DECRETO Nº 4188/17, de 03.03.17
“Dispõe sobre Permissão de Uso de Imóvel Público Municipal, a Título Precário, gratuito e por prazo indeterminado, à Associação dos Amigos do Caminho da Prece, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos artigos 68, inciso VI, e artigo 107, § 3º, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgado à Associação dos Amigos do Caminho da Prece, CNPJ/MF Nº 23.974.461/0001-60, sociedade civil sem fins lucrativos, de natureza privada, estabelecida na Praça Delfim Moreira, s/nº, Centro, Antiga Estação Ferroviária, Jacutinga, Minas Gerais, Permissão de Uso, à título precário e gratuito, por prazo indeterminado, de imóvel público assim descrito:
“Uma sala com as seguintes dimensões: 2,85 x 3,55 metros, 10,11m², situado no prédio anexo a Secretaria Municipal de Governo, na Praça Delfim Moreira, s/nº, nesta cidade, contendo os seguintes bens móveis: 1 cadeira (placa 1504), 1 cadeira (placa 3084), 1 armário de aço (placa 4410), 1 mesa com seis gavetas (sem placa), 1 armário de aço com 4 gavetas (sem placa) ”.
Parágrafo Único. A Permissão de Uso será formalizada mediante “Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público Municipal” nos termos do presente DECRETO, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas:
I- a natureza gratuita da permissão;
II- a finalidade exclusiva de uso do bem pela Associação dos Amigos do Caminho da Prece;
III- a proibição de transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
IV- a proibição de modificação do uso a que se destina, salvo anuência expressa do Executivo Municipal;
V- a obrigação da permissionária de zelar pela conservação do bem imóvel e bens móveis, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha causar e/ou permitir;
VI- a plena rescindibilidade da permissão por ato administrativo do Município, sem a obrigação de pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie:
a) a qualquer momento em que o imóvel seja necessário ao Município;
b) ocorrendo inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público;
c) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do imóvel ao patrimônio do Município
Art. 2º. A presente Permissão de Uso de Bem Imóvel Público Municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, para atividades em prol da cidade, com o intuito de promover o desenvolvimento econômico, turístico, cultural e religioso da cidade, dentre outros interesses comunitário.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municípal de Jacutinga, 03 de Março de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 2925/2017
Exonera Servidor Municipal.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar o Servidor Municipal ISRAEL DE JESUS SOUZA(Matricula 4012) do cargo de provimento efetivo de Mecânico, a partir de 21.02.2017, a pedido.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 22 de Fevereiro de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario de Administração,
Finanças, Planejamento e Orçamento
PORTARIA Nº 2927/17
Concede Férias Premio a Servidores Municipais.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Férias Prêmio aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e períodos, nos termos dos Artigos 113 e 114, da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004:
DANILO JOSÉ BERNARDES BRESCI(Matricula 32369) Agente Comunitário do ECD(Provimento Efetivo), no período de 22.02 a 22.05.2017;
BENEDITO DE OLIVEIRA(Matricula 1046), Operário de Serviços Gerais(Provimento Efetivo), no período de 20.02 a 20.05.2017;
DANILO SERAFIM(Matricula 1058), Cirurgião Dentista(Provimento Efetivo), no período de 22.02. a 20.08.2017;
LUZIA DE ALMEIDA DIOGO(Matricula 32443), Agente Comunitário do PSF(Provimento Efetivo), no período de 01.09.2016 a 30.11.2016;
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 02 de Março de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario de Administração,
Finanças, Planejamento e Orçamento
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Nº 02/2017
O MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigo 3º, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, Lei Complementar Municipal nº 103/13, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 111/14, e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, torna público a necessidade de contratação temporária de “Borracheiro” “Pedreiro II”, “Jardineiro”, “Motorista de Veículos Pesados”, “Condutor de Máquinas Especiais” e “Operador da ETA”, para a Secretaria Municipal de Obras de Jacutinga, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por necessidade temporária de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado, cujas inscrições estarão abertas na Secretaria Municipal de Obras, nos dias 10 e 13 de março de 2017.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Secretaria Municipal de Obras;
