
Jacutinga, 22 de Outubro de 2018.
Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal

 

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 699/2018, Pregão nº 114/2018 – Objeto: Registro de preços para aquisição de concreto usinado para atender a secretaria de obras, por 12 meses- O Secretário Municipal de Obras, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: FORT LAJE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ: 02.859.553/0001-20, no valor de R$ 866.500,00 (oitocentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais).
Jacutinga, 09 de Novembro de 2018
José Aldo Raffaelli Filho- Secretário Municipal de Obras

 

PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberto junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 535/2018, modalidade Pregão Presencial nº 89/2018, cujo critério de julgamento é o menor preço por item, para registro de preços de locação de palcos, tendas, arquibancadas, camarotes, camarins, portais, grades de proteção, banheiros químicos, geradores, painel de Led, prestação de serviços de equipe de apoio e show pirotécnico, em atendimento à solicitação das Secretarias Municipais. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 26 de Novembro de 2018, às 08 horas e 45 minutos. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.

 

 

 

 

 


 

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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora  AC LINK RFB

 

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