LEI COMPLEMENTAR n.º 146/18 de 06.06.18
Cria na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Jacutinga; Dispõe sobre o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município e revoga a Lei Municipal n.º 1.603, de 10 de junho de 2009 e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Jacutinga, diretamente subordinada a Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de proteção e defesa civil (prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação), nos períodos de normalidade e anormalidade).
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I - Proteção e Defesa Civil: ciclo de ações (preventivas, preparativas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas) executadas pelo sistema formado por entidades (públicas, privadas e do terceiro setor) e pela sociedade civil, articulado e integrado para a garantia da segurança global da população face principalmente ao risco de desastres.
II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excede sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios;
III - Situação de Emergência: situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta.
IV - Estado de Calamidade Pública: situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta.
Art. 3º. A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil.
Art. 4º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
Art. 5º. A COMPDEC compor-se-á de:
I - Coordenadoria Executiva;
II - Conselho Municipal;
III - Seção de Planejamento e redução de Desastres e
IV - Seção de Operações.
Art. 6º. O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete à Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no Município.
Parágrafo único - Os demais membros da COMPDEC serão ocupados por servidores do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º. Os currículos do ensino fundamental e médio, nos estabelecimentos de ensino municipais, devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.
Art. 8º. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será composto pelos representantes de órgãos da União e do estado sediados no Município, do Poder executivo Municipal e da sociedade civil organizada, incluindo-se representantes das comunidades atingidas por desastre e por especialistas de notório saber.
Art. 9º. Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil.
Art. 11. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.603 de 10 de junho de 2009.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 06 de Junho de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
Secretario Municipal de Governo
LEI n.º 1960/18 de 06.06.2018
Autoriza o Executivo Municipal a abrir credito especial no valor de R$ 653.783,36 por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Exercício de 2.017 e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 653.783,36 (seiscentos e cinquenta e três mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), e incorporar ao orçamento do presente exercício com destinação na DR 246 (O.FNDE) conforme padronização da Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Sub-Unidade 03 ENSINO – REC. GERAIS
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub Função 365 ENSINO INFANTIL
Programa 1009 FORMANDO CIDADÃOS
Ação 2.099 NOVAS TURMAS ENSINO INFANTIL – O.FNDE
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90 30 MATERIAL DE CONSUMO .......................................................... R$ 653.783,36
Art. 2º. Como recurso a abertura do crédito referido no artigo anterior será utilizado o superávit financeiros do exercício de 2017 nos termos do artigo 43, § 1º, I da Lei 4320/64, apurados no balanço patrimonial DR 246 (O.FNDE) conforme padronização do TCE/MG pela Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011.
Art. 3º. Fica o executivo Municipal autorizado a incluir a referida ação no PPA 2018/2021 conforme Lei 1.924, de 12 de dezembro 2017, bem como incluir nas diretrizes e metas da LDO, Lei 1.904/2017 de 12 de julho de 2017:
PROGRAMA: 1009-FORMANDO CIDADÃOS
Objetivo: AQUISIÇÃO DE MATERIAS COM DESTINAÇÃO AO ENSINO INFANTIL.
AÇÕES PLANEJADAS | RESULTADO ESPERADO | UNIDADE/MEDIDA | METAS FÍSICAS | META FINANCEIRA | ||||||
2.099 – Novas Turmas Ensino Infantil – O.FNDE | ALUNOS ATENDIDOS | ALUNOS | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2018 R$ | 2019 R$ |
2020 R$ |
2021 R$ |
CONFORME DEMANDA | - | - | - | 653.783,36 | - | - | - | |||
TOTAL DO PROGRAMA 1009- 2018 R$ 653.783,36 | ||||||||||
TOTAL DE AÇÕES PARA O EXERCÍCIO 2018 R$ 653.783,36 |
Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 06 de Junho de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
LEI n.º 1961/18 de 06.06.2018
Autoriza o Executivo Municipal a abrir credito especial no valor de R$ 226.528,94 por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Exercício de 2.017 e dá outras providências
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 226.528,94 (duzentos e vinte e seis reais, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos), e incorporar ao orçamento do presente exercício com destinação na DR 246 (O.FNDE) conforme padronização da Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Sub-Unidade 03 ENSINO – REC. GERAIS
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub Função 366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Programa 1009 FORMANDO CIDADÃOS
Ação 2.100 NOVAS TURMAS EJA – O.FNDE
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90 30 MATERIAL DE CONSUMO .......................................................... R$ 226.528,94
Art. 2º. Como recurso a abertura do crédito referido no artigo anterior será utilizado o superávit financeiros do exercício de 2017 nos termos do artigo 43, § 1º, I da Lei 4320/64, apurados no balanço patrimonial DR 246 (O.FNDE) conforme padronização do TCE/MG pela Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011.
Art. 3º. Fica o executivo Municipal autorizado a incluir a referida ação no PPA 2018/2021 conforme Lei 1.924, de 12 de dezembro 2017, bem como incluir nas diretrizes e metas da LDO, Lei 1.904/2017 de 12 de julho de 2017:
PROGRAMA: 1009 - FORMANDO CIDADÃOS
Objetivo: AQUISIÇÃO DE MATERIAS COM DESTINAÇÃO AOS JOVENS E ADULTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
AÇÕES PLANEJADAS | RESULTADO ESPERADO | UNIDADE/MEDIDA | METAS FÍSICAS | META FINANCEIRA | ||||||
2.100 – Novas Turmas EJA – O.FNDE | ALUNOS ATENDIDOS | ALUNOS | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2018 R$ | 2019 R$ |
2020 R$ |
2021 R$ |
CONFORME DEMANDA | - | - | - | 226.528,94 | - | - | - | |||
TOTAL DO PROGRAMA 1009- 2018 R$ 226.528,94 | ||||||||||
TOTAL DE AÇÕES PARA O EXERCÍCIO 2018 R$ 226.528,94 |
Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 06 de Junho de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
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