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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – EDITAL Nº 12/2018

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 12/2018

201932

 

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Resultado parcial do Processo Seletivo 12/2018

 190816

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Segunda etapa do Processo Seletivo 12/2018

180737

 180821

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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – EDITAL Nº 12/2018
MUNICÍPIO DE  JACUTINGA, através do Prefeito Municipal,  no  uso de suas  atribuições  legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL, e tendo  em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para fins de seleção de pessoal para contratação, em caráter excepcional, por tempo determinado, conforme o disposto artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 113 da Lei Complementar Municipal nº 74/09, nos cargos, especialidades e lotações especificados nos Anexos I,II, III, IV.
1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela existência de vagas para os cargos de assistente social da gestão, psicólogo do CRAS e visitador social, que estão em falta no quadro de pessoal.
1.2 - O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais adiantamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas às legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Ação Social.
1.3 - O presente Edital possui os seguintes anexos:
Anexo I – Dos códigos de Inscrição, Denominação dos Cargos, Número de Vagas, Carga horária, Escolaridade Mínima, Vencimento;
Anexo II – Atribuições dos cargos;
Anexo III – Cronograma Básico;
Anexo IV – Programa de Provas.
2- DO NÚMERO DE VAGAS
2.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado se destina à composição vagas, conforme Anexo I deste Edital.
3-DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Disposições gerais sobre as inscrições.
3.1.1 – As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, do qual o candidato deverá tomar conhecimento e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.1.2 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.3 – Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
3.1.4 – Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
3.1.5 – O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Formulário de Inscrição.
3.1.6 – Confirmados os dados no Formulário de Inscrição não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente ao cargo, transferência de inscrições ou alteração de locais de realização das provas.
3.1.7 – As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Jacutinga e a Secretaria Municipal da Ação Social de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecidos pelo candidato.
3.2- Procedimentos para inscrição
3.2.1 - As inscrições serão recebidas de 19 de julho até 8 de agosto de 2018, das 09:00h até às 17:00 horas, na sede da Secretaria Municipal da Ação Social, localizada na Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
3.2.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
3.2.3 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
3.2.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
3.2.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).
3.2.6 - Apresentar no ato para preenchimento da inscrição, a cópia dos seguintes documentos:
a)    Documento de identidade - RG;
b)    CPF;
c)    Comprovante de residência;
d)    Inscrição no Conselho de Assistência Social;
e)    Inscrição no Conselho de Psicologia;
f)    Comprovação de experiência na área;
g)    Curriculum Vitae;
h)    Comprovante de escolaridade.
3.2.7 – Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição efetuadas após a data estabelecida no subitem 3.2.1 deste Edital.
4- DO PROCESSO SELETIVO
4.1 – O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas, constituído de uma prova objetiva e entrevista, ambas de caráter eliminatório.
4.2 – Disposições gerais sobre a prova objetiva.
4.2.1 – A prova objetiva será constituída de um total de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 1,0 (um) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 20 (vinte) pontos.
4.2.2 – A prova objetiva terá como conteúdos Área de Conhecimento Específico, para os cargos de assistente social da gestão e psicólogo, e conteúdo de Língua Portuguesa e Matemática para o cargo de visitador social.
4.2.3 – O Programa das Provas faz parte do ANEXO IV deste Edital.
4.2.4 – A prova objetiva será realizada no dia 12 de agosto de 2018, na Escola Municipal Alfeu Duarte, localizada na Rua Francisco Bauch, nº 95, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, sendo das 08:00 às 11:00 horas.
4.2.5 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.
4.2.6 – O tempo de duração da prova Objetiva será de no máximo 2 (duas) horas, que abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas.
4.2.7 – O ingresso do candidato na sala para a realização da prova objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do documento de identidade original e do comprovante de inscrição.
4.2.8 – Para realização da prova objetiva, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
4.2.9 – Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico.
4.2.10 – Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, por qualquer motivo, faltar à prova objetiva ou, durante sua realização, for colhido em flagrante em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda se utilizar de notas, livros, impressos ou qualquer dispositivo eletrônico, inclusive telefone celular.
4.2.11 – Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada como acerto para todos os candidatos.
4.2.12 – Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, segunda chamada para a prova objetiva, nem vista da mesma.
4.2.13 – Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas que impeçam sua leitura.
4.2.14 – O candidato só poderá entregar a Prova Objetiva e o gabarito depois de transcorridos no mínimo 1 hora do início da prova.
4.2.15 – O candidato deverá obter 70% (setenta por cento) dos pontos atribuídos a prova objetiva para ser considerado classificado para a realização da entrevista.
4.2.16 – A relação dos classificados para entrevista ocorrerá no dia 14 de agosto de 2018.
4.2.17 - O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 15 de agosto de 2018, a ser entregue na Secretaria Municipal da Ação Social, localizado Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, dirigida pela Comissão do Processo Seletivo.
4.2.18 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, assinatura, fundamentação e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo nº 12/2018, com a divulgação da análise dos recursos e relação dos candidatos classificados para a entrevista no dia 17 de agosto de 2018.
4.2.19 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
4.2.20 - Não haverá reapreciação de recursos.
4.3 – Disposições gerais sobre a entrevista.
4.3.1 – A entrevista pessoal para ocorrerá no dia 19 de agosto de 2018, das 8:00 às 12:00 horas.
4.3.3 – As entrevistas ocorrerão na sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS -, localizada na Rua Major Afonso, nº 217, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, que será conduzida pelos membros da Comissão do Processo Seletivo ou por servidores públicos designados pela Comissão.
4.3.4 – A classificação dos candidatos se dará por meio de pontuação gerada após a análise de curriculum, considerando o tempo de experiência de atuação em atividades compatíveis com as atribuições relativas ao cargo pretendido, comprovante de proficiência e comprovante de escolaridade.
4.3.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para a realização da entrevista.
4.3.6 - Critérios subjetivos para análise da entrevista – no máximo 10 (dez) pontos:
a)  Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação – 2 pontos;
b) Comportamento e resposta – 2 pontos;
c)  Capacidade de expressar bem as experiências relatadas no currículo - 2 pontos;
d) Conhecimento e domínio da área de atuação – 2 pontos;
e) Capacidade de expor ideias – 2 pontos.
4.3.7 – O candidato deverá obter 70% (setenta por cento) dos pontos atribuídos na entrevista para ser considerado aprovado.
4.3.8 – O resultado da entrevista ocorrerá no dia 21 de agosto de 2018, no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM -, e no mural fixado na Secretaria Municipal da Ação Social.
4.3.9 - O candidato que se sentir prejudicado pelo resultado da entrevista poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 22 de agosto de 2018, a ser entregue na Secretaria Municipal da Ação Social, localizado Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, dirigida pela Comissão do Processo Seletivo.
4.3.10 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, assinatura, fundamentação e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo nº 12/2018, com a divulgação da análise dos recursos no dia 24 de agosto de 2018.
4.3.11 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
4.3.12 - Não haverá reapreciação de recursos.
5- DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, RESULTADO FINAL, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.
5.1 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva e na Entrevista.
5.2 - A classificação final dos candidatos ocorrerá no dia 27 de agosto de 2018, em que o preenchimento das vagas será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos no processo seletivo.
5.3 - Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente:
a)    Que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal Nº 10.471, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
b)    Permanecendo o empate, o candidato de maior idade.
5.4 - A ausência do candidato na Prova Objetiva ou na Entrevista do Processo Seletivo Simplificado acarretará sua automática eliminação.
6- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
6.1 - O prazo de contratação é de 12 (doze) meses, podendo a administração, rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:
a) por superveniência de contratação mediante concurso público;
a)    desempenho ineficiente das funções;
b)    necessidade de redução com gasto de pessoal;
c)    por iniciativa da administração pública;
d)    por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6.2 - Prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.
7- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
7.2- Será designada uma comissão para acompanhamento e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, que terá a responsabilidade de acompanhar a sua realização e julgar casos omissos ou duvidosos.
7.3 - A publicação das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal de Jacutinga: www.jacutinga.mg.gov.br.
7.4 - O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado junto a Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Jacutinga, incluindo contatos telefônicos e e-mail, visando a eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização.
7.5 - O candidato aprovado será convocado por telefone ou e-mail, portanto deverá indicar seu telefone de contato e endereço no Formulário de Inscrição.
7.6 - O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os seguintes documentos:
a)    Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);
b)    Registro de identidade;
c)    Título de Eleitor e os comprovantes de votação das 02 (duas) últimas eleições ou certidão de quitação;
d)    Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
e)    Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
f)    Cartão PIS/PASEP;
g)    Comprovante de escolaridade de acordo com o cargo;
h)    Exame admissional, com data do mês do exercício, em conformidade com orientações do Departamento Pessoal dessa Prefeitura;
i)    Uma fotografia 3x4;
j)    Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Poder Judiciário Estadual- Fórum;
k)    Comprovante de endereço;
l)    Números de telefone para contato;
m)    Certidão de nascimento de filhos menores de 14 (catorze) anos;
n)    Número de conta bancária do Banco Caixa Econômica Federal (conta corrente, conta salário ou poupança), solicitar abertura de conta com antecedência, se não houver;
7.7 - As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para conferência.
7.8 - O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil de 15 (quinze) dias, a documentação completa citada no item 7.6 deste Edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.
7.9 - Independentemente de aprovação/classificação neste processo seletivo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo disciplinar na administração pública direta ou indireta do Município de Jacutinga.
7.10 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Ação Social, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
7.11 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Lucas Raffaelli Esteves, Tiago de Souza Bittencourt Rodrigues e Andrea Idalina Annunciato.
7.12 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
7.13 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 18 de julho de 2.018.

