DECRETO Nº. 4.187/17 de 24.02. 2017
PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS EMGARRAFAS DE VIDRO OFERECIDOS AOS CONSUMIDORES NOS BARES, RESTAURANTES E AMBULANTES EM GERAL DURANTE O CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, no uso de suas atribuições legais, e ainda:
CONSIDERANDO que é dever do Município zelar pelo bem estar, segurança e sossego público, nos termos da Constituição Federal pátria;
CONSIDERANDO a Lei n.° 8.078/90, que dispõe sobre a proteção ao consumidor, atribuindo aos municípios nas respectivas áreas de atuação administrativas competência para fiscalizar, controlar e baixar normas relativas à distribuição e consumo de produtos e serviços;
CONSIDERADO que Lei Complementar 120/2016 do Município em seu art. 219 menciona que os festejos e divertimentos populares de qualquer natureza é proibida a venda e consumo de bebidas em recipientes de vidro, sendo permitidos apenas os de plástico, lata ou de papel, que sejam apropriados e de uso individual, a fim de evitar riscos à vida, integridade corporal ou saúde de autoridades em serviço, assistentes e público em geral.
CONSIDERANDO que o acesso a materiais cortantes gera grande risco, uma vez que a garrafa de vidro quebrado pode se tornar uma arma nas mãos de pessoa mal intencionada;
RESOLVE:
Art. 1º Fica proibida, no período dos desfiles carnavalescos e bailes populares do Carnaval 2017, a distribuição e venda de quaisquer bebidas em garrafas de vidros oferecidos aos consumidores por vendedores ambulantes em geral e em estabelecimentos fixos localizados na Praça Francisco Rubim, bem como em um raio abrangente de 500 metros, estando permitida a venda de bebidas apenas em embalagens plásticas, descartáveis e enlatadas, durante todo o festejo público.
Parágrafo único. Fica expressamente proibido o comércio ambulante de quaisquer natureza de um raio de 100 metros do local da realização das festividades carnavalescas, exceto aqueles ambulantes com permissão para prática do comércio dentro do local das festividades.
Art. 2º A inobservância aos termos deste decreto implicará na apreensão das mercadorias proibidas, na imediata revogação do Alvará de funcionamento, perda do ponto de venda e demais cominações legais.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda responsável pelo cumprimento do presente Decreto.
Art. 4º A autoridade fiscalizadora poderá requisitar força policial, no caso de cerceamento do exercício de suas funções ou quando necessário a efetivação de medidas previstas em lei.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar 18:00h do dia 24 de fevereiro de 2017, até às 12:00h do dia 01 de março de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario de Administração,Finanças,
Planejamento e Orçamento
PORTARIA Nº 2914/17
Exonera Servidores Municipais.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar os Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus cargos e datas:
JOÃO MENDES(Matricula 5048), Condutor de Maquinas Especiais(efetivo) a partir de 07.02.2017, a pedido ;
MAX ROBERTO DE LIMA COSTA(Matricula 39502),Diretor de Transito(em comissão), a partir de 07.02.2017, a pedido ;
ALAIDE APARECIDA LUIZ(Matricula 39469), Assistente Administrativa)em comissão), a partir de 28.02.2017, a pedido;
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 14 de Fevereiro de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario de Administração,
Finanças, Planejamento e Orçamento
PORTARIA Nº 2916/17
Designa Servidores Municipais.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os Servidores Municipais abaixo relacionados, para prestarem serviços junto as Secretarias Municipais, conforme abaixo discriminados:
ROBERTO DOS SANTOS(Matricula 31036),Fiscal de Obras e Serviços(provimento efetivo),Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária(SEAS), a partir de 02.01.2017;
SOLANGE MARIOTTI TOLEDO(Matricula 3038), Psicóloga Escolar-RT(provimento efetivo), CREAS, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária(SEAS), a PARTIR DE 16.01.2017;
ODVAL APARECIDO BERTOLASSI(Matricula 33322), Auxiliar de Tributação(provimento efetivo), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico(SEDECON), a partir de 20.01.2017;
SILAS FRANCISCO PEREIRA(Matricula 32911), Fiscal de Obras e Serviços(provimento efetivo), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural(SEDER), a partir de 01.02.2017;
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 14 de Fevereiro de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario de Administração,
Finanças, Planejamento e Orçamento
PORTARIA Nº 2921/2017
