Lei n.º 2036/19 de 24.09.2019
Dispõe sobre a denominação dos logradouros que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A “Rua Projetada 01” no Loteamento localizado no prolongamento da Rua Itália e da Rua Edivino Maurílio Cunha, Bairro Parque das Nações, passará a ser denominada como “Rua José Carlos de Carvalho Esteves”.
Art. 2º. A “Rua Projetada 02” no Loteamento localizado no prolongamento da Rua Itália e da Rua Edivino Maurílio Cunha, Bairro Parque das Nações, passará a ser denominada como “Rua Antonio Saraiva Dechichi”.
Art. 3º. O Executivo Municipal providenciará a colocação das respectivas placas nos devidos locais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de Setembro de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras
DECRETO MUNICIPAL N.º 4.615, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES DO SETOR ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS NO PERÍODO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga; e
Considerando a necessidade de proporcionar o usufruto de férias aos servidores públicos da Administração Pública Municipal;
Considerando a possibilidade do fracionamento das férias nos termos § 3º do art. 140A do Estatuto do Servidor Público do Município de Jacutinga;
Considerando a necessidade de contenção de despesas em decorrência da redução e não realização de repasses financeiros,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estabelecido o período de FÉRIAS COLETIVAS, no Setor Administrativo no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Jacutinga e suas secretarias, que compreenderá entre os dias 16 de dezembro de 2019 ao dia 06 de janeiro de 2020.
Art. 2º. O gozo das férias estabelecidas no artigo 1º será registrado no histórico funcional de cada servidor.
Art. 3º. Não haverá prejuízo quanto ao pagamento do terço de férias constitucionais a que faz jus o servidor em gozo de férias.
Art. 4º. Fica sob a responsabilidade dos titulares das pastas a definição do quadro de pessoal mínimo e de calendário especial para a manutenção dos serviços abaixo relacionados:
I - Plantão de atendimento para o recebimento do pedido/requerimento do REFIS/2019 nos dias 23 e 27 de dezembro do corrente ano;
II – Serviços de execução de obras, vigilância, distribuição de água e coleta de lixo;
III - Serviços públicos de saúde, assistência social (CRAS) e trânsito.
Parágrafo único – Em situações excepcionais caberá ao Secretário da pasta definir a manutenção de servidores em atividades, com comunicação formal ao Departamento de Recursos Humanos.
Art. 5º. As disposições desse Decreto não se aplicam aos servidores que estiverem em licença maternidade, licença para tratamento da própria saúde, e demais licenças constantes no Estatuto do Servidor Público do Município de Jacutinga.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 26 de setembro de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
EXTRATO. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 001/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JACUTINGA - CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL SAÚDE RESGATE A VIDA – ISSRV. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão 001/2018 com início em 23/09/2019 e término em 31/12/2019 – Valor estimado: R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) - Classificação Orçamentária: (361) 02060110 3021013 2.065 339039 - Ass. 20/09/2019 – Millene de Lima Costa – Secretária Municipal de Saúde.
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO Nº. 90/2019
Processo Licitatório nº387/2019 – Pregão nº 62/2019.
Partes: Município de Jacutinga e MONUMENTUM ARQUITETURA E PATRIMÔNIO CULTURAL LTDA
Objeto: Pregão para a contratação de empresa para a implantação de políticas ligadas ao ICMS de acordo com a lei nº.18.030./2009, critério patrimônio cultural
Prazo:O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2019.
Valor: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
30 |
020201 041220001 2.005 339039 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 19 de Setembro de 2019
COMUNICADO
A Prefeitura do Município de Jacutinga/MG, através de sua Divisão de Licitações, vem por meio deste, COMUNICAR a V. Sa. que com referência ao PROCESSO Nº 378/2019 – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 59/2019, que estamos CONVOCANDO os licitantes remanescentes dos itens 53 e 54, considerando que as amostras foram reprovadas, pelo motivo de NÃO APRESENTAÇÃO DAS MESMAS, conforme ata da sessão e laudo técnico de avaliação disponibilizados na íntegra no site www.jacutinga.mg.gov.br link de licitações – todas as licitações, para apresentar a amostra e negociação, nos termos estabelecidos do item 8 (oito) do edital, respectivamente, conforme a presente convocação, a qual encontra-se disponibilizadas no site www.jacutinga.mg.gov.br, no link de licitações:
Convocados:
Item 053 – Farinho de Trigo – Supermercado Donati Ltda
Item 054 – Feijão – Supermercado Donati Ltda
DATA DE ENTREGA: 30.09.2019 até as 15 horas e 30 minutos
DATA DE JULGAMENTO: 01.10.2019 às 09 horas
Jacutinga, 26 de Setembro de 2019.
Divisão de Compras e Licitações
Portaria nº 045/2019
CMDCA - RESOLUÇÃO Nº 06/2019
CMDCA - RESOLUÇÃO Nº 07/2019
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB