PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - EDITAL Nº 06/2020

 

Aprovados processo seletivo 06/2020

  1. Elder Legatti Monteiro
  2. Benedito Dias de Almeida
  3. Augusto Cesar Gonçalves
  4. Júlio Cezar Santos
  5. Milton Cesar de Freitas
  6. Jeverson Pereira Gomes
  7. Leonardo Molinari de Brito
  8. Regis José Orú
  9. Arivelton Trivelato Neto
  10. Pedro Henrique Moreira Albieri
  11. Ricardo Santana de Souza
  12. Pedro Aparecido Jesus dos Reis
  13. Welington Wesley da Silva
  14. Luiz Carlos da Silva Filho
  15. Josuel de Moraes
  16. Sebastião Marcos Pereira

Suplentes processo seletivo 06/2020

  • Felipe Thadeu de Melo
  • Alessandra dos Santos Estanislau
  • Josué Montenegro de Oliveira
  • Rogerio Barbosa da Silva
  • Pablo Fernando de Melo
  • Carlos Roberto do Nascimento
  • Elias Monteiro de Souza
  • João Paulo Delatesta
  • Aldir dos Santos
  • João Batista de Oliveira
  • Fabio André Rocha Viana
  • Fabio Aparecido Camargo
  • Rubens Carvalho de Oliveira
  • Edson Aparecido Mendes
  • José Vilela
  • Antonio Fernando dos Santos
  • Anderson Cristiano Salgueiro
  • Luiz Wagner Ferreira Alves
  • Edson Antonio Grilo

Reprovados processo seletivo 06/2020

  • Fernando da Silva
  • Luca Felicio Grossi
  • Sebastião Donizetti Dos Santos
  • Flavio Francisco da Costa
  • Carlos Roberto Lovatti
  • Roberto Carlos França da Silva
  • Josmar Rodrigues
  • Albino José da Rocha
  • Carlos Alberto da Silva
  • Paulo Costa
  1. Ana Maria Lourdes Neto
  2. Jarbas de Oliveira Acaibe
  3. Reginaldo Garcia de Oliveira
  4. Dario Paula da Silva
  5. Moisanel Celso Romualdo
  6. Hugo Marcelo Romualdo
  7. Leonardo dos Santos Batista Baesso
  8. Marcio Silvino Junior
  9. José Divino Silviéri
  10. Mateus Batista dos Santos Oliveira
  11. Joaquim Silvio Raimundo
  12. Santiago Vieira Dantas
  13. Ronaldo Gonçalves de Lima
  14. Benedito Luiz da Costa
  15. Marcos Roberto da Silva
  16. Luiz Augusto de Faria
  17. Luiz Antônio Pereira Real
  18. Eduardo Da Silva
  19. Genivaldo Amâncio da Costa
  20. Alex Duarte de Lima
  21. Luana dos Santos Pires
  22. Valdir Soares dos Santos
  23. Antônio Moreira dos Santos
  24. Vilson Pinheiro Rodrigues
  25. Silvio Bernardo de Oliveira
  26. Elizabete dos Santos Silva
  27. Tiago da Silva
  28. Joel Vieira
  29. Messias de Jesus Alves

Ausente:

  1. Paulo Sérgio Aparecido Pereira
  2. Luana de Cassia Barbosa Batista Garcia
  3. Francisco Laurindo da Silva
  4. Antônio Marcos de Abreu
  5. Vinicius Matos Favaro
  6. Ademir de Assis
  7. Gyan R Francisco Oliveira
  8. Alex Sander Pereira da Silva
  9. João Carlos Honório
  10. Juacy dos Santos Loura
  11. Alair Cristiano Rodrigues
  12. Raimundo de Souza
  13. Valdinéia Marques de Faria Felice
  14. Abel Martins do Amaral
  15. Dayane Rodrigues Cerqueira
  16. Nataliel Luis da Silveira
  17. Maurilio Cesar
  18. Ronie Carlos Agapito Mauricio
  19. Tiago Aparecido dos Santos
  20. Edson Lima Bélem
  21. Paulo Roberto Oliveira dos Santos
  22. Thadeu de Souza
  23. Fabio da Silva
  24. Natal Alves do Amaral

 

 


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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 06/2020

MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de operário de serviços gerais para a Secretaria Municipal de Obras, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo.

1.2 – Serão considerados o somatório de pontos de análise curricular, entrevista individual, com a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.

1.3 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.

1.4 – O Processo destina-se à seleção de operário de serviços gerais para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Obras, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17.

1.5 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo.

1.6 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:

I – pelo término do prazo contratual;

II – por iniciativa da administração pública e

III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:

CÓD.

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

    01

Operário de serviços gerais

     16

44 h/

Semanais

Alfabetizado

R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais)

3 – DAS ATRIBUIÇÕES:

3.1 – OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS: Execução de serviços de limpeza de vias urbanas, auxilio e execução de reparação/manutenção em pontes, bueiros, redes de águas pluviais, próprios municipais em geral, auxílio na produção de serviços de construção e reparos em geral, podas de árvores, carregamento e transporte de lixo e entulhos, auxílio a outros profissionais e demais atribuições afins.

4 – DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:

4.1 - As inscrições serão recebidas nos dias 27 a 31 de janeiro de 2020, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, com os membros da Comissão do Processo Seletivos Simplificado.

4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

4.2.1 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.

4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.

4.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).

4.5 - Apresentar no ato da inscrição cópia dos seguintes documentos para o preenchimento da ficha de inscrição:

  1. Documento de identidade - RG;
  2. CPF;
  3. Comprovante de escolaridade;
  4. Curriculum Vitae e/ou comprovante de experiência;
  5. Comprovante de Residência.

4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente o critério de análise da documentação apresentada, da entrevista realizada com o candidato e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.

5 – DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:

5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados, associado com a entrevista pessoal. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:

5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae dos candidatos. De 0 a 5 pontos.

5.1.2 - Entrevista pessoal com os candidatos ao Processo Seletivo. De 0 a 5 pontos.

5.2 - A entrevista pessoal ocorrerá no dia 2 de fevereiro de 2020, com início às 09:00 horas.

5.3 - As entrevistas ocorrerão na Escola Municipal Wilma Pieroni, localizada na Rua Luiz Donatti, nº 215, Bairro Jardim Alvorada, Jacutinga, Minas Gerais, onde a Comissão do Processo Seletivo Simplificado levará em conta a experiência profissional, habilidades e conhecimento do candidato sobre o cargo.

5.4 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.

5.5 – Caso o candidato não compareça no horário determinado no item 5.2, acarretará sua automática eliminação.

6 – CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitens 5.1.1; 5.1.2.

6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.

6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 4 de fevereiro de 2020.

6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.

6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitens 5.1.1 e 5.1.2.

7 - DO RECURSO

7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 5 de fevereiro de 2020, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.

7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação, dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 7 de fevereiro de 2020.

7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.

7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 7 de fevereiro de 2020.

8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.

8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.

8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.

8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente.

8.6 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.

8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.

8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Obras.

8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.

8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.

8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.

8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Obras.

8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: José Aldo Raffaelli Filho, Geraldo Henrique Vilela Luiz e Jaqueline de Cássia Leite, ao qual terá autonomia para a melhor consecução desse edital.

8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.

8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 27 de janeiro de 2.020.

 

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretário Municipal de Obras

 

 

 

ANEXO – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EVENTO

DATA

Período de inscrição

27 a 31 de janeiro de 2020

Entrevistas

2 de fevereiro de 2020

Divulgação do resultado da entrevista

4 de fevereiro de 2020

Recurso

5 de fevereiro de 2020

Divulgação da análise do recursos

7 de fevereiro de 2020

Resultado final

7 de fevereiro de 2020

 

 

 


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