O Auxílio Emergencial Mineiro é um benefício financeiro temporário concedido pelo Governo do Estado de Minas Gerais destinado às famílias que se encontram em situação de extrema pobreza, como medida excepcional de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia de Covid-19.
Tem direito a receber o benefício as famílias mineiras que tenham renda per capita familiar mensal de até R$89,00 inscritas no Cadastro Único até 22 de maio de 2021. Será paga uma parcela ÚNICA, no valor de 600 reais por família.
De 14 a 21 de outubro ocorrerá o pagamento das famílias que não tem Bolsa Família e das famílias constituídas por mães solteiras e seus filhos. De 22 a 29 de outubro será o pagamento das demais famílias. O pagamento ocorrerá exclusivamente pela Caixa Tem e quem não tem celular poderá receber na Lotérica ou na caixa, apresentando documento com foto.
Para conferir se você tem direito ao auxílio emergencial e para mais informações basta acessar o site: https://www.auxilioemergencialmineiro.mg.gov.br/ . O CRAS também está disponível para mais orientações e consulta, pessoalmente ou pelo telefone (35) 3443-2711, lembrando que o Whatsapp do Setor não está funcionando.
O câncer de mama é uma doença resultante da multiplicação de células anormais da mama, que forma um tumor com potencial de invadir outros órgãos. Há vários tipos de câncer de mama. Alguns se desenvolvem rapidamente, e outros, não. A maioria dos casos tem boa resposta ao tratamento, principalmente quando diagnosticado e tratado no início.
No Brasil, o câncer de mama é o tipo mais comum, e também o que causa maior mortalidade entre as mulheres. Apesar de raro, homens também podem ter câncer de mama.
Fonte: INCA
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BOLETIM DIÁRIO 15/10– 10 horas: confira os dados oficiais sobre o Coronavírus em Jacutinga!
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Segundo Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde de Jacutinga, nesta sexta, 15 de outubro, 2.625 casos positivos em Jacutinga: destes 2.552 pacientes são considerados recuperados, 02 seguem em isolamento domiciliar, 01 internado e nenhum na sala de emergência do Pronto Atendimento de Jacutinga.
Em relação a última atualização, realizada quinta, 14 de outubro, nenhum novo caso foi incluído no boletim desta sexta, 15.
Neste sábado, 16 de outubro, será o DIA D da Campanha de Multivacinação para crianças de 0 (zero) anos a menores 15 anos, em todas as unidades de ESFs e Centro Clínico, das 8h às 17h.
O objetivo da campanha é atualizar a caderneta de vacinas de crianças e adolescentes. Dentre as vacinas que estarão disponíveis nos postos na campanha estão: BCG, Hepatite A e B, Penta (DTP/Hib/Hep B ), Pneumocócica 10 valente, VIP (Vacina Inativada Poliomielite), VRH (Vacina Rotavírus Humano), Meningocócica C (conjugada), VOP (Vacina Oral Poliomielite), Febre amarela, Tríplice viral (Sarampo, rubéola, caxumba), Tetraviral (Sarampo, rubéola, caxumba, varicela), DTP (tríplice bacteriana), Varicela e HPV quadrivalente (Papilomavírus Humano).
Procure o Posto de Saúde mais perto de sua casa e leve seus filhos! E não esqueça de levar o cartão de vacinação!
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‼️ VACINAÇÃO COVID-19
📌 SÁBADO - 16 DE OUTUBRO
‼️ DAS 8H ÀS 14H
📌 PARA TODOS QUE ESTÃO COM A SEGUNDA DOSE ATRASADA!
‼️Em todas as ESFs e no Centro Clínico
‼️ OBRIGATÓRIO APRESENTAR CARTÃO DE VACINA E DOCUMENTO DE IDENTIDADE
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Na segunda-feira, 18 de outubro, a Prefeitura de Jacutinga, por meio da Secretaria de Fazenda e seu Departamento de Tributos, inicia a realização de pedidos para a isenção de IPTU 2022 para aposentados, pensionistas, viúvos e usufrutuários. Para ter direito ao benefício é necessário que o contribuinte possua um único imóvel, nele resida e receba até 3 salários mínimos.
Os interessados deverão realizar o pedido no Setor de Tributação, que fica localizado na Prefeitura Municipal, a partir do dia 18 de outubro, de segunda a sexta das 9h às 16h30, até o dia 20 de dezembro de 2021.
É necessário apresentar os seguintes documentos: CPF, RG, comprovante de residência, carnê de IPTU 2021, cartão magnético do INSS e extrato bancário atualizado INSS. Se for viúvo (a) é necessário apresentar a certidão de óbito do conjugue e se for usufrutuário, a escritura de Usufruto.
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