Termos de Colaboração

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO SAS 05/2019.
Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração SAS 05/2019. PARTICIPANTES: Município de Jacutinga e OSC Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga. OBJETO: alteração de cláusula contratual referente ao valor global – acréscimo de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ao valor global de repasse e acrescenta item 12.2 na cláusula décima segunda mencionando a inalienabilidade de bens adquiridos com recursos da parceria. DATA ASSINATURA: 06 de agosto de 2019. Melquiades de Araujo – Prefeito Municipal.

 

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EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG.
Termo de Colaboração nº SAS08/2018, celebrado entre o Município de Jacutinga e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA – APAE/FNAS. Objeto: O presente Termo tem como objeto a manutenção do serviço, projeto Centro Dia, Valor R$50.000,00 - incremento temporário de transferência fundo a fundo do Governo Federal. – Prazo de vigência: 7 meses. Data da Assinatura: 29/06/2018. Melquiades de Araujo – Prefeito Municipal.

 

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Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG. Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS08/2018
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA – APAE, para projeto Centro Dia, Valor R$50.000,00 - incremento temporário de transferência fundo a fundo do Governo Federal. Prazo: 7 meses, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS08/2018, com fundamento no, art. 29, Lei nº 13.019/2014. Data: ¬21/06/2018. Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG.
Termo de Colaboração nº SG001/2018, celebrado entre o Município de Jacutinga e a Coperjak – Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Jacutinga. Objeto: para prestação do serviço público essencial de Coleta Seletiva no Município de Jacutinga e a Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Reutilizáveis e Recicláveis – Prazo de vigência: 1/03/2018 à 31/12/2018. Data da Assinatura: 06/03/2018. Melquiades de Araujo – Prefeito Municipal.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Termo de Parceria de Colaboração SE nº 01/2018, celebrado entre o Município de Jacutinga e ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - APAE. Objeto: implementação de ações conjuntas que assegurem a realização de oferta de escolarização e atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência intelectual e múltiplas – Prazo de vigência: 10 meses. Data da Assinatura: 28/02/2018. Melquíades de Araújo– Prefeito Municipal.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Termo de Parceria de Colaboração SE nº 02/2018, celebrado entre o Município de Jacutinga e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - AJPC. Objeto: prestação de serviços socioeducacionais, em regime de contraturno escolar, a crianças e adolescentes, por meio de atividades pedagógicas de reforço escolar, esportivas, culturais, artísticas e preparação para o mercado de trabalho. – Prazo de vigência: 11 meses. Data da Assinatura: 28/02/2018. Melquíades de Araújo– Prefeito Municipal.

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EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG.
Termo de Colaboração nº SAS01/2018, celebrado entre o Município de Jacutinga e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA - APAE. Objeto: prestar serviços singulares, de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito – Prazo de vigência: 1/02/2018 à 31/12/2018. Data da Assinatura: 27/02/2018. Melquiades de Araujo – Prefeito Municipal.

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EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG.
Termo de Colaboração nº SAS002/2018, celebrado entre o Município de Jacutinga e a ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA – AJPC. Objeto: prestar serviços por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, prestando serviço de acolhida, proteção social de colaboração do convívio familiar, assegurando espaços de referência para o convívio grupal e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo. – Prazo de vigência: 1/02/2018 à 31/12/2018. Data da Assinatura: 27/02/2018. Melquiades de Araujo – Prefeito Municipal.

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EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG.
Termo de Colaboração nº SAS03/2018, celebrado entre o Município de Jacutinga e a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar. Objeto: que presta serviços singulares de acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário – Prazo de vigência: 1/02/2018 à 31/12/2018. Data da Assinatura: 27/02/2018. Melquiades de Araujo – Prefeito Municipal.

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EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG.
Termo de Colaboração nº SAS04/2018, celebrado entre o Município de Jacutinga e a Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – Casa Lar PACI. Objeto: onde presta serviços singulares de acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário – Prazo de vigência: 1/02/2018 à 31/12/2018. Data da Assinatura: 27/02/2018. Melquiades de Araujo– Prefeito Municipal.

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EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG.
Termo de Pareceria de Colaboração nº SAS06/2018, celebrado entre o Município de Jacutinga e a Organização da Sociedade Civil Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga. Objeto: que presta serviços de proteção social especial de alta complexidade em acolhimento institucional para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes ou com diversos graus de dependência – Prazo de vigência: 01/02/2018 à 31/12/2018. Data da Assinatura: 27/02/2018. Melquiades de Araujo – Prefeito Municipal.

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EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG.
Termo de Colaboração nº SAS07/2018, celebrado entre o Município de Jacutinga e a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contraturno. Objeto: onde presta assistência à infância, adolescência e juventude; através do serviço educacional e cultural, desenvolvendo programas que visam à preservação e o fortalecimento das famílias – Prazo de vigência: 1/02/2018 à 31/12/2018. Data da Assinatura: 27/02/2018. Melquiades de Araujo– Prefeito Municipal.

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EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SG001/2018.
DESPACHO: “Fica autorizada a celebração do Termo de Colaboração com a Coperjak – Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Jacutinga para prestação do serviço público essencial de Coleta Seletiva no Município de Jacutinga e a Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Reutilizáveis e Recicláveis, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SG001/2018, com fundamento no inciso II, do art. 31 (inexigibilidade), da Lei nº. 13.019/201. Data: 28/02/2018. Valor: R$70.000,00. Melquiades de Araujo – Prefeito Municipal.

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AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal da Secretaria de Governo, Desenvolvimento Econômico, Planejamento, Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Cultura, para a realização do Termo de Parceria de Colaboração com a Coperjak – Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Jacutinga para a prestação do serviço público essencial de Coleta Seletiva no Município de Jacutinga e a Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Reutilizáveis e Recicláveis;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 1919/2017, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil mencionada apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
Considerando que a Organização da Sociedade Civil acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração para a prestação do serviço público essencial de Coleta Seletiva no Município de Jacutinga e a Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Reutilizáveis e Recicláveis;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SG001/2018;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário NEWTON JOSÉ DE CARVALHO.
Jacutinga, 28 de Fevereiro de 2018.

MELQUIADES DE ARAUJO

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Secretaria de Educação
AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Educação, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA - APAE, que presta serviços singulares, implementação de ações conjuntas que assegurem a realização de oferta de escolarização e atendimento educacional especializado;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA – APAE é inscrita no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 002/2016, livro n° 001, folha n°04, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA – APAE que presta serviços singulares, implementação de ações conjuntas que assegurem a realização de oferta de escolarização e atendimento educacional especializado;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 1919/2017, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA - APAE apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal de Educação Reginaldo Sydine Luiz;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA - APAE acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I;II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, que presta serviços singulares, implementação de ações conjuntas que assegurem a realização de oferta de escolarização e atendimento educacional especializado;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SE01/2018;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Educação Reginaldo Sydine Luiz.

Jacutinga, 22 de Fevereiro, de 2018.

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Secretaria de Educação
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SE02/2018
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA – AJPC que presta serviços em regime de contraturno escolar, atendendo crianças e adolescentes em instituições socioeducacionais, por meio de atividades pedagógicas voltadas para atividades esportivas, culturais, artísticas, reforço escolar e preparação para entrada no mercado de trabalho, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SE02/2018, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: ¬22/02/2018 Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.

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Secretaria de Educação
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SE01/2018
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA – APAE que presta serviços singulares, implementação de ações conjuntas que assegurem a realização de oferta de escolarização e atendimento educacional especializado, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SE01/2018, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 22/02/2018 Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.

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Secretaria de Educação
AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Educação, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA – AJPC, que presta serviços em regime de contraturno escolar, atendendo crianças e adolescentes em instituições socioeducacionais, por meio de atividades pedagógicas voltadas para atividades esportivas, culturais, artísticas, reforço escolar e preparação para entrada no mercado de trabalho;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA – AJPC é inscrita no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 002/2016, livro n° 001, folha n°04, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA – AJPC, que presta serviços em regime de contraturno escolar, atendendo crianças e adolescentes em instituições socioeducacionais, por meio de atividades pedagógicas voltadas para atividades esportivas, culturais, artísticas, reforço escolar e preparação para entrada no mercado de trabalho.
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 1919/2017, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA – AJPC, apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal de Educação Reginaldo Sydine Luiz;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA – AJPC acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, que presta serviços em regime de contraturno escolar, atendendo crianças e adolescentes em instituições socioeducacionais, por meio de atividades pedagógicas voltadas para atividades esportivas, culturais, artísticas, reforço escolar e preparação para entrada no mercado de trabalho;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SE02/2018;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Educação Reginaldo Sydine Luiz.
Jacutinga, 22 de Fevereiro, de 2018.

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EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS01/2018
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA – APAE que presta serviços singulares, de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS01/2018, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: ¬21/02/2018 Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.

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AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA - APAE,que presta serviços singulares de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA – APAE é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 002/2016, livro n° 001, folha nº 04, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 002/2016, livro n° 001, folha n°04, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA – APAE presta serviços singulares, de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito, sendo certo que o referido serviço prestado não é realizado por nenhuma outra organização;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 1919/2017, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA - APAE apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA - APAE acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I;II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, onde presta serviços singulares de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS01/2018;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 21 de Fevereiro, de 2018.
                               
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal

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AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA – AJPC, que presta serviços por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, prestando serviço de acolhida, proteção social de colaboração do convívio familiar, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, e desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA – AJPC é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social CMAS nº001/2016, livro n°001, folha n°03 e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA n°003/2016, livro n°001, folha n°05, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA – AJPC presta serviços por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, prestando serviço de acolhida, proteção social de colaboração do convívio familiar, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo, trabalho de grande importância para o nosso município;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 1919/2017, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA – AJPC apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA – AJPC acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, onde presta serviços por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, prestando serviço de acolhida, proteção social de colaboração do convívio familiar, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS02/2018;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 21 de fevereiro, de 2018.
                             
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal

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EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS02/2018
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA – AJPC, que presta serviços por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, prestando serviço de acolhida, proteção social de colaboração do convívio familiar, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS02/2018, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 21/02/2018 Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.

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EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS003/2018
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar onde presta serviços singulares de acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS03/2018, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: ¬21/02/2018 Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.

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AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar, onde presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 006/2016, livro n° 001, folha nº 08, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 001/2016, livro n° 001, folha n°03, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário, serviço de grande relevância para nosso município;  
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 1919/2017, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando que os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário;  
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS03/2018;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 21 de fevereiro, de 2018.

Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO NO DOEM

 


 

 

AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga, visa promover acolhimento institucional para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes ou com diversos graus de dependência, onde a finalidade do serviço é e garantir a proteção integral, respeitando as limitações de cada um, contribuir para prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos, promovendo a autonomia e melhoria da qualidade de vida;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 004/2016, livro n° 001, folha nº 06, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga que presta serviços de proteção social especial de alta complexidade em acolhimento institucional para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes ou com diversos graus de dependência, sendo certo que o referido serviço prestado não é realizado por nenhuma outra organização;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 1919/2017, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, que presta serviços de proteção social especial de alta complexidade, realizando atendimento a pessoas idosas em instituição de longa permanência, conforme Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais /MDS;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS06/2018;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 21 de Fevereiro, de 2018.
                            
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO NO DOEM


 


EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS06/2018
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga, que presta serviços de proteção social especial de alta complexidade em acolhimento institucional para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes ou com diversos graus de dependência, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS06/2018, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: ¬21/02/2018 Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.

PUBLICAÇÃO NO DOEM


 

AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar PAC I, onde presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar PAC I é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 006/2016, livro n° 001, folha nº 08, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 001/2016, livro n° 001, folha n°03, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar PAC I presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário, de grande relevância para nosso município;  
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 1919/2017, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando que os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar PAC I apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar PAC I acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário;  
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Ademais, a transferência ocorrerá única e exclusivamente de recursos do PAC I, ficando as transferências vinculadas aos repasses do Governo Federal.
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS04/2018;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 21de Fevereiro, de 2018.

Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO NO DOEM


 

 


EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS004/2018
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar PAC I onde presta serviços singulares de acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS04/2018, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: ¬21/02/2018 Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.

PUBLICAÇÃO NO DOEM


 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS007/2018
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contraturno onde presta assistência à infância, adolescência e juventude; através do serviço educacional e cultural, desenvolvendo programas que visam à preservação e o fortalecimento das famílias, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS07/2018, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 21/02/2018 Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.

PUBLICAÇÃO NO DOEM


 

 


AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contraturno, onde presta assistência à infância, adolescência e juventude; através do serviço educacional e cultural, desenvolvendo programas que visam à preservação e o fortalecimento das famílias;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contraturno é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 006/2016, livro n° 001, folha nº 08, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 001/2016, livro n° 001, folha n°03, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contraturno presta serviços presta serviços de atendimento a crianças e adolescente entre 04 a 17 anos, expostas a situações vulnerabilidade e riscos, de grande importância para nosso município;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 1919/2017, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando que os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contraturno apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contraturno acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, presta serviços de atendimento a crianças e adolescente entre 04 a 17 anos, expostas a situações vulnerabilidade e riscos;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nºSAS 07/2018;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 21de Fevereiro, de 2018.

Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal

 

PUBLICAÇÃO NO DOEM