DECRETO Nº 3.764/15
“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , RUA SANTO ANTONIO ESQUINA C/ RUA PEDRO CINTRA, MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 12.907 Lv. 02 , Fl. 01 , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de LUIZ MORAIS CARDOSO(ESPÓLIO)( C.P.F 028.938.276-91 )
TERRENO ( MCRI . 12.907 )
TERRENO, com total de 1.017,70 m², com 13,55 m. de frente p/ Rua Santo Antonio, lado impar da numeração urbana, com a seguinte descrição:Inicia-se no ponto 1, localizado na esquina da Rua Santo Antonio, lado impar da numeração urbana, c/ a Rua Pedro Cintra, deste segue margeando a Rua Santo Antonio por distância de 13,55 m. até o ponto 2; Daí deflete a direita e segue confrontando c/ Hélio Ribeiro do Lago por distancia de 33,00 m. até o ponto 3, deste deflete a esquerda e segue confrontando c/ Hélio Ribeiro do Lago, Milton José Magalhães e Alcides Bernardes Resende, por distância de 46,95 m. até o ponto 4; Daí deflete a direita e segue confrontando com Bianca Aparecida Roberto Nicioli, por distância de 10,00 m. até o ponto 5. Daí deflete a direita e segue confrontando c/ Antonio Carlos Prado Bartolomei por distância de 65,00 m. até o ponto 6. Daí segue margeando a Rua Pedro Cintra por distância de 42,50 m. ate o ponto 1, onde iniciou-se esta descrição, Inscrição Municipal sob nº 11 54 033 1404 0100.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇAO PRETENDIDA
AREA A DESMEMBRAR: Terreno c/ 392,95 m² , com 13,55 m. de frente p/ Rua Santo Antonio, lado impar da numeração urbana, esquina c/ a Rua Pedro Cintra, lado par, por 29,00 m. da frente ao fundo, confrontando no lado c/ Hélio Ribeiro do lago, e no fundo com a área remanescente(Espolio de Luiz Morais Cardoso).
ÁREA REMANESCENTE: Terreno c/ 624,75 m², com 13,50 m. de frente p/ Rua Pedro Cintra, lado par da numeração urbana, a 29,00 m. da esquina c/ a Rua Santo Antonio, c/ a seguinte descrição: Inicia-se no ponto 1, localizado na margem da Rua Pedro Cintra a 29,00 m. da esquina da Rua Santo Antonio, segue por 13,55 m. confrontando com a área desmembrada(Espolio de Luiz Morais Cardoso), até o ponto 2, deste deflete a direita e segue por 4,00 m. confrontando c/ Hélio Ribeiro do Lago até o ponto 3; Daí deflete a esquerda e segue por 46,95 m. confrontando c/ Hélio Ribeiro do Lago, Milton José Magalhães e Alcides Bernardes Resende até o ponto 4; Daí deflete a direita e segue por 10,00 m. confrontando c/ Bianca Aparecida Roberto Nicioli, até o ponto 5; Daí deflete a direita e segue por 65,00 m. confrontando c/ Antonio Carlos Prado Bartolomei até o ponto 6. Daí segue margeando a Rua Pedro Cintra por distância de 13,50 m. até o ponto 1, onde iniciou-se este descrição.
Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº , documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 08 de Junho de 2015
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
DECRETO Nº 3.766/15
“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote(s) que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) LOTE(s) 11 QUADRA 08, RUA JORNALISTA FRANCISCO FUSCO(RUA 03),CEL. RENNO , objeto da Matricula nº 1.464 Lv. 02 , Fls ,01v. e 02 . do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de RENAN JOSÉ DE ALMEIDA (CPF.100.756.396-61) RG.16.999.793-MG)
LOTE(s) Nº 11 QUADRA 08 ( MCRI 1.464)
Com area de 250,00 m², com 10,00 m. de frente p/ Rua Jornalista Francisco Fusco, Cel. Renno, por 25,00 m. da frente ao fundo, confrontando, de um lado com o Lote nº 10, de outro com o Lote nº 12, e no fundo com os Lotes nºs. 18 e 19, com Inscrição Municipal sob nº 11 61 086 0302 0100.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
LOTE Nº 11/A -Com área de 125,00 m², com 5,00 m. de frente p/ Rua Jornalista Francisco Fusco, 25,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 10, e do outro com o Lote nº 11/B, e no fundo com o Lote nº 19, conforme Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE Nº 11/B-Com área de 125,00m², com 5,00 m . de frente p/ Rua Jornalista Francisco Fusco, 25,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 12, e do outro com o Lote 11/A, e no fundo com os Lotes 18 e 19, conforme Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelo proprietário, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002490242 , documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 09 de Junho de 2015
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
DECRETO Nº 3.769/15
“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , RUA DAS PRIMAVERAS ESQUINA C/ RUA ARLINDO GARCIA LOTE 01 QUADRA I, JD. FLAMBOLYANT II(PROCESSO Nº 1240/15) , MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 10.272 Lv. 02 , Fl. 01 , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de JAIR ANTONIO DE SOUZA( C.P.F 734.783.696-49 ), (RG. 26.110.075-0-SSP/SP) .
TERRENO ( MCRI . 10.272 )
LOTE 01 QUADRA I, com total de 342,62 m², com 3,00 m. de frente p/ Rua das Primaveras, esquina c/ Rua Arlindo Garcia, Jd. Flamboyant II, 14,14 m. de esquina, na curva da Rua das Primaveras c/ a Rua Arlindo Garcia; 21,00 m. na Rua Arlindo Garcia, 30,00 m. no lado, confrontando com o Lote nº 02, e 12,00 m. no fundo, confrontando com o Lote nº 15, com Inscrição Municipal sob nº 11 22 068 0282 0100.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇAO PRETENDIDA
LOTE 01/A- Com área de 156,00 m², medindo 13,00 m. de frente, 12,00 m . de um lado, confrontando com o Lote nº 15, 12,00 m. de outro lado, confrontando com o Lote nº 1/B, e 13,00 m . no fundo, confrontando com o Lote nº 02, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 01/B- Com área de 186,62 m², medindo 3,00 m. de frente, 14,14 m. de esquina, na curva da Rua das Primaveras, c/ a Rua Arlindo Garcia; 8,00 m. na Rua Arlindo Garcia; 17,00 m. no lado, confrontando c/ o Lote nº 02, e 12,00 m. no fundo, confrontando com o Lote nº 1/A, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002504642 , documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 12 de Junho de 2015
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
DECRETO Nº 3.770/15
“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , RUA DAS MAGNOLIAS LOTE 07 QUARTEIRÃO G , JD. FLAMBOYANT III , MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 11.502 Lv. 02 , Fl. 05 , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de CIRINEU CAMILO( C.P.F. 148.455.636-49 RG.16.568.339-SSP/SP )
LOTE 07 QUARTEIRÃO G ( MCRI . 11.502 )
LOTE 07 QUARTEIRÃO G , com área de 360,00 m², medindo 12,00 m. de frente p/ Rua das Magnólias, lado impar da numeração predial, 30,00 m. de um lado, confrontando c/ o Lote nº 6, 30,00 m. de outro lado, c/ o Lote nº 8 e 12,00 m. no fundo confrontando c/ o Lote nº 16, c/ Inscrição Municipal sob nº 11 10 004 0092 0100.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇAO PRETENDIDA
LOTE 7/A QUARTEIRÃO G - Com 180,00 m², lado impar da numeração predial, medindo 6,00 m. de frente p/ Rua das Magnólias, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado c/ o Lote nº 06, 30,00 m. do outro lado, confrontando c/o Lote nº 7/B, e 6,00 m. no fundo, confrontando c/ o Lote nº 16, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 7/B QUARTEIRÃO G- Com 180,00 m², lado impar da numeração urbana, medindo 6,00 m. de frente p/ Rua das Magnólias, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado c/ o Lote nº 7/A, 30,00 m. do outro lado, confrontando c/ o Lote nº 8, e 6,00 m. no fundo, confrontando c/ o Lote nº 16, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002504500, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 15 de Junho de 2015
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
DECRETO Nº 3.771/15
“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , RUA DAS MAGNOLIAS LOTE 04 QUARTEIRÃO D , JD. FLAMBOYANT III , MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 11.472 Lv. 02 , Fl. 02 , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de CIRINEU CAMILO( C.P.F. 148.455.636-49 RG.16.568.339-SSP/SP )
LOTE 04 QUARTEIRÃO D ( MCRI . 11.472 )
LOTE 04 QUARTEIRÃO D , com área de 360,00 m², medindo 12,00 m. de frente p/ Rua das Magnólias, lado par da numeração predial, 30,00 m. de um lado, confrontando com o Lote nº 5, 30,00 m. de outro lado, confrontando o Lote nº 03, e 12,00 m. no fundo, confrontando com os imóveis constantes das Matriculas nºs. 10.903 e 10.902, com Inscrição Municipal sob nº 11 09 002 0246 0100.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇAO PRETENDIDA
