DOEM - 02 de Junho de 2017

 diario oficial executivo

 

 

PORTARIA Nº 2996/17


    O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
    
R E S O L V E

    Art. 1º Nomear  a senhora ALITA FABIANA ARAÚJO para ocupar a Função de Coordenadora do Núcleo de Ações Voluntarias, a partir de 02.05.2017.


COORDENADORIA DO NUCLEO DE AÇÕES VOLUNTARIAS

          Art. 2º Coordenadoria do Núcleo de Ações Voluntarias, por meio de seu titular, compete a promoção, intermediação e supervisão de ações, projetos e atividades sociais do Município de relevante interesse publico.

        § único- O serviço será voluntario, sem percepção de contraprestação financeira, que não constitui vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributaria ou outra afim, exceto recursos materiais e de pessoal e reembolso das despesas de viagens para que o titular da Coordenadoria realize as ações do núcleo, que serão definidas através do termo de adesão ao serviço voluntario, Lei Federal nº 9.608/98.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
    

    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
    

    Prefeitura Municipal de Jacutinga,  30  de  Maio  de 2017.


MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 alita-1

 

 


PORTARIA Nº 2.999/17

Nomeia membros efetivos e suplentes, para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMONIO CULTURAL DE JACUTINGA/MG.

    O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a LEI MUNICIPAL Nº 1.024/95, de 03 de Julho de 1995:

    R E S O L V E:    

    Art. 1º. Nomear os membros efetivos e suplentes abaixo relacionados, para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMONIO CULTURAL DE JACUTINGA/MG:.

MEMBROS EFETIVOS:

•    CÁSSIO FULANETO ALVES
•    DIRCEU MONTEIRO DE SOUZA
•    HÉLIO RIBEIRO LAGO JUNIOR
•    JOSUÉ COSTA JUNIOR
•    JÚNIA MARIA PRADO
•    ROSANA PEREIRA MONTOTO
•    WALTER EMÍLIO DA FONSECA

MEMBROS SUPLENTES:

•    JOSÉ CARLOS ANTUNES DA COSTA
•    MARIA ADÉLIA COLAÚTO
•    MARIA LÚCIA DE ALMEIDA ANTUNES
•    RACHEL BARTOLOMEI DE SOUZA DIAS
•    PÂMELA SERET LION FONSECA VILELA
•    ODVAL APARECIDO BERTOLASSI
•    THIAGO DE SOUZA BITTENCOURT RODRIGUES

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 30 de maio de 2017, revogando-se as disposições em contrario, em especial a Portaria nº 2413/13.


    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,


    Prefeitura Municipal de Jacutinga, 30 de maio de 2017.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 


TERMO ASSOCIATIVO Nº 002/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JACUTINGA - MG E A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS MALHAS DO SUL DE MINAS GERAIS - BRASIL.

O MUNICÍPIO DE JACUTINGA, com sede na Praça dos Andradas, s/n, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob nº 17.914.128/0001-63, representado por seu Prefeito, Melquiades de Araujo, brasileiro, casado, dirigente sindical, residente na Rua Capitão João Américo, 182, Centro em Jacutinga - MG, portador da Carteira de Identidade nº 9.861.663-8 SSP/SP e CPF/MF nº 133.814.318-20, doravante denominado MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS MALHAS DO SUL DE MINAS GERAIS - BRASIL, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.353/0001-60, com a sede oficial na Rua Major Sebastião Pires, nº 188, 2º Andar, Centro, em Ouro Fino–MG, neste ato representada por seu Presidente Dennys Alberto Gonzalez Bandeira, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 265.604.096, e do CPF/MF nº 156.982.878-48, residente na Rua Luciano Moredo Rios, nº 95, Bairro Coronel Rennó, em Jacutinga-MG, doravante denominada CIRCUITO,

Considerando que o CIRCUITO para cumprimento de suas finalidades sociais sobrevive unicamente em razão das anuidades, divididas em parcelas mensais para os Municípios associados, constituindo exclusiva receita de sua movimentação e operação destinada às municipalidades;

Considerando que este TERMO ASSOCIATIVO visa estabelecer relações de cooperação federativa, com a finalidade exclusiva de realização de objetivos e interesses comuns, constituindo instrumento jurídico entre o MUNICÍPIO associado e o CIRCUITO com a finalidade principal de gestão e proteção de patrimônio turístico comum;

Considerando que este TERMO ASSOCIATIVO subordina-se às prescrições da Lei nº 13.019/2014 e demais Leis aplicáveis, como ajuste de interesse mútuo para formalização de vínculo associativo entre o MUNICÍPIO e o CIRCUITO, com natureza específica e origem unicamente circunscrita ao interesse público;

Considerando que inexiste no âmbito da região abrangida pelo CIRCUITO outra entidade da mesma natureza que exerça o objeto ora pactuado dentro das diretrizes estabelecidas pelo Programa de Regionalização da Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais, bem como do Ministério do Turismo, ordenadores da Política Pública de Turismo no Brasil, que estabelecem os critérios e normas condicionantes da existência das Associações de Circuito e de seu reconhecimento perante o referido Programa;

Considerando, portanto, a desnecessidade de se formalizar a modalidade de inexigibilidade de chamamento público para continuidade do vínculo associativo e desenvolvimento das finalidades pertinentes;
Considerando que este procedimento obedece às prescrições da Lei Federal nº 13.019/2014, que consagra normas para o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, evidenciando exceção ao estabelecido como regra,
Resolvem celebrar o presente TERMO ASSOCIATIVO mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO

O presente TERMO ASSOCIATIVO tem por objetivo o apoio mútuo entre o MUNICÍPIO e o CIRCUITO, para a promoção das finalidades deste, incentivando a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito regional de sua atuação.

O CIRCUITO tem seu Quadro Social constituído pelos Municípios associados, do qual é parte integrante o signatário MUNICÍPIO DE JACUTINGA (MG).

Este TERMO ASSOCIATIVO é regido pela Lei Federal nº 13.019/2014 e, no que couber, pelas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 4.320/64, bem como demais legislação de regência.


CLÁUSULA SEGUNDA
DO PLANO DE TRABALHO

Para o alcance do objeto pactuado, as partes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que MUNICÍPIO e CIRCUITO elaborarem durante o exercício especificado.


CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

I. O MUNICÍPIO obriga-se a:

a- assinar este TERMO ASSOCIATIVO no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do seu recebimento e encaminhá-lo à Diretoria do CIRCUITO para as devidas anotações;
b - seguir as orientações e determinações do Ministério do Turismo através da Portaria - MTur nº 144/2015, que trata da categorização dos Municípios;
c -designar representantes para compor as diretorias e demais câmaras de trabalho definidos no Estatuto Social do CIRCUITO, bem como para comparecimento às reuniões em dias e horários pré-definidos;
d - atender às demandas e solicitações do CIRCUITO em cumprimento de seu Estatuto, bem como do estabelecido pelo Programa de Regionalização da Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais e do Ministério do Turismo;
e - realizar inventário da oferta turística do MUNICÍPIO e fazer a entrega ao CIRCUITO no prazo estabelecido pela Secretaria de Estado de Turismo – SETUR;
f - fazer uso da marca do CIRCUITO em toda e qualquer peça publicitária e promocional relacionada às ações de cunho turístico no MUNICÍPIO e fora dele, seguindo o manual de uso da identidade visual do CIRCUITO;
g - repassar ao CIRCUITO o valor estipulado na Cláusula Quarta - Do Valor e dos Recursos Orçamentários e Financeiros, que deverá ser aplicado exclusivamente no objeto deste TERMO ASSOCIATIVO;
h - notificar o CIRCUITO, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto deste TERMO ASSOCIATIVO;
i - fiscalizar, a qualquer tempo, por meio de servidor designado, a perfeita execução do objeto deste TERMO ASSOCIATIVO;
j - dar ciência da assinatura deste instrumento à Câmara Municipal, conforme determina o § 2° do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93;
k - analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho aprovado, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e que não impliquem em mudança do objeto;
l - exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução do presente convênio, a cargo do Departamento Municipal de Turismo;

