PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – EDITAL Nº 13/2017

 

Resultado PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 13/2017

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 13/2017

MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para fins de seleção de pessoal para contratação, em caráter excepcional e urgência, por tempo determinado, conforme o disposto no artigo37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Complementar Municipal nº103/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 111/14, nos cargos, especialidades e lotações especificados nos Anexos I,II,III,IV.


1-    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela existência do Programa CREAS que  carece do cargo de advogado, elencado no anexo I e que estão em falta no quadro de pessoal.
1.2- O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais adiantamentos, assim como pelas instruções,  comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas às legislações pertinentes e  sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jacutinga.
1.3 - O presente Edital possui os seguintes anexos:

Anexo I – Do código de Inscrição, Denominação do Cargo, Número de Vaga e Requisito de Escolaridade, Vencimento e Jornada de Trabalho;
Anexo II – Atribuições dos cargos;
Anexo III – Cronograma Básico;
Anexo IV – Programa de Provas.

1.4 – Os cargos ofertados neste Edital de Processo Seletivo Simplificado estão distribuídos por entidades que compõe a Administração Direta do Município de Jacutinga.


2- DO NÚMERO DEVAGAS

2.1-O presente Processo Seletivo Simplificado se destina à composição 01vaga para o cargo de Advogado para atuação no CREAS desta municipalidade e de cadastro reserva, conforme Anexo I deste Edital.


3-DAS INSCRIÇÕES

3.1.1– As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita neste Edital, do qual o candidato deverá tomar conhecimento e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.1.2–A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.3 – Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
3.1.4–Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
3.1.5–O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Formulário de Inscrição.
3.1.6 – Confirmados os dados no Formulário de Inscrição não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente ao cargo, transferência de inscrições ou alteração de locais de realização das provas.
3.1.7– As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Jacutinga e a Secretaria Municipal de Assistência Social de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecidos pelo candidato.

3.2-Procedimentos para inscrição

3.2.1 - As inscrições serão realizadas de 14 a 15 de agosto de 2017, das 09:00h até às 11:00 horas e das 13:00 até às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Praça Dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
3.2.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
3.2.3 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
3.2.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
3.2.5 - Apresentar no ato para preenchimento da inscrição, a cópia dos seguintes documentos:
a)    Documento de identidade - RG;
b)    CPF;
c)    Comprovante de residência;
d)    Comprovante de escolaridade;
e)    Comprovante de inscrição a Ordem dos Advogados do Brasil;
3.2.6 – Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição efetuadas após a data estabelecida no sub item 3.2.1 deste Edital.


4- DO PROCESSO SELETIVO

4.1–O Processo Seletivo Simplificado constará apenas de uma etapa constituído de uma prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

4.2 – Disposições gerais sobre a prova objetiva.

4.2.1– A prova objetiva para o nível superior será constituída de um total de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha com4 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 1,0 (um) ponto cada, perfazendo o valor máximo de 50 (cinqüenta) pontos.
4.2.2– A prova objetiva terá com os conteúdos Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, para cargos de nível superior, sendo 20 questões de Língua Portuguesa e 30 questões de Conhecimentos Específicos.
4.2.3 – O Programa das Provas faz parte do ANEXO IV deste Edital.
4.2.4 – A prova objetiva será realizada no dia 19 de agosto de 2017, na Escola Municipal Alfeu Duarte, das 08:00 até as 11:00 horas, localizada na Rua Francisco Bauch, nº 95, Centro, Jacutinga, Minas Gerais.
4.2.5–O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta)minutos do horário fixado para o seu início.
4.2.6– O tempo de duração da prova Objetiva será de no máximo 3 horas, que abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas.
4.2.7–O ingresso do candidato na sala para a realização da prova objetiva só será permitido 30 minutos antes do início do certame, mediante apresentação do documento de identidade original e do comprovante de inscrição.
4.2.8 – Para realização da prova objetiva, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
4.2.9–Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico.
4.2.10– Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, por qualquer motivo, faltar à prova objetiva ou, durante sua realização, for colhido em flagrante em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda se utilizar de notas, livros, impressos ou qualquer dispositivo eletrônico, inclusive telefone celular.
4.2.11 – Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada como acerto para todos os candidatos.
4.2.12 – Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, segunda chamada para a prova objetiva, nem vista da mesma.
4.2.13 – Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas que impeçam sua leitura.
4.2.14 – O candidato só poderá entregar a Prova Objetiva e o gabarito depois de transcorridos no mínimo 40 minutos do início da Prova Objetiva.
4.2.15 – A divulgação do resultado da prova objetiva ocorrerá no dia 21 de agosto de 2017, no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM -, bem como no mural fixado na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.


5- DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.

5.1- Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva.
5.2- A classificação final dos candidatos, para preenchimento das vagas será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos na prova objetiva.
5.3- Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver idade mais elevada, ou, que se enquadrar aos termos do artigo27, parágrafo único, da Lei Federal Nº10.471, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
5.4- A ausência do candidato na Prova Objetivado Processo Seletivo Simplificado acarretará sua automática eliminação.


6 – DOS RECURSOS

6.1 – Após a divulgação do resultado dos aprovados, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 22 de agosto de 2017, no horário compreendido entre 09:00hs às 16:00hs, que deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizado Praça dos Andradas, nº 075, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, sendo este o mesmo local de realização das inscrições,dirigido ao Secretário Municipal de Assistência Social.
6.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, assinatura, fundamentação e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo nº 13/2017, com a divulgação da análise dos recursos no dia 22 de agosto de 2017.
6.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
6.4 - Não haverá reapreciação de recursos.


7- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

7.1 - O prazo de contratação é de 12 (doze) meses, podendo a administração, rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:
a)    Por superveniência de contratação mediante concurso público;
b)    desempenho ineficiente das funções;
c)    necessidade de redução com gasto de pessoal;
d)    por iniciativa da administração pública;
e)    por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
7.2- O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.


8- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1-Será designada uma comissão para acompanhamento e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, que terá a responsabilidade de acompanhar a sua realização e julgar casos omissos ou duvidosos.
8.2 – A publicação das informações referentes ao Processo seletivo simplificado dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal de Jacutinga: www.jacutinga.mg.gov.br.
8.3 – O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, incluindo contatos telefônicos e e-mail, visando a eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização.
8.4- O candidato aprovado será convocado por telefone e e-mail, portanto deverá indicar seu telefone de contato e endereço eletrônico no Formulário Eletrônico de Inscrição.
8.5-O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar, no prazo máximo de 05 dias, os seguintes documentos:
a)    Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);
b)    Registro de identidade;
c)    Título de Eleitor e os comprovantes de votação das 02 (duas) últimas eleições ou certidão dequitação;
d)    Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
e)    Certificado de Reservista, sedo sexo masculino;
f)    Cartão PIS/PASEP;
g)    Exame admissional, com data do mês do exercício, em conformidade com orientações do Departamento Pessoal dessa Prefeitura;
h)    Diploma, Certificado ou Atestado de conclusão do curso exigido para o cargo pretendido e número do registro profissional (Advogado), e Histórico Escolar;
i)    Cópia da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para os candidatos ao cargo de Advogado;
j)    Uma fotografia3x4;
k)    Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Poder Judiciário Estadual-Fórum;
l)    Comprovante de endereços em nome do candidato;
m)    Números de telefone para contato;
n)    Certidão de nascimento de filhos menores de14(catorze) anos;
o)    Número de conta bancária do Banco Caixa Econômica Federal (conta corrente, conta salário ou poupança), solicitar abertura de conta com antecedência, senão houver;
8.6- As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para conferência.
8.7 – O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa citada no item 8.6 deste Edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.
8.8 – Independentemente de aprovação/classificação neste processo seletivo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo disciplinar na administração pública direta ou indireta do Município de Jacutinga.
8.9 - O aprovado deverá desenvolver suas funções junto ao CREAS desta municipalidade onde desempenhará os trabalhos de acordo com as atribuições do cargo de ‘advogado’ do Centro de Referencia Especializado de Assistência Social.
8.10 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.11 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.12 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jacutinga, 10 de agosto de 2017.


Melquiades de Araújo
Prefeito do Município de Jacutinga

Lucas Rafaelli Esteves
Secretário Municipal de Assistência Social

 

ANEXO I – Dos códigos de Inscrição, Denominação do Cargo, Número de Vagas, Requisitos de escolaridade, Vencimento e Jornada de Trabalho.

Código Cargo / Função Vaga Requisitos Vencimento Jornada de Trabalho
1 Advogado CREAS 1 Ensino   superior     completo   em   Direito     e R$ 2.163,28 20 horas / semanais
Devidamente registrado na OAB.
           

ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

– ADVOGADO
- proporcionar orientação jurídico-social para a equipe do CREAS (direitos de crianças, adolescente, mulheres, idosos, pessoas com deficiência e adultos, outros);
- prestar atendimento e consultoria jurídica aos usuários;
- fazer encaminhamentos administrativos no âmbito do SUAS;
- acompanhar/monitorar os procedimentos judiciais e extrajudiciais instauradas pelos usuários, mantendo informada a equipe multiprofissional;
- acompanhar usuários em Delegacias e Fóruns (denúncias, depoimentos, Boletins de Ocorrência);
- realizar atividades jurídicas inerentes ao operador do direito (estudar, avaliar, orientar), e, advogar, em caráter emergencial, quando direitos individuais ou coletivos se encontrarem ameaçados ou violados, presentes as limitações para acesso a advocacia dativa e defensoria pública, substabelecendo a ação àqueles profissionais, tão logo possível;
- propor atos, normas, instruções para melhor desenvolver as ações de proteção social (atos administrativos e anteprojetos de lei para preencher lacunas para proporcionar ou facilitar o acesso aos direitos sociais).


ANEXO III- CRONOGRAMA

1 Inscrição 14 a 15 de agosto de 2017
2 Prova Objetiva 19 de agosto de 2017
3 Divulgação do Resultado 21 de agosto de 2017
5 Recebimento de recursos 22 de agosto de 2017
6 Resultado Final 23 de agosto de 2017
     

ANEXO IV – PROGRAMA DE PROVAS

ADVOGADO

Língua Portuguesa

-Compreensão e interpretação de texto.

Conhecimentos Específicos

-Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948);
-Constituição Federal de1988 (Da Ordem Social– Assistência Social);
-Lei Orgânica da Assistência Social –LOAS/1993 (Consolidada até a lei nº 12.470/2011);
-Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
-Estatuto da Criança e do Adolescente– ECA/1990 – 2ª Edição – versão atualizada;
-Lei Nº 12010, de 03 agosto de 2009 (alteração ECA);
-PNI– Política Nacional do Idoso/1994;
-Estatuto do Idoso;
-Lei Nº 12.435 de06 de julho de2011;
- Orientações técnicas – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS– Brasília– 2009;
-Orientações técnicas sobre o PAIF–vol.1 – O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Sócio assistenciais;
- SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos–MD
- Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOBSUAS/2005;
- Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOBRH/2006.

 

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