PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 10/2022

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 10/2022 - Classificação Final

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II

 

NOME CANDIDATO

INSCRIÇÃO

DOCUMENTO IDENTIDADE

ANÁLISE DO CURRÍCULUM (%)

 

CLASSIFICAÇÃO

GISLAINE CRISTINA DE LIMA

25

13.248.86x

100%

APROVADO

YASMIM SILVIA NORBIATO

26

4557772x

98%

APROVADO

MIREILLE LEITE DE MELO ABREU

11

7.662.83x

95%

APROVADO

MAYARA APARECIDA SOARES

22

18.406.96x

94%

APROVADO

JESSIKA FILOMENA PINHEIRO DE LIMA

15

19.356.75x

93,5%

APROVADO

MARIANA FRANCISCO TIENGO SACOMANI

03

16.479.27x

93%

APROVADO

PRISCILA CARVALHO GONÇALVES

21

20.458.79x

92%

APROVADO

ALESSANDRA MILANI BUSO

08

6.100.249-x

91,5%

APROVADO

DAMARIS FRANCO CARVALHO

07

1602385x

90%

APROVADO

10º

SILVIA HELENA CAPUCHINHO DE FREITAS

27

20.729.102-x

89%

APROVADO

11º

MARIANA APARECIDA MONTEIRO DA SILVA FULANETO

19

57189723X

88,5%

APROVADO

12º

NÁDIA ALINE DA COSTA

17

44.726.012-x

87%

APROVADO

13º

ESTER DA SILVA

18

45.591.889-x

86,5%

APROVADO

14º

AMELIA SEBASTIANA DELA VAL ASSIS MANTELLATO

10

16.330.362-x

86%

APROVADO

15º

DANIELE ALMEIDA OLIVEIRA

13

33.260.472-X

85%

APROVADO

16º

ANA CAROLINA GIACOMETTI BORTOLOTTO

28

64.302.523-x

84%

APROVADO

17

DAIANE CRISTINA DE MELLO

05

14.657.894

83,5%

APROVADO

18º

ÉRICA FERNANDA APOLINÁRIO ALVES

16

15.149.63x

83%

APROVADO

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB III – HISTÓRIA CANTADA

 

NOME CANDIDATO

INSCRIÇÃO

DOCUMENTO IDENTIDADE

ANÁLISE DO CURRÍCULUM (%)

 

CLASSIFICAÇÃO

 

RECURSO

LUCRECIO BUENO DA SILVA

24

8.074.68x

98%

APROVADO

DEFERIDO

BRUNA MARIA NEGRI DA SILVA

06

17.225.12x

95%

APROVADO

 

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB III – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

 

NOME CANDIDATO

INSCRIÇÃO

DOCUMENTO IDENTIDADE

ANÁLISE DO CURRÍCULUM (%)

 

CLASSIFICAÇÃO

EVANDRO LUIZ SALES BARRETO DA COSTA

12

16.557.54x

100%

APROVADO

ISABELA RIBEIRO NICOLETI

02

54.134.159-x

96%

APROVADO

DANIELA BOM

09

17.140.39x

94%

APROVADO

HELLEN GONÇALVES PAIVA NASCIMENTO

04

15.269.51x

92%

APROVADO

LAIS RIBEIRO BARBOZA

20

 

90%

APROVADO

LEANDRO TOBIAS RAMOS

14

33585708x

89%

APROVADO

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB III – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - YOGA

 

 

NOME CANDIDATO

INSCRIÇÃO

DOCUMENTO IDENTIDADE

ANÁLISE DO CURRÍCULUM (%)

 

CLASSIFICAÇÃO

JESSICA KARINE MARQUES

01

1717115x

97%

APROVADO

LAÍS DE ABREU MARTINS

23

48.827.599-x

94%

APROVADO

 

 

 


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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 10/2022 - RESULTADO

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II

INSCRIÇÃO

DOCUMENTO IDENTIDADE

NOME CANDIDATO

ANÁLISE DO CURRÍCULUM (%)

 

CLASSIFICAÇÃO

03

16.479.27X

MARIANA FRANCISCO TIENGO SACOMANI

93%

APROVADO

05

14.657.89X

DAIANE CRISTINA DE MELLO

83,5%

APROVADO

07

1602385X

DAMARIS FRANCO CARVALHO

90%

APROVADO

08

6.100.249-X

ALESSANDRA MILANI BUSO

91,5%

APROVADO

10

16.330.362-X

AMELIA SEBASTIANA DELA VAL ASSIS MANTELLATO

86%

APROVADO

11

7.662.83X

MIREILLE LEITE DE MELO ABREU

95%

APROVADO

13

33.260.472-X

DANIELE ALMEIDA OLIVEIRA

85%

APROVADO

15

19.356.75X

JESSIKA FILOMENA PINHEIRO DE LIMA

93,5%

APROVADO

16

15.149.63X

ÉRICA FERNANDA APOLINÁRIO ALVES

83%

APROVADO

17

44.726.012-X

NÁDIA ALINE DA COSTA

87%

APROVADO

18

45.591.889-X

ESTER DA SILVA

86,5%

APROVADO

19

57189723X

MARIANA APARECIDA MONTEIRO DA SILVA FULANETO

88,5%

APROVADO

21

20.458.79X

PRISCILA CARVALHO GONÇALVES

92%

APROVADO

22

18.406.96X

MAYARA APARECIDA SOARES

94%

APROVADO

25

13.248.86X

GISLAINE CRISTINA DE LIMA

100%

APROVADO

26

4557772X

YASMIM SILVIA NORBIATO

98%

APROVADO

27

20.729.102-X

SILVIA HELENA CAPUCHINHO DE FREITAS

89%

APROVADO

28

64.302.523-X

ANA CAROLINA GIACOMETTI BORTOLOTTO

84%

APROVADO

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB III – HISTÓRIA CANTADA

INSCRIÇÃO

DOCUMENTO IDENTIDADE

NOME CANDIDATO

ANÁLISE DO CURRÍCULUM (%)

 

CLASSIFICAÇÃO

06

17.225.12X

BRUNA MARIA NEGRI DA SILVA

98%

APROVADO

24

8.074.68X

LUCRECIO BUENO DA SILVA

95%

APROVADO

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB III – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

INSCRIÇÃO

DOCUMENTO IDENTIDADE

NOME CANDIDATO

ANÁLISE DO CURRÍCULUM (%)

 

CLASSIFICAÇÃO

02

54.134.159-X

ISABELA RIBEIRO NICOLETI

96%

APROVADO

04

15.269.51X

HELLEN GONÇALVES PAIVA NASCIMENTO

92%

APROVADO

09

17.140.39X

DANIELA BOM

94%

APROVADO

12

16.557.54X

EVANDRO LUIZ SALES BARRETO DA COSTA

100%

APROVADO

14

33585708X

LEANDRO TOBIAS RAMOS

89%

APROVADO

20

 

LAIS RIBEIRO BARBOZA

90%

APROVADO

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB III – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - YOGA

INSCRIÇÃO

DOCUMENTO IDENTIDADE

 

NOME CANDIDATO

ANÁLISE DO CURRÍCULUM (%)

 

CLASSIFICAÇÃO

01

1717115X

JESSICA KARINE MARQUES

97%

APROVADO

23

48.827.599-X

LAÍS DE ABREU MARTINS

94%

APROVADO

 

 

 

 

 


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MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de professor de educação básica II e professor de educação básica III para a Secretaria Municipal de Educação, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo. 

1.2 A seleção será realizada através de análise curricular e formação educacional, devido a pandemia do COVID-19, que impede a prática de atos presenciais de escolha de candidatos, sendo que os currículos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação.

1.3 – Será considerado na análise curricular a formação educacional do candidato, com certificados de conclusão de cursos, e a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS. 

1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM. 

1.5 – O Processo destina-se à seleção de professor de educação básica II e professor de educação básica III, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Educação, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17.

1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo. 

1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização: 

I – pelo término do prazo contratual; 

II – por iniciativa da administração pública e 

III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência. 

2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO: 

CÓD.

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE 

MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

  01

Professor de Educação Básica II

    1

24 h/ Semanais

Ensino Superior em Pedagogia com experiência em alfabetização

R$ 1.913,26 (hum mil, novecentos e treze reais e vinte e seis centavos)

    02

Professor de Educação Básica III – Professor de Educação Física

    2

21 hora / aulas

Ensino Superior Com Licenciatura em Educação Física

R$ 19,94 (dezenove reais e noventa e quatro centavos)

  03

Professor de Educação Básica III – Professor de Educação Física – Yoga

      1

21 hora / aulas

Ensino Superior Com Licenciatura em Educação Física, especialização em Yoga

R$ 19,94 (dezenove reais e noventa e quatro centavos)

  04

Professor de Educação Básica III – Professor de História Cantada

      1

21 hora / Semanais

Ensino Superior Com Licenciatura em Música, experiência em história cantada

R$ 19,94 (dezenove reais e noventa e quatro centavos)

3 – DAS ATRIBUIÇÕES:

3.1 – PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II: Aos profissionais da educação competem planejar, organizar, realizar efetivamente o processo pedagógico em sala de aula, participar da gestão da Unidade Escolar, atuar na coordenação, pesquisa, projetos e trabalhos com a comunidade, relativos à atividade desenvolvida, conforme segue: Educação infantil; 1º a 5º ano do Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades; Educação de jovens e adultos.

3.2 – PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA III: Aos profissionais da educação competem planejar, organizar, realizar efetivamente o processo pedagógico em sala de aula, participar da gestão da Unidade Escolar, atuar na coordenação, pesquisa, projetos e trabalhos com a comunidade, relativos à atividade desenvolvida, conforme segue: 6ª a 9ª série do Ensino Fundamental e Ensino Médio, em todas as suas modalidades.

4 – DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DO CURRICULO: 

4.1 – A inscrição e entrega do currículo ocorrerá nos dias 4 a 6 de abril de 2022, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.

4.2 – O currículo deverá ser entregue em 2 (duas) vias, sendo que uma ficará junto a Comissão do Processo Seletivo, a outra ficará com o candidato que servirá como protocolo de entrega.

4.3 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal. 

4.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato. 

4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos: 

  1. Documento de identidade - RG; 
  2. CPF; 
  3. Comprovante de residência;
  4. Professor PEB II – Certificado de Licenciatura com graduação de ensino superior em pedagogia;
  5. Professor PEB III – Certificado em Licenciatura Plena, com formação pedagógica na área correspondente a disciplina;
  6. Curriculum vitae e/ou outros documentos que demonstram experiência.

4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente ao critério de análise da documentação apresentada e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital. 

4.7 – O candidato somente poderá entregar currículo para concorrer apenas para um cargo.

5 – DO PROCESSO SELETIVO, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO: 

5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação: 

5.1.1 – Análise da documentação quanto a experiência do candidato para o cargo que esteja concorrendo: 1 pontos;

5.1.2 – Curso de capacitação educacional: 2 pontos;

5.1.3 – Pós-graduação: 3 pontos;

5.1.5 – Mestrado: 4 pontos;

5.1.6 – Doutorado: 5 pontos.

6 – CLASSIFICAÇÃO 

6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitem 5.1.1. 

6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.

6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 7 de abril de 2022. 

6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á pelo critério tempo de serviço no setor público.

6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitem 5.1.1.

7 - DO RECURSO 

7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 8 de abril de 2022, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais. 

7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 11 de abril de 2022, no Diário Oficial Eletrônico do Município

7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente. 

7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 11 de abril de 2022. 

8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. 

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função. 

8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa. 

8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor. 

8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação no currículo extemporaneamente. 

8.6 - Não haverá entrega de currículo fora da data prevista neste Edital. 

8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá a entrega de currículo cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo. 

8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida. 

8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga. 

8.11 – Não poderá participar do processo seletivo candidato que receba dois proventos de aposentadoria, ante a proibição constitucional de acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública.

8.12 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação. 

8.13 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função, nem candidato que esteja aposentado em decorrência de ocupação de cargo público.

8.14 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Educação. 

8.15 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

8.16 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Reginaldo Sydine Luiz, Daniela Nepi e Selma Helena de Cássia Pereira, ao qual terão autonomia para a melhor consecução desse edital.

8.17 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo. 

8.18 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 1° de abril de 2.022.

 

Melquiades de Araújo
Prefeito do Município de Jacutinga


Reginaldo Sydine Luiz
Secretário Municipal de Educação

 

 

 

 


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