II. O CIRCUITO obriga-se a:

a - promover a elaboração de um Plano Integrado para o desenvolvimento sustentável do turismo no âmbito de sua atuação, segundo as diretrizes do Programa de Regionalização da Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais e do Ministério do Turismo;
b - exercer a representação dos associados perante as organizações estaduais ou federais, procurando defender os interesses gerais de seus associados sem servir a causas individuais ou particulares para assuntos relacionados ao turismo;
c - participar da execução das ações de política turística regional e servir às autoridades municipais, estaduais e federais como órgão consultivo quando assim for solicitado;
d - realizar prestação de contas por meio de balanço anual e balancetes mensais, respeitando-se a legislação de regência;


CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

a - os recursos financeiros necessários à execução do objeto do deste TERMO ASSOCIATIVO, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), serão destinados ao CIRCUITO, da seguinte forma:
b - por emissão de boleto bancário, com vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês durante a vigência deste TERMO ASSOCIATIVO, no valor de R$ 2.142,85 (dois mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
c - o MUNICÍPIO compromete-se mensalmente com o valor de R$ 2.142,85 (Dois mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavo), durante o período de vigência deste TERMO ASSOCIATIVO a iniciar em 10 de junho de 2017.
Parágrafo único - As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da dotação orçamentária nº 020501236910000.0.017.335041 – CONTRIBUIÇÃO AO CIRCUITO TURISTICO DAS MALHAS, do orçamento do presente exercício.


CLÁUSULA QUINTA
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

A liberação dos recursos para execução deste TERMO ASSOCIATIVO dar-se-á conforme Cláusula Quarta, condicionados ao cumprimento de seu objeto.


CLÁUSULA SEXTA
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

O MUNICÍPIO fará o acompanhamento da execução do objeto deste TERMO ASSOCIATIVO por meio do Departamento de Turismo.

CLÁUSULA SÉTIMA
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Fica expressa a prerrogativa do MUNICÍPIO manter autoridade normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste TERMO ASSOCIATIVO, mesmo nos casos de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade das ações do Plano de Trabalho.


CLÁUSULA OITAVA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente TERMO ASSOCIATIVO terá vigência de 7(sete) meses, contados a partir de 1º de junho de 2017, com término previsto para 31 de Dezembro de 2017, podendo ser prorrogado, por meio de Termos Aditivos acordado entre o MUNICÍPIO e o CIRCUITO.


CLÁUSULA NONA
DA INEXECUÇÃO

A inexecução total ou parcial pelo CIRCUITO poderá, garantida a prévia defesa, ocasionar a aplicação de sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
I - O CIRCUITO poderá tomar as medidas legais necessárias para cobrança da parcela mensal da anuidade, inclusive por meio de Ação Judicial de Execução.


CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido pelas partes, na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, observados, no que couber, os preceitos do art. 79 e as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal, inclusive o inadimplemento de quaisquer das Cláusulas aqui pactuadas.
I - O presente convênio também poderá ser rescindido, em comum acordo entre as partes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sujeitando-se o MUNICÍPIO à integralidade do pagamento das parcelas, em razão deste TERMO ASSOCIATIVO ser de caráter anual.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA ALTERAÇÃO

O presente instrumento, e/ou seu Plano de Trabalho, somente sofrerão alterações, com as devidas justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada no prazo máximo de 20 (vinte) dias antes do seu término e desde que aceita pelo ordenador da despesa, ou a qualquer tempo em comum acordo, não podendo haver mudança de objeto.


CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO SIGILO

Os participantes se obrigam a manter sob o mais restrito sigilo os dados e informações referentes aos projetos, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações confidenciais trocadas entre as partes ou por elas geradas na vigência deste TERMO ASSOCIATIVO.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

Os participantes se obrigam a submeter previamente, por escrito, para aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica, decorrente da execução deste TERMO ASSOCIATIVO a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas e outros.

CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA
DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos no presente Termo serão resolvidos de comum acordo entre as partes, podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste instrumento.


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA PUBLICAÇÃO

A publicação do extrato deste TERMO ASSOCIATIVO, no Diário Oficial ou no Quadro de Publicações, será providenciada pelo MUNICÍPIO.


