EXTRATO DO CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº SAS01/2019
TIPO DE PARCERIA: Termo de Colaboração. OBJETO: Acordo entre o MUNICÍPIO DE JACUTINGA e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA - APAE para prestação de serviços singulares de atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 41, inciso II do Decreto Municipal 4.326/2017. PRAZO: 01/04/2019 à 31/12/2019. VALOR DA PARCERIA: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0426 – 02.07.01.08.242.0000.0.017-335043. DATA ASSINATURA: 01 de Abril de 2019. Melquiades de Araujo – Prefeito Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº SE03/2019
TIPO DE PARCERIA: Termo de Colaboração. OBJETO: Acordo entre o MUNICÍPIO DE JACUTINGA e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA - APAE para prestação de serviços singulares de atendimento especializado para pessoas com deficiências, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, atendidos pela organização da sociedade civil, como substitutivo do atendimento educacional público e gratuito, em consonância com a política educacional adotada pelo Município e em cumprimento a Constituição Federal do Brasil. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 41, inciso II do Decreto Municipal 4.326/2017. PRAZO: 01/04/2019 A 31/12/2019.VALOR DA PARCERIA: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0254 – 02.05.01.12.368.0000.0.013-335043. DATA ASSINATURA: 01 de abril de 2019. Melquiades de Araujo – Prefeito Municipal.
AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE, que presta serviços singulares de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 002/2016, livro n° 001, folha nº 04, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 002/2016, livro n° 001, folha n°04, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE presta serviços singulares, de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito, sendo certo que o referido serviço prestado não é realizado por nenhuma outra organização;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 1995/19, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I;II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, onde presta serviços singulares de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS01/2019;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 26 de Março de 2019.
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS01/2019
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE que presta serviços singulares, de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS01/2019, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 26/03/2019 Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.
Convênio n. 02/16 – Concedente: Prefeitura Municipal de Jacutinga - Convenente: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga - APAE. – Objeto: O presente convênio tem por objetivo a Cooperação Técnica-Financeira entre os partícipes, para atendimento, em caráter complementar, de alunos da educação especial no município de Jacutinga – Valor: R$ 284.760,84 (Duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos) – Classificação Orçamentária nº (486) 0211040824200000003335043. Ass: 04/01/2016 – Vigência: 12 (doze) meses. Noé Fancisco Rodrigues – Prefeito Municipal.
AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA - APAE, para manutenção do serviço, projeto Centro Dia, Valor R$50.000,00 - incremento temporário de transferência fundo a fundo do Governo Federal, que é de extrema importância para o município de Jacutinga, já que existe uma grande demanda de pessoas com distintas deficiências;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA – APAE é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 002/2016, livro n° 001, folha nº 04, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 002/2016, livro n° 001, folha n°04, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA – APAE presta serviços singulares, de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito, sendo certo que o referido serviço prestado não é realizado por nenhuma outra organização;
Considerando que a parceria atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 29, e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art.24, § 7º;
Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA - APAE apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA - APAE acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I;II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, onde presta serviços singulares de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 29, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS08/2018;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 21 de Junho, de 2018.
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal