DECRETO N.º 3.602/2014.
“Dispõe sobre a autorização de uso de bem público do Município de Jacutinga.”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 68, VII, 89, I,”G” E 107, § 3.º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA E DECRETO N.º 3.601/2014 DE 01 de Outubro de 2014:
I – DA MOTIVAÇÃO
Considerando que Carlos Rufino de Carvalho, brasileiro, casado, escritor, inscrito no CPF/MF n.º 969.963.581-91, com endereço na Rua Colibri, n.º 135, Parque Felicidade, na cidade de Itapira, SP, CEP 13973-237, manifestou interesse na utilização do Ginásio Sebastião Serafim Sobrinho, duas vezes por semana, às terças feiras e às quintas feiras, durante três meses, a iniciar-se em 06.10.2014 até 31.12.2014;
Considerando que a utilização do referido espaço público pelo particular não trará nenhum inconveniente à Administração Pública Municipal;
Considerando que a utilização do referido espaço público implicará a conservação do bem público pelo particular, o que reduzirá as despesas municipais para conservação do local;
II – DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o uso do bem imóvel consubstanciado no Ginásio Sebastião Serafim Sobrinho.
Art. 2º A autorização de uso de que trata o presente Decreto será feita pelo período de três meses, duas vezes por semana, às terças feiras e às quintas feiras, a iniciar-se em 06.10.2014 e para terminar em 31.12.2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 06 de Outubro de 2014.
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração
DECRETO Nº 3.609/14
“Aprova DIVISAO/DESMEMBRAMENTO de lote(s) que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DIVISAO/DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) LOTE(s) 03 QUADRA H, RUA DOS JASMINS, JD. FLAMBOYANT II , objeto da Matricula nº 10.259 Lv. 02 , Fls 01 . do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de MARIA JOSÉ DO COUTO(CPF. 869.525.526-34 , RG. 5.765.528/SSP/MG.
LOTE Nº 03 QUADRA H ( MCRI 10.259 )
Lote nº 03 Quadra H, com área de 360,00 m², com 12,00 m. de frente p/ Rua dos Jasmins, Jd. Flamboyant II, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 02, de outro com o Lote nº 04, e no fundo com o Lote nº 13, com Inscrição Municipal sob nº 11 22 077 0232 0100.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
LOTE Nº 3/A QUADRA H, com área de 180,00 m², medindo 6,00 m. de frente p/ Rua dos Jasmins, 30,00 m. de um lado, confrontando com o Lote nº 02, 30,00 m. de outro lado, confrontando com o Lote nº 3/B, e 6,00 m. no fundo, confrontando com o Lote nº 13, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE Nº 3/B QUADRA H, com área de 180,00 m², medindo 6,00 m. de frente p/ Rua dos Jasmins, 30,00 m. de um lado, confrontando com o Lote 3/A, 30,00 m. de outro lado, confrontando com o Lote nº 04, e 6,00 m. no fundo, confrontando com o Lote 13,conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de DIVISAO/DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelo proprietário, planta, memorial descritivo, ART nº 1420140000002033518 , documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 10 de Outubro de 2014
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
DECRETO Nº 3.612/14
“Aprova FUSAO de lotes urbano que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a FUSAO do(s) terreno(s) , RUA 01(UM) LOTES 09/10 QUADRA A , MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto das Matriculas nºs 12.309 e 12.310 Lv. 02 , Fls 01 , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de LUCIANA CLIMACO DE FREITAS(C.P.F. nº 027.354.396-23) e (RG nº. 8.812.057-SSP-MG )
LOTE 09 QUADRA A (MATRICULA Nº 12.309), com área de 250,00 m², com 10,00 m. de frente p/ Rua 01(um) Lot. Jardim São Pedro, por 25,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 08, de outro com o Lote nº 10, e no fundo com sucessores de Rodrigo Figueiredo Pieroni, com Inscrição Municipal nº 11 51 024 0088 0100.
LOTE 10 QUADRA A (MATRICULA Nº 12.310), com área de 275,00 m², com 11,00 m. de frente p/ Rua 01(um), Lot. Jardim São Pedro, por 25,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 09, de outro com o Lote nº 11, e no fundo com Antonio Homero de Almeida(casa nº 130), e sucessores de Rodrigo Figueiredo Pieroni, com Inscrição Municipal nº 11 51 024 0098 0100.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇAO PRETENDIDA
Lote nº 09, com área de 525,00 m², com 21,00 m. de frente p/ Rua 01(um),Loteamento Jardim São Pedro, por 25,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 08, de outro com o Lote nº 11, e no fundo com Antonio Homero de Almeida(Casa nº 130), e sucessores de Rodrigo Figueiredo Pieroni.
