Associação do Circuito Turístico das Malhas do Sul de Minas

 

JUSTIFICATIVA/AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO SEGOV01/2019
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Educação, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS MALHAS DO SUL DE MINAS GERAIS - BRASIL, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.353/0001-60, incentivando a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito regional de sua atuação;
Considerando o potencial turístico da região sul de Minas, exclusivamente das cidades pertencentes ao Circuito Turístico das Malhas do Sul de Minas: Albertina, Borda da Mata, Inconfidentes, Jacutinga, Monte Sião e Ouro Fino; constitui hoje possibilidade singular para a implantação e desenvolvimento da atividade turística como fonte de renda complementar e importante para a já conhecida nacionalmente atividade têxtil da região e através dela, fomentar o desenvolvimento de segmentos mais efetivos para o turismo como o turismo religioso (Caminho da Fé), Turismo Ecológico e de Aventura, Turismo Cultural e Gastronômico e Turismo Rural.
Considerando que a implementação e o sucesso deste Plano dependerá do comprometimento das agentes públicos e privados da região que compreende o CTMSM, implicando assim na melhoria da infraestrutura básica e turística e na qualidade dos serviços locais, beneficiando diretamente a população que usufrui destes serviços. Consequentemente, o desenvolvimento econômico gerado do aumento de emprego e renda irá beneficiar o mercado regional como um todo.
Considerando que Organização da Sociedade Civil está identificada e autorizada na Lei de Subvenção nº 1.995/2018, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS MALHAS DO SUL DE MINAS GERAIS - BRASIL apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Fomento de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno e Aprovação do Secretário Municipal de Governo;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS MALHAS DO SUL DE MINAS GERAIS - BRASIL preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, incisos I e II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Fomento, que presta serviços singulares incentivando a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito regional de sua atuação.
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014 e do art. 41, inciso II do Decreto Municipal 4.326/17;
Fica AUTORIZADO o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SEGOV01/2019;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Governo
Jacutinga, 29 de Março de 2019.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG. Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SEGOV01/2019. DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS MALHAS DO SUL DE MINAS GERAIS - BRASIL que presta serviços singulares incentivando a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito regional de sua atuação, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SEGOV01/2019, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014 e art. 41, inciso II do Decreto Municipal 4.326/17. Data: ¬29/03/2019. MELQUIADES DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Jacutinga.

 

 PUBLICAÇÃO NO DOEM


 

 

Convênio nº 05/16 – Concedente: Prefeitura Municipal de Jacutinga - Convenente: Associação do Circuito Turístico das Malhas do Sul de Minas – Objeto: O presente convênio tem por objetivo a cooperação recíproca entre as partes ora pactuantes, tendo por objeto a integração turística sustentável dos municípios associados do Sul de Minas Gerais – Valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – Classificação Orçamentária nº (144) 020501236910000 0.017 335041 Ass: 19/02/2016 – Vigência: 31/12/2016. Noé Francisco Rodrigues – Prefeito Municipal.

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