LEI n.º 1909/17 de 19.09.2017
Autoriza o Município de Jacutinga a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º. O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º. Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 19 de Setembro de 2017.
MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
PORTARIA Nº 3153/17
Exonera Servidores Municipais .
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar os Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e datas:
RISETE DE CARVALHO CARMONA(Matricula 38771) Conselheira Tutelar, a partir de 01.09.2017(Mandado de Segurança nº0000072-14.2016.8.13.0349);
BRUNA MACHADO(Matricula 38772) Conselheira Tutelar, a partir de 01.09.2017(Mandado de Segurança nº 0000072-14.2016.8.13.0349).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Setembro de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
LUCAS RAFFAELLI ESTEVES
Secretario Municipal de Assistência Social
Seção de Licitações e Compras
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 1043/2017, modalidade Pregão Presencial nº 118/2017, cujo critério de julgamento é o menor preço por item para entrega parcelada, para registro de preços de artefatos de cimento, cal hidratado para reboco e cal para pintura, em atendimento à solicitação das Secretarias Municipais. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 29/09/2017, das 08 horas e 45 minutos às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09 h às 17 h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br DUVIDAS PELO E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Luis Otávio Bonaldi – Diretor do Departamento de Licitações, Contratos e Convênios.
Resolução N.º 019 de 18 de setembro de 2.017
Dispõe sobre a concessão de diploma de Honra ao Mérito e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Honra ao Mérito ao Sr. Edivino Norbiatto por indicação do Sr. Vereador Ricardo Cunha Paiva.
Art. 2º. O diploma de que trata esta Resolução, representado por placa especialmente confeccionada, será entregue ao agraciado em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 18 de setembro de 2.017.
Vereador Ricardo Cunha Paiva
Presidente
Resolução N.º 020 de 18 de setembro de 2.017
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Jacutinguense e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jacutinguense ao Sr. Manoel Lima Silva por indicação do Sr. Vereador João Batista Lupinacci.
Art. 2º. O Título de que trata esta Resolução, representado por placa especialmente confeccionada, será entregue ao agraciado em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 18 de setembro de 2.017.
Vereador Ricardo Cunha Paiva
Presidente
Resolução N.º 021 de 18 de setembro de 2.017
Dispõe sobre a concessão de diploma de Honra ao Mérito e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Honra ao Mérito ao Sr. Aparecido Fernandes de Andrade por indicação do Sr. Vereador Gilmar Firmo do Prado.
Art. 2º. O diploma de que trata esta Resolução, representado por placa especialmente confeccionada, será entregue ao agraciado em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 18 de setembro de 2.017.
Vereador Ricardo Cunha Paiva
Presidente
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