EXTRATO DO CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº SAS03/2019
TIPO DE PARCERIA: Termo de Colaboração. OBJETO: Acordo entre o MUNICÍPIO DE JACUTINGA e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL EVANGÉLICA CONSTRUIR – CASA LAR PAC I para prestação de serviços singulares de acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 41, inciso II do Decreto Municipal 4.326/2017. PRAZO: 01/04/2019 A 31/12/2019. VALOR DA PARCERIA: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0458 – 02.07.02.08.243.0000.0.020-335043. DATA DA ASSINATURA: 01 de Abril de 2019. Melquiades de Araujo – Prefeito Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº SAS06/2019
TIPO DE PARCERIA: Termo de Colaboração. OBJETO: Acordo entre o MUNICÍPIO DE JACUTINGA e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL EVANGÉLICA CONSTRUIR – CASA LAR CONTRATURNO para prestação de assistência à infância, adolescência e juventude; através do serviço educacional e cultural, desenvolvendo programas que visam à preservação e o fortalecimento das famílias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 41, inciso II do Decreto Municipal 4.326/2017. PRAZO: 01/04/2019 A 31/12/2019. VALOR DA PARCERIA: R$ 100.000,00 (cem mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0428 – 02.07.02.08.243.0000.0.019-335043. DATA ASSINATURA: 01 de Abril de 2019. Melquiades de Araujo – Prefeito Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº SAS02/2019
TIPO DE PARCERIA: Termo de Colaboração. OBJETO: Acordo entre o MUNICÍPIO DE JACUTINGA e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL EVANGÉLICA CONSTRUIR – CASA LAR para prestação de serviços singulares de acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 41, inciso II do Decreto Municipal 4.326/2017. PRAZO: 01/04/2019 A 31/12/2019. VALOR DA PARCERIA: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0428 – 02.07.02.08.243.0000.0.020-335043. DATA ASSINATURA: 22 de março de 2019. Melquiades de Araujo – Prefeito Municipal.
AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar, onde presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 006/2016, livro n° 001, folha nº 08, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 001/2016, livro n° 001, folha n°03, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário, serviço de grande relevância para nosso município;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 1995/2018, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando que os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS02/2019;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 26 de Março de 2019.
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS02/2019
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar onde presta serviços singulares de acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS02/2019, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 26/03/2019 Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.
AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar PAC1, onde presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar PAC1 é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 006/2016, livro n° 001, folha nº 08, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 001/2016, livro n° 001, folha n°03, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar PAC1 presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário, serviço de grande relevância para nosso município;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 1995/2018, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando que os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar PAC1 apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar PAC1 acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS 03/2019;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 26 de Março de 2019.
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS03/2019
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar PAC1 onde presta serviços singulares de acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS03/2019, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 26/03/2019 Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.
Convênio n. 11/16 – Concedente: Prefeitura Municipal de Jacutinga - Convenente: Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir de Jacutinga - ACAE – LAR. Objeto: O presente convênio tem por objetivo a Cooperação Técnica-Financeira entre os partícipes, para prestação de serviços de proteção especial em casa lar, tendo em vista o atendimento integral de crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco acolhidos mediante determinação judicial. Valor: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) – Classificação Orçamentária nº (583) 02 11 04 08 243 0000 0.034 3350 43. Ass: 15/06/2016 – Vigência: 06 (seis) meses até 31/12/2016. Noé Francisco Rodrigues – Prefeito Municipal.