EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Nº 08/2018

Edital Processo Seletivo 08/2018 Agentes de Alfabetização

Resultado Final

Nome Classificação
Glória Alves Sobreiro
Waldinéia Alves Sobreiro
Juliana Gomes
Rebeca Zilli de Oliveira Niccioli
Gislaine Vilela Gomes Marangoni
Mayara Karine Vaz de Souza
Leidiane Maria Martins
Angela Alves dos Santos
Fransuelen dos Santos Carvalho Souza
Gilsieli Gonçalves 10º
Ana Cristina Ramos Dias da Cunha 11º
Josiana Vaz 12º
Daniele Pereira Vale 13º
Hellen Mara Ceccon Ramos 14º
Bruna Maria Negri da Silva 15º
Solange Bernardes dos Santos 16º
Lucia Vieira da Silva Oliveira 17º
Simone Nascimento Nunes da Silva 18º
Priscila Morais Santos Ribeiro 19º
Mariana Francisco Tiengo Sacomani 20º
Bruna Borges Silva 21º
Dorivanie Aparecida da Silva Leite 22º
Jessica Brentegani Batista 23º
Mariana Aparecida Monteiro da Silva 24º

 

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Edital Resultado do Processo Seletivo 08/2018  Agentes de Alfabetização

Nome Inscrição Nota
Leidiane Maria Martins 1 55
Bruna Maria Negri da Silva 2 25
Gilsieli Gonçalves 3 45
Bruna Borges Silva 4 12
Glória Alves Sobreiro 5 75
Lucia Vieira da Silva Oliveira 6 20
Waldinéia Alves Sobreiro 7 75
Rebeca Zilli de Oliveira Niccioli 8 75
Hellen Mara Ceccon Ramos 9 27
Ana Cristina Ramos Dias da Cunha 10 40
Fransuelen dos Santos Carvalho Souza 11 45
Daniele Pereira Vale 12 27
Josiana Vaz 13 27
Mariana Francisco Tiengo Sacomani 14 12
Jessica Brentegani Batista 15 10
Mariana Aparecida Monteiro da Silva 16 10
Solange Bernardes dos Santos 17 20
Angela Alves dos Santos 18 45
Simone Nascimento Nunes da Silva 19 20
Priscila Morais Santos Ribeiro 20 12
Dorivanie Aparecida da Silva Leite 21 10
Mayara Karine Vaz de Souza 22 55
Juliana Gomes 23 75
Gislaine Vilela Gomes Marangoni 24 70

 

 

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Edital Processo Seletivo nº08/2018  Agentes de Alfabetização – Divulgação dos inscritos

Nome Inscrição
Leidiane Maria Martins 1
Bruna Maria Negri da Silva 2
Gilsieli Gonçalves 3
Bruna Borges Silva 4
Glória Alves Sobreiro 5
Lucia Vieira da Silva Oliveira 6
Waldinéia Alves Sobreiro 7
Rebeca Zilli de Oliveira Niccioli 8
Hellen Mara Ceccon Ramos 9
Ana Cristina Ramos Dias da Cunha 10
Fransuelen dos Santos Carvalho Souza 11
Daniele Pereira Vale 12
Josiana Vaz 13
Mariana Francisco Tiengo Sacomani 14
Jessica Brentegani Batista 15
Mariana Aparecida Monteiro da Silva 16
Solange Bernardes dos Santos 17
Angela Alves dos Santos 18
Simone Nascimento Nunes da Silva 19
Priscila Morais Santos Ribeiro 20
Dorivanie Aparecida da Silva Leite 21
Mayara Karine Vaz de Souza 22
Juliana Gomes 23
Gislaine Vilela Gomes Marangoni 24

 

 

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EDITAL Nº. 08/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SELEÇÃO DE AGENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições e usando das competências que lhe foram delegadas pela Portaria nº. 3060, de 06 de junho de 2017, torna público que estarão abertas as inscrições para o CADASTRO DE INTERESSADOS EM ATUAR COMO A NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO, a ser realizado em parceria entre o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o MUNICÍPIO DE JACUTINGA / MG.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à Secretaria Municipal de Educação.
1.2 – O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de AGENTES DE ALFABETIZAÇÃO voluntários, para atuar nas escolas públicas municipais de Ensino Fundamental, no âmbito do programa MAIS ALFABETIZAÇÃO.
1.3 – Os AGENTES DE ALFABETIZAÇÃO SELECIONADOS deverão atuar junto a 21 turmas de 1.º e 2.º ano do Ensino Fundamental, perfazendo uma carga horária semanal de 5h por turma.
1.4 – Os AGENTES DE ALFABETIZAÇÃO assinarão um termo de compromisso de voluntariado, de acordo com a portaria n.º 4, de 4 de janeiro de 2018, e Lei Federal de n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
1.5 -  Os AGENTES DE ALFABETIZAÇÃO  NÃO terão quaisquer vínculos empregatícios com o município de Jacutinga/MG; ou com a Caixa Escolar e farão jus a uma Bolsa Mensal de R$ 150,00 por turma a título de ressarcimento de despesas, exclusivamente nos meses em que houver prestação de serviços, no âmbito do programa.
1.6 – Caberá ao candidato, no ato da contratação, comprovar a habilitação informada no ato da inscrição, conforme anexo I deste edital.

1.7 - Integram o presente Edital para todos os fins de direito:
Anexo I – QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTOS, REQUISITOS MÍNIMOS E ATRIBUIÇÕES.
Anexo II – CALENDÁRIO

2 – DOS REQUISITOS PARA EFETIVAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE VOLUNTARIADO
2.1 – O termo de compromisso de voluntariado somente será celebrado se o candidato classificado atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
a) Nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art.12, §1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; site www.tse.gov.br
c) comprovante de quitação com obrigações do Serviço Militar tratando-se de candidatos do sexo masculino;
d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
e) atestado de bons antecedentes, emitido pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que pode ser obtido no sítio eletrônico www.pc.mg.gov.br.

3 – DA INSCRIÇÃO
O período de inscrição será de 17 de abril de 2018 a 20 de abril de 2018, em dias úteis, de 8 h às 17 h na Secretaria Municipal de Educação de Jacutinga/MG, Rua Barão do Rio Branco, 634, Centro, Jacutinga-MG, comparecer com documento de identidade com foto, formulário de inscrição a ser preenchido no ato da inscrição.
3.1 – Serão considerados nulos quaisquer outros procedimentos para a remessa dos Requerimentos de Inscrição de candidatos ao Processo Seletivo Simplificado, diferentes daqueles descritos no item 5.
3.2 – A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3 – As informações fornecidas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Educação do direito de excluí-lo do processo caso o preenchimento seja efetuado com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem como pela constatação, a qualquer tempo, de não serem verdadeiras as informações por ele declaradas.
3.4 – O candidato poderá confirmar a inscrição por meio de Procuração, específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, individual e cópia das cédulas de identidade do procurador e do candidato, devidamente autenticadas. O Requerimento de Inscrição, nesta hipótese, deverá ser assinado pelo procurador e o candidato assumirá as consequências de eventuais erros por parte de seu procurador.
4 – DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
4.1 – A seleção dos candidatos aos cargos definidos por este edital ocorrerá mediante a realização das seguintes etapas:
a) 1ª Etapa: análise da documentação para comprovação das informações declaradas no Requerimento de Inscrição.
b) 2ª Etapa:
Análise das Contagens de Tempo de Serviço na Função

Análise dos títulos apresentados

4.1.2 – Cada ano (365 dias) de atuação comprovada na Função de Professor representará 05 (cinco) pontos
4.1.2.1 – O limite de pontos a serem obtidos na 1.ª Etapa de avaliação  Tempo de Serviço na Função – será de 30 (trinta) pontos

4.1.3 – A avaliação dos títulos seguirá os seguintes critérios:
4.1.3.1 – Matrícula em curso superior de PEDAGOGIA e; ou NORMAL SUPERIOR  - 10 pontos
4.1.3.2 – Comprovação de estar cursando Curso Superior em PEDAGOGIA e; ou  NORMAL SUPERIOR – 3 pontos a cada 100 dias de curso.
4.1.3.2 – Certificado de conclusão de Curso de Ensino Médio, na modalidade NORMAL MÉDIO – 15 pontos.
4.1.3.4 - Diploma de Graduação em Magistério Superior e; ou Pedagogia – 20 pontos (cada diploma apresentado)
4.1.3.5 – Diploma de Pós-Graduação lato sensu em áreas relacionadas à Pedagogia – 25 pontos (cada diploma apresentado)

4.1.4 – Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, obedecendo-se a soma das notas obtida das etapas 1.ª e 2.ª.

4.1.5 – Em caso de empate na nota obtida, serão considerados os seguintes critérios:
1. Maior nota na prova em TEMPO DE SERVIÇO;
2. Maior idade;

4.1.6 – Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar o cumprimento dos requisitos do item 6 deste Edital
.
5 – DOS RECURSOS
Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em todas as etapas do processo simplificado de contratação temporária.
5.1 – O recurso deverá ser fundamentado, de forma escrita e ser entregue na Secretaria Municipal de Educação de acordo com os prazos constantes no anexo II.
5.2 – As alterações de pontuação que venham a ocorrer após a avaliação dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação do resultado da nova classificação nos “Atos Oficiais do Município de ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬Jacutinga, no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação e no sítio de Internet da Prefeitura Municipal de Jacutinga [www.jacutinga.mg.gov.br].
6 – DA DISPENSA
A dispensa do servidor contratado conforme os requisitos deste edital poderá ocorrer da seguinte forma:
a) a pedido;
b) de ofício;

6.1 – Quando o pedido para dispensa for de interesse do candidato, deverá ser expresso através de formulário próprio fornecido na Secretaria de Educação
6.2 – Quando for de ofício, a Secretaria de Educação deverá comunicar ao servidor contratado, no prazo de 24 horas antes da efetivação do ato.
7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – As informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Jacutinga e no sítio de Internet da Prefeitura Municipal de Jacutinga [www. jacutinga.mg.gov.br].
7.2 – Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado através de publicação no Diário Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no sítio de Internet da Prefeitura Municipal de [www.jacutinga.mg.gov.br].
7.3 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
7.4 – Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação oficial.
7.5 – Todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na própria Secretaria Municipal de Educação.
7.6 – Este edital terá validade de um ano, contado a partir da data de sua publicação, estando o profissional contratado amparado financeiramente pelo recurso disponibilizado pelo Ministério da Educação, enquanto este for repassado.
8 – Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, pela Comissão Organizadora, após o pronunciamento da Procuradoria Geral do Município.

Jacutinga, 17 de abril de 2018.

Reginaldo Sydine Luiz
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

 

ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO, JORNADA, VENCIMENTO E REQUISITOS

CARGO JORNADA SEMANAL VENCIMENTO REQUISITOS MÍNIMOS ATRIBUIÇÕES
AGENTE DE ALFABETIZAÇÃO 5 h semanais por turma R$ 150,00 por turma Ensino médio completo, Atuar como Auxiliar do processo de alfabetização, em sala de aula, de forma a cumprir funções a serem definidas em conjunto pelo professor Regente de Turma e o Serviço de Supervisão Escolar do Município.
05 vagas cursando pedagogia, ou magistério, ou graduação em pedagogia.

 

 

Anexo II
CALENDÁRIO

Divulgação do edital 17/04/2018
Inscrições 17 a 20/04/2018
Divulgação de lista de inscritos 23/04/2018
Divulgação de Notas obtidas 24/04/2018
(www.jacuntinga.mg.gov.br)
Recursos contra Notas divulgadas 25 e 26/04/2018
Divulgação de Classificação Final 27/04/2018
(www.jacutinga.mg.gv.br)

 

 

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