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO FORO

Para dirimir quaisquer questões oriundas deste TERMO ASSOCIATIVO, que não possam ser resolvidas pela mediação, as partes elegem o foro da Comarca de Jacutinga - MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


E por estarem justos e de acordo, MUNICÍPIO e CIRCUITO firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de junho de 2017.

Prefeitura Municipal de Jacutinga - MG, 31 de maio de 2017.


MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal de Jacutinga (MG)

DENNYS ALBERTO GONZALEZ BANDEIRA
Associação do Circuito Turístico Das Malhas do Sul De Minas Gerais - Brasil
Presidente

 

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – EDITAL Nº 08/2017
MUNICÍPIO DE  JACUTINGA, através do Prefeito Municipal,  no  uso de suas  atribuições  legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, e tendo  em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para fins de seleção de pessoal para contratação, em caráter excepcional, por tempo determinado, conforme o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Complementar Municipal nº 103/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 111/14, nos cargos, especialidades e lotações especificados nos Anexos I,II, III, IV.
1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela existência de vagas para o cargo de fiscal de tributos e que está em falta no quadro de pessoal.
1.2 - O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais adiantamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas às legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda de Jacutinga.
1.3 - O presente Edital possui os seguintes anexos:
Anexo I – Dos códigos de Inscrição, Denominação dos Cargos, Número de Vagas, Carga horária, Escolaridade Mínima, Vencimento;
Anexo II – Atribuições dos cargos;
Anexo II – Cronograma Básico;
Anexo IV – Programa de Provas.
2- DO NÚMERO DE VAGAS
2.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado se destina à composição vagas, conforme Anexo I deste Edital.
3-DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Disposições gerais sobre as inscrições.
3.1.1 – As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, do qual o candidato deverá tomar conhecimento e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.1.2 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.3 – Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
3.1.4 – Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
3.1.5 – O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Formulário de Inscrição.
3.1.6 – Confirmados os dados no Formulário de Inscrição não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente ao cargo, transferência de inscrições ou alteração de locais de realização das provas.
3.1.7 – As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Jacutinga e a Secretaria Municipal da Fazenda de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecidos pelo candidato.
3.2- Procedimentos para inscrição
3.2.1 - As inscrições serão recebidas de 5 até 8 de junho de 2017, das 09:00h até às 11:00 horas e das 13:00 até às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
3.2.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
3.2.3 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
3.2.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
3.2.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).
3.2.6 - Apresentar no ato para preenchimento da inscrição, a cópia dos seguintes documentos:
a)    Documento de identidade - RG;
b)    CPF;
c)    Comprovante de residência;
d)    Comprovação de experiência na área;
e)    Curriculum Vitae;
f)    Comprovante de escolaridade.
3.2.7 – Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição efetuadas após a data estabelecida no subitem 3.2.1 deste Edital.
4- DO PROCESSO SELETIVO
4.1 – O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas para o cargo de fiscal de tributos, constituído de uma prova objetiva de caráter eliminatório e entrevista.
4.2 – Disposições gerais sobre a prova objetiva.
4.2.1 – A prova objetiva para o nível médio será constituída de um total de 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 1,0 (hum) ponto cada, perfazendo o valor máximo de 30 (trinta) pontos.
4.2.2 – A prova objetiva terá como conteúdos Língua Portuguesa, Matemática e Legislação, para cargos de nível médio.
4.2.3 – O Programa das Provas faz parte do ANEXO IV deste Edital.
4.2.4 – A prova objetiva será realizada no dia 10 de junho de 2017, na Escola Municipal Alfeu Duarte, das 08:00 até as 10:00 horas, localizada na Rua Francisco Bauch, nº 95, Centro, Jacutinga, Minas Gerais.
4.2.5 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.
4.2.6 – O tempo de duração da prova Objetiva será de no máximo 2 horas, que abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas.
4.2.7 – O ingresso do candidato na sala para a realização da prova objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do documento de identidade original e do comprovante de inscrição.
4.2.8 – Para realização da prova objetiva, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
4.2.9 – Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico.
4.2.10 – Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, por qualquer motivo, faltar à prova objetiva ou, durante sua realização, for colhido em flagrante em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda se utilizar de notas, livros, impressos ou qualquer dispositivo eletrônico, inclusive telefone celular.
4.2.11 – Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada como acerto para todos os candidatos.
4.2.12 – Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, segunda chamada para a prova objetiva, nem vista da mesma.
4.2.13 – Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas que impeçam sua leitura.
4.2.14 – O candidato só poderá entregar a Prova Objetiva e o gabarito depois de transcorridos no mínimo 1 hora do início da prova.
4.3 – Disposições gerais sobre a entrevista.
4.3.1 - Será considerado classificado para a realização da entrevista o candidato que obtiver 70% (setenta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva de Múltipla Escolha, sendo que a relação dos classificados ocorrerá no dia 12 de junho de 2017.
4.3.2 - A entrevista pessoal ocorrerá nos dias 14 e 16 de junho de 2017, em horário a ser designado, com divulgação no DOEM – no site da Prefeitura Municipal de Jacutinga: www.jacutinga.mg.gov.br
4.3.3 – As entrevistas ocorrerão na sede na Secretaria Municipal da Fazenda, na Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, que será conduzida por psicólogo e pelos membros da Comissão.
4.3.4 – A classificação dos candidatos se dará por meio de pontuação gerada após a análise de curriculum, considerando o tempo de experiência de atuação em atividades compatíveis com as atribuições relativas ao cargo pretendido, comprovante de proficiência e comprovante de escolaridade.
4.3.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para a realização da entrevista.
4.3.6 - Critérios subjetivos para análise da entrevista – no máximo 10 (dez) pontos:
a)  Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação – 2 pontos;
b) Comportamento e resposta – 2 pontos;
c)  Capacidade de expressar bem as experiências relatadas no currículo - 2 pontos;
d) Conhecimento e domínio da área de atuação – 2 pontos;
e) Capacidade de expor ideias – 2 pontos.
4.3.7 – A divulgação do resultado da entrevista ocorrerá no dia 19 de maio de 2017, no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM -, bem como no mural fixado na sede da Secretaria Municipal da Fazenda.
5- DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.
5.1- Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva de Múltipla Escolha e na Entrevista.
5.2-A classificação final dos candidatos, para preenchimento das vagas será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos na prova objetiva.
5.3- Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente:
a)    Que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal Nº 10.471, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
b)    Que obtiver o maior número de pontos na Entrevista.
c)    Permanecendo o empate, o candidato de maior idade.
5.4- A ausência do candidato na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e na Entrevista do Processo Seletivo Simplificado acarretará sua automática eliminação.
6- DOS RECURSOS
6.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 20 de junho de 2017, a ser entregue no Protocolo da Prefeitura Municipal de Jacutinga, localizado na Praça dos Andradas, s/nº, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no prazo de um dia contado da divulgação do resultado, dirigido à Secretaria Municipal de Administração.
6.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, assinatura, fundamentação e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo nº 08/2017, com a divulgação final da análise dos recursos e homologação no dia 21 de junho de 2017.
6.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
6.4 - Não haverá reapreciação de recursos.
7- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELTIVO
7.1 - O prazo de contratação é de 12 (doze) meses, podendo a administração, rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:
a)    por superveniência de contratação mediante concurso público;
b)    desempenho ineficiente das funções;
c)    necessidade de redução com gasto de pessoal;
7.2 - Prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.
8- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.2- Será designada uma comissão para acompanhamento e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, que terá a responsabilidade de acompanhar a sua realização e julgar casos omissos ou duvidosos.
8.3 - A publicação das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal de Jacutinga: www.jacutinga.mg.gov.br.
8.4 - O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado junto a Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Jacutinga, incluindo contatos telefônicos e e-mail, visando a eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização.
8.5 – O candidato será convocado por telefone ou e-mail, portanto deverá indicar seu telefone de contato e endereço eletrônico no Formulário Eletrônico de Inscrição.
8.6 - O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os seguintes documentos:
a)    Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);
b)    Registro de identidade;
c)    Título de Eleitor e os comprovantes de votação das 02 (duas) últimas eleições ou certidão de quitação;
d)    Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
e)    Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
f)    Cartão PIS/PASEP;
g)    Exame admissional, com data do mês do exercício, em conformidade com orientações do Departamento Pessoal dessa Prefeitura;
h)    Uma fotografia 3x4;
i)    Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Poder Judiciário Estadual- Fórum;
j)    Comprovante de endereços;
k)    Números de telefone para contato;
l)    Certidão de nascimento de filhos menores de 14 (catorze) anos;
m)    Número de conta bancária do Banco Caixa Econômica Federal (conta corrente, conta salário ou poupança), solicitar abertura de conta com antecedência, se não houver;
8.7 - As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para conferência.
8.8 - O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil de 15 (quinze) dias, a documentação completa citada no item 8.6 deste Edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.
8.9 - Independentemente de aprovação/classificação neste processo seletivo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo disciplinar na administração pública direta ou indireta do Município de Jacutinga.
8.10 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Fazenda, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.11 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.12 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 2 de junho de 2.017.


Melquiades de Araujo
Prefeito do Município de Jacutinga

Reginaldo Camilo
Secretário Municipal da Fazenda

 

ANEXO I – Dos códigosdeInscrição, Denominação dos Cargos, Número de Vagas, Requisitos de escolaridade, Vencimento eJornada de Trabalho.

CÓD.

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

01

Fiscal de Tributos

   3

  

40h/

Semanais

Ensino Médio

R$ 1.656,11 (hum mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e onze centavos).

 

ANEXO II   - DASATRIBUIÇÕESDOSCARGOS

FISCAL DE TRIBUTOS: Serviços de fiscalização e acompanhamento das origens das receitas e serviços tributados pelo Município, elaboração de mapas, demonstrativos, informes, acompanhamentos da emissão de guias e serviços acessórios da tributação, fiscalização de empresas contribuintes no Município, auditoria em livros fiscais, cruzamento de dados, elaborar rotinas com vistas a inibir evasão de receitas, além dos serviços descritos no Código Tributário Municipal.

ANEXO III- CRONOGRAMA

1

Inscrição

5 até 8 de junho de 2017

2

Prova Objetiva

10 de junho de 2017

3

Divulgação dos Classificados para Entrevista

12 de junho de 2017

4

Entrevista

14 e 16 de junho de 2017

5

Divulgação do Resultado Entrevista

19 de junho

6

Recebimento de recursos

20 de junho de 2017

7

Resultado Final / Homologação

21 de junho de 2017

 

ANEXO IV – PROGRAMA DEPROVAS

FISCAL DE TRIBUTOS

Língua Portuguesa

- Leitura e interpretação de texto; Noções gerais de gramática: Fonologia, ortografia, acentuação gráfica, estrutura e formação de palavras; verbos: tempo, modo, emprego; substantivos: classificação e emprego, flexão de gênero, número e grau, formação e análise; artigo; adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões; advérbios: classificação, flexão, grau; Pronomes: conceito, classificação; estudo dos numerais; preposição; conjunções; interjeições; Sintaxe: frase, oração, período; pontuação; tipos de frases; complementos verbais e nominais; vozes verbais; orações subordinadas; orações coordenadas; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões; crase; Derivação prefixal e sufixal; Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.

Matemática

Subtração, Adição, Multiplicação e Divisão; Problemas; Números Inteiros; Números Racionais; Razões e Proporções; Juros simples; Cálculo algébrico; Equações do primeiro grau; Raízes; Equações do segundo grau. Dobro, Triplo, quádruplo e quíntuplo. Sistema Monetário Nacional.

 

Legislação

- Lei Orgânica do Município de Jacutinga, disponível em www.camarajacutinga.mg.gov.br

- Lei Complementar Municipal nº 28/2003 – Sistema Tributário Municipal, disponível em www.camarajacutinga.mg.gov.br

- Lei Federal nº 5.172/66 – Código Tributário Nacional, disponível em www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm

- Constituição Federal de 1988 - disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

 

 


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