EXTRATO DO CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº SAS05/2019
TIPO DE PARCERIA: Termo de Colaboração. OBJETO: Acordo entre o Município de Jacutinga e Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga para prestação de serviço de proteção social especial de alta complexidade em acolhimento institucional para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes ou com diversos graus de dependência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 41, inciso II do Decreto Municipal 4.326/2017. PRAZO: 05/04/2019 à 31/12/2019. VALOR DA PARCERIA: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0425 – 02 07 01 08 241 0000 0.016 339043. DATA DA ASSINATURA: 03 de Abril de 2019. Melquiades de Araujo – Prefeito Municipal.
AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga, que visa promover acolhimento institucional para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes ou com diversos graus de dependência, onde a finalidade do serviço é e garantir a proteção integral, respeitando as limitações de cada um, contribuir para prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos, promovendo a autonomia e melhoria da qualidade de vida;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 004/2016, livro n° 001, folha nº 06, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga que presta serviços de proteção social especial de alta complexidade em acolhimento institucional para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes ou com diversos graus de dependência, sendo certo que o referido serviço prestado não é realizado por nenhuma outra organização;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 1919/2017, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, que presta serviços de proteção social especial de alta complexidade, realizando atendimento a pessoas idosas em instituição de longa permanência, conforme Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais /MDS;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS05/2019;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 27 de Março de 2019.
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS05/2019
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga, que presta serviços de proteção social especial de alta complexidade em acolhimento institucional para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes ou com diversos graus de dependência, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS05/2019, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: ¬27/03/2019 Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.
Convênio n. 04/16 – Concedente: Prefeitura Municipal de Jacutinga - Convenente: Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga - ASILO – Objeto: O presente convênio tem por objetivo a cooperação recíproca entre as partes, para manutenção dos serviços e atividades de atendimento a idosos acima de 65 (sessenta e cinco) anos e que não possuem condições de sobreviver dignamente, mediante disponibilização gratuita de atendimento a saúde, alimentação, entretenimento, auxílio psicológico aos idosos residentes no Município de Jacutinga e demais cuidados correlatos. Valor: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) – Classificação Orçamentária nº (496) 02110508241000000004335043. Ass: 04/01/2016 – Vigência: 12 (doze) meses. Noé Fancisco Rodrigues – Prefeito Municipal.