PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 04/2021 – Pedreiro II
RESULTADO FINAL- CLASSIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
Análise curriculum |
SITUAÇÃO |
1º lugar |
Ítalo Alves Silveira |
100% |
APROVADO |
2º lugar |
Eliabe Mateus Marques |
99% |
APROVADO |
3º lugar |
Carlos Roberto Zili |
95% |
APROVADO |
4º lugar |
Tadeu Fernando Ferreira Maciel |
90% |
APROVADO |
5º lugar |
Mario Cesário de Lima |
88% |
APROVADO |
6º lugar |
Reginaldo Vitor Zilli |
80% |
APROVADO |
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 04/2021 – Servente de Obras
RESULTADO FINAL- CLASSIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
Análise curriculum |
SITUAÇÃO |
1º Lugar |
Marcone Messias da Silva |
100% |
APROVADO |
2º Lugar |
Abiner Alves Bueno |
99% |
APROVADO |
3º Lugar |
Pedro Henrique Garcia |
98% |
APROVADO |
4º Lugar |
Célio dos Reis |
97% |
APROVADO |
5º Lugar |
Guilherme Campos Durães Pereira |
96% |
APROVADO |
6º Lugar |
Gilmar Oliveira da Silva |
95% |
APROVADO |
7º Lugar |
Julio Sergio de Morais |
94% |
APROVADO |
8º Lugar |
Rinaldo Rodrigues |
93% |
APROVADO |
9º Lugar |
Mauricio Junior Marques |
92% |
APROVADO |
10º Lugar |
Rodnei Valdo Pereira Almeida |
91% |
APROVADO |
11º Lugar |
Ademir Bento de Souza |
90% |
APROVADO |
12º Lugar |
David Silva de Oliveira |
89% |
APROVADO |
13º Lugar |
Juliano Pereira da Silva |
88% |
APROVADO |
14º Lugar |
Alex Benedito da Silva Oliveira |
87% |
APROVADO |
15º Lugar |
Romildo Gomes |
86% |
APROVADO |
16º Lugar |
Waldir Fernando da Silva |
85% |
APROVADO |
17º Lugar |
Adílio Cezar Pinheiro |
84% |
APROVADO |
18º Lugar |
José Vicente Legatti |
83% |
APROVADO |
19º Lugar |
Altair de Jesus Cavalheiro |
82% |
APROVADO |
20º Lugar |
Marcos Vinicios dos Reis |
81% |
APROVADO |
21º Lugar |
José Nunes Fili |
80% |
APROVADO |
22º Lugar |
Antonio Donizeti de Toledo |
79% |
APROVADO |
23º Lugar |
José Marcos Cândido |
78% |
APROVADO |
24º Lugar |
Geraldo Bueno Filho |
77% |
APROVADO |
25º Lugar |
Uilton Rodrigues Lopes |
76% |
APROVADO |
26º Lugar |
Benedito Dias de Almeida |
75% |
APROVADO |
27º Lugar |
Dagmar Gomes |
74% |
APROVADO |
28º Lugar |
Francisco Adriano dos Santos |
73% |
APROVADO |
29º Lugar |
Sérgio Alves |
72% |
APROVADO |
30º Lugar |
Darcy Preto Cardoso |
71% |
APROVADO |
31º Lugar |
José Dantas da Silva |
70% |
APROVADO |
32º Lugar |
Guilherme Henrique de Souza |
70% |
APROVADO |
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PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 04/2021 – Pedreiro II RESULTADO
Nº |
NOME DO CANDIDATO |
Análise curriculum |
SITUAÇÃO |
01 |
Carlos Roberto Zili |
95% |
APROVADO |
02 |
Eliabe Mateus Marques |
99% |
APROVADO |
03 |
Ítalo Alves Silveira |
100% |
APROVADO |
04 |
Mario Cesário de Lima |
88% |
APROVADO |
05 |
Tadeu Fernando Ferreira Maciel |
90% |
APROVADO |
06 |
Reginaldo Vitor Zilli |
80% |
APROVADO |
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 04/2021 – Servente de Obras RESULTADO
Nº |
NOME DO CANDIDATO |
Análise curriculum |
SITUAÇÃO |
01 |
Abiner Alves Bueno |
99% |
APROVADO |
02 |
Ademir Bento de Souza |
90% |
APROVADO |
03 |
Adílio Cezar Pinheiro |
84% |
APROVADO |
04 |
Alex Benedito da Silva Oliveira |
87% |
APROVADO |
05 |
Altair de Jesus Cavalheiro |
82% |
APROVADO |
06 |
Antonio Donizeti de Toledo |
79% |
APROVADO |
07 |
Benedito Dias de Almeida |
75% |
APROVADO |
08 |
Célio dos Reis |
97% |
APROVADO |
09 |
Dagmar Gomes |
74% |
APROVADO |
10 |
Darcy Preto Cardoso |
71% |
APROVADO |
11 |
David Silva de Oliveira |
89% |
APROVADO |
12 |
Francisco Adriano dos Santos |
73% |
APROVADO |
13 |
Geraldo Bueno Filho |
77% |
APROVADO |
14 |
Gilmar Oliveira da Silva |
95% |
APROVADO |
15 |
Guilherme Campos Durães Pereira |
96% |
APROVADO |
16 |
Guilherme Henrique de Souza |
70% |
APROVADO |
17 |
José Dantas da Silva |
70% |
APROVADO |
18 |
José Marcos Cândido |
78% |
APROVADO |
19 |
José Nunes Fili |
80% |
APROVADO |
20 |
José Vicente Legatti |
83% |
APROVADO |
21 |
Juliano Pereira da Silva |
88% |
APROVADO |
22 |
Julio Sergio de Morais |
94% |
APROVADO |
23 |
Marcone Messias da Silva |
100% |
APROVADO |
24 |
Marcos Vinicios dos Reis |
81% |
APROVADO |
25 |
Mauricio Junior Marques |
92% |
APROVADO |
26 |
Pedro Henrique Garcia |
98% |
APROVADO |
27 |
Rinaldo Rodrigues |
93% |
APROVADO |
28 |
Rodnei Valdo Pereira Almeida |
91% |
APROVADO |
29 |
Romildo Gomes |
86% |
APROVADO |
30 |
Sérgio Alves |
72% |
APROVADO |
31 |
Uilton Rodrigues Lopes |
76% |
APROVADO |
32 |
Waldir Fernando da Silva |
85% |
APROVADO |
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MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de condutor de máquinas especiais, pedreiro II, servente de obras, e operário de serviços gerais para a Secretaria Municipal de Obras, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo.
1.2 A seleção será realizada através de análise curricular, devido a pandemia do COVID-19, que impede a prática de atos presenciais de escolha de candidatos, sendo que os currículos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Obras.
1.3 – Será considerado na análise curricular a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.
1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.
1.5 – O Processo destina-se à seleção de condutor de máquinas especiais, pedreiro II, servente de obras e operário de serviços gerais para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Obras, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17.
1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo.
1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Condutor de máquinas especiais |
2 |
40 h/ Semanais |
Alfabetizado com CNH “D” ou “E” |
R$ 1.996,43 (hum mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos) |
02 |
Pedreiro II |
4 |
40 h/ Semanais |
Alfabetizado com experiência comprovada na área |
R$ 1.614,19 (hum mil, seiscentos e catorze reais e dezenove centavos) |
03 |
Servente de Obras |
3 |
40 h/ Semanais |
Alfabetizado com experiência comprovada na área |
R$ 1.105,38 (hum mil, cento e cinco reais e trinta e oito centavos) |
04 |
Operário de Serviços Gerais |
5 |
44 h/ Semanais |
Alfabetizado |
R$ 1.100,00 (hum e cem reais) |
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – CONDUTOR DE MÁQUINAS ESPECIAIS: Condução de máquinas especiais em serviço da municipalidade, tais como patrolamento de estradas rurais, retroescavadeiras, tratores e demais máquinas não convencionais.
3.2 – PEDREIRO II: Prestação de serviços na área da construção em geral, reparos em obras municipais, consertos e reformas de prédios e outras estruturas de posse do Município, com conhecimento em acabamentos, assentamento azulejos, pisos, pintura, instalação hidráulica, elétrica, madeiramento e demais serviços relacionados com a construção civil.
3.3 – SERVENTE DE OBRAS: Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais.
3.4 – OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS: Execução de serviços de limpeza de vias urbanas, auxilio e execução de reparação/manutenção em pontes, bueiros, redes de águas pluviais, próprios municipais em geral, auxílio na produção de serviços de construção e reparos em geral, podas de árvores, carregamento e transporte de lixo e entulhos, auxílio a outros profissionais e demais atribuições afins.
4 – DAS CONDIÇÕES E ENTREGA DOS CURRICULOS:
4.1 – A entrega dos currículos ocorrerá nos dias 28 de junho a 2 de julho de 2021, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 – O currículo deverá ser entregue em 2 (duas) vias, sendo que uma ficará junto a Comissão do Processo Seletivo, a outra ficará com o candidato que servirá como protocolo de entrega.
4.3 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos:
Documento de identidade - RG;
CPF;
CNH “D” ou “E” para cargo condutor de máquinas especiais;
Comprovante de escolaridade;
Comprovante de Residência.
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente ao critério de análise da documentação apresentada e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae dos candidatos. De 0 a 10 pontos.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitem 5.1.1.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 6 de julho de 2021.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitem 5.1.1.
7 - DO RECURSO
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 7 de julho de 2021, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 8 de julho de 2021, no Diário Oficial Eletrônico do Município
7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 8 de julho de 2021.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação no currículo extemporaneamente.
8.6 - Não haverá entrega de currículo fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá a entrega de currículo cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Obras.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Obras.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: José Aldo Raffaelli Filho, Geraldo Henrique Vilela Luiz e Jaqueline de Cássia Leite, ao qual terá autonomia para a melhor consecução desse edital.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 25 de junho de 2.021.
MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretário Municipal de Obras
ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EVENTO |
DATA |
Entrega dos Currículos |
28 de junho a 2 de julho de 2021 |
Resultado da Análise curricular |
6 de julho de 2021 |
Recurso |
7 de julho de 2021 |
Divulgação da análise do recurso |
8 de julho de 2021 |
Resultado Final e Homologação |
8 de julho de 2021 |
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