1.2 – Serão considerados o somatório de pontos de análise curricular, entrevista individual, com a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS;
1.3 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM -, além da afixação na Secretaria Municipal de Obras;
1.4 – O Processo destina-se à seleção de borracheiro, pedreiro II, jardineiro, motorista de veículos pesados, condutor de máquinas especiais e operador da ETA, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Obras;
1.5 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo;
1.6 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS* |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Borracheiro |
1 |
40h/ Semanais |
Alfabetizado |
R$ 1.322,01 (hum mil, trezentos e vinte e dois reais e um centavo) |
02 |
Pedreiro II |
15 |
40 h/semanais |
Alfabetizado |
R$ 1.290,81 (hum mil, duzentos e noventa reais e oitenta e um centavos) |
03 |
Jardineiro |
10 |
44 h/semanais |
Alfabetizado |
R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). |
04 |
Motorista de veículos pesados |
3 |
40 h/semanais |
Ensino Médio com CNH “D” ou “E” |
R$ 1.201,82 (hum mil, duzentos e um reais e oitenta e dois centavos). |
05 |
Condutor de máquinas especiais |
2 |
40 h/semanais |
Ensino Médio com CNH “D” ou “E” |
R$ 1.201,82 (hum mil, duzentos e um reais e oitenta e dois centavos). |
06 |
Operador da ETA |
6 |
40 h/semanais |
Alfabetizado |
R$ 1.081,64 (hum mil e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos). |
* Lei Complementar Municipal nº 103/2013, alterado Lei Complementar Municipal nº 111/2014
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – BORRACHEIRO.
3.1.1 - Compete ao borracheiro realizar as atividades relacionadas ao presente contrato, agindo com zelo, dedicação e assiduidade no desempenho de suas funções, utilizando máquinas e equipamentos com cuidado, a fim de evitar avarias.
3.1.2 - O borracheiro realizará serviço de reparação, conserto, reformas, substituição, manutenção, etc., de pneus e câmaras de ar em veículos e máquinas da frota do Município, e outras atividades inerentes à Secretaria Municipal de Obras.
3.2 – PEDREIRO II.
3.2.1 - Compete ao pedreiro II realizar as atividades relacionadas ao presente contrato, agindo com zelo, dedicação e assiduidade no desempenho de suas funções, utilizando máquinas e equipamentos com cuidado, a fim de evitar avarias.
3.2.2 – O pedreiro II prestar serviço na área de construção em geral, reparos em obras municipais, consertos e reformas de prédios e outras estruturas de posse do Município, com conhecimento em acabamento, assentamento de azulejos, pisos, pintura, instalação hidráulica, elétrica e madeiramento e demais serviços relacionados com a construção civil, e outras atividades inerentes à Secretaria Municipal de Obras.
3.3 – JARDINEIRO.
3.3.1 - Compete ao jardineiro realizar as atividades relacionadas ao presente contrato, agindo com zelo, dedicação e assiduidade no desempenho de suas funções, utilizando máquinas e equipamentos com cuidado, a fim de evitar avarias.
3.3.2 – O jardineiro cabe a limpeza de praças, jardins públicos, podas de árvores, bem como, outras atividades inerentes à Secretaria Municipal de Obras.
3.4 – MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS.
3.4.1 - Compete ao motorista de veículos pesados realizar as atividades relacionadas ao presente contrato, agindo com zelo, dedicação e assiduidade no desempenho de suas funções, utilizando máquinas e equipamentos com cuidado, a fim de evitar avarias.
3.4.2 – O motorista de veículos pesados caberá a conduções de veículos da frota municipal, controle de abastecimento e manutenção em geral, visando o bom estado dos veículos, bem como, outras atividades inerentes à Secretaria Municipal de Obras.
3.5 – CONDUTOR DE MÁQUINAS ESPECIAIS.
3.5.1 - Compete ao condutor de máquinas especiais realizar as atividades relacionadas ao presente contrato, agindo com zelo, dedicação e assiduidade no desempenho de suas funções, utilizando máquinas e equipamentos com cuidado, a fim de evitar avarias.
3.5.2 – Ao condutor de máquinas especiais caberá a conduções de máquinas especiais em serviços da municipalidade, tais como patrolamento de estradas rurais, retroescavadeiras, tratores e demais máquinas não convencionais, bem como, outras atividades inerentes à Secretaria Municipal de Obras.
3.6 – OPERADOR DA ETA.
3.6.1 - Compete ao operador da ETA realizar as atividades relacionadas ao presente contrato, agindo com zelo, dedicação e assiduidade no desempenho de suas funções, utilizando máquinas e equipamentos com cuidado, a fim de evitar avarias.
3.6.2 – Ao operador da ETA caberá operar continua e sistematicamente a Estação de Tratamento de Águas, observando normas e procedimentos pertinentes.
3.7 - Na escala hierárquica da Secretaria Municipal de Obras, o borracheiro, pedreiro II, jardineiro, motorista de veículos pesados, condutor de máquinas especiais e operador de ETA, reportarão diretamente ao Secretário de Obras, a quem obedecerão às ordens diretas.
4 – DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - As inscrições serão recebidas nos dias 10 e 13 de março de 2017, das 08:30 até as 11:30 horas e das 13:00 até as 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.2.1 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).
4.5 - Apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos para o preenchimento da ficha de inscrição:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Documento de identidade - RG;
c) CPF;
d) CNH categoria “D” ou “E” para os candidatos ao cargo de motorista de veículos pesados e condutor de máquinas especiais;
e) Comprovação de experiência na área;
f) Curriculum Vitae;
g) Comprovante de Residência;
h) Lado médico com código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, para candidatos portadores de deficiência.
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente o critério de análise da documentação apresentada, da entrevista realizada com o candidato e classificação atestada pela comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados, associado com a entrevista pessoal. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae dos candidatos. De 0 a 5 pontos.
5.1.2 - Entrevista pessoal com os candidatos ao Processo Seletivo. De 0 a 5 pontos.
5.1.2.1 - A entrevista pessoal ocorrerá juntamente com as inscrições, ou seja, nos dias 10 e 13 de março de 2017, das 08:30 até as 11:30 horas e das 13:00 até as 16:00 horas, na sede na Secretaria Municipal de Obras, na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, na Comissão do Processo Seletivo Simplificado levará em conta a experiência profissional, habilidades e conhecimento do candidato sobre o cargo.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitens 5.1.1; 5.1.2.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 14 de março de 2017, e será fixado no mural da Secretaria Municipal de Obras.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
7 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
7.1 - Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, artigo 37, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, que determina a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas a portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
7.2 – O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4º do Decreto nº 3.298/99, deverá especificar corretamente, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, juntando / anexando laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, e a provável causa da deficiência.
8 - DOS RECURSOS
8.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, a ser entregue no Protocolo da Prefeitura Municipal de Jacutinga, localizado na Praça dos Andradas, s/nº, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no prazo de um dia contado da divulgação do resultado, dirigido à Secretaria Municipal de Obras, que será no dia 16 de março de 2017.
8.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo nº 02/2017, que decidirá no prazo de 01 (um) dia, com a divulgação final da análise dos recursos dia 17 de março de 2017.
8.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
8.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pela Secretaria Municipal de Obras, no dia 17 de março de 2017.
9 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
9.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
9.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
9.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
9.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente.
9.6 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
9.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
9.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
9.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Obras, bem como assinatura de contrato a partir do dia 20 de março de 2017.
9.10 - O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);
b) Registro de identidade - RG;
c) Título de Eleitor e os comprovantes de votação das 02 (duas) últimas eleições ou certidão de quitação;
d) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
f) Cartão PIS/PASEP;
g) Exame admissional, com data do mês do exercício, em conformidade com orientações do
Departamento Pessoal dessa Prefeitura;
h) CNH categoria “D” ou “E” para os candidatos classificados para o cargo de motorista de veículos pesados e condutores de máquinas especiais.
i) Uma fotografia 3x4;
j) Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Poder Judiciário Estadual- Fórum;
k) Comprovante de endereços em no nome do candidato;
l) Números de telefone para contato;
m) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 (catorze) anos;
n) Número de conta bancária do Banco Caixa Econômica Federal (conta corrente, conta salário ou poupança), solicitar abertura de conta com antecedência, se não houver;
9.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
9.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
9.13 - Os contratados para a função de borracheiro, pedreiro II e eletricista civil, estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Obras de Jacutinga, entre as quais, a utilização obrigatória de Equipamento de Proteção Individual fornecido pela contratante.
9.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
9.15 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
9.16 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 9 de março de 2.017.
