EXTRATO DO CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº SAS04/2019
TIPO DE PARCERIA: Termo de Colaboração. OBJETO: Acordo entre o MUNICÍPIO DE JACUTINGA e a ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA – AJPC para prestação de serviços de amparo, proteção e desenvolvimento da criança e adolescente, assegurando acolhida, proteção social de colaboração do convívio familiar com espaços de referência para o convívio grupal, desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 41, inciso II do Decreto Municipal 4.326/2017. PRAZO: 01/04/2019 A 31/12/2019. VALOR DA PARCERIA: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0427 – 02.07.01.08.243.0000.0.018-335043. DATA ASSINATURA: 01 de Abril de 2019. Melquiades de Araujo – Prefeito Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº SE04/2019
TIPO DE PARCERIA: Termo de Colaboração. OBJETO: Acordo entre o MUNICÍPIO DE JACUTINGA e a ASSOCIAÇÃO JACUNTIGUENSE DE PROTEÇÃO A CRIANÇA - AJPC para prestação de serviços em regime de contraturno escolar, atendendo crianças e adolescentes em instituições socioeducacionais, por meio de atividades pedagógicas voltadas para atividades esportivas, culturais, artísticas, reforço escolar e preparação para entrada no mercado de trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 41, inciso II do Decreto Municipal 4.326/2017. PRAZO: 01/04/2019 A 31/12/2019.VALOR DA PARCERIA: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0231 – 02.05.01.12.365.0000.0.014-335043. DATA ASSINATURA: 01 de abril de 2019. Melquiades de Araujo – Prefeito Municipal.
AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, que presta serviços por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, prestando serviço de acolhida, proteção social de colaboração do convívio familiar, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, e desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social CMAS nº001/2016, livro n°001, folha n°03 e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA n°003/2016, livro n°001, folha n°05, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, presta serviços por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, prestando serviço de acolhida, proteção social de colaboração do convívio familiar, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo, trabalho de grande importância para o nosso município;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº1995/2018, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, onde presta serviços por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, prestando serviço de acolhida, proteção social de colaboração do convívio familiar, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS04/2019;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 26 de Março de 2019.
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS04/2019
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, que presta serviços por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, prestando serviço de acolhida, proteção social de colaboração do convívio familiar, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS04/2019 com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 26/03/2019 Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.
Convênio n. 01/16 – Concedente: Prefeitura Municipal de Jacutinga - Convenente: Associação Jacutinguense de Proteção à Criança - AJPC – Objeto: O presente convênio tem por objetivo a Cooperação Técnica-Financeira entre os partícipes, para atendimento, em caráter complementar, de alunos da educação fundamental no município de Jacutinga – Valor: R$ 803.000,00 (Oitocentos e três mil reais) – Classificação Orçamentária nº (487) 0211040824300000002335043. Ass: 04/01/2016 – Vigência: 12 (doze) meses. Noé Fancisco Rodrigues – Prefeito Municipal.