DOEM - 08 de Outubro de 2014

diario oficial executivo

DECRETO N.º 3.603/2014

 

“Institui e regulamenta o preço público para utilização do Ginásio Poliesportivo Alderige Grossi e dá outras providências”

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 68, VI E VII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

 

I – DA MOTIVAÇÃO

Considerando que o Ginásio Poliesportivo Alderige Grossi é um bem do Município de uso especial;

Considerando que a manutenção desse espaço fica onerosa para o Município de Jacutinga;

Considerando que o Município recebe vários pedidos de utilização do bem público em questão;

Considerando que o Poder Executivo tem competência exclusiva para instituir e regulamentar preços públicos;

II - DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o preço público para utilização do Ginásio Poliesportivo Alderige Grossi, situado na Rua Professor Augusto Felipe Wolf, s/n.º, Centro, neste Município de Jacutinga, MG.

Parágrafo único. Esses valores a serem cobrados dos usuários se destinam, exclusivamente, à manutenção do bem público de uso especial.

Art. 2º Para utilização do bem público, o usuário deverá pagar o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de utilização.

§ 1º Os interessados deverão apresentar requerimento assinado junto à Prefeitura Municipal com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias da data pretendida para utilização, precisando-se o nome ou razão social do responsável, endereço, inscrição no CPF ou CNPJ.

§ 2º Na hipótese de coincidência de horários ou data, prevalecerá o requerimento apresentado anteriormente.

Art. 3º Os órgãos públicos municipais terão prioridade na utilização do bem público, ocasião em que o interessado poderá optar pelo ressarcimento do valor pago ou redesignação da data prevista para utilização.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, o interessado deverá ser informado com antecedência, de, no mínimo, 2 (dois) dias a contar da data prevista para utilização do bem público.

Art. 4º Os usuários serão responsabilizados por qualquer dano causado ao bem público, sendo obrigados a ressarcir o Município de Jacutinga por todos os prejuízos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 06 de Outubro de 2014.

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES

Prefeito Municipal

EDUARDO BORTOLOTO FILHO

Secretario de Administração

 


 

 

DECRETO N.º 3.604/2014.

 

“Dispõe sobre a autorização de uso de bem público do Município de Jacutinga.”

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 68, VII, 89, I,”G” E 107, § 3.º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA E DECRETO N.º 3.603/2014 DE 01 de Outubro de 2014:

 

I – DA MOTIVAÇÃO

 

Considerando que Amanda Aparecida dos Santos Lima, inscrita no CNPJ/MF n.º 20.906.421/0001-93, com sede na Rua Francisco Ferretti, n.º 495, Parque das Laranjeiras, na cidade de Mogi Mirim, SP, CEP 13.802-330, representada por Amanda Aparecida dos Santos, manifestou interesse na utilização do Ginásio Poliesportivo Alderige Grossi, nos dias 11 e 12 de Outubro de 2014;

 

Considerando que a utilização do referido espaço público pelo particular não trará nenhum inconveniente à Administração Pública Municipal;

 

Considerando que a utilização do referido espaço público implicará a conservação do bem público pelo particular, o que reduzirá as despesas municipais para conservação do local;

 

II – DECRETA

 

Art. 1º Fica autorizado o uso do bem imóvel consubstanciado no Ginásio Poliesportivo Alderige Grossi.

 

Art. 2º A autorização de uso de que trata o presente Decreto será feita para os dias 11 e 12 de Outubro de 2014.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 06 de Outubro de 2014.

 

 

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

EDUARDO BORTOLOTO FILHO

Secretario de Administração

 

 


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