D E C R E T O Nº 4.100/16
DECRETA PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas;
D E C R E T A
Art. 1º- Fica Decretado PONTO FACULTATIVO no dia 28 de Outubro de 2016(Sexta Feira ) no Município de Jacutinga, em virtude da comemoração do dia do Funcionário Publico.
Art.2º Os servidores que forem solicitados para trabalhar, terão o dia compensado em data a ser designada pelo Executivo Municipal.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 21 DE OUTUBRO DE 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração,Finanças,Planej.e
Orçamento
DECRETO Nº 4.101/16
Altera o Decreto nº 3.090/12 de 05 de Novembro de 2012.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, em especial o disposto nos artigos 10, inciso X e 89, inciso I, alínea “G”, das Lei Orgânica Municipal, e Lei nº 929/92, de 29 de junho de 1992, e:
Considerando que a Administração atual tem como meta e obrigação, incentivar e estimular o desenvolvimento da Educação, das ciências, das artes, das letras e da cultura;
Considerando os princípios da moralidade, impessoabilidade, da razoabilidade, da economicidade e da eficiência, que regem a Administração Publica;
Considerando a competência privativa do Município de dispor sobre a administração, utilização dos bens públicos;
Considerando a competência do Prefeito de expedir Decreto de permissão de uso de bens do Município;
D E C R E T A
Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 3092/12, de 05 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ART. 6º A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013, FICA PRORROGADA A PRESENTE PERMISSÃO, ATE O PRAZO DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020, OBEDECIDAS A LEGISLAÇÃO FEDERAL E MUNICIPAL VIGENTES”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de outubro de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração,Finanças,Planej.e
Orçamento
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 823/2016, modalidade Pregão Presencial nº 094/2016, do tipo menor preço por item, para o registro de preços de serviços de Manutenção de Bombas D’Água; Manutenção de Motores Elétricos e Manutenção de Painéis de comando elétricos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano, conforme descrição contida no Anexo I do edital. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 09.11.2016, às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br - Eduardo Grassi Moredo – Diretor do Setor de Compras e Licitações.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo de Dispensa de Licitação n.º 828/2016. DESPACHO: “Fica ratificado o procedimento de contratação, com dispensa de licitação, autuado sob nº 045/2016, com fundamento no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93.” Objeto: Contratação emergencial de empresa para o fornecimento do combustível óleo diesel S10, para atender a solicitação das Secretarias Municipais. Data: 24/10/16. Noé Francisco Rodrigues – Prefeito Municipal.
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB