EDITAL DE PROCESSO SELETIVO INTERNO N° 01/2017
Estabelece normas para o processo seletivo interno de profissionais do sistema público municipal para as funções de Diretor Escolar e Coordenador de creche nas Instituições de Ensino Infantil, Fundamental I e II, EJA.
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, torna público pelo presente Edital, às normas para a realização do processo seletivo de profissionais efetivos ou não, com um período de três anos de efetivo trabalho na rede municipal de ensino em Jacutinga, Estado de Minas Gerais, para as funções de Diretor e Coordenador Escolar que compõem a equipe gestora das Creches e Escolas municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, EJA (Educação de Jovens e Adultos).
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - O Processo Seletivo Interno é de responsabilidade de uma Comissão, a ser instituída pela Secretaria Municipal de Educação e destina-se a composição das equipes gestoras das Creches e Escolas Municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, EJA (Educação de Jovens e Adultos).
1.1.1 - As vagas para as funções gratificadas de Coordenador e Diretor Escolar serão destinadas as escolas descritas no Anexo I deste Edital.
1.2 - Os candidatos selecionados estarão subordinados à Legislação Municipal vigente.
1.3 - A coordenação e execução de todas as etapas são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
1.4 - O cronograma de todas as etapas deste processo seletivo consta no Anexo III deste Edital.
2. DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
2.1 - O processo de seleção de que trata este Edital destina-se à seleção de profissionais efetivos ou não, com um período de três anos de efetivo trabalho ininterruptos na rede municipal de ensino em Jacutinga, Estado de Minas Gerais, para o exercício das seguintes funções gratificadas: Coordenador e Diretor Escolar, cujas atribuições estão detalhadas no Anexo II deste Edital.
3. DOS REQUISITOS
3.1 - São requisitos para a inscrição neste processo de seleção:
I. Para a função de Coordenador e Diretor Escolar:
a) Estar ocupando cargo do quadro do Magistério Público Municipal de Jacutinga- MG;
b) Possuir licenciatura plena em pedagogia ou qualquer área da educação;
c) Ter no mínimo 3 (três) anos de trabalho na Secretaria Municipal de Educação no Município de Jacutinga.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS.
4.1 -Todos os profissionais selecionados por meio deste edital terão carga horária de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, totalmente cumprida no interior da escola/ creche.
4.2 - As funções de Diretor Escolar e Coordenador escolar terão os vencimentos assim fixadas:
I. Coordenador de creche: para unidade escolar que atenda crianças de até 3 anos na Educação Infantil. R$ 1.959,38 (hum mil, novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos).
II. Diretor de escola I- para a unidade escolar unidade escolar que atenda acima de 90 alunos até 200 alunos. R$ 2.547,87 (Dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos).
Diretor de escola II-para a unidade escolar que atenda acima de 200 (duzentos) alunos até 600 (seiscentos) alunos. R$ 2.802,66 (dois mil, oitocentos e dois reais e sessenta e seis centavos).
Diretor de escola III- para a unidade escolar que atenda acima de 600 (seiscentos) alunos. R$ 3.082,91 (três mil, oitenta e dois reais e noventa e um centavos).
4.3 - É vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o turno diurno, para as funções de coordenadora e diretora escolar. Caso fique comprovado, a qualquer tempo, o exercício de outra atividade, será exigido o ressarcimento ao erário público, de valores recebidos referentes à gratificação.
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1 - As inscrições, serão realizadas no período de 25 a 27 de outubro de 2017, na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, no horário das 08:00 horas até às 16:00horas.
5.2 - No ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, optar somente por um único cargo, no Estabelecimento de ensino no qual esteja trabalhando no ano de 2017, bem como apresentar o seguintes documentos: RG, CPF e Comprovante de endereço.
5.3 - Para fins de comprovação do pré-requisito para todas as funções serão considerados como comprovantes de habilitação acadêmica e/ou formação documentos, conforme descrito abaixo:
I. Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Graduação em Pedagogia ou Licenciatura Plena na área da educação, com a cópia do respectivo histórico;
II. Cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, Especialização com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas ou Certidão de conclusão do curso acrescida de cópia do respectivo histórico escolar;
5.4 - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos I e II do item 5.3, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2º e §3º da Lei 9394/96.
5.5- A não comprovação, da habilitação acadêmica necessária, bem como, os requisitos nas condições e prazo estabelecidos neste Edital, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do candidato deste Processo Seletivo.
5.6–Só serão aceitas inscrições presenciais a até a data limite estabelecida no item 5.1.
6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1 – O processo seletivo para as funções de Coordenador Diretor Escolar, compreenderá as seguintes etapas:
a) 1ª ETAPA – Prova Objetivade caráter eliminatório e classificatório;
b) 2ª ETAPA – Montar a chapa;
c) 3ª ETAPA – Divulgação;
d) 4ª ETAPA- Apresentação do P.P.P. a comunidade Escolar;
E) 5ª ETAPA- Eleição;
6.1.1 - Da 1ª Etapa: Prova- Para a aprovação e classificação o candidato deverá ter um aproveitamento de no mínimo 70% (setenta por cento);
6.1.1.1 - A prova objetiva conterá 70 (setenta) questões de múltipla escolha.
6.1.1.2 - A prova objetiva será realizada no dia 5 de novembro de 2017, na Escola Municipal Alfeu Duarte, das 14:00 até as 16:00 horas, localizada na Rua Francisco Bauch, nº 95, Centro, Jacutinga, Minas Gerais.
6.1.1.3 – O Programa das Provas faz parte do ANEXO IV deste Edital.
6.1.1.4– O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30(trinta) minutos do horário fixado para o seu início.
6.1.1.5– O tempo de duração da prova Objetiva será de no máximo 4 (quatro) horas, que abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas.
6.1.1.6 – O ingresso do candidato na sala para a realização da prova objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do documento de identidade original e do comprovante de inscrição.
6.1.1.7 – Para realização da prova objetiva, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
6.1.1.8– Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico.
6.1.1.9 – Será excluído do Processo Seletivo Interno o candidato que, por qualquer motivo, faltar à prova objetiva ou, durante sua realização, for colhido em flagrante em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda se utilizar de notas, livros, impressos ou qualquer dispositivo eletrônico, inclusive telefone celular.
6.1.1.10 – Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada como acerto para todos os candidatos.
6.1.1.11 – Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, segunda chamada para a prova objetiva, nem vista da mesma.
6.1.1.12 – Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas que impeçam sua leitura.
6.1.1.13 – O candidato só poderá entregar a Prova Objetiva e o gabarito depois de transcorridos no mínimo 1 hora do início da prova.
6.1.1.14 – A divulgação do resultado da prova objetiva ocorrerá no dia 7 de novembro de 2017, no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM -, bem como no mural fixado na sede da Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Lazer.
6.1.2 – Da 2ª Etapa: Montar a Chapa- o candidato deverá montar a sua chapa;
6.1.3 –Da 3ª Etapa: Divulgação- O candidato deverá realizar a divulgação da sua chapa;
6.1.4 – Da 4ª Etapa: Apresentação do P.P.P. - O candidato deverárealizar a apresentação do P.P.P. a comunidade escolar, em dia e horário pré estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
6.1.5– Da 5ª Etapa: Eleição- deverá seguir da seguinte forma: os funcionários e comunidade local irão votar em seu candidato favorito.
6.1.5.1- A eleição ocorrerá no dia 26 de novembro de 2017, das 13horas até às 17 horas, em todos os Estabelecimentos de Ensino;
6.1.5.2- Poderão votar funcionários, alunos maiores de 16 anos, Pai ou Mãe ou Responsável pelo alunos menor de 15 anos;
6.1.5.3- O funcionário poderá votar somente na Escola onde exerce suas funções;
6.1.5.4- O funcionário que exercer funções em mais de uma escola, deverá votar onde tem o maior número de aulas, ou sua matrícula efetiva;
6.1.5.5- A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer nomeará a comissão que acompanhará a homologação de cada Estabelecimento de Ensino, para que haja um processo democrático e fidedigno.
6.2- Após realizado o processo de eleição, o candidato eleito será nomeado por portaria.
6.3- O não comparecimento do candidato em alguma das etapas, implicará na sua desclassificação automática do processo seletivo interno. Não sendo aceita qualquer justificativa quanto à ausência do candidato.
7- DOS RECURSOS
7.1 – Após da prova objetiva, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 8 de novembro de 2017, a ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer localizado Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, dirigido ao Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, assinatura, fundamentação e será dirigido à Comissão do Processo SeletivoInterno nº 01/2017, com a divulgação da análise dos recursos no dia 10 de novembro de 2017.
7.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
7.4 - Não haveráreapreciação derecursos.
8 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1 - Este processo seletivo terá validade de 03 (três) anos a partir da data de divulgação da homologação do resultado final.
8.1.1 - A permanência dos profissionais nas Creches e Escolas Municipais de Ensino Infantil, Fundamental e EJA está condicionada à aprovação na Avaliação de Desempenho e ao atendimento às condições estabelecidas nos documentos legais da Secretaria Municipal de Educação.
8.1.2 - A insuficiência de desempenho, verificada por instrumento próprio, resultará na dispensa do profissional da função gratificada e retorno ao seu local de trabalho de origem ou nova lotação a critério da administração, respeitada a legislação vigente.
8.1.3 - Serão considerados como critérios imprescindíveis para a avaliação de desempenho: comprometimento, assiduidade, relacionamento interpessoal e cumprimento das atribuições pertinentes à função.
8.1.4- O desempenho do Coordenador e Diretor Escolar será avaliado anualmente, através de procedimento Institucional definido pela Secretaria Municipal de Educação, cujo resultado subsidiará a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazerpara exonerar gestores que não satisfaçam os critérios mínimos de avaliação exigidos.
8.2 - Os candidatos selecionados por meio deste edital, que concluíram até a 4ª Etapa, comporão cadastro reserva, podendo ser a qualquer momento serem quando convocados, e integrarão as equipes das Creches e Escolas Municipais de Ensino Fundamental, EJA, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
8.3- Caberá ao candidato, se e quando convocado, apresentar todos os documentos exigidos, em formato original, para a autenticação das cópias.
8.4- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
8.5 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 23 de outubro de 2.017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO SYDINE LUIZ
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer
ANEXO I
Demonstrativo das funções e vagas.
VAGAS | INSTITUIÇÃO |
01 Coordenador | Creche Maria José Legatti Rodrigues |
01 Coordenador | Creche Monsenhor Vieira |
01 Coordenador | Creche Vereador Dr. Urbano Lopes Siqueira |
01 Coordenador | Creche Dr. João Alves |
01 Diretor I | CEI Padre Silvério Negri |
01 Diretor I | CEI João Legatti |
01 Diretor II | EMEI Helena Pieroni Sebusiane |
01 DiretorI | Escola Antonio Nicolete |
01 Diretor I | Escola Dr. Milton Campos |
01 Diretor I | Escola Hildebrando Clark |
01 Diretor II | Escola Michel Farhat |
01 Diretor III | Escola Wilma Pieroni |
01 Diretor III | Escola Alfeu Duarte |
ANEXO II
Descrição sumária das atribuições:Coordenador e Diretor Escolar:
1. Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola;
2. Cumprir e fazer cumprir disposições legais e instruções de ordem educacional e administrativa, emanadas dos órgãos superiores;
3. Priorizar o atendimento às necessidades da escola de acordo com os dados do diagnóstico e com os recursos disponíveis;
4. Garantir o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
5. Garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
6. Garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida funcional de todos os funcionários da creche / escola;
7. Criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo educativo;
8. Subsidiar o Supervisor Pedagógico e os Docentes, bem como os representantes dos diferentes colegiados, quanto à legislação de ensino e normas vigentes;
9. Organizar e coordenar as atividades de natureza assistencial;
10. Comunicar o Conselho Tutelar, maus tratos envolvendo alunos, evasão escolares e reiteradas faltas justificadas, antes que estas atinjam o limite de vinte e cinco por cento de aulas dadas;
11. Subsidiar a elaboração e execução da Proposta Pedagógica da Escola;
12. Superintender o acompanhamento, avaliação e controle da execução do Plano de Gestão Escolar;
13. Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada componente do quadro escolar;
14. Presidir o funcionamento de todas as atividades escolares, inclusive projetos afetos a sua Unidade Escolar;
15. Representar a creche / escola perante a Secretaria Municipal de Educação e perante a comunidade em assuntos administrativos, técnico-pedagógicos, socioculturais e político-educacionais;
16. Zelar pelo cumprimento das normas disciplinares da creche/ escola;
17. Abrir, rubricar e encerrar os livros de uso da Secretaria, supervisionando sua escrituração, com vistas à correção e autenticidade;
18. Assinar certificados, atestados, certidões e outros documentos escolares, supervisionando sua feitura, de maneira a garantir sua correção e autenticidade;
19. Coordenar a elaboração do relatório anual da creche/ escola;
20. Promover a integração Escola, Família e Comunidade;
21. Criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo educativo;
22. Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a Proposta Pedagógica da Escola;
23. Zelar pelo patrimônio escolar sob sua guarda;
24. Comparecer a reuniões quando conveniado;
25. Respeitar as normas de higiene e segurança do trabalho;
26. Atendimento ao público em geral;
27. Gestão democrática.
ANEXO III
Cronograma
ANEXO IV – PROGRAMA DE PROVAS
Língua Portuguesa:
• Interpretação de texto;
• Grafia de palavras;
• Sinônimo/ antônimo;
• Acentuação gráfica
Conhecimento específico:
• Lei de Diretrizes e Bases 9394/96;
• Estatuto da Criança e Adolescente;
• Regimento escolar;
• Lei Municipal Complementar nº074/2009.
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PROCESSO SELETIVO INTERNO Nº 01/2017 - DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR
RESULTADO DA PROVA OBJETIVA
Nº | NOME DO CANDIDATO | RG | Nº DE INSCRIÇÃO | PORCENTAGEM |
1 | MARIANA BERNARDES SIMIONATTO | 34.920.566-8 | 9 | 81% |
2 | ADICLÉA DE SOUZA VILELA | 29.527.520-0 | 2 | 80% |
3 | SELMA HELENA DE CÁSSIA PEREIRA | MG- 7.604.947 | 16 | 80% |
4 | MARA ROSALES DA SILVA | 29.572.935-1 | 3 | 75% |
5 | KAREN CRISTINA MACEDO | 25.807.920-4 | 11 | 75% |
6 | ANA CRISTINA DANIEL | MG- 12.961.069 | 5 | 75% |
7 | ROSEMEIRE ZANELATO LEGATTI | MG- 15.112.300 | 1 | 73% |
8 | MEIRE CARRION DE CARVALHO | MG- 13.217.944 | 4 | 72% |
9 | SÔNIA MARIA FÁVARO LOPES | MG- 4.593.988 | 10 | 71% |
10 | ANDREIA TUDISCO PIERONI | 27.181.158-4 | 15 | 71% |
11 | ADRIANA SALARO | MG- 8.333.267 | 6 | 70% |
12 | ETIENE ALINE DA SILVA MACEDO | MG- 13.326.819 | 7 | 70% |
13 | JANAINA DESIREE DA FONSECA | MG 7.178.221 | 8 | 70% |
14 | SIMONE BENTO DE ANDRADE | MG 20.415.590 | 13 | 70% |
15 | LUCIANA BEATRIZ LEME | M- 8827.797 | 14 | AUSENTE |
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Divulgação das chapas para concorrer à eleição de coordenador e diretor escolar, de acordo com o edital de processo seletivo interno nº 01/2017.
Creche Municipal Maria José Legatti
Chapa A- Ana Cristina Daniel
Creche Urbano Lopes Siqueira
Chapa A- Simone Bento de Andrade
Creche João Alves
Chapa A- Mara Rosales da Silva
Creche Monsenhor Vieira
Chapa A- Adriana Salaro
C.E.I. “João Legatti”
Chapa A- Janaína Desirre Fonseca
C.E.I. “Padre Silvério Negri”
Chapa A- Rosemeire Zanelato Legatti
E.M.E.I Helena Pieroni Sebusiani
Chapa A- Meire Carrion de Carvalho
E.M. Prof. Alfeu Duarte
Chapa A- Adicléa de Souza Vilela
E.M. Antônio Nicoleti
Chapa A- Etiene Aline Silva Macedo
E.M. Hildebrando Clark
Chapa A- Karen Cristina Macedo
E.M. Prof. Michel Farhat
Chapa A- Mariana Simionatto Porfírio
E.M. Dr. Milton Campos
Chapa A- Selma Helena de Cássia Pereira
E.M. Profª. Dª. Wilma Pieroni
Chapa A- Sônia Maria Fávaro Lopes
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Ata de aclamação da comunidade escolar para as coordenadoras e diretoras escolares, realizada no dia 26 de Novembro de 2017.
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