L E I n.º 1982/18 de 30.10.2018
Altera o art. 4º, II da Lei Municipal 1.918, de 05 de dezembro de 2017, alterada pela Lei Municipal 1.963 de 19 de junho de 2018, para o Exercício de 2018 e dá outras providências
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. O art. 4º, inciso II da Lei Municipal n° 1.918, de 05 de Dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º. (...)
(...)
II – abrir créditos suplementares respeitadas a demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal 4.320/64, até o valor correspondentes de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art.2°. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 30 de Outubro de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
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