Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
ORDEM DE PARALISAÇÃO DE OBRA
O Município de Jacutinga, por meio de seu órgão, Prefeitura Municipal de Jacutinga-MG, inscrita no CNPJ: 17.914.128/0001-63 acolhe o pedido e determina à empresa: JG Instalações Empreendimento e Montagens Industriais LTDA, inscrita no CNPJ: 01.448.574/0001-90 que paralise, por 90 dias, a obra referente ao Processo n. 307/2016 – Concorrência Pública n. 01/2016, cujo objeto é a Execução de obra pública de reforma e ampliação do Estádio Municipal, Luis Morais Cardoso, conforme convênio n. 3171 7/2014, firmado com o Ministério do Esporte.
A paralisação se faz necessária em decorrência da realização da 40ª “Fest Malhas”, que ocorrerá na rua de acesso imediato ao local da referida obra.
A obra deverá ser retomada na data de 14/08/2017, sem necessidade de aviso prévio.
Jacutinga/MG, 16 de maio de 2.017.
José Aldo Raffaelli Filho
Secretário de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
Melquiades de Araújo
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DE ESCOLHA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Trata-se de procedimento de inexigibilidade de chamamento público em que se objetiva a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção á Criança (AJPC) para a realização de prestação de serviços de acolhimento, compreendendo o atendimento e manutenção de 400 (quatrocentos) alunos da educação infantil e fundamental, visando promover o desenvolvimento da criança nos aspectos, pessoal, social e educacional no âmbito do Município de Jacutinga/MG.
Após analisados os documentos que instruem o presente procedimento, verificou-se que a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção á Criança (AJPC) apresentou e teve seu Plano de Trabalho aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno.
A Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção á Criança (AJPC) acima citada preenche os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 38 do Decreto Municipal Nº 4.128 /2016, estando apta e em situação regular para a celebração de Termo de Colaboração.
Dessa forma, conclui-se pela escolha da mencionada Organização da Sociedade Civil.
Jacutinga, 18 de maio de 2017.
Lucas Raffaelli Esteves
Secretário Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Procedimento de inexigibilidade de chamamento público n.º 002/2017. DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção á Criança (AJPC) para a prestação de serviços de acolhimento, compreendendo o atendimento e manutenção de 400 (quatrocentos) alunos da educação infantil e fundamental, visando promover o desenvolvimento da criança nos aspectos, pessoal, social e educacional no âmbito do município de Jacutinga/MG, comunitário e social conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº 002/2017, com fundamento no inciso II, do art. 31 inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014. Data: 18 de maio de 2017. Melquiades de Araújo – Prefeito Municipal.
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB