DECRETO N° 4.204, de 10.04.2017
Altera o art. 4º, incisos III e IV, e Anexo I, inclui §4º ao artigo 11 do Decreto 1.671/2005, que dispõe sobre os valores de diárias e despesas de viagem.
O Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Jacutinga, conforme determina o artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º, incisos III e IV, do Decreto nº 1.671/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – são vedadas as viagens com veículo próprio do servidor público municipal.
IV – Revogado.”
Art. 2º Inclui o §4º ao Artigo 11 do Decreto 1.671/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º. O servidor público municipal motorista, por se tratar de atividade fim deste, somente fará jus a diária sem pernoite, em que deve comprovar os gastos através de cupom fiscal, onde obrigatoriamente tem que constar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do servidor, para que haja o reembolso, limitado os gastos aos valores correspondentes ao Anexo I, Tabela I, não sendo permitido comprovação de gastos com nota fiscal série ‘D’.”
Art. 3º Fica alterado os valores correspondentes a tabela do Anexo I do Decreto 1.671/2005, passando a viger com a seguinte redação:
Anexo I
I – Tabela de diária sem pernoite
DESTINO |
MOTORISTA |
SERVIDORES** |
DIRETOR* |
SECRETÁRIO, PROCURADORIA JURÍDICDA E CONTROLADOR INTERNO |
PREFEITO E VICE -PREFEITO |
Até 200 km |
R$ 37,00 |
R$ 40,00 |
R$ 60,00 |
R$ 80,00 |
R$ 100,00 |
Acima de 200 km |
R$ 80,00 |
R$ 85,00 |
R$ 100,00 |
R$ 150,00 |
R$ 200,00 |
* Correlato aos Cargos em Comissão CC.1, conforme Lei Complementar nº 131/2017
** Correlato aos Cargos em Comissão CC.2, CC.3, CC.4, conforme Lei Complementar nº 131/2017
II – Tabela de diária com pernoite
DESTINO |
SERVIDORES** |
DIRETORES* |
SECRETÁRIO, PROCURADORIA JURÍDICDA E CONTROLADOR INTERNO |
PREFEITO E VICE-PREFEITO |
Até 200 km |
R$ 300,00 |
R$ 360,00 |
R$ 380,00 |
R$ 400,00 |
Acima 200 km |
R$ 380,00 |
R$ 400,00 |
R$ 450,00 |
R$ 500,00 |
Brasília |
R$ 400,00 |
R$ 450,00 |
R$ 600,00 |
R$ 800,00 |
* Correlato ao CC.1, conforme Lei Complementar nº 131/2017
** Correlato ao CC.2, CC.3, CC.4, conforme Lei Complementar nº 131/2017
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, em 10 de abril de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO Nº 4211/17
“Aprova REMEMBRAMENTO/FUSÃO de Terrenos Urbanos que especifica”
MELQUIADES DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a REMEMBRAMENTO/FUSÃO de(s) Terreno(s) Urbano , RUA SANTO ANTONIO, CENTRO , de MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matriculas nºs 624 e 3.491 Lv. 02 , Fl. 01, do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de JOCILDA CAPONI BONALDI (CPF.497.520.656-00 , RG.17.565.491-SSP/SP)
DESCRIÇÃO DOS TERRENOS
TERRENO(MCRI 624)
Terreno com área de 500,00 m², começa no marco nº 01, segue uma distancia de 50,00 m. confrontando com o imóvel nº 234, atingindo o marco nº 2, deflete a direita, segue por uma distancia de 10,00 m. confrontando com o Ribeirão Santo Antonio, atingindo o marco nº 3, deflete a direita, segue por um a distancia de 50,00 m. confrontando com o imóvel de propriedade de Jocilda Caponi Bonaldi(Terreno 2), atingindo o marco nº 7; deflete a direita, segue por uma distancia de 10,00 m., confrontando com a Rua Santo Antonio, atingindo o marco nº 1, onde teve inicio e finda esta marcação.
TERRENO(MCRI 3.491)
Terreno com área de 795,00 m² , começa no m arco nº 7, segue uma distancia de 50,00 m. confrontando com o imóvel de propriedade de Jocilda Caponi Bonaldi(Terreno 1), atingindo o marco nº 3; segue em frente por uma distancia de 3,00 m. confrontando com o Ribeirão Santo Antonio, atingindo o marco nº 4, deflete a direita, segue por uma distancia de 15,00 m. confrontando ainda com o Ribeirão Jacutinga, atingindo o marco nº 5, deflete a direita, segue por uma distancia de 53,00 m., confrontando com o imóvel nº 158, atingindo o marco nº 6, deflete a direita, segue por uma distancia de 15,00 m., confrontando com a Rua Santo Antonio, atingindo o marco nº 7, onde teve inicio e finda esta marcação.
Art. 2º Conforme o artigo acima, o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇÃO PRETENDIDA
TERRENO-Com área de 1.295,00 m², começa no marco nº 1,segue uma distancia de 50,00 m. confrontando com o imóvel nº 234, atingindo o marco nº 2; deflete a direita, segue por uma distancia de 10,00 m. confrontando com o Ribeiro santo Antonio, atingindo o marco nº 3;deflete a esquerda, segue por uma distancia de 3,00 m. confrontando com o Ribeirão Jacutinga, atingindo o marco nº 4; deflete a direita, segue por uma distancia de 15,00 m., confrontando ainda com o Ribeirão Jacutinga, atingindo o marco nº 5; deflete a direita, segue por uma distancia de 53,00 m., confrontando com o imóvel nº 158, atingindo o marco nº 6; deflete a direita, segue por uma distancia de 25,00 m., confrontando com a Rua Santo Antonio, atingindo o marco nº, onde teve inicio e finda esta marcação, com Inscrição Cadastral nº 11 52 035 0318 0100(2718).
Art 3º O projeto de REMEMBRAMENTO/FUSÃO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelo proprietário, planta, memorial descritivo, ART nº 14201700000003734841, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas objeto do REMEMBRAMENTO/FUSÃO, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 25 de Abril de 2017
MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario de Adm. , Finanças
Planej. e Orçamento
DECRETO N° 4.212, de 27.04.2017
INSTITUI O CARTÃO CORPORATIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Jacutinga, conforme determina o artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga,
Considerando a necessidade de assegurar maior celeridade no processo de pagamento e prestação de contas a despesas vinculadas a adiantamento de viagem do chefe do executivo,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Cartão Corporativo no âmbito do Poder Executivo Municipal de Jacutinga, como modalidade de liberação de numerário para o pagamento de despesas sujeitas ao regime de adiantamento a que se refere o art. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como das disposições contidas no Decreto Municipal nº 1.671, de 7 de janeiro de 2005 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais formas de pagamentos legalmente previstas.
§ 1º. O Cartão Corporativo é um instrumento de pagamento, emitido em nome do servidor municipal e operacionalizado por instituição financeira autorizada, utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado, respeitados os limites instituídos pela Lei Municipal nº 1027/95, alterado pela Lei Municipal nº 1726/12, regulamentado pelo Decreto nº 1671/05 e alterado pelo Decreto nº 4204/17.
§ 2º. O Cartão Corporativo poderá ser utilizado na modalidade "assinatura eletrônica" em terminais ou em outros equipamentos eletrônicos que exijam a senha do portador, permitindo eventualmente saque em moeda corrente com notas fiscais que comprovem a utilização do dispêndio.
§ 3º. Quando utilizado para pagamento de despesa via internet, o responsável pelo cartão deverá observar os requisitos máximos de segurança e assumirá os riscos inerentes a esse tipo de transação.
Art. 2º - Somente o chefe do executivo fará uso do Cartão Corporativo na forma de que trata este Decreto.
Art. 3º - Não será admitida a cobrança de taxas de adesão, de manutenção, de anuidades ou de quaisquer outras despesas decorrentes da obtenção do Cartão Corporativo junto à instituição financeira administradora.
Art. 4º - Compete a Secretaria Municipal de Administração a gestão para emissão e uso do referido cartão.
Art. 5º - Compete ao usuário:
I - controlar o limite de uso do Cartão Corporativo, assim como o registro individual das despesas realizadas;
II - comunicar à instituição administradora do cartão a ocorrência de roubo, furto, perda ou extravio de cartões em vigor, após o registro da ocorrência policial;
III - utilizar os recursos do cartão somente para o pagamento de despesas de que trata o art. 8º deste Decreto.
Art. 6º - Os recursos financeiros destinados à realização de despesa com Cartão Corporativo serão movimentados em conta específica, obrigando a instituição financeira administradora a aplicar os saldos disponíveis em fundo de investimentos.
Art. 7º - O limite de crédito disponível à utilização do Cartão Corporativo, deve estar de acordo com o previsto no Anexo I, Tabela I e II, do Decreto Municipal nº 4204/17, de 10 de abril de 2017.
Parágrafo Único - Ainda que exista disponibilidade financeira na conta específica, não será autorizado o pagamento de despesa acima do valor solicitado no adiantamento de viagem.
Art. 8º - A utilização do Cartão Corporativo para pagamento de despesas poderá ocorrer exclusivamente para atendimento de viagens oficiais, nos casos de pagamento de despesas de hospedagem, alimentação e locomoção.
Art. 9° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, em 27 de abril de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretário de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 2949/17
Dispõe sobre nomeação.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear o Servidor Municipal senhor SIDNEY BATISTA NASCIMENTO, como Procurador Geral do Município, a partir de 01.04.2017.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 01 de Abril de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario de Administração,
Finanças, Planejamento e Orçamento
PORTARIA Nº 2954/17
Concede Férias a Servidoras Municipais.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer ferias as Servidoras Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e períodos:
BRUNA MACHADO ORRÚ,(Matricula 8772) ocupante da Função Efetiva de Conselheira Tutelar, no período de 13.03.a 12.04.2017, nos termos do Artigo 22, § 9º , da Lei nº 1499/2005.
