PORTARIA Nº 3293/18
Designa Servidora Municipal .
O Secretario de Assistencia Social da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a Servidora Municipal FLAVIA DE OLIVEIRA BORGES(Matricula 33319),ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, para prestar serviços no Asilo São Vicente de Paulo, as segundas e terças-feiras, conforme Plano de Trabalho-Processo Administrativo SAS nº 007/2018, e Ca ACAE-Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir, as quartas,quintas e sextas-feiras, conforme Plano de Trabalho-Processo Administrativo SAS nº 006/2018, a partir de 15.05.2018.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 14 de Maio de 2018.
LUCAS RAFFAELLI ESTEVES
Secretario Municipal de Assistência Social
AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário de Governo, para realizar o Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Jacutinga - ACIJA, que tem por objetivo promover a 41º Fest Malhas, que é um evento de relevante interesse social tendo em vista seu reflexo na economia local. Frise – se que durante seu acontecimento, em média, mais de 150 mil pessoas vem até nossa cidade consumindo não só os produtos oferecidos pelo segmento de malhas, mas também, fomentando os diversos setores do comércio local, dai seu relevante interesse social sendo necessária a parceria junto a Administração Pública para viabilizar seu acontecimento;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Jacutinga - ACIJA presta serviço singular e de relevante interesse público na realização e organização de evento promocional de artigos de vestuário do ramo de malharias retilínea que beneficia a comunidade local fomentando a economia do município. Além disso, notória a especialidade da OSC que já promove o evento há 15 anos o que enseja, por si só, a inexigibilidade do chamamento público nos termos do art. 31 caput da Lei Federal 13.019/2014;
Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Jacutinga - ACIJA apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Fomento de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal NEWTON JOSÉ DE CARVALHO;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Jacutinga - ACIJA acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I;II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Fomento;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31 e seguinte da Lei Federal nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Fomento nº SG002/2018;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal Governo NEWTON JOSÉ DE CARVALHO.
Jacutinga, 16 de Maio, 2018.
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público Termo de Fomento nº SG002/2018
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Jacutinga - ACIJA que presta serviço singular e de relevante interesse público na realização e organização de evento promocional de artigos de vestuário do ramo de malharias retilínea que beneficia a comunidade local fomentando a economia do município. Além disso, notória a especialidade da OSC que já promove o evento há 15 anos, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SG002/2018, com fundamento no, art. 31 caput da Lei Federal 13.019/2014 Data: 16/05/2018 Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.
Resolução N.º 010 de 14 de maio de 2.018
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Jacutinguense e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jacutinguense ao Sr. Emílio Dias por indicação do Sr. Vereador Guilherme Ulysses Correa.
Art. 2º. O Título de que trata esta Resolução, representado por placa especialmente confeccionada, será entregue ao agraciado em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 14 de maio de 2.018.
Vereador Ricardo Cunha Paiva
Presidente
Resolução N.º 011 de 14 de maio de 2.018
Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Sinésio Aparecido de Freitas por indicação do Sr. Vereador Ricardo Cunha Paiva
Art. 2º. O diploma de que trata esta Resolução, representado por placa especialmente confeccionada, será entregue ao agraciado em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 14 de maio de 2.018.
Vereador Ricardo Cunha Paiva
Presidente
Resolução N.º 012 de 14 de maio de 2.018
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Jacutinguense e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jacutinguense ao Sr. Thiago Luiz Gardino Ferreira de Lima por indicação do Sr. Vereador Gilmar Firmo do Prado.
Art. 2º. O Título de que trata esta Resolução, representado por placa especialmente confeccionada, será entregue ao agraciado em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 14 de maio de 2.018.
Vereador Ricardo Cunha Paiva
Presidente
Resolução N.º 013 de 14 de maio de 2.018
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Jacutinguense e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jacutinguense ao Sr. Danilo Occelli Zeferino por indicação do Sr. Vereador Homero Luiz Nardini.
Art. 2º. O Título de que trata esta Resolução, representado por placa especialmente confeccionada, será entregue ao agraciado em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 14 de maio de 2.018.
Vereador Ricardo Cunha Paiva
Presidente
Resolução N.º 014 de 14 de maio de 2.018
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Jacutinguense e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jacutinguense ao Sr. Marcio Aparecido Pereira Sales por indicação do Sr. Vereador João Batista Lupinacci.
Art. 2º. O Título de que trata esta Resolução, representado por placa especialmente confeccionada, será entregue ao agraciado em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 14 de maio de 2.018.
Vereador Ricardo Cunha Paiva
Presidente
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB