AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contraturno, onde presta assistência à infância, adolescência e juventude; através do serviço educacional e cultural, desenvolvendo programas que visam à preservação e o fortalecimento das famílias;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contraturno é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 006/2016, livro n° 001, folha nº 08, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 001/2016, livro n° 001, folha n°03, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contraturno presta serviços presta serviços de atendimento a crianças e adolescente entre 04 a 17 anos, expostas a situações vulnerabilidade e riscos, de grande importância para nosso município;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº1995/2018, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando que os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contraturno apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contraturno acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, presta serviços de atendimento a crianças e adolescente entre 04 a 17 anos, expostas a situações vulnerabilidade e riscos;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS06/2019;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 26 de Março de 2019.
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS06/2019
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contraturno onde presta assistência à infância, adolescência e juventude; através do serviço educacional e cultural, desenvolvendo programas que visam à preservação e o fortalecimento das famílias, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS06/2019, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 26/03/2019 Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.
Convênio n. 08/16 – Concedente: Prefeitura Municipal de Jacutinga - Convenente: Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir de Jacutinga - ACAE – Objeto: O presente convênio tem por objetivo a Cooperação Técnica-Financeira entre os partícipes, para atendimento, em caráter complementar, de alunos da educação fundamental no município de Jacutinga. Valor: R$ 66.916,64 (Sessenta e seis mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) – Classificação Orçamentária nº (561) 02 06 01 12 365 0000 0.030 3350 43. Ass: 02/05/2016 – Vigência: 08 (oito) meses. Noé Fancisco Rodrigues – Prefeito Municipal.