DOEM - 04 de Maio de 2017

 diario oficial executivo

 

DECRETO N° 4.204, de 10.04.2017

Altera o art. 4º, incisos III e IV, e Anexo I, inclui §4º ao artigo 11 do Decreto 1.671/2005, que dispõe sobre os valores de diárias e despesas de viagem.

O Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Jacutinga, conforme determina o artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 4º, incisos III e IV, do Decreto nº 1.671/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III – são vedadas as viagens com veículo próprio do servidor público municipal.

IV – Revogado.”

Art. 2º Inclui o §4º ao Artigo 11 do Decreto 1.671/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º. O servidor público municipal motorista, por se tratar de atividade fim deste, somente fará jus a diária sem pernoite, em que deve comprovar os gastos através de cupom fiscal, onde obrigatoriamente tem que constar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do servidor, para que haja o reembolso, limitado os gastos aos valores correspondentes ao Anexo I, Tabela I, não sendo permitido comprovação de gastos com nota fiscal série ‘D’.”

Art. 3º Fica alterado os valores correspondentes a tabela do Anexo I do Decreto 1.671/2005, passando a viger com a seguinte redação:

Anexo I
I – Tabela de diária sem pernoite

DESTINO

MOTORISTA

SERVIDORES**

DIRETOR*

SECRETÁRIO, PROCURADORIA JURÍDICDA E CONTROLADOR INTERNO

PREFEITO E

VICE -PREFEITO

Até 200 km

R$ 37,00

R$ 40,00

R$ 60,00

R$ 80,00

R$ 100,00

Acima de 200 km

R$ 80,00

R$ 85,00

R$ 100,00

R$ 150,00

R$ 200,00


* Correlato aos Cargos em Comissão CC.1, conforme Lei Complementar nº 131/2017
** Correlato aos Cargos em Comissão CC.2, CC.3, CC.4, conforme Lei Complementar nº 131/2017

II – Tabela de diária com pernoite

DESTINO

SERVIDORES**

DIRETORES*

SECRETÁRIO, PROCURADORIA JURÍDICDA E CONTROLADOR INTERNO

PREFEITO E VICE-PREFEITO

Até 200 km

R$ 300,00

R$ 360,00

R$ 380,00

R$ 400,00

Acima 200 km

R$ 380,00

R$ 400,00

R$ 450,00

R$ 500,00

Brasília

R$ 400,00

R$ 450,00

R$ 600,00

R$ 800,00


* Correlato ao CC.1, conforme Lei Complementar nº 131/2017
** Correlato ao CC.2, CC.3, CC.4, conforme Lei Complementar nº 131/2017

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
    
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, em 10 de abril de 2017.


MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal    

REGINALDO CAMILO
Secretário de Administração e Finanças

 

 

DECRETO Nº 4211/17


“Aprova REMEMBRAMENTO/FUSÃO de Terrenos Urbanos que especifica”

MELQUIADES DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:

DECRETA

Art. 1º Fica aprovado a REMEMBRAMENTO/FUSÃO de(s) Terreno(s) Urbano , RUA SANTO ANTONIO, CENTRO , de MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matriculas nºs 624 e 3.491 Lv. 02 , Fl. 01, do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de JOCILDA CAPONI BONALDI (CPF.497.520.656-00 , RG.17.565.491-SSP/SP)

DESCRIÇÃO DOS TERRENOS

TERRENO(MCRI 624)

Terreno com área de 500,00 m², começa no marco nº 01, segue uma distancia de 50,00 m. confrontando com o imóvel nº 234, atingindo o marco nº 2, deflete a direita, segue por uma distancia de 10,00 m. confrontando com o Ribeirão Santo Antonio, atingindo o marco nº 3, deflete a direita, segue por um a distancia de 50,00 m. confrontando com o imóvel de propriedade de Jocilda Caponi Bonaldi(Terreno 2), atingindo o marco nº 7; deflete a direita, segue por uma distancia de 10,00 m., confrontando com a Rua Santo Antonio, atingindo o marco nº 1, onde teve inicio e finda esta marcação.

TERRENO(MCRI 3.491)

Terreno com área de 795,00 m² , começa no m arco nº 7, segue uma distancia de 50,00 m. confrontando com o imóvel de propriedade de Jocilda Caponi Bonaldi(Terreno 1), atingindo o marco nº 3; segue em frente por uma distancia de 3,00 m. confrontando com o Ribeirão Santo Antonio, atingindo o marco nº 4, deflete a direita, segue por uma distancia de 15,00 m. confrontando ainda com o Ribeirão Jacutinga, atingindo o marco nº 5, deflete a direita, segue por uma distancia de 53,00 m., confrontando com o imóvel nº 158, atingindo o marco nº 6, deflete a direita, segue por uma distancia de 15,00 m., confrontando com a Rua Santo Antonio, atingindo o marco nº 7, onde teve inicio e finda esta marcação.

Art. 2º Conforme o artigo acima, o imóvel ficara descrito da seguinte forma:

SITUAÇÃO PRETENDIDA

TERRENO-Com área de 1.295,00 m², começa no marco nº 1,segue uma distancia de 50,00 m. confrontando com o imóvel nº 234, atingindo o marco nº 2; deflete a direita, segue por uma distancia de 10,00 m. confrontando com o Ribeiro santo Antonio, atingindo o marco nº 3;deflete a esquerda, segue por uma distancia de 3,00 m. confrontando com o Ribeirão Jacutinga, atingindo o marco nº 4; deflete a direita, segue por uma distancia de 15,00 m., confrontando ainda com o Ribeirão Jacutinga, atingindo o marco nº 5; deflete a direita, segue por uma distancia de 53,00 m., confrontando com o imóvel nº 158, atingindo o marco nº 6; deflete a direita, segue por uma distancia de 25,00 m., confrontando com a Rua Santo Antonio, atingindo o marco nº, onde teve inicio e finda esta marcação, com Inscrição Cadastral nº 11 52 035 0318 0100(2718).

Art 3º O projeto de REMEMBRAMENTO/FUSÃO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelo proprietário, planta, memorial descritivo, ART nº 14201700000003734841, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas objeto do REMEMBRAMENTO/FUSÃO, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 25 de Abril de 2017


MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario de Adm. , Finanças
Planej. e Orçamento

 

 

DECRETO N° 4.212, de 27.04.2017

INSTITUI O CARTÃO CORPORATIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Jacutinga, conforme determina o artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga,

Considerando a necessidade de assegurar maior celeridade no processo de pagamento e prestação de contas a despesas vinculadas a adiantamento de viagem do chefe do executivo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Cartão Corporativo no âmbito do Poder Executivo Municipal de Jacutinga, como modalidade de liberação de numerário para o pagamento de despesas sujeitas ao regime de adiantamento a que se refere o art. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como das disposições contidas no Decreto Municipal nº 1.671, de 7 de janeiro de 2005 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais formas de pagamentos legalmente previstas.

§ 1º. O Cartão Corporativo é um instrumento de pagamento, emitido em nome do servidor municipal e operacionalizado por instituição financeira autorizada, utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado, respeitados os limites instituídos pela Lei Municipal nº 1027/95, alterado pela Lei Municipal nº 1726/12, regulamentado pelo Decreto nº 1671/05 e alterado pelo Decreto nº 4204/17.

§ 2º. O Cartão Corporativo poderá ser utilizado na modalidade "assinatura eletrônica" em terminais ou em outros equipamentos eletrônicos que exijam a senha do portador, permitindo eventualmente saque em moeda corrente com notas fiscais que comprovem a utilização do dispêndio.

§ 3º. Quando utilizado para pagamento de despesa via internet, o responsável pelo cartão deverá observar os requisitos máximos de segurança e assumirá os riscos inerentes a esse tipo de transação.

Art. 2º - Somente o chefe do executivo fará uso do Cartão Corporativo na forma de que trata este Decreto.

Art. 3º - Não será admitida a cobrança de taxas de adesão, de manutenção, de anuidades ou de quaisquer outras despesas decorrentes da obtenção do Cartão Corporativo junto à instituição financeira administradora.

Art. 4º - Compete a Secretaria Municipal de Administração a gestão para emissão e uso do referido cartão.

Art. 5º - Compete ao usuário:

I - controlar o limite de uso do Cartão Corporativo, assim como o registro individual das despesas realizadas;

II - comunicar à instituição administradora do cartão a ocorrência de roubo, furto, perda ou extravio de cartões em vigor, após o registro da ocorrência policial;

III - utilizar os recursos do cartão somente para o pagamento de despesas de que trata o art. 8º deste Decreto.

Art. 6º - Os recursos financeiros destinados à realização de despesa com Cartão Corporativo serão movimentados em conta específica, obrigando a instituição financeira administradora a aplicar os saldos disponíveis em fundo de investimentos.

Art. 7º - O limite de crédito disponível à utilização do Cartão Corporativo, deve estar de acordo com o previsto no Anexo I, Tabela I e II, do Decreto Municipal nº 4204/17, de 10 de abril de 2017.

Parágrafo Único - Ainda que exista disponibilidade financeira na conta específica, não será autorizado o pagamento de despesa acima do valor solicitado no adiantamento de viagem.

Art. 8º - A utilização do Cartão Corporativo para pagamento de despesas poderá ocorrer exclusivamente para atendimento de viagens oficiais, nos casos de pagamento de despesas de hospedagem, alimentação e locomoção.

Art. 9° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
    
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, em 27 de abril de 2017.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal    

REGINALDO CAMILO
Secretário de Administração e Finanças

 

 

PORTARIA Nº 2949/17

Dispõe sobre nomeação.

    O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:

    R E S O L V E:

    Art. 1º Nomear o Servidor Municipal senhor  SIDNEY BATISTA NASCIMENTO, como Procurador Geral do Município, a partir de 01.04.2017.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
    

    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
   
    Prefeitura Municipal de Jacutinga,  01 de  Abril  de 2017.


MELQUIADES DE ARAUJO           
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario de Administração,
Finanças, Planejamento e Orçamento

 

 

PORTARIA Nº 2954/17

Concede Férias  a Servidoras Municipais.

    O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:

    R E S O L V E:

    Art. 1º Estabelecer ferias as Servidoras Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e períodos:

BRUNA MACHADO ORRÚ,(Matricula 8772) ocupante da Função Efetiva de Conselheira Tutelar, no período de 13.03.a 12.04.2017, nos termos do Artigo  22, § 9º , da Lei nº 1499/2005.

VANILDA DE FATIMA SILVA(Matricula 32212),Diretora de Assistência Social, no período de 05.04 a 08.04.2017, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D), e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004.

ROSALINA CONSENTINO(Matricula 32323) Agente Comunitário, no período de 02.05 a 01.08.2017, nos termos dos ARTIGOS 113 E 144, DA Lei Complementar nº 33/2004.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
    

    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
   
    Prefeitura Municipal de Jacutinga,  07 de  Abril  de 2017.

MELQUIADES DE ARAUJO          
Prefeito Municipal

LUCAS RAFFAELLI ESTEVES
Secretario Mun. de Assistência Social

 

 

PORTARIA Nº 2955/17

Concede Férias Premio  a Servidoras Municipais.

    O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:

    R E S O L V E:

    Art. 1º Conceder Férias Premio as Servidoras Municipais abaixo relacionadas, em seus respectivos cargos e períodos, nos termos dos Artigos nºs. 113 e 114, da Lei Complementar nº 33/2004:

 PATRICIA DA SILVA CARVALHO,(Matricula 32235),Auxiliar de Enfermagem, no período de 01.03.a 31.05.2017;

THAIS REGINA LAZANHA RAFFAELLI(Matricula 32282), Cirurgiã Dentista,no período de 13.03 a 12.06.2017.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
    

    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
    

    Prefeitura Municipal de Jacutinga,  07 de  Abril  de 2017.


MELQUIADES DE ARAUJO         
Prefeito Municipal

PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretario Municipal de Saúde    

 

 

PORTARIA Nº 2956/17

Concede Férias Premio  a Servidores Municipais.

    O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:

    R E S O L V E:

    Art. 1º Conceder Férias Premio aos Servidores Municipais abaixo relacionadas, em seus respectivos cargos e períodos, nos termos dos Artigos nºs. 113 e 114, da Lei Complementar nº 33/2004:

 PEDRO GERALDO DE LIMA,(Matricula 3086),Operador da ETA, no período de 22.04.a 21.07.2017;

 TERCIO RABELO RANDÉ(Matricula 32878),Motorista de Veículos Pesados,no período de 02.04 a 01.10.2017.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
    

    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
    

    Prefeitura Municipal de Jacutinga,  07 de  Abril  de 2017.


MELQUIADES DE ARAUJO         
Prefeito Municipal

JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras  

 

 


PORTARIA Nº 2960/17

Nomeia Servidora Municipal.

O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear a Servidora Municipal, PRISCILA DAIANE DE MORAES, para ocupar o cargo em comissão de Diretora de Cultura, a partir de 03.04.2017.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de Abril de 2017.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

NEWTON JOSE DE CARVALHO
Secretario Mun. de Desenvolvimento
Economico

 


PORTARIA Nº 2961/17

Prorroga Licença de Servidor Municipal.

O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar a Licença sem vencimentos do Servidor Municipal, JAIME TEODORO DE ABREU,(Matricula 2003), ocupante do cargo de provimento efetivo de Magarefe, no período de 01.04 a 30.09.2017, nos termos dos º 1º e 2º do Artigo 110 da lei Complementar nº 33/2004.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

 

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de Abril de 2017.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

NEWTON JOSE DE CARVALHO
Secretario Mun. de Desenvolvimento
Economico

 

 


PORTARIA Nº 2962/17

Estabelece férias a Servidores Municipais.

O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:

 

R E S O L V E

Art. 1º Estabelecer ferias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e datas, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da lei Complementar nº 33/2004:

OSMAR MANOEL RIBEIRO DE TOLEDO-(Matricula 6004), Operário de Serviços Gerais,(provimento efetivo), no período de 10.04 a 09.05 2.017;

SEBASTIÃO DO AMARAL(Matricula 3053), Encanador, (provimento efetivo), no período de 11.04 a 30.04.2017;

VALDECIR PEREIRA(Matricula 32917), Fiscal de Obras e Serviços,(provimento efetivo), no período de 24.04 a 23.05.2017;

ANTONIO LOPES PEREIRA-(Matricula 32225), Operário de Serviços Gerais,(provimento efetivo) no período de 10.04 a 09.05.2017;

HIRAM DE SOUZA DIAS(Matricula 32944),Engenheiro Civil,(provimento efetivo), no período de 02.05 a 30.11.2017;

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

 

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de Abril de 2017.

 

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras

 

 


Departamento de Licitações, Contratos e Convênios

 


PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 305/2017, modalidade Pregão Presencial nº 29/2017, cujo critério de julgamento é o menor preço por item, para aquisição de cabos para aparelho eletrocardiógrafo ECG 12 canais, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 17/05/2017, às 15 horas e 30 minutos. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO E-MAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Luís Otávio Bonaldi – Chefe do Setor de Compras e Licitações ou pelo site: www.jacutinga.mg.gov.br – LINK: Licitações.

 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 302/2017, modalidade Pregão Presencial nº 26/2017, cujo critério de julgamento é o menor preço por item, para o registro de preços de enxoval hospitalar, com a contratação exclusiva de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição contida no Anexo I do edital. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 18/05/2017, às 08 horas e 45 minutos. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO E-MAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Luís Otávio Bonaldi – Chefe do Setor de Compras e Licitações ou pelo site: www.jacutinga.mg.gov.br – LINK: Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 457/2017, modalidade Pregão Presencial nº 44/2017, do tipo menor preço global, para a contratação de empresa para a prestação de serviço de auditoria relativamente à gestão contábil, financeira, orçamentária, pessoal, compras, licitações, contratos e patrimônio, referente ao período de 02.01.2013 a 31.12.2016 do município de Jacutinga- MG. O credenciamento dar-se-á no dia 17.05.2017 das 08h45min às 09 horas e abertura dos envelopes, às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. Informações pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Luís Otávio Bonaldi – Chefe do Setor de Compras e Licitações ou pelo site da Prefeitura: www.jacutinga.mg.gov.br 

 

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora  AC LINK RFB

   
   

 

 

 

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