LEI n.º 1907/17 de 13.09.2017
Altera a Lei que concede isenção de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – aos imóveis que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica isento de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – o imóvel integrante do patrimônio de viúvo ou viúva, aposentado ou pensionista, bem como, de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social do Idoso, criado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, ou outro programa que venha a substituí-lo.
Parágrafo único - Considera-se, para efeitos das isenção prevista nesta Lei, também como “imóvel integrante do patrimônio” aquele cujo requerente seja usufrutuário.
Art. 2º. A isenção será requerida por escrito pelo contribuinte, o qual deverá comprovar seu enquadramento nos seguintes requisitos, cumulativamente:
I - Possuir apenas o imóvel objeto do pedido de isenção registrado em seu nome;
II - Não deter a posse de nenhum outro imóvel, seja urbano ou rural;
III - Ter residência fixa no imóvel objeto do pedido de isenção;
IV - Possuir renda igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos vigentes.
§ 1º. A comprovação dos requisitos da isenção será feita através de modelo de declaração aprovada por decreto do Poder Executivo.
§ 2º. A isenção vigorará enquanto as condições que motivaram seu deferimento ainda estiverem presentes.
§ 3º. A revogação do benefício será feita por decisão fundamentada do Prefeito Municipal, com indicação de não atendimento dos pressupostos desta Lei, observado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º. Até o dia 31 de janeiro de cada ano, deverá o contribuinte apresentar perante o setor competente da Prefeitura Municipal, declaração atualizada de que reúne os requisitos para manutenção da isenção.
§ 5º. A ausência da declaração prevista no parágrafo anterior importará em presunção juris tantum de desenquadramento do benefício, facultado ao contribuinte atestar o contrário, desde que antes da decisão prevista no § 3º.
Art. 3º. A isenção prevista nesta Lei não exonera o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias a que está sujeito.
Art. 4º. A isenção de que trata esta Lei não possui efeitos retroativos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.790, de 09 de abril de 2014.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Setembro de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
PORTARIA Nº 3155/17
Estabelece ferias a Servidores Municipais .
O Secretario de Obras da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e períodos, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004:
ANTONIO CARLOS RODRIGUES(Matricula 1013), Operador da ETA(Provimento efetivo), no período de 01.09 a 30.10.2017;
JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO(Matricula 5050), Operário de Serviços Gerais(Provimento efetivo), no período de 18.09 a 07.10.2017.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Setembro de 2017.
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras
PORTARIA Nº 3154/17
Estabelece ferias a Servidor Municipal. O Secretario de Governo da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias ao Servidor Municipal ODVAL APARECIDO BERTOLASSI(Matricula 33322), ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Turismo, no período de 20.09 a 19.10.2017,nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A),da Lei Complementar nº 33/2004.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Setembro de 2017.
NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
Secretario Municipal de Governo
Seção de Licitações e Compras
PROCESSO...: PRC 00966 17
EXTRATO DO CONTRATO Nº 00392017 LICITACAO: PREG010817
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG
CONTRATADA.: EVERSON DE FARIA - ME
OBJETO.....: PROCESSO LICITATORIO DE LOCAÇAO DE 14 CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS, POR UM PERIODO DE 12 MESES.
VALOR......: R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais).
VIGENCIA...: 08/09/2017 a 08/09/2018
DOTACOES...: 0455 - 339039 - 1545200062.056 -
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação Deserta. Processo Licitatório nº 630/2017, Pregão nº 65/2017 -Objeto: aquisição de eletrodomésticos para atender todas as secretarias municipais, por um período de 12 meses., conforme especificações contidas no Anexo I. Despacho da Ata: "Tendo em vista o resultado noticiado pela Ilma. Sra. Pregoeira Municipal, determino o arquivamento do presente processo licitatório face à deserção, bem como seja determinada a abertura de novo processo licitatório para o objeto declinado". Data: 14/09/2017. REGINALDO CAMILO – Secretário Municipal De Fazenda. Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. Tel. (35) 3443-1022.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 967/2017, Pregão nº 109/2017 – Objeto: REGISTRO DE PRECOS DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS PARA ATENDER O CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS, POR UM PERIODO DE 12 MESES - O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: DIPROM – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E MATERIAIS LTDA, CNPJ: 16.366.888/0001-10, no valor R$ 654.473,00 (Seiscentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e setenta e três reais)
Jacutinga, 08 de Setembro de 2017.
Luís Otávio Bonaldi - Pregoeiro Municipal
Publicado por: Luís Otávio Bonaldi
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 967/2017, Pregão nº 109/2017 – Objeto: REGISTRO DE PRECOS DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS PARA ATENDER O CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS, POR UM PERIODO DE 12 MESES - O secretário, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: DIPROM – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E MATERIAIS LTDA, CNPJ: 16.366.888/0001-10, no valor R$ 654.473,00 (Seiscentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e setenta e três reais).
Jacutinga, 11 de Setembro de 2017.
Pedro Pereira Aguiar – Secretário Municipal de Saúde
AVISO ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 863/2017, modalidade Pregão Presencial nº 100/2017, cujo critério de julgamento é o menor preço por item, para a aquisição de óleos lubrificantes, aditivos, fluídos e afins em atendimento a solicitação das Secretarias Municipais. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 25/09/2017, às 08 horas e 45 minutos. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Luís Otávio Bonaldi.
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB