Resolução N.º 004 de 25 de outubro de 2.019
Dispõe sobre o indeferimento de solicitações de transferências.
O Conselho Municipal de Educação de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do seu Regimento Interno combinado com a Resolução n.º 003/2019, deste Conselho, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Ficam indeferidas as solicitações de transferências dos alunos do 5º Ano do Ensino Fundamental da Escola Estadual Floriano Saretti, com base no parágrafo único do artigo 7º da Resolução n.º 003 de 19 de setembro de 2.019, a saber:
I - Alifer Oliveira dos Santos;
II - Letícia Fulanetti Serafim;
III - César Augusto de Oliveira Franciso;
IV - Davi Molinari Ferraz;
V - Pedro Henrique Guerra Lisboa;
VI - Lavínya Santana de Carvalho;
VII - Vitor Humberto Rocha Barreto;
VIII - Etephani Rayane Silva Reis;
IX - Lucas Taveira;
X - Esdras Christian Ribeiro Molinari;
XI - Kayan Henrique Teixeira Dorta;
XII - Lívia Carvalho Morais Cardoso Consentini;
XIII - Marina Pieroni e
XIV - Paola Pieroni.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Municipal de Educação, 25 de outubro de 2.019.
Roberto Ramalho
Presidente do Conselho Municipal de Educação