Art 3º O projeto de FUSÃO a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, RRT nº 0000002809532, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 15 de Outubro de 2014
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
DECRETO Nº 3.613/14
“Aprova FUSAO de lotes urbano que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a FUSAO do(s) terreno(s) , RUA DAS TULIPAS LOTES 16/17 QUADRA A , MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto das Matriculas nºs 10.069 e 10.070 Lv. 02 , Fls 01 , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de RICARDO CASSIO VIEIRA(C.P.F. nº 002.240.966-13 ) e (RG nº. 7.973.376-SSP/MG. )
LOTE 16 QUADRA A (MATRICULA Nº 10.069), com área de 360,00 m², com 12,00 m. de frente p/ Rua das Tulipas, Jd. Flamboyant II, por 30,00 m. da frente a fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 15, de outro com o Lote nº 17, e no fundo com José Clevio Raphaelli e João Gilberto Raffaelli, com Inscrição Municipal nº 11 22 052 0478 0100.
LOTE 17 QUADRA A(MATRICULA Nº 10.070), com área de 360,00 m², com 12,00 m. de frente p/ Rua Das Tulipas, Jd. Flamboyant II, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 16, de outro com o Lote nº 18, e no fundo com Jose Clevio Raphaelli e João Gilberto Raffaelli, com Inscrição Municipal nº 11 22 052 0466 0100.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇAO PRETENDIDA
Lote nº 16, com área de 720,00 m², medindo 24,00 m.de frente p/ Rua das Tulipas, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote 15, do outro com o Lote nº 18, e no fundo confrontando com (Espolio) de Jose Clevio Raphaelli e (Espolio) de João Gilberto Raffaelli.
Art 3º O projeto de FUSÃO a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 00000001991410 , documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 15 de Outubro de 2014
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
DECRETO Nº 3.615/14
“Aprova DIVISAO/DESMEMBRAMENTO de lote(s) que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DIVISAO/DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) LOTE(s) 05 QUADRA B, AV.BRASILIA , BAIRRO DOS ALVES , objeto da Matricula nº 8.793 Lv. 02 , Fls 01 . do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de PEROLA ZORDAN(CPF.760.995.986-34 , RG. 3.510.347/SSP/MG.
LOTE Nº 05 QUADRA B ( MCRI 8.793 )
Lote nº 05 Quadra B, com área de 284,11 m², com 10,00 m. de frente p/Av. Brasília, lado impar da numeração urbana, a contar de 307,23 m. das divisas de Lourdes da Silva(prédio nº 315 da Rua Emidio Galiaz), por 25,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 4/B(M.8.792), de outro com o Lote nº 6/B(M.8.794), e, 12,72 m. no fundo, confrontando com o imóvel constante da Matricula 8.813, Inscrição Municipal sob nº 22 31 053 0165 0100.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
LOTE Nº 5/A QUADRA B, com área de 142,055 m² , medindo 5,00 m. de frente p/ Av. Brasilia, lado impar da numeração urbana, a contar de 307,23 m. das divisas de Lourdes da Silva(prédio nº 315 da Rua Emidio Galiaz), por 25,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 4(Matricula nº 8.792(), 25,00 m. de outro lado confrontando com o Lote nº 5/B, e 6,36 m. no fundo, confrontando com o imóvel constante da Matricula nº 8.813, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE Nº 5/B QUADRA B, com área de 142,055 m² , medindo 5,00 m. de frente p/ Av. Brasília, lado impar da numeração urbana, a contar de 312,23 m. das divisas de Lourdes da Silva(prédio nº 315 da Rua Emidio Galiaz); por 25,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 5/A, 25,00 m. de outro lado, confrontando com o Lote nº 6/A, e 6,36 m. no fundo, confrontando com o imóvel constante da Matricula nº 8.813, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de DIVISAO/DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelo proprietário, planta, memorial descritivo, ART nº 1420140000002044216 , documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 16 de Outubro de 2014
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
D E C R E T O Nº 3.619/14
DECRETA PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, considerando os costumes e as tradições do Município;
D E C R E T A
Art. 1º- Fica Decretado PONTO FACULTATIVO o dia 31 de Outubro de 2013(Sexta Feira) no Município de Jacutinga, em virtude da comemoração do dia do Funcionário Publico, que no Calendário Nacional, e dia 28 de outubro.
Art.2º Os servidores que forem solicitados para trabalhar, terão o dia compensado em data a ser designada pelo Executivo Municipal.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 23 DE OUTUBRO DE 2014.
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração
PORTARIA Nº 2647/14
Estabelece ferias a Servidores Municipais.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer ferias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e períodos, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A) da Lei Complementar nº 33/2004 :
MARIA DE FATIMA LIMA-(Matricula 2080), Operário de Serv. Gerais, no período de 01.10.14 a 20.10.2014;
JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO(Matricula 5050), Operário de Serv. Gerais, no período de 06.09 a 05.10.2014;
DIMAS BANIN(Matricula) Motorista de Veículos Levas, no período de 06.10 a 25.10.2015.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 07 de Outubro de 2014.
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração