PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 13/2019

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO 2ª FASE EDITAL Nº 13/2019

Resultado Agente de Endemias

Resultado Auxiliar de Enfermagem ESF

Resultado Auxiliar de Enfermagem PA

Resultado Enfermeiro

Resultado ESF 04

Resultado ESF 05

Resultado Psicologo

 

 


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RESULTADO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 13/2019 - 1ª FASE

Resultado Agente do ESF 04

Resultado Agente do ESF 05

Resultado 1º pagina Agente de Endemias

Resultado 2ª pagina Agente de Endemias

Resultado Auxiliar de ESF

Auxiliar de Enfermagem Pronto Atedimento

 

enfermeiro 1fase

Resultado Dentista

psicologo 1fase

GABARITOS PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 13/2019 - 1ª FASE

Gabarito Agente de Saúde

Gabarito Agente de Endemias

Gabarito Auxiliar Pronto Atedimento

Gabarito Auxiliar de ESF

Gabarito Enfermeiro

Gabarito Dentista

Gabarito Psicologo

 

 

 

 


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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – EDITAL Nº 13/2019
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para fins de seleção de pessoal para contratação, em caráter excepcional, por tempo determinado, conforme o disposto artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 113 da Lei Complementar Municipal nº 74/09, nos cargos, especialidades e lotações especificados nos Anexos I, II, III, IV.
1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela existência de vagas para os cargos de agente comunitário de saúde para o ESF 4 e ESF 5, agente de combate a endemias, auxiliar de enfermagem, fonoaudiólogo, enfermeiro, cirurgião dentista e psicólogo, que estão em falta no quadro de pessoal.
1.2 - O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais adiantamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas às legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
1.3 - O presente Edital possui os seguintes anexos: Anexo I – Dos Códigos de Inscrição, Denominação dos Cargos, Número de Vagas, Carga horária, Escolaridade Mínima, Vencimento; Anexo II – Atribuições dos cargos; Anexo III – Cronograma Básico; Anexo IV – Programa de Provas.
2- DO NÚMERO DE VAGAS
2.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à composição vagas, conforme Anexo I deste Edital.
3-DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Disposições gerais sobre as inscrições.
3.1.1 – As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, do qual o candidato deverá tomar conhecimento e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.1.2 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.3 – Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
3.1.4 – Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
3.1.5 – O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Formulário de Inscrição.
3.1.6 – Confirmados os dados no Formulário de Inscrição não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente ao cargo, transferência de inscrições ou alteração de locais de realização das provas.
3.1.7 – As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Jacutinga e a Secretaria Municipal de Saúde, de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecidos pelo candidato.
3.2- Procedimentos para inscrição
3.2.1 - As inscrições serão recebidas de 22 até 24 de maio de 2019, das 09:00h às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Major Afonso, nº 217 Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
3.2.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
3.2.3 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
3.2.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
3.2.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).
3.2.6 - Apresentar no ato para preenchimento da inscrição, a cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade - RG;
b) CPF;
c) Comprovante de escolaridade;
d) Comprovante de Inscrição no COREN para os cargos de auxiliar de enfermagem e enfermeiro;
e) Comprovante de Inscrição no CREFONO para o cargo de fonoaudiologia;
f) Comprovante de Inscrição no CRO para o cargo de dentista;
g) Comprovante de Inscrição no CRP para o cargo de psicólogo;
h) Currículo;
i) Comprovante de residência.
3.2.7 – Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição efetuadas após a data estabelecida no subitem 3.2.1 deste Edital.
4- DO PROCESSO SELETIVO
4.1 – O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas, constituído de uma prova objetiva e entrevista, ambas de caráter eliminatório.
4.2 – Disposições gerais sobre a prova objetiva.
4.2.1 – A prova objetiva será constituída de um total de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 1,0 (um) ponto cada, perfazendo o valor máximo de 20 (vinte) pontos.
4.2.2 – A prova objetiva terá como conteúdo Área de Conhecimento Específico.
4.2.3 – O Programa das Provas faz parte do ANEXO IV deste Edital.
4.2.4 – A prova objetiva será realizada no dia 02 de junho de 2019, na Escola Municipal Alfeu Duarte, localizada na Rua Francisco Bauch, nº 95, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, sendo das 08:00 às 11:00 horas.
4.2.5 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.
4.2.6 – O tempo de duração da prova Objetiva será de no máximo 3 (três) horas, que abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas.
4.2.7 – O ingresso do candidato na sala para a realização da prova objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do documento de identidade original e do comprovante de inscrição.
4.2.8 – Para realização da prova objetiva, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
4.2.9 – Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico.
4.2.10 – Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, por qualquer motivo, faltar à prova objetiva ou, durante sua realização, for colhido em flagrante em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda se utilizar de notas, livros, impressos ou qualquer dispositivo eletrônico, inclusive telefone celular.
4.2.11 – Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada como acerto para todos os candidatos.
4.2.12 – Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, segunda chamada para a prova objetiva, nem vista da mesma.
4.2.13 – Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas que impeçam sua leitura.
4.2.14 – O candidato só poderá entregar a Prova Objetiva e o gabarito depois de transcorridos no mínimo 1 hora do início da prova.
4.2.15 – O candidato deverá obter 70% (setenta por cento) dos pontos atribuídos a prova objetiva para ser considerado aprovado para a entrevista.
4.2.16 – A relação dos classificados para entrevista ocorrerá no dia 05 de junho de 2019.
4.2.17 - O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 06 de junho de 2019, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Saúde, localizado Rua Major Afonso, nº 217, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, dirigida pela Comissão do Processo Seletivo.
4.2.18 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, assinatura, fundamentação e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo nº 13/2019, com a divulgação da análise dos recursos e relação dos candidatos classificados para a entrevista no dia 07 de junho de 2019.
4.2.19 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
4.2.20 - Não haverá reapreciação de recursos.
4.3 – Disposições gerais sobre a entrevista.
4.3.1 – A entrevista pessoal para os classificados ocorrerá no dia 09 de junho de 2019, com início às 8:00 horas.
4.3.3 – As entrevistas ocorrerão na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Major Afonso, nº 217, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, que será conduzida pelos membros da Comissão do Processo Seletivo ou por servidores públicos designados pela Comissão.
4.3.4 – A classificação do candidato se dará pela análise de Currículo, em atividades compatíveis com atribuições relativas ao cargo pretendido, análise de proficiência e conhecimento da área.
4.3.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para a realização da entrevista.
4.3.6 – Caso o candidato não compareça no horário determinado no item 4.3.1, acarretará sua automática eliminação.
4.3.7 - Critérios subjetivos para análise da entrevista – no máximo 10 (dez) pontos:
a) Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação – 2 pontos;
b) Comportamento e resposta – 2 pontos;
c) Capacidade de expressar bem as experiências relatadas no currículo - 2 pontos;
d) Conhecimento e domínio da área de atuação – 2 pontos;
e) Capacidade de expor ideias – 2 pontos.
4.3.8 – O candidato deverá obter 70% (setenta por cento) dos pontos atribuídos na entrevista para ser considerado aprovado.
4.3.9 – O resultado da entrevista ocorrerá no dia 11 de junho de 2019, no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.
4.3.10 - O candidato que se sentir prejudicado pelo resultado da entrevista poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 12 junho de 2019, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Saúde, Rua Major Afonso, nº 217, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, dirigida pela Comissão do Processo Seletivo.
4.3.11 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, assinatura, fundamentação e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo nº 13/2019, com a divulgação da análise dos recursos no dia 17 de junho de 2019.
4.3.12 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
4.3.13 - Não haverá reapreciação de recursos.
5- DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, RESULTADO FINAL, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.
5.1 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva e 70% (setenta por cento) e na Entrevista.
5.2 - A classificação final dos candidatos ocorrerá no dia 17 de junho de 2019, em que o preenchimento das vagas será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos no processo seletivo.
5.3 - Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente: a) que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal Nº 10.471, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso; b) permanecendo o empate, o candidato de maior idade.
5.4 - A ausência do candidato na Prova Objetiva ou na Entrevista do Processo Seletivo Simplificado acarretará sua automática eliminação.
6- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
6.1 - O prazo de contratação é de 12 (doze) meses, podendo a administração, rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses: a) por superveniência de contratação mediante concurso público; b) desempenho ineficiente das funções; c) necessidade de redução com gasto de pessoal; d) por iniciativa da administração pública; e) por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6.2 - Prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.
7- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
7.2- Será designada uma comissão para acompanhamento e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, que terá a responsabilidade de acompanhar a sua realização e julgar casos omissos ou duvidosos.
7.3 - A publicação das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal de Jacutinga: www.jacutinga.mg.gov.br.
7.4 - O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado junto a Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Jacutinga, incluindo contatos telefônicos e e-mail, visando a eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização.
7.5 - O candidato aprovado será convocado por telefone ou e-mail, portanto deverá indicar seu telefone de contato e endereço eletrônico no Formulário de Inscrição.
7.6 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
7.7 - As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para conferência.
7.8 - O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil de 24 horas, a documentação requeridos pelo Departamento de Recursos Humanos, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.
7.9 - Independentemente de aprovação/classificação neste processo seletivo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo disciplinar na administração pública direta ou indireta do Município de Jacutinga.
7.10 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
7.11 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Pedro Pereira de Aguiar, Carlos João Turato, Deborah de Cássia Custódio Dias, Gabriela Filetti Costa, Josielle Martins de Souza Pires, Maria Emilia Taveira Santos, Michelle Lupinacci Bonaldi, Wilber Dugway Vaz
7.12 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
7.13 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 21 de Maio de 2.019.

Melquiades de Araujo - Prefeito do Município de Jacutinga

Pedro Pereira de Aguiar - Secretário Municipal de Saúde

 

ANEXO I – Dos códigos de Inscrição, Denominação dos Cargos, Número de Vagas, Carga Horária, Requisitos de escolaridade e Vencimento.

CÓD.

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

01

Agente Comunitário de Saúde – ESF 4 – Bairros: Verde Vale, Monsenhor Vieira, Coronel Rennó de Cima e Nova Jacutinga.

     1* 

40h/

Semanais

Ensino Médio

R$ 1.225,98 (hum mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos).

02

Agente Comunitário de Saúde – ESF 5 – Bairros: Vale das Primaveras I e II, Jardim Flamboyant, Vale das Flores e Parque Coronel Rennó de baixo.

     1**

40h/ Semanais

Ensino Médio

R$ 1.225,98 (hum mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos).

03

Agente de combate a Endemias.

     6

40h/ Semanais

Ensino Médio

R$ 1.225,98 (hum mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos).

04

Auxiliar de Enfermagem – Pronto Atendimento.

     2

36h/

Semanais

Curso técnico profissionalizante na área com registro no conselho profissional

R$ 1.436,36 (hum mil, quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos).

05

Auxiliar de Enfermagem – ESF.

1

40h/

 Semanais

Curso técnico profissionalizante na área com registro no conselho profissional

R$ 1.436,36 (hum mil, quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos).

06

Fonoaudiólogo.

     1

20h/

Semanais

Ensino Superior na área com registro no conselho profissional

R$ 1.436,36 (hum mil, quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos).

07

Enfermeiro.

     2

36h/

Semanais

Ensino Superior na área com registro no conselho profissional

R$ 2.872,73 (dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos).

08

Cirurgião Dentista.

     1

30h/

Semanais

Ensino Superior na área com registro no conselho profissional

R$ 2.154,54 (dois mil, centos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

09

Psicólogo.

    1

20h/

Semanais

Ensino Superior na área com registro no conselho profissional

R$ 1.436,36 (hum mil, quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos).

 

* O candidato deve obrigatoriamente ter domicílio na área atendida pelo ESF4, compreendido os Bairros Verde Vale, Monsenhor Vieira, Coronel Rennó de cima e Nova Jacutinga.
** O candidato deve obrigatoriamente ter domicílio na área atendida pelo ESF5, compreendido os Bairros Vale das Primaveras I e II, Jardim Flamboyant, Vale das Flores e Parque Coronel Rennó de abaixo.
- O candidato ao cargo de agente comunitário de saúde de ESF deve obrigatoriamente ter domicílio na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste Edital de Processo Seletivo, sendo que a mudança de residência do candidato da área/microárea de atuação implicará em dissolução do vínculo de trabalho.

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Realizar visitas domiciliares regulares e periódicas, com coletas e registros de dados relativos à suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde. Desenvolver ações de promoção de saúde e prevenção de doenças. Acompanhamento da gestante, criança, adolescente, idoso, portadores de doenças crônicas e outros.

AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS: Tem como atribuição o exercício de atividade de vigilância, prevenção e controle de doenças, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS;
São consideradas atividades do Agente de Combate às Endemias, entre outras: Pesquisas de vetores nas fases larvárias e adultas; Eliminação de criadouros/depósito através de remoção, destruição, vedação, entre outros; Tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis; Registro das informações referentes às atividades executadas em formulários específicos; Orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores; Encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas; Orientar sobre medidas de prevenção e eliminação de criadouros de Aedes aegypti e outros vetores e doenças, visitando residências ou estabelecimentos diversos, pontos estratégicos que compreendem oficinas, borracharias, pontos de reciclagem, ferros-velho e depósitos de materiais e moldes de diversos tipos; Realizar controle mecânico de criadouros casa/casa, localizando, removendo ou mudando a posição destes recipientes de modo que não acumulem água. Esta ação deverá ser realizada juntamente com moradores/proprietários, para que tenha caráter educativo e envolva a comunidade; Efetuar vistorias e pesquisar larvas e insetos em armadilhas, realizar levantamento de índices rápidos e detalhados de densidade larvária; Realizar atividades de mutirão juntamente com outras Secretarias Municipais e/ou Instituições, quando for solicitado. Realizar controle químico (bloqueio através de larvicida e inseticida) nos tratamentos focais e perifocais ou quando for necessária tal ação; Atuar na prevenção e controle de outras Zoonoses dentre elas: Raiva, Leptospirose, Febre Maculosa, Leishmaniose, Febre Amarela e outras que possam ser necessárias; Participar de Campanhas de Vacinação Anti-Rábica animal em cães e gatos auxiliando nas atividades de vacina e relatórios; auxiliar nos trabalhos administrativos e nos assuntos pertinentes a Vigilância Epidemiológica ou que necessitem da participação deste, dentro de sua competência incluindo a participação em eventos, reuniões, capacitações, mobilizações e conferências, cujos temas façam parte do contexto de sua rotina; Integrar-se à equipe de saúde.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM – PRONTO ATENDIMENTO: Serviços elementares de auxiliar de enfermagem, acompanhamento de pacientes, aplicação de injeções, auxiliar médicos no atendimento, aferir pressão arterial, temperatura e outros serviços permitidos e normatizados.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM – ESF: Participar das atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na ESF/ UBS, realizar ações de educação em saúde e participar do gerenciamento de insumos para o funcionamento da UBS.

FONOAUDIÓLOGO: Atendimento no ramo da fonoaudiologia aos usuários da rede pública e prestação de serviços junto às escolas públicas e serviço de educação.

CIRURGIÃO DENTISTA: Atendimento odontológico aos cidadãos, orientação acerca de tratamento e prevenção de doenças relacionadas à saúde bucal, realização de procedimentos, consultas, atendimento preventivo em grupo e demais atribuições previstas pelo Conselho de Odontologia.

ENFERMEIRO: Desempenhar funções inerentes à formação profissional conforme definido/determinado pelo Conselho Federal de Enfermagem nos diversos serviços municipais de saúde.

PSICÓLOGO: Atendimento ambulatorial clínica, atuação através de grupos informativos, grupos psicoterápicos, dinâmicas de grupo, teatro e visita domiciliar, além do trabalho com características interdisciplinares desenvolvido com a equipe, buscando discutir casos, realização de laudos jurídicos.

 

ANEXO III- CRONOGRAMA

1

Inscrição

22 á 24 de maio de 2019

2

Prova Objetiva

02 de junho de 2019

3

Divulgação dos Classificados para Entrevista

05 de junho de 2019

4

Recurso da Prova Objetiva

06 de junho de 2019

5

Resultado do Recurso

07 de junho de 2019

6

Entrevista

09 de junho de 2019

7

Divulgação do Resultado Entrevista

11 de junho de 2019

8

Recurso da Entrevista

12 de junho de 2019

9

Resultado do Recurso

17 de junho de 2019

10

Classificação Final

17 de junho de 2019

ANEXO IV – PROGRAMA DE PROVAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF – ÁREA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
- Diretrizes do SUS ; História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Dengue.
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - ÁREA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
- Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela, Leishmaniose, Leptospirose, Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM – PRONTO ATENDIMENTO - ÁREA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
- Estrutura e Organização dos Serviços de Urgência e Emergência. Características Físicas das unidades de Urgência e Emergência (Triagem). Principais Unidades de Urgência / Emergência em níveis: Estadual e Municipal. Conceituação de Serviços de Urgência e Emergência. Equipe de Saúde. Aspectos Éticos e Legais em Urgências. Problemas de Comunicação. FUNDAMENTAÇÃO CLÍNICA E INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. Passos da Avaliação de Emergência (Corpo Humano por inteiro). Escalada do Coma de Glasgow. Avaliação das Pupilas. Tipos de Ferimentos. Avaliação da Dor. Etapas para a manipulação de Ferimentos. Vacinação Anti-Tetânica. Retirada de Corpo Estranho. INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM AO CLIENTE COM ALTERAÇÕES CLINICAS: Asma. Acidente Vascular Cerebral (AVC). Hipotermia. Hipetermia. Convulsões. Crises Epileptiformes. INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM AO CLIENTE COM ALTERAÇÕES CARDIORESPIRATÓRIAS E CIRCULATÓRIAS: Parada Cárdio-Respiratória Cerebral. Infarto Agudo do miocárdio. Desmaios, Lipotimias, Sincope. Insuficiência Cardíaca Congestiva (I.C.C) Angina de Peito. INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM AO CLIENTE COM ALTERAÇÕES TRAUMATOLÓGICAS Traumatismo Crânio Encefálico (T.C.E). Intoxicação Endógena e Exógena (drogas, Envenenamentos, Lavagem gástrica). Traumatismo Torácico. Lesões na Medula. Transporte do Acidentado. Choques. Hemorragias / Epistaxe. Desidratação. INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM AO CLIENTE COM ALTERAÇÕES CUTÂNEAS: Queimaduras. Acidentes com Animais Peçonhentos. Mordeduras de Animais. Prevenção de Acidentes no Lar (Crianças / Idoso). Prevenção de Acidentes no trabalho. INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM AO CLIENTE OBSTÉTRICO: Emergências Obstétricas. Reanimação Neo-Natal.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM – ESF - ÁREA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
- Doenças Transmissíveis. Processo Mórbido. Prevenção Contra Doenças. Processo Infeccioso. Medidas de Prevenção. Imunização. Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas Bacterianas. Doenças Infecciosas Micóticas. Doenças Infecciosas Viróticas ou Viroses. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Atuação do Auxiliar de enfermagem. Imunidade e Imunização. Vacinação, Cadeia de Frio. Leitura do Termômetro de Máxima e Mínima. Notificação Compulsória de Doenças. Visita Domiciliar. Curativos: material utilizado, tipo de ferimentos, procedimentos, limpeza e assepsia, anti-sepsia, e noções de primeiros socorros. Medicação. Atendimento humanizado de enfermagem. Biossegurança, técnicas de enfermagem; preparo e acompanhamento de exames.
FONOAUDIÓLOGO - ÁREA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
- Fundamentos de Fonoaudiologia. Anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica). Neuroanatomofisiologia da audição e/ou do sistema vestibulococlear. Motricidade orofacial: desenvolvimento das funções estomatognáticas, alterações das funções, avaliação e terapia miofuncional. Linguagem: aquisição e desenvolvimento da linguagem oral e escrita. Avaliação e atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e de linguagem. Distúrbios de fluência: avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiólogo em crianças e adultos. Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados a lesões cerebrais. Distúrbios neurológicos e Fonoaudiologia. Alterações neurológicas que acometem a deglutição (disfagias mecânicas e neurogênicas) e a comunicação (afasias, disartrofonias e apraxias): avaliação, diagnóstico fonoaudiológico e reabilitação. Avaliação das alterações auditivas em adultos e crianças. Detecção precoce da deficiência auditiva. Reabilitação do paciente portador de deficiência auditiva: diferentes abordagens e métodos. Seleção e adaptação de próteses auditivas. Voz: avaliação e reabilitação das disfonias em geral. Fonoaudiologia educacional: objetivos, conceitos e papéis. Fonoaudiologia em Saúde Coletiva. Avaliação clínica, exames complementares e intervenção fonoaudiológica. Educação em saúde. Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde. Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso.
ENFERMEIRO - ÁREA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
- Estrutura e Organização dos Serviços de Urgência e Emergência. Características Físicas das unidades de Urgência e Emergência (Triagem). Principais Unidades de Urgência / Emergência em níveis: Estadual e Municipal. Conceituação de Serviços de Urgência e Emergência. Equipe de Saúde. Aspectos Éticos e Legais em Urgências. Problemas de Comunicação. FUNDAMENTAÇÃO CLÍNICA E INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. Passos da Avaliação de Emergência (Corpo Humano por inteiro). Escalada do Coma de Glasgow. Avaliação das Pupilas. Tipos de Ferimentos. Avaliação da Dor. Etapas para a manipulação de Ferimentos. Vacinação Anti-Tetânica. Retirada de Corpo Estranho. INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM AO CLIENTE COM ALTERAÇÕES CLINICAS: Asma. Acidente Vascular Cerebral (AVC). Hipotermia. Hipetermia. Convulsões. Crises Epileptiformes. INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM AO CLIENTE COM ALTERAÇÕES CARDIORESPIRATÓRIAS E CIRCULATÓRIAS: Parada Cárdio-Respiratória Cerebral. Infarto Agudo do miocárdio. Desmaios, Lipotimias, Sincope. Insuficiência Cardíaca Congestiva (I.C.C) Angina de Peito. INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM AO CLIENTE COM ALTERAÇÕES TRAUMATOLÓGICAS Traumatismo Crânio Encefálico (T.C.E). Intoxicação Endógena e Exógena (drogas, Envenenamentos, Lavagem gástrica). Traumatismo Torácico. Lesões na Medula. Transporte do Acidentado. Choques. Hemorragias / Epistaxe. Desidratação. INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM AO CLIENTE COM ALTERAÇÕES CUTÂNEAS: Queimaduras. Acidentes com Animais Peçonhentos. Mordeduras de Animais. Prevenção de Acidentes no Lar (Crianças / Idoso). Prevenção de Acidentes no trabalho. INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM AO CLIENTE OBSTÉTRICO: Emergências Obstétricas .Reanimação Neo-Natal.
CIRURGIÃO DENTISTA - ÁREA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
- Endondotia; Cirurgia Geral Bucal; Radiologia Bucal; Anestesiologia Bucal; Periodontia; Prótese; Anotomia, Fisiologia, Dentística, Clínica Odontológica, Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia, educação em saúde bucal, Programa Sorridente e suas respectivas portarias. Educação em saúde bucal, Epidemiologia aplicada à odontologia; Níveis de prevenção, de atenção e de aplicação. Sistema Único de Saúde.Cariologia: Microbiologia oral;Etiologia da doença cárie; Histopatologia da cárie dental; Diagnóstico da doença cárie; Prevenção e controle da doença cárie. Saliva e seus componentes. Dentística: princípios de preparo cavitário; Materiais protetores do complexo dentino-pulpar; Materiais restauradores direitos. Materiais restauradores preventivos diretos. Materiais restauradores preventivos: Materiais restauradores com liberação e recarga de flúor I ionômeros de vidro); Técnicas restauradoras minimamente invasivas (ART – Tratamento restaurador atraumático). Cirurgia: Cirurgia oral menor; Princípio de cirurgia odontológica; Medicação pré e pós-cirúrgica.
PSICÓLOGO - ÁREA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
- Psicologia e Estratégia de Saúde da Família. A humanização e o acolhimento na saúde. Psicologia e Núcleos de Apoio à Saúde da Família. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológicas. Adolescência. Distúrbios emocionais da criança. Concepção interacionista, Piaget e Vygotsky, As etapas do desenvolvimento cognitivo e afetivo. Personalidade e o desenvolvimento humano. Processos psíquicos essenciais. Pesquisa, diagnóstico e intervenção psicológica em grupo ou individual. As abordagens teóricas e as estratégias de intervenção individual e grupal. Práticas clínicas e institucionais com grupos. Os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis. Psicologia Social. Educação Especial. Escola como espaço sociocultural. Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho. Recrutamento e Seleção. Treinamento. Psicologia Hospitalar; O psicólogo e a saúde pública. Psicologia e Saúde. Saúde mental. Saúde da Família. Trabalho com famílias Avaliação psicológica. O processo psicodiagnóstico (entrevista, testes, devolução). Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento e os processos de aprendizagem. Diagnóstico e problemas de aprendizagem. Psicopatologias. Psicoterapia. Teorias e técnicas psicoterápicas. Reforma psiquiátrica. Psicologia aplicada a políticas públicas. A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas. Diretrizes do Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional. Educação em saúde. Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde. Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. Prevenção e Combate a Doenças. Segurança e Saúde no Trabalho

 

 

 


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