PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 19/2022 – RESULTADO
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
Nº |
NOME |
Nº INSCRIÇÃO |
ANÁLISE CURRICULUM |
SITUAÇÃO |
1 |
SELMA HELENA BERNARDO |
4 |
85 % |
APROVADA |
2 |
MARIA RAIMUNDA ANTUNES |
1 |
80 % |
APROVADA |
3 |
ODENI PIRES BASTOS |
5 |
70 % |
APROVADA |
4 |
LEIA MIRANDA DE MORAIS |
2 |
70 % |
APROVADA |
5 |
DEBORA DE MORAIS |
3 |
70 % |
APROVADA |
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 19/2022
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de Auxiliar de Serviços de Limpeza, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo;
1.2 - A seleção será realizada através de análise curricular, devido a pandemia do COVID-19, que impede a prática de atos presenciais de escolha de candidatos, sendo que os currículos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Fazenda.
1.3 – Será considerado na análise curricular a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.
1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM;
1.5 – O Processo destina-se à seleção de Auxiliar de Serviços de Limpeza, para atuar nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Fazenda, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 3º, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 140/17;
1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo;
1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Auxiliar de Serviços de Limpeza |
2 |
40h/ Semanais |
Alfabetizado |
R$ 1.259,36 (hum mil e duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA: Serviços de limpeza interna dos estabelecimentos públicos em geral, serviços de copa e cozinha, governança em geral, controle/estocagem de produtos de higiene, limpeza e alimentícios.
4 – DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - A entrega do currículo ocorrerá nos dias 23 a 28 de setembro de 2022, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede no Paço Municipal, no Departamento de Recursos Humanos, localizada na Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.2.1 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).
4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos:
- Documento de identidade - RG;
- CPF;
- Comprovante de escolaridade;
- Comprovação de experiência na área;
- Curriculum Vitae;
- Comprovante de Residência.
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá ao critério de análise da documentação apresentada pelo candidato e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Será obedecido o seguinte critério de avaliação:
5.1.1 - Análise pela Comissão do curriculum vitae, quanto a experiência do candidato para o cargo que esteja concorrendo. De 0 a 10 pontos.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitens 5.1.1.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 29 de setembro de 2022.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitens 5.1.1 e 5.1.2.
7 - DOS RECURSOS E RESULTADO FINAL
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 30 de setembro de 2022, a ser entregue no Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação, dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 3 de outubro de 2022.
7.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 3 de outubro de 2022.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente, sendo que a entrega do currículo deverá ser feita pessoalmente pelo candidato.
8.6 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Reginaldo Camilo, Élcio Vanderlei Bairral e Tarcizio Rogério Barros.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 22 de setembro de 2.022.
MELQUIADES ARAÚJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretário Municipal de Fazenda
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