Melquiades de Araujo
Prefeito do Município de Jacutinga

Lucas Raffaelli Esteves
Secretário Municipal da Ação Social

ANEXO I – Dos códigos de Inscrição, Denominação dos Cargos, Número de Vagas, Requisitos de escolaridade, Vencimento e Jornada de Trabalho.

CÓD. CARGO Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

MÍNIMA

REMUNERAÇÃO
01 Assistente social da gestão

   1

  

30h/

Semanais

Ensino Superior em Assistência Social e registro no respectivo conselho profissional R$ 2.350,41 (dois trezentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos).
02 Psicólogo do CRAS    1 40h/ Semanais Ensino Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho profissional R$ 2.350,41 (dois trezentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos).
03 Visitador Social    2 44h/ Semanais Ensino Médio R$ R$ 1.305,78 (hum mil, trezentos e cinco reais e setenta e oito centavos).

 

ANEXO II   - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ASSISTENTE SOCIAL DA GESTÃO: Elaborar e executar o Programa Municipal de Assistência Social, fazer estudos sociais, acompanhar famílias e pessoas carentes, emitir laudos, prestar assessoria aos conselhos municipais.

PSICÓLOGO DO CRAS: Atendimento psicológico aos usuários do CRAS de sua área de abrangência e demais atribuições pertinentes ao cargo.

VISITADOR SOCIAL: Visitar domicílios periodicamente; incentivar atividades comunitárias; promover comunicação entre unidade de saúde e unidade social, autoridades e comunidades; participar de reuniões profissionais. Executar tarefas administrativas.

ANEXO III- CRONOGRAMA

1 Inscrição 19 de julho até 8 de agosto de 2018
2 Prova Objetiva 12 de agosto de 2018
3 Divulgação dos Classificados para Entrevista 14 de agosto de 2018
4 Recurso da Prova Objetiva 15 de agosto de 2018
5 Resultado do Recurso 17 de agosto de 2018
6 Entrevista 19 de agosto de 2018
7 Divulgação do Resultado Entrevista 21 de agosto de 2018
8 Recurso da Entrevista 22 de agosto de 2018
9 Resultado do Recurso 24 de agosto de 2018
10 Classificação Final 27 de agosto de 2018

ANEXO IV – PROGRAMA DE PROVAS

ASSISTENTE SOCIAL DA GESTÃO
Área de Conhecimento Específico
- Constituição da República Federativa do Brasil, Capítulo II, da Seguridade Social e Capítulo VII da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso;
- Código de Ética Profissional do Assistente Social;
- Lei Orgânica de Assistência Social (benefícios eventuais);
- Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
- Norma Operacional Básica NOB/SUAS (Sistema Único da Assistência Social) 2012;
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
- Estatuto do Idoso;
- Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- Estatuto da Juventude, Lei nº 12.852 de 5 de agosto de 2013;
- Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
- Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
- Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
- Orientações Técnicas da Vigilância Socioassistencial;
- Política Nacional da Pessoa em Situação de Rua;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Cadastro Único (Programa e Benefícios Básicos).

PSICÓLOGO
ÁREA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
- Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/05);
- Manual de Elaboração de Documentos Escritos – Informes e Documentos Psicológicos;
- Entrevista Psicológica e Técnicas de Entrevista;
- Dinâmica de Grupos;
- Fases do Desenvolvimento Infantil;
- Psicologia na Assistência Social;
- Referências Técnicas para atuação do Psicólogo no CRAS;
- Lei Orgânica de Assistência Social (benefícios eventuais);
- Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
- Norma Operacional Básica NOB/SUAS (Sistema Único da Assistência Social) 2012;
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
- Estatuto do Idoso;
- Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
- Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
- Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
- Cadastro Único (Programa e Benefícios Básicos).


VISITADOR SOCIAL
Língua Portuguesa
- Leitura e interpretação de texto; Noções gerais de gramática: Fonologia, ortografia, acentuação gráfica, estrutura e formação de palavras; verbos: tempo, modo, emprego; substantivos: classificação e emprego, flexão de gênero, número e grau, formação e análise; artigo; adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões; advérbios: classificação, flexão, grau; Pronomes: conceito, classificação; estudo dos numerais; preposição; conjunções; interjeições; Sintaxe: frase, oração, período; pontuação; tipos de frases; complementos verbais e nominais; vozes verbais; orações subordinadas; orações coordenadas; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões; crase; Derivação prefixal e sufixal; Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.
Matemática
Subtração, Adição, Multiplicação e Divisão; Problemas; Números Inteiros; Números Racionais; Razões e Proporções; Juros simples; Cálculo algébrico; Equações do primeiro grau; Raízes; Equações do segundo grau. Dobro, Triplo, quádruplo e quíntuplo. Sistema Monetário Nacional.

 


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