VANILDA DE FATIMA SILVA(Matricula 32212),Diretora de Assistência Social, no período de 05.04 a 08.04.2017, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D), e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004.
ROSALINA CONSENTINO(Matricula 32323) Agente Comunitário, no período de 02.05 a 01.08.2017, nos termos dos ARTIGOS 113 E 144, DA Lei Complementar nº 33/2004.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 07 de Abril de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
LUCAS RAFFAELLI ESTEVES
Secretario Mun. de Assistência Social
PORTARIA Nº 2955/17
Concede Férias Premio a Servidoras Municipais.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Férias Premio as Servidoras Municipais abaixo relacionadas, em seus respectivos cargos e períodos, nos termos dos Artigos nºs. 113 e 114, da Lei Complementar nº 33/2004:
PATRICIA DA SILVA CARVALHO,(Matricula 32235),Auxiliar de Enfermagem, no período de 01.03.a 31.05.2017;
THAIS REGINA LAZANHA RAFFAELLI(Matricula 32282), Cirurgiã Dentista,no período de 13.03 a 12.06.2017.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 07 de Abril de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretario Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 2956/17
Concede Férias Premio a Servidores Municipais.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Férias Premio aos Servidores Municipais abaixo relacionadas, em seus respectivos cargos e períodos, nos termos dos Artigos nºs. 113 e 114, da Lei Complementar nº 33/2004:
PEDRO GERALDO DE LIMA,(Matricula 3086),Operador da ETA, no período de 22.04.a 21.07.2017;
TERCIO RABELO RANDÉ(Matricula 32878),Motorista de Veículos Pesados,no período de 02.04 a 01.10.2017.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 07 de Abril de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras
PORTARIA Nº 2960/17
Nomeia Servidora Municipal.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Servidora Municipal, PRISCILA DAIANE DE MORAES, para ocupar o cargo em comissão de Diretora de Cultura, a partir de 03.04.2017.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de Abril de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
NEWTON JOSE DE CARVALHO
Secretario Mun. de Desenvolvimento
Economico
PORTARIA Nº 2961/17
Prorroga Licença de Servidor Municipal.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a Licença sem vencimentos do Servidor Municipal, JAIME TEODORO DE ABREU,(Matricula 2003), ocupante do cargo de provimento efetivo de Magarefe, no período de 01.04 a 30.09.2017, nos termos dos º 1º e 2º do Artigo 110 da lei Complementar nº 33/2004.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de Abril de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
NEWTON JOSE DE CARVALHO
Secretario Mun. de Desenvolvimento
Economico
PORTARIA Nº 2962/17
Estabelece férias a Servidores Municipais.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E
Art. 1º Estabelecer ferias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e datas, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da lei Complementar nº 33/2004:
OSMAR MANOEL RIBEIRO DE TOLEDO-(Matricula 6004), Operário de Serviços Gerais,(provimento efetivo), no período de 10.04 a 09.05 2.017;
SEBASTIÃO DO AMARAL(Matricula 3053), Encanador, (provimento efetivo), no período de 11.04 a 30.04.2017;
VALDECIR PEREIRA(Matricula 32917), Fiscal de Obras e Serviços,(provimento efetivo), no período de 24.04 a 23.05.2017;
ANTONIO LOPES PEREIRA-(Matricula 32225), Operário de Serviços Gerais,(provimento efetivo) no período de 10.04 a 09.05.2017;
HIRAM DE SOUZA DIAS(Matricula 32944),Engenheiro Civil,(provimento efetivo), no período de 02.05 a 30.11.2017;
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de Abril de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 305/2017, modalidade Pregão Presencial nº 29/2017, cujo critério de julgamento é o menor preço por item, para aquisição de cabos para aparelho eletrocardiógrafo ECG 12 canais, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 17/05/2017, às 15 horas e 30 minutos. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO E-MAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Luís Otávio Bonaldi – Chefe do Setor de Compras e Licitações ou pelo site: www.jacutinga.mg.gov.br – LINK: Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 302/2017, modalidade Pregão Presencial nº 26/2017, cujo critério de julgamento é o menor preço por item, para o registro de preços de enxoval hospitalar, com a contratação exclusiva de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição contida no Anexo I do edital. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 18/05/2017, às 08 horas e 45 minutos. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO E-MAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Luís Otávio Bonaldi – Chefe do Setor de Compras e Licitações ou pelo site: www.jacutinga.mg.gov.br – LINK: Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 457/2017, modalidade Pregão Presencial nº 44/2017, do tipo menor preço global, para a contratação de empresa para a prestação de serviço de auditoria relativamente à gestão contábil, financeira, orçamentária, pessoal, compras, licitações, contratos e patrimônio, referente ao período de 02.01.2013 a 31.12.2016 do município de Jacutinga- MG. O credenciamento dar-se-á no dia 17.05.2017 das 08h45min às 09 horas e abertura dos envelopes, às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. Informações pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Luís Otávio Bonaldi – Chefe do Setor de Compras e Licitações ou pelo site da Prefeitura: www.jacutinga.mg.gov.br
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