PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 9/2023

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 09/2023

NOME CARGO RESULTADO CLASSIFICAÇÃO
Josiane Aparecida Gonçalves  Auxiliar de Serviços de Limpeza Aprovado 1° LUGAR
Luane Andressa Filippini Auxiliar de Serviços de Limpeza Aprovado 2° LUGAR
Zenalda Silva Brito Auxiliar de Serviços de Limpeza Aprovado 3° LUGAR
Daniela Caline Ferreira Auxiliar de Serviços de Limpeza Aprovado 4°  LUGAR
Maria Rita Silveira da Silva  Auxiliar de Serviços de Limpeza Desclassificado 5° LUGAR
Claudia Aparecida de Souza Bernardo Auxiliar de Serviços de Limpeza Desclassificado 6° LUGAR
Daniele Cristine Emboaba Auxiliar de Serviços de Limpeza Desclassificado 7° LUGAR
Vera Lucia dos Santos Barreto Auxiliar de Serviços de Limpeza Desclassificado 8° LUGAR
Ana Maria de Lourdes Neto Auxiliar de Serviços de Limpeza Desclassificado 9° LUGAR
Marly da Silva  Auxiliar de Serviços de Limpeza Desclassificado 10° LUGAR
Hayra Lohana Vieira Auxiliar de Serviços de Limpeza Desclassificado 11° LUGAR

 

 


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CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 09/2023
     
NOME COMPLETO CARGO NOTA - ANÁLISE CURRICULAR
Josiane Aparecida Gonçalves  Auxiliar de Serviços de Limpeza 10
Luane Andressa Filippini Auxiliar de Serviços de Limpeza 10
Zenalda Silva Brito Auxiliar de Serviços de Limpeza 10
Daniela Caline Ferreira Auxiliar de Serviços de Limpeza 9,5
Maria Rita Silveira da Silva  Auxiliar de Serviços de Limpeza 6
Claudia Aparecida de Souza Bernardo Auxiliar de Serviços de Limpeza 6
Daniele Cristine Emboaba Auxiliar de Serviços de Limpeza 5
Vera Lucia dos Santos Barreto Auxiliar de Serviços de Limpeza 5
Ana Maria de Lourdes Neto Auxiliar de Serviços de Limpeza 5
Marly da Silva  Auxiliar de Serviços de Limpeza 4
Hayra Lohana Vieira Auxiliar de Serviços de Limpeza 3,5
     

 

 

 

 


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MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de Auxiliar de Serviços de Limpeza, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo;

1.2 A seleção será realizada através de análise curricular e formação educacional, sendo que os currículos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Obras.

1.3 – Será considerado na análise curricular a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.

1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM;

1.5 – O Processo destina-se à seleção de Auxiliar de Serviços de Limpeza, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 3º, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 140/17;

1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo;

1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:

I – pelo término do prazo contratual;

II – por iniciativa da administração pública e

III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:

CÓD.

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

     01

Auxiliar de Serviços de Limpeza

    3

40h/ Semanais

Alfabetizado

R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação


3 – DAS ATRIBUIÇÕES:

3.1 – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA: Serviços de limpeza interna dos estabelecimentos públicos em geral, serviços de copa e cozinha, governança em geral, controle/estocagem de produtos de higiene, limpeza e alimentícios.

4 – DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:

4.1 - A entrega do currículo ocorrerá nos dias 1° a 3 de março de 2023, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.

4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

4.2.1 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.

4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.

4.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).

4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos:

  1. Documento de identidade - RG;
  2. CPF;
  3. Comprovante de escolaridade;
  4. Comprovação de experiência na área;
  5. Curriculum Vitae;
  6. Comprovante de Residência.

4.6 - O Processo Seletivo obedecerá ao critério de análise da documentação apresentada pelo candidato e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.

5 – DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:

5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Será obedecido o seguinte critério de avaliação:

5.1.1 - Análise pela Comissão do curriculum vitae, quanto a experiência do candidato para o cargo que esteja concorrendo. De 0 a 10 pontos.

6 – CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitens 5.1.1.

6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.

6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 6 de março de 2023.

6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.

6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitens 5.1.1 e 5.1.2.

7 - DOS RECURSOS E RESULTADO FINAL

7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 7 de março de 2023, a ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.

7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação, dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 8 de março de 2023.

7.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 8 de março de 2023.

8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.

8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.

8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.

8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente, sendo que a entrega do currículo deverá ser feita pessoalmente pelo candidato.

8.6 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.

8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.

8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.

8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.

8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.

8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.

8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Assistência Social.

8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Lucas Raffaelli Esteves, Solange Aparecida Nicoletti e Marilei Rodriguez Tonini.

8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.

8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 28 de fevereiro de 2.023.

 

MELQUIADES ARAÚJO
Prefeito Municipal

 

LUCAS RAFFAELLI ESTEVES
Secretário Municipal de Assistência Social

 

 

 

 


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