LOTE 4/A QUARTEIRÃO D - Com 180,00 m², lado par da numeração urbana, medindo 6,00 m. de frente p/ Rua das Magnólias, por 30,00 ,m. da frente ao fundo, confrontando de um lado c/ o Lote nº 03, 30,00 m. do outro lado, confrontando c/ o Lote nº 4/B, e 6,00 m . no fundo, confrontando c/ os imóveis constantes das Matriculas nºs. 10.903 e 10.902, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 4/B QUARTEIRÃO D- Com 180,00 m², lado par da numeração urbana, medindo 6,00 m. de frente p/ Rua das Magnólias, por 30,00 m.da frente ao fundo, confrontando de um lado c/ o Lote nº 4/A, 30,00 m. do outro lado, confrontando c/ o Lote nº 05, e 6,00 m. no fundo, confrontando c/ o imóvel constante da Matricula nº 10.902, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002504604, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 15 de Junho de 2015
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
DECRETO Nº 3.772/15
“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , RUA FRANCISCO BEVILACQUA LOTE 19 QUARTEIRÃO G, JD. FLAMBOYANT III , MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 11.514 Lv. 02 , Fl. 05 e , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de CIRINEU CAMILO( C.P.F. 148.455.636-49 RG.16.568.339-SSP/SP )
LOTE 19 QUARTEIRÃO G ( MCRI .11.514 )
LOTE 19 QUARTEIRÃO G, com área de 360,00 m², medindo 12,00 m. de frente p/ Rua Francisco Bevilacqua, lado par da numeração predial; 30,00 m. de um lado, confrontando c/o Lote nº 18; 30,00 m. de outro lado, c/ o Lote nº 20, e 12,00 m. no fundo, confrontando c/ o Lote nº 04, com Inscrição Municipal sob nº 11 10 004 0252 0100.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇAO PRETENDIDA
LOTE 19/A QUARTEIRÃO G- Com 180,00 m², lado par da numeração urbana, medindo 6,00 m. de frente p/ Rua Francisco Bevilacqua, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado c/ o Lote nº 18, 30,00 m. do outro lado, confrontando c/ o Lote nº 19/B, e 6,00 m. no fundo, confrontando c/ o Lote nº 04, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 19/B QUARTEIRÃO G- Com 180,00 m², lado par da numeração urbana, medindo 6,00 m. de frente p/ Rua Francisco Bevilacqua, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado c/o Lote nº 19/A, 30,00 m. do outro lado, confrontando c/ o Lote nº 20, e 6,00 m. no fundo, confrontando c/ o Lote nº 04, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002504544 , documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 15 de Junho de 2015
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
DECRETO Nº 3.774/15
“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , RUA DAS MAGNÓLIAS LOTE 08 QUARTEIRÃO G, JD. FLAMBOYANT III , MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 11.503 Lv. 02 , Fl. 05 , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de CIRINEU CAMILO( C.P.F. 148.455.636-49 RG.16.568.339-SSP/SP )
LOTE 08 QUARTEIRÃO G ( MCRI .11.503 )
LOTE 08 QUARTEIRÃO G, com área de 360,00 m², medindo 12,00 m. de frente p/ Rua das Magnólias, lado impar da numeração predial; 30,00 m. de um lado, confrontando com o Lote nº 07, 30,00 m. de outro lado com o Lote nº 09, e 12,00 m. no fundo confrontando com o Lote nº 15, com Inscrição Municipal sob nº 11 10 004 0104 0100.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇAO PRETENDIDA
LOTE 08/A QUARTEIRÃO G- Com 180,00 m² , lado impar da numeração urbana, medindo 6,00 m. de frente p/ Rua das Magnólias, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 08/B, 30,00 m. do outro lado, confrontando com o Lote nº 07, e 6,00 m. no fundo, confrontando com o Lote nº 15, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 08/B QUARTEIRÃO G-Com 180,00 m², lado impar da numeração urbana, medindo 6,00 m. de frente p/ Rua das Magnólias, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 08/A, 30,00 m. do outro lado, confrontando com o Lote nº 09, e 6,00 m. no fundo, confrontando com o Lote nº 15, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002504514 , documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 15 de Junho de 2015
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
DECRETO Nº 3.775/15
“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , RUA DAS MAGNOLIAS LOTE 02 QUARTEIRÃO F, JD. FLAMBOYANT III , MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 11.486 Lv. 02 , Fl. 04 , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de CIRINEU CAMILO( C.P.F. 148.455.636-49 RG.16.568.339-SSP/SP )
LOTE 02 QUARTEIRÃO F ( MCRI .11.486 )
LOTE 02 QUARTEIRÃO F, com área de 350,00 m², medindo 14,00 m. de frente p/ Rua das Magnólias, lado impar da numeração predial, 25,00 m. de um lado, confrontando com o Lote nº 1; 25,00 m. de outro lado, c/ o Lote nº 3, e 14,00 m. no fundo, confrontando com os Lotes 9 e 10, com Inscrição Municipal sob nº 11 10 003 0030 0100.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇAO PRETENDIDA
LOTE 02/A QUARTEIRÃO F- Com 175,00 m², lado impar da numeração predial, medindo 7,00 m. de frente p/ Rua das Magnólias, por 25,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado c/ o Lote nº 1, 25,00 m. do outro lado, confrontando com o Lote nº 2/B, e 7,00 m. no fundo, confrontando com o Lote nº 10, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 02/B QUARTEIRÃO F-Com 175,00 m², lado impar da numeração predial, medindo 7,00 m. de frente p/ Rua das Magnólias, por 25,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado c/ o Lote nº 2/A, 25,00 m. do outro lado, confrontando c/ o Lote nº 3, e 7,00 m. no fundo, confrontando c/ os Lotes nºs. 9 e 10, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002504587 , documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 16 de Junho de 2015
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
DECRETO Nº 3.776/15
“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , RUA DAS MAGNOLIAS ESQUINA C/ RUA DAS GARDENIAS LOTE 02 QUARTEIRÃO G, JD. FLAMBOYANT III , MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 12.943 Lv. 02 , Fl. 01 , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de CIRINEU CAMILO( C.P.F. 148.455.636-49 RG.16.568.339-SSP/SP )
LOTE 02 QUARTEIRÃO G ( MCRI .12.943 )
LOTE 02 QUARTEIRÃO G, com área de 702,62 m², com 15,00 m. de frente p/ Rua das Magnólias, lado impar da numeração urbana, esquina c/ Rua das Gardênias, Jd. Flamboyant III, 14,14 m. em curva, na esquina da Rua das Magnólias c/ a Rua das Gardênias; 21,00 m. na Rua das Gardênias, lado par, 30,00 m. no lado, confrontando c/ o Lote nº 3, e 24,00 m. no fundo, confrontando c/ os Lotes nºs. 2 e 22, com Inscrição Municipal sob nº 11 10 004 0020 0100.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇAO PRETENDIDA
LOTE 02/A QUARTEIRÃO G- Com 192,00 m², lado par da numeração urbana, medindo 8,00 m. de frente p/ Rua das Gardênias, por 24,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado c/ os Lotes nº2. 21 e 22, 24,00 m. do outro lado, confrontando c/ o Lote nº 2/B, e 8,00 m. no fundo, confrontando c/ o Lote nº 03, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 02/B QUARTEIRÃO G-Com 133,80 m², lado par da numeração urbana, medindo 10,00 m. de frente p/ Rua das Gardênias, de um lado c/ 12,00 m.- 6,00 -600 m. confrontando respectivamente c/ os Lotes nºs. 2/C-2/D e 2/E; 24,00 m.; do outro lado, confrontando c/ o Lote nº 2/A, e no fundo c/ 8,85 m. e 1,15 m. confrontando respectivamente c/ os Lotes nºs. 2/D e 03, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 02/C QUARTEIRÃO G-Com 126,62 m², lado par da numeração urbana, medindo 3,00 m. de frente p/ Rua das Gardênias, esquina c/ a Rua das Magnólias, lado impar, 14,14 m. em curva, na esquina da Rua das Gardênias c/ a Rua das Magnolias, 3,00 m. de um lado, confrontando c/ a Rua das Magnólias, 12,00 m. de outro lado, confrontando c/ o Lote nº 2/B, e 12,00 m. no fundo, confrontando c/ o Lote nº 2/D, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 02/D QUARTEIRÃO G-Com 125,10 m² , medindo 6,00 m. de frente p/ Rua das Magnólias, lado impar da numeração urbana, 20,85 m. de um lado, confrontando c/ o Lote nº 2/E; 20,85 m. de outro lado, confrontando c/ os Lotes nºs. 2/C e 2/B, e 6,00 m. no fundo, confrontando c/ o Lote nº 2/B, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 02/E QUARTEIRÃO G-Com 125,10 m², medindo 6,00 m. de frente p/ Rua das Magnólias, lado impar da numeração urbana, 20,85 m. de um lado, confrontando c/ o Lote nº 2/D; 20,85 m. de outro lado, confrontando c/ o Lote nº 03, e 6,00 m. no fundo, confrontando c/ o Lote nº 2/B, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002504725 , documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 16 de Junho de 2015
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
DECRETO Nº 3.783/15
“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , RUA DAS TULIPAS LOTE 14 QUADRA A, JD. FLAMBOYANT II , MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 10.067 Lv. 02 , Fl. 01, 02 e 03 , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de GIODAIMI HUMBERTO FARIA( C.P.F. 023.752.796-03 RG.7.244.285-SSP/MG)
LOTE 14 QUADRA A ( MCRI .10.067 )
LOTE 14 QUADRA A, com área de 360,00 m², medindo 12,00 m, de frente p/ Rua das Tulipas, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado c/ o Lote nº 13, de outro lado c/ o Lote nº 15, e no fundo c/Jose Clevio Raphaelli e João Gilberto RaffaelliI, c/ Inscrição Municipal sob nº 11 22 052 0502 0100.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇAO PRETENDIDA
LOTE 14/A QUADRA A- Com 180,00 m², medindo 6,00 m. de frente p/ Rua das Tulipas, 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado c/ o Lote nº 13, de outro lado, c/ o Lote nº 14/B, e 6,00 m. no fundo, confrontando c/ Jose Clevio Raphaelli e João Gilberto Raffaelli, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 14/B QUADRA B-Com 180,00 m², medindo 6,00 m. de frente p/ Rua das Tulipas, 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado c/ o Lote nº 14/A, de outro lado, c/ o Lote nº 15, e 6,00 m. no fundo, confrontando c/ Jose Clevio Raphaelli e João Gilberto Raffaelli, Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 1420152533694 , documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 25 de Junho de 2015
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
DECRETO Nº 3.784/15
“Aprova DESMEMBRAMENTO de AREA DE LAZER que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO da(s) AREA DE LAZER P/ ABERTURA DE RUA , AV.BRASILIA , BAIRRO DOS ALVES , objeto da Matricula nº 8.812 Lv. 02 , Fl. 01 , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade do MUNICIPIO DE JACUTINGA(CNPJ Nº 17.914.128/0001-63)
AREA DE LAZER(TERRENO D) ( MCRI .8.812 )
AREA DE LAZER(TERRENO D), com área de 2.102,44 m², .”Inicia-se a demarcação a contar de 454,83 m. das divisas de Lourdes da Silva(e nº 315 da Rua Emidio Galiaz), deste ponto segue 10,00 m. fazendo frente na Avenida Brasília; faz canto a esquerda e segue 35,00 m. confrontando c/ o Lote 1-C(M.8.807); faz canto a direita e segue 42,95 m.; faz canto a esquerda, e ainda confrontando c/ o Lote 1/C(8.807), segue 16,81 m. ate encontrar as divisas c/ o imóvel constante da Matricula 8.813; faz canto a esquerda e segue 5,18 m. 25,62 m., 3,41 m. e 26,95 m. confrontando c/ o imóvel constante da Matricula 8.813, ate encontrar o marco nº 8, faz canto a esquerda e segue 46,89 m. confrontando c/ o imóvel constante da Matricula 8.813, ate encontrar o marco nº 9,deste segue, 25,00 m. confrontando c/ o Lote nº 18/B(M.8.806), ate encontrar o ponto inicial, nas margens da Avenida Brasília, onde teve inicio e finda essa demarcação.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇAO PRETENDIDA
TERRENO 1/D- Com 722,15 m², Inicia-se a demarcação a contar de 454,83 m. das divisas de Lourdes da Silva(prédio nº 315 da Rua Emidio Galiaz), c/ 10,00 m. de frente p/ Av. Brasília; 10,02 m. no fundo confrontando c/ imóvel constante da Matricula 8.813; 72,54 m. no lado direito, sendo 35,00 m. confrontando c/ Lote nº 01-C(M.8.807) e 37,54 m. confrontando c/ Terreno 2-D; 71,89 m. no lado esquerdo, sendo 25,00 m. confrontando c/ Lote 18-B(M.8.806) onde encontra o marco 09 e 46,89 m. confrontando c/ o imóvel constante da Matricula 8.813, ate encontrar o marco 08.
TERRENO 2/D-Com 1.380,29 m², Inicia-se na divisa do Lote 1-C(M.8.807) onde tem 42,95 m. confrontando c/ o Lote nº 1-C; segue 16,81 m. ate encontrar com imóvel constante da Matricula 8.813; faz canto a esquerda e segue 5,18 m., 25,62 m.; 3,41 m. e 16,93 m. confrontando com o imóvel constante da Matricula 8.813, ate encontrar o Térreo 1-D; faz canto a esquerda e segue 37,54 m. confrontando c/ o Terreno 1-D, onde encontra o Lote n٥ 1-C(M.8.807), onde teve inicio e fim este memorial.
Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002459885 , documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 25 de Junho de 2015
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
PORTARIA Nº 2727/15
Dispõe sobre nomeação .
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO(CONTUR), instituído pela Lei nº 1744/13, de 05.04.2013:
MILLER MOLIANI DE LIMA-Efetivo
REGINALDO SYDINE LUIZ-Suplente
ODVAL APARECIDO BERTOLASSI-Efetivo
EDNA DALVA BAIRRAL FONSECA-Suplente
ANTONIO DE ALMEIDA CASCELI-Efetivo
MANOEL FERNANDES CONCEIÇÃO FILHO-Suplente
EDUARDO HENRIQUE PINTO GRISOLIA-Efetivo
ORLANDO CARDOSO DE OLIVEIRA JUNIOR-Suplente
EDUARDO BORTOLOTO FILHO-Efetivo
LUCIANO MARCACCINI TADINI-Suplente
DIRCEU MONTEIRO DE SOUZA-Efetivo
ANDRÉ PERUGINI-Suplente
JUAREZ ALVES RODRIGUES-Efetivo
ELY BENEDITO DIONISIO DO PRADO-Suplente
NUBIA PEREZ GARCIA CORRÊA-Efetivo
EDEVALDO BENTO DA SILVA-Suplente
GIULIANO SERAFIM VIEIRA-Efetivo
MATEUS DETONI CARVALHO-Suplente
MARIA VALQUIRIA MARTINS ARRUDA-Efetivo
DENNYS ALBERTO GONZALES BANDEIRA-Suplente
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 21 de Maio de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 2729/15
Nomeia membros efetivos e suplentes para comporem o -
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente –CMDCA.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o que estabelece a Lei nº 1499/2005, de 15 de dezembro de 2005,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Titular: EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Suplente: EDUARDO GRASSI MOREDO
ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA(APAE)
Titular:MARLENE ZEFERIDO DA SILVA
Suplente: MARIA APARECIDA DA SILVA ANDRADE
ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO A CRIANÇA(AJPC)
Titular:DORIVALDA DE LIMA FAVARO
Suplente:MARIA LUCIA PERUGINI ROCHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E AÇÃO COMUNITARIA
Titular:JOSÉ EDUARDO RODRIGUES OLIVEIRA
Suplente:FLAVIA DE OLIVEIRA BORGES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
Titular:THIAGO FÁVARO
Suplente:JEFFERSON CARLOS DA SILVA
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL EVANGELICA EBENEZER DE JACUTINGA
Titular:ANTONIO FERNANDES DA ROCHA NETO
Suplente: MARLI HONORIO CORRÊA
ACAE CONSTRUIR DE JACUTINGA
Titular:VALÉRIA DE FÁTIMA MAFFUD CAPRONI
Suplente:ANELITA APARECIDA DA SILVA MAGALHÃES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Titular: LUIZ OTÁVIO BONALDI
Suplente:ELISABETE CÂNDIDO DA SILVA
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 09 de Junho de 2015
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2735/15
Exonera Servidor Municipal.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar o Servidor Municipal senhora ADEMIR MARIANO,(Matricula 36968) ocupante do cargo em Comissão de Coordenador de Obras Municipais, a partir de 30.06.2015.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 29 de Junho de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 2736/15
Estabelece férias a Servidores Municipais.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e datas, nos termos dos artigos 140(A-B-C-D) e 91(A) da Lei Complementar nº 33/2004:
SEBASTIÃO ALVES DA SILVA(Matricula 32118),Operário de Serviços Gerais, no período de 15.05. a 13.06.2015;
SEBASTIÃO SERAFIM(Matricula 4048), Aux. de Enfermagem no período de 01.07 30.07.2015;
CAROLINE CARRION DE CARVALHO(Matricula 36972), Coord. de Atendimento ao Públicos(em comissão),no período de 06.07 a 04.08.2015;
JOSÉ RONALDO BUENO(Matricula 1096), Fiscal de Higiene., no período de 08.06 a 07.07.2015.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 29 de Junho de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 257/2015, modalidade Pregão Presencial nº 41/2015, do tipo menor preço por item, para o registro de preços de serviços de dedetização de prédios públicos para as Secretarias Municipais, conforme discriminação contida no Anexo I do edital. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 21.07.2015, às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – ou pelo email : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , a/c Eduardo Grassi Moredo – Diretor do Setor de Compras e Licitações.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG – EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO Nº 299/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 053/2015 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES EVENTUAIS, PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS – CONTRATO N° 345/2015 ATA DE REGISTRO Nº A050/2015 DA EMPRESA: MOROLI & CROCHIQUIA LTDA ME,CNPJ Nº 05.282.848/0001-74, NO VALOR R$ 382.000,00(TREZENTOS E OITENTA E DOIS MIL REAIS)- - PRAZO: 31.12.2015 (TODAVIA, A CONTRATADA VINCULADA AO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FINS DE CONTRATAÇÃO QUE, NO CASO, É DE UM ANO ) – ASS.: 01.07.2015 – FICHA ORÇAMENTÁRIA Nº (123) 020406 041220001 2.006 339039 (210) 020606 123610002 2.016 339039 - NOÉ FRANCISCO RODRIGUES – PREFEITO MUNICIPAL.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº A050/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 299/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2015
Aos dias primeiro do mês de Julho do ano de dois mil e Quinze, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, localizada na Praça dos Andradas, s/n, o Município de Jacutinga e a empresa MOROLI & CROCHIQUIA LTDA ME, cadastrada no CNPJ nº 05.282.848/0001-74 situada na Rua Clemente Cataldi nº 435, centro na cidade de Jacutinga/MG, neste ato representado por Reginaldo Crochiquia portador do CPF nº 631.604.806-82, acordam proceder, nos termos do Decreto nº3.555 de 08/08/2000 e alterações posteriores e Decreto nº 1.670, de 07/01/2005, que institui o Registro de Preços, ao registro de preços referente ao(s) item(s) abaixo discriminado(s), com seu respectivo valor unitário.
Item |
Discriminação |
Cód. |
Unid. |
Quant. |
Marca |
Preço Unitário |
Preço Total |
1 |
ONIBUS EVENTUAL ADMINISTRACAO Com ano de fabricação nao inferior a 2005 |
40119 |
KM |
25.000 |
4,98 |
124.500,00 |
|
2 |
ONIBUS EVENTUAL EDUCACAO Com ano de fabricação nao inferior a 2005 |
40117 |
KM |
25.000 |
4,98 |
124.500,00 |
|
3 |
VAN EVENTUAL EDUCACAO Com ano de fabricação nao inferior a 2007 |
40118 |
KM |
25.000 |
2,67 |
66.750,00 |
|
4 |
VAN EVENTUAL ADMINISTRACAO Com ano de fabricação nao inferior a 2007 |
40120 |
KM |
25.000 |
2,67 |
66.750,00 |
Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido até 01/07/2016. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes.
Jacutinga, 01 de Julho de 2015.
RODNEI FRANCISCO DE OLIVEIRA
Pregoeiro
CPF nº 706.274.606-15
MOROLI & CROCHIQUIA LTDA ME
CNPJ nº 05.282.848/0001-74
TESTEMUNHA
ELIZABETH CRISTIANE RUBIM
CPF nº 913.311.026-34
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora SERPRORFB v3