DECRETO Nº 4.253 DE 20 DE JULHO DE 2017.
Convoca a Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Jacutinga e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga e com fundamento nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição Federal de 1988 convoca a I Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, etapa integrante da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a realizar-se no dia 28 de julho de 2017, no Auditório Professora Josefina Meloni, anexo a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Planejamento, Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Cultura – SEGOV.
Art. 2º São objetivos da I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
I – Reafirmar e ampliar o compromisso do Governo Municipal e da sociedade com políticas de enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade como fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça social no Município;
II - Propor recomendações para o enfrentamento ao racismo e o fortalecimento da promoção da igualdade racial no âmbito do Poder Executivo Municipal e de outros Poderes do Município;
III – Discutir os mecanismos de institucionalização da promoção da igualdade racial, tendo em vista a implantação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR);
IV – Avaliar os resultados obtidos nas Conferências Municipais de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 3º O tema geral da I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será “O BRASIL NA DÉCADA DOS AFRODESCENDENTES: RECONHECIMENTO, JUSTIÇA E DESENVOLVIMENTO”, conforme definido na IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 4º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial contará com a Comissão Organizadora Municipal, composta por seis membros integrantes entre representantes do executivo e legislativo, da sociedade civil local, além de representantes do Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que terão as seguintes atribuições:
I– definir o Regimento Interno da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;
II- definir data, local, pauta e programação da Conferência;
III- organizar a Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
V - acompanhar o processo de sistematização das propostas da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial; e
VI - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
§1º Fica a SEGOV responsável pela coordenação da Comissão Organizadora Municipal.
§2º A Comissão Organizadora Municipal enviará a Comissão Organizadora Estadual as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, bem como as propostas aprovadas, a relação de delegados, a composição da Comissão Organizadora Municipal, a lista de presença dos participantes, e a cópia deste Decreto até o dia 31/07/2017, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no formato impresso.
Art. 5º Cabe a I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial eleger os delegados municipais para a Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
Parágrafo único. A eleição dos delegados aludidos no presente artigo será realizada em plenária, considerando um delegado representando o Poder Público Municipal e três representando a Sociedade Civil.
Art. 6º A I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Jacutinga será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pela Secretária Municipal de Governo (SEGOV).
Art. 7º As despesas relacionadas à realização da I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, bem como o deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual são de responsabilidade do município, conforme artigo 27 do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jacutinga, 20 de julho de 2017.
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.257/2017, DE 26 DE JULHO DE 2017.
REVOGA O DECRETO Nº 4.000/2016 E PASSA A REGULAMENTAR O REPASSE DO AUXÍLIO MORADIA E AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA O MÉDICO PARTICIPANTE DO “PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL/PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que os médicos participantes do Programa Mais Médicos serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013 e da Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014 estando tais profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, competindo aos Municípios tão somente a responsabilização pelo auxílio de despesas com moradia e alimentação, quando necessário, dos referidos profissionais;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 1805/14 de 16 de junho de 2014 autoriza o executivo municipal a aderir o “Projeto Mais Médicos Para o Brasil/Programa Mais Médicos Do Governo Federal”,
DECRETA:
Art. 1º Os auxílios moradia e alimentação para os médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Jacutinga, ficam fixadas nos seguintes valores:
I – Para Auxílio Moradia: o valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), por profissional, em efetivo exercício de suas atribuições na rede pública de saúde do Município de Jacutinga;
II – Para Auxílio Alimentação: compreenderá o valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), por profissional, em efetivo exercício de suas atribuições na rede pública de saúde do Município de Jacutinga;
§1º - Poderá o Município de Jacutinga optar pela oferta do imóvel para moradia, bem como custear diariamente as despesas com alimentação através do fornecimento da mesma (in natura).
§2º - Caso o Município opte pela aplicação do §1º, os valores atinentes aos auxílios de que tratam este Decreto não serão repassados.
§3º Os auxílio de que trata o presente Decreto não têm natureza salarial ou remuneratória e não constituirão base da cálculo de qualquer tributação ou contribuição previdenciária.
Art. 2º - Os auxílios Moradia e Alimentação serão concedidos pelo prazo de permanência do profissional no Programa Mais Médicos no Município de Jacutinga.
Art. 3º Os auxílios Moradia e Alimentação de que tratam esse Decreto, não se caracterizam como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Jacutinga.
Art. 4º Havendo disponibilidade financeira e orçamentária, o Executivo poderá, mediante decreto, alterar o valor mensal dos referidos auxílios, até o limite do valor sob o mesmo título estabelecido no âmbito federal.
Art. 5º As despesas com a instituição dos auxílios de que trata o presente decreto serão custeadas por dotações próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2017.
Art. 7º Revogam as disposições em contrário, principalmente o Decreto Municipal 4.000/2016 de 20 de maio de 2016.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 26 de julho de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – Processo Licitatório n. 414/15. Pregão Presencial n. 66/15. Contrato n. 365/15. Contratada: Mapfre Seguros Gerais S.A.. Objeto: serviço de seguro para veículo da frota municipal. 2º Termo Aditivo de prorrogação prazo de vigência. Termo inicial 29/07/17 até 28/07/18. Valor: R$ 1.700,00 (Um Mil e Setecentos Reais). Fundamentação Legal: inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93. Data: 05/07/17. Melquiades de Araújo – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 509/2017, Pregão nº 50/2017 – Objeto: serviços gráficos com fornecimento de materiais para todas as secretarias por 12 meses - O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.506/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, as empresas: JOSÉ ARISTEU COSTA 01616965894, CNPJ: 21.897.374/0001-12, no valor de R$ 320.589,60 (trezentos e vinte mil quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). GRÁFICA E EDITORA ROSEIRA LTDA, sob o CNPJ nº 27.812.445/0001-22, No valor de R$ 115.917,00 (Cento e quinze mil novecentos e dezessete reais).
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 509/2017, Pregão nº 50/2017 – Objeto: serviços gráficos com fornecimento de materiais para todas as secretarias por 12 meses - O Prefeito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.506/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, as empresas: JOSÉ ARISTEU COSTA 01616965894, CNPJ: 21.897.374/0001-12, no valor de R$ 320.589,60 (trezentos e vinte mil quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). GRÁFICA E EDITORA ROSEIRA LTDA, sob o CNPJ nº 27.812.445/0001-22, No valor de R$ 115.917,00 (Cento e quinze mil novecentos e dezessete reais).
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB