EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Nº 16/2017

RESULTADO  DA ENTREVISTA DO PROCESSO SELETIVO - N° 16/2017

PEB III PROFESSOR DE JUDÔ:
Alexandre de Carvalho- inscrição nº 01- RG- 30.853.765- APROVADO- 9,5

PEB III PROFESSOR DE TÊNIS DE MESA:
Cátia da Silva- inscrição nº 05- RG- 28.459.596-2- APROVADO- 9,0

PEB III PROFESSOR DE ENGENHARIA AGRONOMICA:
Gustavo Henrique Nogueira Silva- inscrição nº 04- RG- 14861571- APROVADO – 9,4

SECRETÁRIO ESCOLAR:
José Claudio Soleo- inscrição nº 02- RG- 12.719.141- APROVADO- 9,2
Lucrécio Bueno da Silva- inscrição nº 03- RG- 8.074683- APROVADO- 8,9

PEDAGOGA COM PSICOPEDAGOGIA:
Ana Paula Guimarães- inscrição nº 06- RG- 14.085.162- APROVADO- 9,0

 

Conforme publicado no DOEM

 


 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Nº 16/2017

MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, ESPORTE E LAZER, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigo 3º, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, Lei Complementar Municipal nº 103/13, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 111/14, e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, torna público a necessidade de contratação temporária de “secretário escolar, com experiência em ICMS Esportivo e súmulas de jogos e campeonatos”, “professor de educação básica III – professor de educação físicamodalidade em tênis de mesa”, “professor de educação básica III – professor de educação físicamodalidade em judô”, “professor de educação básica III – professor graduado em engenharia agronômica” e “pedagogo com especialização em psicopedagogia”, para a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por necessidade temporária de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado, cujas inscrições estarão abertas na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer,no dia18e19 de setembro de 2017.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
1.2 – Serão considerados o somatório de pontos de análise curricular, entrevista individual, com a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.
1.3 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM -, além da afixação na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
1.4 – O Processo destina-se à seleção desecretário escolar, experiência em ICMS Esportivo e súmulas de jogos e campeonatos, professor de educação básica III – professor de educação físicamodalidade em tênis de mesa, professor de educação básica III – professor de educação físicamodalidade em judô, professor de educação básica III – professor graduado em engenharia agronômica e pedagogo com especialização em psicopedagogia, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
1.5 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo;
1.6 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:

CÓD. CARGO Nº DE VAGAS* CARGAHORÁRIA ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO
MÍNIMA
  Secretário Escolar – experiência em ICMS Esportivo e Súmulas Jogos e Campeonatos.   40h/ Semanais Ensino Médio R$1020,06 (hum mil e vinte reais e seis centavos).
   
1 1
  Professor Educação Básica III–professor de educação física modalidade em tênis de mesa     Ensino Superior Com Licenciatura em Educação Física R$ 13,07 (treze reais e sete centavos) hora aula.
     
  1 24h/ aula
2    
  Professor Educação Básica III – professor de educação física modalidade em judô     Ensino Superior Com Licenciatura em Educação Física R$ 13,07 (treze reais e sete centavos) hora aula.
     
  1  
3   24h/aula
  Professor Educação Básica III – professor graduado em engenharia agronômica     Ensino Superior em Engenharia Agronômica. R$ 13,07 (treze reais e sete centavos) hora aula.
     
     
4 1 24h/aula
5 Pedagogo com especialização em Psicopedagogo     Ensino Superior em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia. R$ 2.096,96 (dois mil e noventa e seis reais e noventa e seis centavos).
   
1 40h/ semanais

* Lei Complementar Municipal nº 103/2013, alterado Lei Complementar Municipal nº 111/2014

3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 –SECRETÁRIO ESCOLAR.
3.1.1 - Compete executar o atendimento aos pública em geral, em especial aos pais e fornecedores, faz atendimento telefônico, organiza a agenda escolar, realiza relatórios paraa gestão, organiza e faz a manutenção de prontuários de alunos, em especial inserir no sistema informações e documentos sobre o ICMS Esportivo, bem como possui experiência em súmula de campeonatos e jogos esportivos.
3.2. PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA III – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA MODALIDADE EM TÊNIS DE MESA E EM JUDÔ.
3.2.1 - Aos profissionais da educação competem planejar, organizar, realizar efetivamente o processo pedagógico em sala de aula, participar da gestão da Unidade Escolar, atuar na coordenação, pesquisa, projetos e trabalhos com a comunidade, relativos à atividade desenvolvida.
3.3. PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA III – PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRONÔMICA.
3.3.1 - Aos profissionais da educação competem planejar, organizar, realizar efetivamente o processo pedagógico em sala de aula, participar da gestão da Unidade Escolar, atuar na coordenação, pesquisa, projetos e trabalhos com a comunidade, relativos à atividade desenvolvida, conforme segue: ministrar aulas práticas e teóricas de cultivo e plantio de mudas para horta; práticas de viveiros; adubação; reflorestamento, reaproveitamento de alimentos; reciclar com consciência, no período integral do Lar Américo Prado.
3.4. PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA.
3.4.1 - Implementam a execução, avaliam e coordenam a (re)construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar. No desenvolvimento das atividades, viabilizam o trabalho pedagógico coletivo e facilitam o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações à ela vinculadas. Com atribuição especial no atendimento as crianças com algum tipo de dificuldade de aprendizagem.
4 –DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - As inscrições serão recebidas no dia18e19 de agosto de 2017, das 09:00 até as 16:00horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.2.1 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.4–O candidato ao cargo de Secretário Escolar – experiência em ICMS Esportivo e Súmulas Jogos e Campeonatos deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos para o preenchimento da ficha de inscrição:
a)    Documento de identidade - RG;
b)    CPF;
c)    Comprovante de residência;
d)    Comprovante de escolaridade;
e)    Comprovante de experiência com ICMS Esportivo e com Súmulas de Jogos e Campeonatos;
f)    Currículo Vitae
4.5 – O candidato ao cargo de Professor Educação Básica III – professor de educação física modalidade em tênis de mesa e judô deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos para o preenchimento da ficha de inscrição:
a)    Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b)    Documento de identidade - RG;
c)    CPF;
d)    Professor PEB III – Certificado em Licenciatura em Educação Física;
e)    Inscrição no Conselho Federal ou Regional de Educação Física;
f)    Curriculum Vitae;
g)    Inscrito Confederação de Tênis de Mesa como técnico, para o candidato ao cargo de professor de tênis de mesa;
h)    Filiado a Confederação Brasileira de Judô e inscrito como técnico, para o candidato ao cargo de professor de judô;
i)    Comprovante de Residência.
4.6 – O candidato ao cargo de Professor Educação Básica III – professor com graduação em engenharia agronômica, deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos para o preenchimento da ficha de inscrição:
a)    Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b)    Documento de identidade - RG;
c)    CPF;
d)    Comprovante de Residência.
e)    Professor PEB III – Certificado em Graduação em Engenharia Agronômica;
f)     Inscrição no Conselho Regional Engenharia e Agronomia;
g)    Curriculum Vitae;
h)    Projeto Pedagógico de aulas práticas e teóricas de cultivo e plantio de mudas para horta; práticas de viveiros; adubação; reflorestamento, reaproveitamento de alimentos; reciclar com consciência.
4.7 – O candidato ao cargo de pedagogo com especialização em psicopedagogia deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos para o preenchimento da ficha de inscrição:
a)    Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b)    Documento de identidade - RG;
c)    CPF;
d)    Comprovante de Residência;
e)    Certificado em Pedagogia;
f)    Certificado de especialização em psicopedagogia;
g)    Curriculum Vitae.
4.8 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente o critério de análise da documentação apresentada, da entrevista realizada com o candidato e classificação atestada pela comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase,com a análise pela comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados,associado com aentrevista pessoal. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae e demais documentos dos candidatos. De 0 a 5 pontos.
5.1.2 - Entrevista pessoal com os candidatos ao Processo Seletivo. De 0 a 5 pontos.
5.1.2.1- A entrevista pessoal ocorrerá juntamente com as inscrições, ou seja,no dia18e19 de setembro de 2017, das 09:00 até as 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, na Comissão do Processo Seletivo Simplificado levará em conta a experiência profissional, habilidades e conhecimento do candidato sobre o cargo, em especial sobre convênios públicos, federais e estaduais.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitens 5.1.1; 5.1.2.
6.2 - O candidato classificado e considerado apto para a função, será chamado obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no dia 20 de setembro de 2017 e fixado no mural da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
7 - DOS RECURSOS
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual,no dia 21 de setembro de 2017, a ser na sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no prazo de um dia contado da divulgação do resultado, dirigido à Secretaria Municipal de Obras.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo nº 10/2017, que decidirá no prazo de 01 (um) dia, com a divulgação final da análise dos recursos dia 22 de setembro de 2017.
7.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pela Secretaria Municipal de Obras, no dia 22 de setembro de 2017, com divulgação final na mesma data.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (ano) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) anoe poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente.
8.6 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - O candidato aprovado no Processo Seletivo será chamado para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Obras, bem como assinatura de contrato a partir do dia 25 de setembro de 2017.
8.10 -O candidato classificado no Processo SeletivoSimplificado quando convocado, deveráapresentaros seguintes documentos:
a)    Certidão de Nascimentoou deCasamento (ouequivalente);
b)    Registro deidentidade - RG;
c)    Título deEleitoreacertidão dequitação;
d)    ComprovantedeInscrição no Cadastro dePessoasFísicas – CPF;
e)    Certificado deReservista, sedo sexo masculino;
f)    Cartão PIS/PASEP;
g)    Exame admissional,comdatado mês do exercício, em conformidade com orientações doDepartamento Pessoal dessaPrefeitura;
h)    Uma fotografia3x4;
i)    Certidão de Antecedentes Criminais emitidapelo PoderJudiciário Estadual-Fórum;
j)    Comprovantede endereços em nonomedo candidato;
k)    Números detelefonepara contato;
l)    Certidão denascimento de filhos menores de14(catorze) anos;
m)    Número decontabancáriado Banco Caixa Econômica Federal(conta corrente,contasalário ou poupança), solicitar aberturade conta comantecedência, senão houver;
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
8.13 - Os contratados para as funçõesestarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
8.14 -Todasasinformaçõeseorientaçõesarespeitodesteprocessoseletivosimplificadoatéadatadahomologaçãopoderãoserobtidasna SecretariaMunicipal deEducação, Esporte e Lazer,através daComissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.16 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 15 de setembrode 2.017.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO SYDINE LUIZ
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº. da Inscrição_________________                     Nº do Cargo: __________

CANDIDATO (A) AO CARGO DE­­­­­­­­­­­____________________________________________

Nome do Candidato:_________________________________________________________________Identidade:__________________- _________ Órgão Expedidor:_______________

C.P.F.: _____________________________Data de Nascimento: ______/____/_________

Inscrição Conselho Regional ou Confederação____________________________________

Nacionalidade:________________________ Naturalidade: _____________________

Endereço:________________________________________________Nº___________
Bairro:___________________________Município________________________UF:____
Escolaridade: _______________________________________________________

Tel: ( ) ______________________________Celular: (     )_________________________

E-mail: ____________________________________________________________

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 16/2017.

DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

Data da Inscrição: ____/____/____.

Assinatura do candidato: _________________________________________

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

Destinatário: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Endereço:
Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga;

Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição nº_____/2017, Anexo I do Edital nº16/2017.

     Assinatura do recebedor: ___________________________

     Jacutinga, _______ de __________________ de 2017.

 

ANEXO II - MODELO DE CURRÍCULO

I - DADOS PESSOAIS

Nome: _____________________________________________________________________

Endereço:___________________________________________________Nº____

Bairro: _____________________________ Município ___________________ UF:________ Telefone: (   ) _______________________ Celular (   ) ____________

e-mail:___________________________________________________________

Data de nascimento: _____/ _____/____ Estado civil_________________ Sexo: ( )F       (   )M

Naturalidade: __________________________________________   UF:   ________________

Profissão:__________________________________________________________________

a) FORMAÇÃO                   

b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

b.1- Instituição onde trabalhou: _________________________________________________

Cargos ocupados ou funções exercidas: _________________________________________

__________________________________________________________________________

Período: _____/ ____/______.

Descreva as atividades desenvolvidas:________________:___________________________

__________________________________________________________________________

b.2-Instituição onde Trabalhou: ________________________________________

Cargos ocupados ou funções exercidas ___________________________________

Período: _____/ ____/______.

Descreva as atividades desenvolvidas: ___________________________________________

__________________________________________________________________________

Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: ____________________________________________________________________

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

Assinatura: _______________________________________ Data: ____/ _______/2017.


ANEXO III - MODELO DE RECURSO

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, publicado no edital nº16/2017, na data15 de setembro de 2017, realizado Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

Eu, .................................................................................................., portador do documento de identidade nº........................, candidato(a) a uma vaga no Processo Seletivo Simplificado no Cargo de ______________________________________________, apresento recurso junto a esta Secretaria, contra decisão da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

A decisão objeto de contestação: (explicitar a decisão que está contestando). .......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................;

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

......................................................................................................................................................................

Jacutinga,..........de.............................de 2017.

                                                                                                                                                                                 ...........................................................................                                                                                          Assinatura do candidato                                                                                                                 

                                                           RECEBIDO em......../......./...2017

por.................................................................. .................. ..................

(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)

 

ANEXO IV – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EVENTO

DATA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

15 DE SETEMBRO DE 2017

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

E ENTREVISTAS

18e19 DE SETEMBRO DE 2017

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

20 DE SETEMBRO DE 2017

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO AO RESULTADO DA ENTREVISTA

21 DE SETEMBRO DE 2017

DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DO RECURSOS

22DE SETEMBRO DE 2017

RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

22 DE SETEMBRO DE 2017

ASSINATURA DO CONTRATO

25 DE SETEMBRO DE 2017

 

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