D E C R E T O 4157/16 de 30.12.2016
Procede o cancelamento de valores nas contas que especifica e da outras providencias.
O Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga-MG., no uso de suas atribuições legais;
Considerando as disposições constantes da Lei Federal nº 4320/64 e da Lei Complementar nº 101/00;
Considerando os processos de cancelamento da Divida Ativa formalizados pelo Setor de Tributação da Prefeitura Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam cancelados em ATIVO, na conta CREDITOS, DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA no valor de R$ 87.011,47( Oitenta e sete mil ,onze reais e quarenta e sete centavos), e DIVIDA ATIVA de AGUA e ESGOTO no valor de R$ 2.395,00(dois mil trezentos e noventa e cinco reais).
Art. 2º Os cancelamentos referidos no artigo 1º, após a devida contabilização, serão individualizados nos respectivos Memoriais Justificativos, onde deverão constar obrigatoriamente as assinaturas do responsável técnico e do Ordenador de Despesas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 30 de Dezembro de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Secretario de Adm., Finanças
Planej. e Orçamento
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