Concede Ferias Premio a Servidores Municipais.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Férias Premio aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e datas, nos termos dos Artigos 113 e 114 da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004:
ANDREIA MARIA DOS SANTOS(32101), Agente Comunitária do PSF, no período de 06.02 a 05.08.2017;
FRANCISCO DONIZETTI DA SILVA(Matricula 1072), no período de 01.03 a 31.08.2018;
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de Fevereiro de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario de Administração,
Finanças, Planejamento e Orçamento
PORTARIA Nº 2922/2017
Concede Licença sem vencimentos a Servidora Municipal.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder licença sem vencimentos a Servidora Municipal MARIA APARECIDA DE SOUZA(Matricula 2052), ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Basica II, nos termos dos § 1º e 2º, da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de Fevereiro de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario de Administração,
Finanças, Planejamento e Orçamento
PORTARIA Nº 2923/2017
Prorroga Licença sem vencimentos a Servidora Municipal.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar licença sem vencimentos a Servidora Municipal VANESSA DOS SANTOS ALFREDO(Matricula 32973), ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Básica II, no período de 03.02 a 02.02.2018, nos termos dos § 1º e 2º,Artigo 110, da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de Fevereiro de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario de Administração,
Finanças, Planejamento e Orçamento
PORTARIA Nº 2919/17
Exonera Servidor Municipal.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar o Servidor Municipal ROBERTO FERREIRA LIMA do cargo em comissão de Assistente Administrativo, a partir de 31.01.2017.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de Fevereiro de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario de Administração,
Finanças, Planejamento e Orçamento
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo 005/2016, Pregão Presencial 003/2016. Termos Aditivos n.º 1 ao Contrato n.º 152/2016. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: Graslim Turismo e Transporte de Passageiros Ltda. Objeto: serviço de transporte escolar – Prorrogação de prazo de vigência contratual – Termo inicial 26/02/2017 e termo final 30/06/2017. Dotação: 237 - 020606 123610002 2.016 339039; 249 - 020608 123610002 2.019 339039. Fundamento Legal: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Data: 24-02-2017. Melquíades de Araújo – Prefeito Municipal.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo 005/2016, Pregão Presencial 003/2016. Termo Aditivo n.º 6 ao Contrato n.º 153/2016. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: Joel Vasconcelos. Objeto: serviço de transporte escolar – Prorrogação de prazo de vigência contratual – Termo inicial 26/02/2017 e termo final 30/06/2017. Dotação: 237 - 020606 123610002 2.016 339039; 249 - 020608 123610002 2.019 339039. Fundamento Legal: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Data: 24-02-2017. Melquíades de Araújo – Prefeito Municipal.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
DESPACHO: Declaro sem efeito a publicação realizada no Diário Oficial do Município, na data de 03/02/2017, cujo teor é o seguinte:
“Prefeitura Municipal de Jacutinga – Distrato do contrato n. 279/15. Processo Licitatório n. 39/15. Pregão Presencial n. 08/15. Contratada: Aparecida Claro de Morais. Objeto: serviço de limpeza dos sanitários públicos do museu de malhas. Fundamentação Legal: Rescisão amigável, nos termos do art. 79, II, da Lei Federal n. 8.666/93. Data: 31/01/17. Melquíades de Araújo – Prefeito Municipal.“ Jacutinga, 23 de fevereiro de 2017. Melquíades de Araújo - Prefeito Municipal de Jacutinga .
Portaria N.º 018/2017
Dispõe sobre nomeação de membros para composição do Conselho Municipal da Cidade.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso II do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, etc.
Resolve, em conformidade com os termos da alínea b do inciso IV do artigo 66 do Regimento Interno, combinado com o artigo 84 da Lei Complementar n.º 115/2015, designar o Vereador André Luis Franceli Consentini como membro titular e o Vereador Hélio Ribeiro do Lago Júnior como membro suplente para compor o Conselho Municipal da Cidade.
Registre-se, de publicidade e cumpra-se.
Sala da Presidência, 10 de fevereiro de 2.017.
Vereador Ricardo Cunha Paiva
Presidente
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB