L E I n.º 1994/18 de 11.12.2018
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jacutinga para o Exercício Financeiro de 2.019.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2.019, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 1.970 de 27 de junho de 2.018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2.019 compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município da Administração Pública Municipal direta.
Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 74.200.000,00 (setenta e quatro milhões e duzentos mil de reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 74.200.000,00 (setenta e quatro milhões e duzentos mil de reais), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2.019.
II – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1.964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do total fixado no orçamento do Município.
Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos:
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 11 de Dezembro de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
L E I n.º 1995/18 de 11.12.2018
Autoriza a concessão de subvenções sociais e contribuições as entidades que especifica e estabelece outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e contribuições para o exercício de 2019, com base nas consignações orçamentárias do Município, as entidades que especifica:
NOME DA INSTITUIÇÃO |
OPERAÇÕES ESPECIAIS |
FINALIDADE DA INSTITUIÇAO |
ESPECIE DE TRANSFERÊNCIA
|
VALOR DA TRANSFERÊNCIA |
POLÍCIA CIVIL |
0.001 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
CONVÊNIO |
220.800,00 |
POLÍCIA MILITAR |
0.002 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
CONVÊNIO |
45.000,00 |
ASSOCIAÇÕA MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM |
0.008 |
SUPORTE AO MUNICÍPIO |
CONTRIBUIÇÃO |
18.000,00 |
EMATER |
0.010 |
ASSISTÊNCIA TÉCNICA RURAL |
CONVÊNIO |
150.000,00 |
CIRCUITO TURÍSTICO DAS MALHAS |
0.011 |
ASSISTÊNCIA AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
CONTRIBUIÇÃO |
15.000,00 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS – ENSINO |
0.013 |
APOIO AO ENSINO ESPECIAL |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
176.800,00 |
ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA – ENSINO |
0.014 |
APOIO AO ENSINO DE CRIANÇAS E ADOLECENTES |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
416.000,00 |
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO RIO PARDO - CISMARPA |
0.015 |
PROMOÇÃO DA SAÚDE MUNICIPAL |
CONTRIBUIÇÃO |
192.000,00 |
ASILO SÃO VICENTE DE PAULA |
0.016 |
ASSISTÊNCIA AO IDOSO |
SUBVENCAO SOCIAL |
124.800,00 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS – APAE |
0.017 |
ASSISTÊNCIA A CRIANÇAS EXCEPCIONAIS |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
135.200,00 |
ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA |
0.018 |
APOIO AO ENSINO DE CRIANÇAS E ADOLECENTES |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
416.000,00 |
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ASSISTÊNCIAL EVANGÉLICA CONSTRUIR DE JACUTINGA |
0.019 |
APOIO ASSISTENCIAL |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
166.400,00
|
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ASSISTÊNCIAL EVANGÉLICA CONSTRUIR DE JACUTINGA – PACI |
0.020 |
APOIO ASSISTENCIAL |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
60.000,00 |
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACUTINGA |
0.021 |
PROMOÇÃO DA SAÚDE MUNICIPAL |
CONTRIBUIÇÃO |
4.800.000,00 |
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM |
0.022 |
SUPORTE AO MUNICÍPIO |
CONTRIBUIÇÃO |
18.000,00 |
COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE JACUTINGA |
0.023 |
SANEAMENTO BÁSICO |
CONTRIBUIÇÃO |
70.000,00 |
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRORREGIÃO DO SUL DE MINAS - CISSUL |
0.024 |
PROMOÇÃO DA SAÚDE MUNICIPAL |
CONTRIBUIÇÃO |
102.000,00 |
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – CISAMESP |
0.025 |
PROMOÇÃO DA SAÚDE MUNICIPAL |
CONTRIBUIÇÃO |
300.000,00 |
TOTAL |
7.426.000,00 |
Parágrafo único - As transferências as entidades serão feitas em parcelas mensais, conforme disponibilidade de caixa.
Art. 2º Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidas os benefícios desta Lei.
Art. 3º A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas, após as seguintes condições:
I - Ter caráter assistencial ou cultural e atende ao público de forma gratuita, nas áreas de assistência social, medica e educacional;
II - Não possuir débito de prestação de contas de recurso recebido anteriormente;
III - Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2.019 por autoridade local;
IV - Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - Apresentar Plano de Aplicação dos Recursos;
VI - Celebrar o respectivo convênio; e
VII - ser declarada em Lei como entidade de utilidade pública.
Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente necessários, prestados ou postos à disposição do público, obedecendo a padrões mínimos de eficiência.
Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante termo observando cada uma das transferências de acordo com a Lei Federal Nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º. A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades privadas, fica condicionada à aprovação do plano de Aplicação dos recursos da entidade, pelo órgão competente da entidade cedente do recurso, e a existência de disponibilidade de caixa.
Art. 7º. as entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão a fiscalização do órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 8º. Aplica-se naquilo que couber, a concessão de subvenções sociais e contribuições as disposições do art. 116 da Lei nº 8.666/93.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 11 de Dezembro de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 3502/18
Estabelece ferias a Servidora Municipal.
O Secretario de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer ferias a Servidora Municipal FLAVIA DE OLIVEIRA BORGES(Matricula 33319) ocupante do cargo provimento efetivo de Assistente Social, no período de 17.12.2018 a 04.02.2019,(período aquisitivo de 11.09.2017 a 10.09.2018,nos termos dos artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 30 de Novembro de 2018.
LUCAS RAFFAELLI ESTEVES
Secretario Municipal de Assistencia Social
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO Nº. 101/2018
Processo Licitatório nº 734/2018– Pregão nº 119/2018.
Partes: Município de Jacutinga e LIDIANE MALTA GOMES
Objeto: Registro de preços para aquisição de camisetas para os alunos do ensino fundamental participantes do projeto PROERD 2018 da polícia militar.
Prazo: 12 MESES A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO (29/11/2019)
Valor: R$ 7.399,97 (sete mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos).
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
253 |
020502 121221009 2.037 339030 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 29 de Novembro de 2018
Ata de julgamento da proposta comercial da concorrência pública 04/2018
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