MELQUÍADES ARAÚJO Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO Secretário Municipal de Obras
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº. da Inscrição_________________ Nº do Cargo: __________
CANDIDATO (A) AO CARGO DE______________________________________________
Nome do Candidato:_________________________________________________________________Identidade:__________________- _________ Órgão Expedidor:_______________
C.P.F.: _____________________________Data de Nascimento: ______/____/_________
CNH _______________________________ Categoria ___________________________
Nacionalidade:________________________ Naturalidade: _____________________
Endereço:________________________________________________Nº___________
Bairro:___________________________Município________________________UF:____
Escolaridade: _______________________________________________________
Tel: ( ) ______________________________Celular: ( )_________________________
E-mail: ____________________________________________________________
Portadores de Deficiência CID:_________________________________________________
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 02/2017.
DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data da Inscrição: ____/____/____.
Assinatura do candidato: _________________________________________
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Destinatário: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição nº_____/2017, Anexo I do Edital nº02/2017. Assinatura do recebedor: ___________________________ Jacutinga, _______ de __________________ de 2017. |
ANEXO II - MODELO DE CURRÍCULO
I - DADOS PESSOAIS
Nome: _____________________________________________________________________
Endereço:___________________________________________________Nº____
Bairro: _____________________________ Município ___________________ UF:________ Telefone: ( ) _______________________ Celular ( ) ____________
e-mail:___________________________________________________________
Data de nascimento: _____/ _____/____ Estado civil_________________ Sexo: ( )F ( )M
Naturalidade: __________________________________________ UF: ________________
Profissão:__________________________________________________________________
a) FORMAÇÃO
b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
b.1- Instituição onde trabalhou: _________________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas: _________________________________________
__________________________________________________________________________
Período: _____/ ____/______.
Descreva as atividades desenvolvidas:________________:___________________________
__________________________________________________________________________
b.2-Instituição onde Trabalhou: ________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas ___________________________________
Período: _____/ ____/______.
Descreva as atividades desenvolvidas: ___________________________________________
__________________________________________________________________________
Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: ____________________________________________________________________
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
Assinatura: _______________________________________ Data: ____/ _______/2017.
ANEXO III - MODELO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, publicado no edital nº O2/2017 na data 9 de março de 2017, realizado Secretaria Municipal de Obras.
Eu, .................................................................................................., portador do documento de identidade nº........................, candidato(a) a uma vaga no Processo Seletivo Simplificado no Cargo de operário de serviços gerais, apresento recurso junto a esta Secretaria, contra decisão da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
A decisão objeto de contestação: (explicitar a decisão que está contestando). .......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................;
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................
Jacutinga,..........de.............................de 2017.
........................................................................... Assinatura do candidato
RECEBIDO em......../......./...2017
por.................................................................. .................. ..................
(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)
ANEXO IV – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EVENTO |
DATA |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
|
9 DE MARÇO DE 2017 |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO E ENTREVISTAS |
10 E 13 DE MARÇO DE 2017
|
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO |
14 DE MARÇO DE 2017
|
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO AO RESULTADO |
15 DE JANEIRO DE 2017 |
DIVULGAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
17 DE FEVEREIRO DE 2017 |
ASSINATURA DO CONTRATO |
INÍCIO DIA 20 DE MARÇO DE 2017 |
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo n.º 46/2017. DESPACHO: “Fica ratificado o procedimento de contratação das empresas Centro Sul Mineiro de Pneumologia e Reabilitação Pulmonar Ltda, Hospital das Clínicas Samuel Libânio e Diagnóstico Patologia Ltda ME com dispensa de licitação, autuado sob nº 03/2017, com fundamento no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93.” Objeto: Contratação do procedimento Exame de Broncoscopia com biopsia, para o paciente José Mendes Correa, no valor total de R$ 1.180,00 (Um mil cento e oitenta reais), conforme justificativa apresentada pelo Secretário de Saúde. Melquiades de Araujo – Prefeito Municipal.
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 129/2017, modalidade Pregão Presencial nº 17/17, do tipo menor preço global, para a contratação de serviço de Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Pública. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 23.03.2017, das 08 horas e 45 minutos às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. Informações pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C LUÍS OTÁVIO BONALDI – Chefe do Setor de Compras e Licitações.
Clique para baixar uma cópia deste nº do DOEM.
Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB