Resultado Entrevista Processo Seletivo – Edital nº 15/2017 – Auxiliar de Serviços Educacionais - Monitor de Transporte Escolar | |||
Nome do(a) Candidato(a) | Número do RG | Pontuação | |
Pedro Augusto Costa e Silva | MG-17.496.175 | 95% | |
Carlos Henrique Bernardo | MG-16.430.556 | 90% | |
Joselia Guimarães da Rocha | 44.673.664.8 | 85% | |
Vicente de Paulo Trivellato | 11.424.570 | 80% | |
Paula Carolina Laudares | 14.356.267 | 75% | |
Geraldo Cesar de Souza Engelmann | 14.682.065 | 74% | |
Matheus Henrique Pavinato | MG-19.163.048 | 74% | |
Cássia Coelho da Silva | 38.752.653.5 | 73% | |
Olinda Rosa Zilli | MG-4.112.950 | 72% | |
Lucas Pereira | MG.17.627.428 | 71% | |
Maria de Cássia Oliveira Faria Trivelato | 25.456.886.5 | 70% | |
Maysa Mara Ferreira Leite | MG-18.892.326 | 68% | |
Vanessa Lourenço de Faria | 14.024.227 | 60% | |
Resultado Entrevista Processo Seletivo Edital nº 15/2017 -Professor de Educação Básica I - Técnico em Música. | |||
Nome do(a) Candidato(a) | Número do RG | PONTUAÇÃO | |
Paulo Roberto Ferreira | M-14.383.375 | 95% | |
Rafael Rodrigues da Costa | MG.18.692.088 | 85% | |
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Nº 15/2017
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, ESPORTE E LAZER, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigo 3º, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, Lei Complementar Municipal nº 103/13, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 111/14, e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, torna público a necessidade de contratação temporária de “auxiliar de serviços educacionais – monitor de transporte escolar” e “professor de educação básica I – técnico em música ou técnico emregência de banda –“, para a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por necessidade temporária de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado, cujas inscrições estarão abertas na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, no dia7 e 8 de agosto de 2017.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
1.2 – Serão considerados o somatório de pontos de análise curricular, entrevista individual, com a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.
1.3 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM -, além da afixação na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
1.4 – O Processo destina-se à seleção de auxiliar de sérvios educacionais – monitor de transporte escolar - e professor de educação básica I – técnico em música ou técnico em regência de banda -, para atuar nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
1.5 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo;
1.6 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS* |
CARGAHORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Auxiliar de Serviços Educacionais |
1 |
40h/ Semanais |
Ensino Fundamental |
R$941,60 (novecentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). |
02 |
Professor Educação Básica I |
2 |
24h/ semanais |
Ensino Médio modalidade de técnico em música ou técnico emregência de banda |
R$ 1.175,64(hum mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). |
* Lei Complementar Municipal nº 103/2013, alterado Lei Complementar Municipal nº 111/2014
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR.
3.1.1 - Compete acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Executar tarefas afins; Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
3.1.2 - Na escala hierárquica da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, o auxiliar de serviços educacionais – monitor de transporte escolar -,reportará diretamente ao Secretário Municipal de Educação, a quem obedecerão às ordens diretas.
3.2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – TÉCNICO EM MÚSICA OU TÉCNICO EM REGÊNCIA DE BANDA.
3.2.1 - Compete planejar com a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e executar cursos e oficinas; desenvolver ações culturais (música instrumental), referente à banda e fanfarras, atendendo as demandas dos programas de contra turno escolar e outros programas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; apresentar relatórios das atividades desenvolvidas; realizar o controle da frequência das crianças e adolescentes que participam dos cursos e programas, informando a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e/ou Escola; acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos alunos; participar de reuniões avaliatórias, administrativas e de planejamento; zelar pelo patrimônio público e pelo material que lhe for disponibilizado; empreender todas as atividades necessárias ao bom andamento dos cursos/oficinas que desenvolver; executar todas as demais tarefas inerentes as suas atribuições, objetivando o respectivo desenvolvimento a contento.
3.2.2 - Na escala hierárquica da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, o professor de educação básica III – licenciatura em música -, reportará diretamente ao Secretário Municipal de Educação, a quem obedecerão às ordens diretas.
4 –DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - As inscrições serão recebidas no dia 7e8 de agosto de 2017, das 09:00 até as 16:00horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.2.1 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.4 - Apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos para o preenchimento da ficha de inscrição:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Documento de identidade - RG;
c) CPF;
d) Professor PEB I – Certificado curso técnico em música ou técnico em regência de banda, de instituição credenciada pelo MEC;
e) Inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil;
f) Curriculum Vitae;
g) Comprovante de Residência.
4.5 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente o critério de análise da documentação apresentada, da entrevista realizada com o candidato e classificação atestada pela comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase,com a análise pela comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados,associado com aentrevista pessoal. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae dos candidatos. De 0 a 5 pontos.
5.1.2 - Entrevista pessoal com os candidatos ao Processo Seletivo. De 0 a 5 pontos.
5.1.2.1- A entrevista pessoal ocorrerá juntamente com as inscrições, ou seja,no dia7e8 de agosto de 2017, das 09:00 até as 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, na Comissão do Processo Seletivo Simplificado levará em conta a experiência profissional, habilidades e conhecimento do candidato sobre o cargo, em especial sobre convênios públicos, federais e estaduais.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitens 5.1.1; 5.1.2.
6.2 - O candidato classificado e considerado apto para a função, será chamado obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no dia 9 de agosto de 2017 e fixado no mural da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
7 - DOS RECURSOS
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual,no dia 10 de agosto de 2017, a ser na sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no prazo de um dia contado da divulgação do resultado, dirigido à Secretaria Municipal de Obras.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo nº 10/2017, que decidirá no prazo de 01 (um) dia, com a divulgação final da análise dos recursos dia 11 de agosto de 2017.
7.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pela Secretaria Municipal de Obras, no dia 11 de agosto de 2017, com divulgação final na mesma data.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 5 (cinco) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 5 (cinco) meses, até o dia 31 de dezembro de 2017, e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente.
8.6 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - O candidato aprovado no Processo Seletivo será chamado para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Obras, bem como assinatura de contrato a partir do dia 14 de agosto de 2017.
8.10 -O candidato classificado no Processo Seletivo Simplifica do quando convocado, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);
b) Registro de identidade - RG;
c) Título de Eleitor e a certidão de quitação;
d) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
e) Certificado de Reservista, sedo sexo masculino;
f) Cartão PIS/PASEP;
g) Exame admissional, com data do mês do exercício, em conformidade com orientações do Departamento Pessoal dessa Prefeitura;
h) Uma fotografia 3x4;
i) Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Poder Judiciário Estadual-Fórum;
j) Comprovante de endereços em nome do candidato;
k) Números de telefone para contato;
l) Certidão de nascimento de filhos menores de 14(catorze) anos;
m) Número de conta bancária do Banco Caixa Econômica Federal (conta corrente, contasalário ou poupança), solicitar abertura de conta com antecedência, senão houver;
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
8.13 - Os contratados para as funções estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.16 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 1 de agostode 2.017.
MELQUIADES DE ARAUJOPrefeito Municipal
REGINALDO SYDINE LUIZ Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº. da Inscrição_________________ Nº do Cargo: __________
CANDIDATO (A) AO CARGO DE____________________________________________
Nome do Candidato:_________________________________________________________________Identidade:__________________- _________ Órgão Expedidor:_______________
C.P.F.: _____________________________Data de Nascimento: ______/____/_________
Inscrição OMB____________________________________________________________
Nacionalidade:________________________ Naturalidade: _____________________
Endereço:________________________________________________Nº___________
Bairro:___________________________Município________________________UF:____
Escolaridade: _______________________________________________________
Tel: ( ) ______________________________Celular: ( )_________________________
E-mail: ____________________________________________________________
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 15/2017.
DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data da Inscrição: ____/____/____.
Assinatura do candidato: _________________________________________
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Destinatário: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição nº_____/2017, Anexo I do Edital nº 15/2017. Assinatura do recebedor: ___________________________ Jacutinga, _______ de __________________ de 2017. |
ANEXO II - MODELO DE CURRÍCULO
I - DADOS PESSOAIS
Nome: _____________________________________________________________________
Endereço:___________________________________________________Nº____
Bairro: _____________________________ Município ___________________ UF:________ Telefone: ( ) _______________________ Celular ( ) ____________
e-mail:___________________________________________________________
Data de nascimento: _____/ _____/____ Estado civil_________________ Sexo: ( )F ( )M
Naturalidade: __________________________________________ UF: ________________
Profissão:__________________________________________________________________
a) FORMAÇÃO
b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
b.1- Instituição onde trabalhou: _________________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas: _________________________________________
__________________________________________________________________________
Período: _____/ ____/______.
Descreva as atividades desenvolvidas:________________:___________________________
__________________________________________________________________________
b.2-Instituição onde Trabalhou: ________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas ___________________________________
Período: _____/ ____/______.
Descreva as atividades desenvolvidas: ___________________________________________
__________________________________________________________________________
Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: ____________________________________________________________________
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
Assinatura: _______________________________________ Data: ____/ _______/2017.
ANEXO III - MODELO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, publicado no edital nº15/2017, na data1 de junho de 2017, realizado Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Eu, .................................................................................................., portador do documento de identidade nº........................, candidato(a) a uma vaga no Processo Seletivo Simplificado no Cargo de ______________________________________________, apresento recurso junto a esta Secretaria, contra decisão da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
A decisão objeto de contestação: (explicitar a decisão que está contestando). .......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................;
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................
Jacutinga,..........de.............................de 2017.
........................................................................... Assinatura do candidato
RECEBIDO em......../......./...2017
por.................................................................. .................. ..................
(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)
ANEXO IV – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EVENTO |
DATA |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
4 DE AGOSTO DE 2017 |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO E ENTREVISTAS |
7e8 DE AGOSTO DE 2017 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO |
9 DE AGOSTO DE 2017 |
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO AO RESULTADO DA ENTREVISTA |
10 DE AGOSTO DE 2017 |
DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DO RECURSOS |
11 DE AGOSTO DE 2017 |
HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL |
11 DE AGOSTO DE 2017 |
ASSINATURA DO CONTRATO |
14 DE AGOSTO DE 2017 |
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