EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – EDITAL Nº 14/2017
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para fins de seleção de pessoal para contratação, em caráter excepcional e urgente, por tempo determinado, conforme o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Complementar Municipal nº 103/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 111/14, nos cargos, especialidades e lotações especificados nos Anexos I,II, III, IV.
1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela existência de vagas para o cargo de monitora de educação infantil, professor de educação básica III – licenciatura em história -, que estão em falta no quadro de pessoal.
1.2 - O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais adiantamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas às legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Lazer de Jacutinga.
1.3 - O presente Edital possui os seguintes anexos:
Anexo I – Dos códigos de Inscrição, Denominação dos Cargos, Número de Vagas, Carga horária, Escolaridade Mínima, Vencimento;
Anexo II – Atribuições dos cargos;
Anexo III – Cronograma Básico;
Anexo IV – Programa de Provas.
2- DO NÚMERO DE VAGAS
2.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado se destina à composição vagas, conforme Anexo I deste Edital.
3-DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Disposições gerais sobre as inscrições.
3.1.1 – As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, do qual o candidato deverá tomar conhecimento e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.1.2 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.3 – Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
3.1.4 – Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
3.1.5 – O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Formulário de Inscrição.
3.1.6 – Confirmados os dados no Formulário de Inscrição não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente ao cargo, transferência de inscrições ou alteração de locais de realização das provas.
3.1.7 – As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Jacutinga e a Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Lazer de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecidos pelo candidato.
3.2- Procedimentos para inscrição
3.2.1 - As inscrições serão recebidas nos dias 7 a 10 de agosto de 2017, das 09:00h até às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Lazer, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
3.2.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
3.2.3 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
3.2.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
3.2.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).
3.2.6 - Apresentar no ato para preenchimento da inscrição, a cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade - RG;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Monitora Educação Infantil – Certificado ensino médio, modalidade Magistério;
e) Professor PEB III – Certificado em Licenciatura em História;
3.2.7 – Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição efetuadas após a data estabelecida no subitem 3.2.1 deste Edital.
4- DO PROCESSO SELETIVO
4.1 – O Processo Seletivo Simplificado constará de uma etapa para o cargo de monitor de educação infantil e professor de educação básica III – licenciatura em história -, constituído de uma prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.
4.3 – Disposições gerais sobre a prova objetiva.
4.3.1 – A prova objetiva será constituída de um total de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 1,0 (um) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 20 (vinte) pontos.
4.3.2 – A prova objetiva terá como conteúdos Língua Portuguesa e Área de Conhecimento Específico, para cargos de monitora de educação infantil e professor de educação básica III - licenciatura em história.
4.3.3 – O Programa das Provas faz parte do ANEXO IV deste Edital.
4.3.4 – A prova objetiva será realizada no dia 12 de agosto de 2017, na Escola Municipal Alfeu Duarte, das 08:00 até as 10:00 horas, localizada na Rua Francisco Bauch, nº 95, Centro, Jacutinga, Minas Gerais.
4.3.5 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.
4.3.6 – O tempo de duração da prova Objetiva será de no máximo 2 (duas) horas, que abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas.
4.3.7 – O ingresso do candidato na sala para a realização da prova objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do documento de identidade original e do comprovante de inscrição.
4.3.8 – Para realização da prova objetiva, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
4.3.9 – Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico.
4.3.10 – Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, por qualquer motivo, faltar à prova objetiva ou, durante sua realização, for colhido em flagrante em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda se utilizar de notas, livros, impressos ou qualquer dispositivo eletrônico, inclusive telefone celular.
4.3.11 – Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada como acerto para todos os candidatos.
4.3.12 – Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, segunda chamada para a prova objetiva, nem vista da mesma.
4.3.13 – Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas que impeçam sua leitura.
4.3.14 – O candidato só poderá entregar a Prova Objetiva e o gabarito depois de transcorridos no mínimo 1 hora do início da prova.
4.3.15 – A divulgação do resultado da prova objetiva ocorrerá no dia 15 de agosto de 2017, no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM -, bem como no mural fixado na sede da Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Lazer.
5- DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.
5.1- Será considerado aprovado para os cargos de monitora de educação infantil e professor de educação básica III – licenciatura em história -, o candidato que obtiver 70% (setenta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva.
5.3 - A classificação final dos candidatos, para preenchimento das vagas será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos na prova objetiva.
- Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente:
a) Que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal Nº 10.471, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
b) Permanecendo o empate, o candidato de maior idade.
5.5- A ausência do candidato na Prova Objetiva do Processo Seletivo Simplificado acarretará sua automática eliminação.
6- DOS RECURSOS
6.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 16 de agosto de 2017, a ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer localizado Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, dirigido ao Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
6.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, assinatura, fundamentação e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo nº 09/2017, com a divulgação da análise dos recursos no dia 17 de agosto de 2017.
6.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
6.4 - Não haverá reapreciação de recursos.
7- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
7.1 - O prazo de contratação é de 12 (doze) meses, podendo a administração, rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:
a) por superveniência de contratação mediante concurso público;
b) desempenho ineficiente das funções;
c) necessidade de redução com gasto de pessoal;
d) por iniciativa da administração pública;
e) por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
7.2 - Prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.
8- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1- O Processo Seletivo Simplificado terá divulgação do resultado final e homologação no dia 18 de agosto de 2017.
8.2- A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3- Será designada uma comissão para acompanhamento e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, que terá a responsabilidade de acompanhar a sua realização e julgar casos omissos ou duvidosos.
8.4 - A publicação das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal de Jacutinga: www.jacutinga.mg.gov.br.
8.5 - O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado junto a Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Jacutinga, incluindo contatos telefônicos e e-mail, visando a eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização.
8.6 - O candidato aprovado será convocado por telefone ou e-mail, portanto deverá indicar seu telefone de contato e endereço eletrônico no Formulário Eletrônico de Inscrição.
8.7 - O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);
b) Registro de identidade;
c) Título de Eleitor e os comprovantes de votação das 02 (duas) últimas eleições ou certidão de quitação;
d) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
f) Cartão PIS/PASEP;
g) Comprovante de escolaridade de acordo com o cargo;
h) Exame admissional, com data do mês do exercício, em conformidade com orientações do Departamento Pessoal dessa Prefeitura;
i) Uma fotografia 3x4;
j) Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Poder Judiciário Estadual- Fórum;
k) Comprovante de endereços;
l) Números de telefone para contato;
m) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 (catorze) anos;
n) Número de conta bancária do Banco Caixa Econômica Federal (conta corrente, conta salário ou poupança), solicitar abertura de conta com antecedência, se não houver;
8.8 - As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para conferência.
8.9 - O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil de 15 (quinze) dias, a documentação completa citada no item 8.7 deste Edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.
8.10 - Independentemente de aprovação/classificação neste processo seletivo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo disciplinar na administração pública direta ou indireta do Município de Jacutinga.
8.11 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.12 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.13 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 4 de agosto de 2.017.
Melquiades de Araujo
Prefeito do Município de Jacutinga
Reginaldo Sydine Luiz
Secretário Municipal da Educação, Esporte e Lazer
ANEXO I – Dos códigos de Inscrição, Denominação dos Cargos, Número de Vagas, Requisitos de escolaridade, Vencimento e Jornada de Trabalho.
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Monitora educação infantil |
8 |
40h/ Semanais |
Ensino Médio modalidade Magistério. |
R$ 1.020,06 (hum mil e vinte reais e seis centavos). |
02 |
Professor Educação Básica III |
1 |
18 horas aulas semanais |
Ensino Superior Com Licenciatura em História |
R$ 13,07 (treze reais e sete centavos) valor da hora aula. |
ANEXO II - DASATRIBUIÇÕESDOSCARGOS
MONITORA EDUCAÇÃO INFANTIL: Realizar a tarefa de monitorar, cuidar e educar as crianças, oportunizando o desenvolvimento das mesmas, atendendo questões específicas relativas aos cuidados e aprendizagens infantis.
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA III – LICENCIATURA EM HISTÓRIA:Aos profissionais da educação competem planejar, organizar, realizar efetivamente o processo pedagógico em sala de aula, participar da gestão da Unidade Escolar, atuar na coordenação, pesquisa, projetos e trabalhos com a comunidade, relativos à atividade desenvolvida, conforme segue:
II- Professor de Educação Básica III:
- 6º a 9º ano do Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades;
- Educação de jovens e adultos.
ANEXO III- CRONOGRAMA
1 |
Inscrição |
7 a 10 de agosto de 2017 |
2 |
Prova Objetiva |
12 de agosto de 2017 |
3 |
Divulgação do Resultado Prova Objetiva |
15 de agosto de 2017 |
4 |
Recurso |
16 de agosto de 2017 |
5 |
Divulgação do Resultado do Recurso |
17 de agosto de 2017 |
6 |
Resultado Final e Homologação |
18 de agosto de 2017 |
ANEXO IV – PROGRAMA DEPROVAS
MONITORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
LÍNGUA PORTUGUESA
- Interpretação de texto; Antônimo; Sinônimo; Grafia de palavras; Substantivo; Adjetivo.
Área de conhecimento específico
- Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96.
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA III – LICENCIATURA EM HISTÓRIA
Língua Portuguesa
Interpretação de texto; Acentuação gráfica; Regência; Acentuação gráfica; Sinônimo; Antônimo.
Área de conhecimento específico
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96; História do Brasil; Revolução Francesa; Crise de 1929; Mercantilismo; Feudalismo Europeu.
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Resultado da prova PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 14/2017
CANDIDATOS AO CARGO DE PROFESSOR DE HISTÓRIA
Nome do(a) Candidato(a) | Nº de inscrição | Porcentagem |
Carla de Melo Noitel | 1 | 50% |
Luciene de Fátima Gois Simionato | 2 | 80% |
CANDIDATOS AO CARGO DE MONITORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Nome do(a) Candidato(a) | Nº de insc. | Porcentagem |
Adriana Cristina de Oliveira | 20 | 95% |
Alexandra Hermes | 3 | Ausente |
Amanda dos Santos Trivelato Silva | 10 | 85% |
Ana Paula Pereira Santiago | 5 | 95% |
Camila de Almeida Dias | 1 | 65% |
Carla Jaqueline Casemiro | 7 | 95% |
Conceição de Fátima Chagas Pereira | 18 | 60% |
Daniele Cristina Emboaba | 11 | 75% |
Daniele Pereira Vale | 14 | 85% |
Dorivanie Aparecida da Silva Leite | 13 | 80% |
Graziela Aparecida Candido da Silva | 2 | 65% |
IzabelaBressam | 6 | 95% |
Jamile de Cássia Norbiato | 12 | 90% |
Letícia Tiengo Constantino | 9 | 95% |
Lidiana Duarte da Silva Trivelato | 19 | 55% |
Lúcia Rodrigues de Godói | 15 | 55% |
MaricristinaMariottiSant’Ana | 17 | 90% |
Mayara Batista Ornaghi | 4 | 90% |
Rachel Teixeira da Silva | 16 | 50% |
Rosana de Francisco Tiengo | 8 | 65% |
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