PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 18/2022

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 18/2022 - RESULTADO

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MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de motorista de veículos pesados e operário de serviços gerais para a Secretaria Municipal de Governo, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo.

1.2 A seleção será realizada através de análise curricular, devido a pandemia do COVID-19, que impede a prática de atos presenciais de escolha de candidatos, sendo que os currículos deverão ser entregues na sede do Defesa Civil de Jacutinga.

1.3 – Será considerado na análise curricular a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.

1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.

1.5 – O Processo destina-se à seleção de motorista de veículos pesados e operário de serviços gerais para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Governo e na Defesa Civil, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17.

1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo.

1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:

I – pelo término do prazo contratual;

II – por iniciativa da administração pública e

III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:

CÓD.

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

    01

Motorista

de Veículos

Pesados –

Caminhão Pipa

da Defesa Civil*

     1

40 h/ Semanais

Alfabetizado com CNH “D” ou “E”

R$ 1.679,13 (um mil, seiscentos e setenta e nove reais e treze centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação

    02

Operário de Serviços Gerais para Defesa Civil*

     2

44 h/ Semanais

Alfabetizado com experiência comprovada na área

R$ 1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação

*O candidato deve residir na cidade de Jacutinga.

3 – DAS ATRIBUIÇÕES:

3.1 – MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS: Condução de veículo da frota municipal, controle de abastecimento e manutenção em geral, visando o bom estado dos veículos.

3.2 – OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS: Execução de serviços de limpeza de vias urbanas, auxilio e execução de reparação/manutenção em pontes, bueiros, redes de águas pluviais, próprios municipais em geral, auxílio na produção de serviços de construção e reparos em geral, podas de árvores, carregamento e transporte de lixo e entulhos, auxílio a outros profissionais e demais atribuições afins.

4 – DAS CONDIÇÕES E ENTREGA DOS CURRICULOS:

4.1 – A entrega dos currículos ocorrerá nos dias 10 a 16 de agosto de 2022, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede do Defesa Civil, localizada na Praça Delfim Moreira, s/nº, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.

4.2 – O currículo deverá ser entregue em 2 (duas) vias, sendo que uma ficará junto a Comissão do Processo Seletivo, a outra ficará com o candidato que servirá como protocolo de entrega.

4.3 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

4.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.

4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos:

  1. Documento de identidade - RG;
  2. CPF;
  3. CNH “D” ou “E” para cargo condutor de máquinas especiais e motorista de veículos pesados;
  4. Comprovante de escolaridade;
  5. Comprovante de Residência;
  6. Curriculum vitae.

4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente ao critério de análise da documentação apresentada e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.

5 – DO PROCESSO SELETIVO, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:

5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:

5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae, documento que demonstre experiência e/ou análise da CTPS dos candidatos. De 0 a 10 pontos.

6 – CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitem 5.1.1.

6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.

6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 17 de agosto de 2022.

6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.

6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitem 5.1.1.

7 - DO RECURSO

7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 18 de agosto de 2022, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede da Defesa Civil, localizada na Praça Delfim Moreira, s/nº, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais

7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 19 de agosto de 2022, no Diário Oficial Eletrônico do Município

7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.

7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 19 de agosto de 2022.

8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.

8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.

8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.

8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação no currículo extemporaneamente.

8.6 - Não haverá entrega de currículo fora da data prevista neste Edital.

8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá a entrega de currículo cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.

8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.

8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Governo e da Defesa Civil.

8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.

8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.

8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função, nem que possuam condenação criminal e que seja aposentado em decorrência do exercício de cargo público.

8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Governo e da Defesa Civil.

8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Newton José de Carvalho, Orlando Cardoso de Oliveira Junior e Maria Adélia Colouto, ao qual terão autonomia para a melhor consecução desse edital.

8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.

8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 9 de agosto de 2.022.

 

MELQUIADES DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

NEWTON JOSÉ DE CARVALHO

Secretário Municipal de Governo

           

          

 

 


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