A Prefeitura de Jacutinga divulgou o Decreto N° 4.857, de 25 de janeiro de 2021, que traz a proibição da realização de eventos relacionados ao Carnaval, considerando a necessidade de manutenção das medidas restritivas para evitar a disseminação do Coronavírus, seguindo as recomendações da OMS e das autoridades de saúde.
O decreto prevê que fica proibida a realização de eventos em ruas, casas de festas, bares, clubes, restaurantes, quiosques e locais similares, bem como a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, no período em que seria celebrado o carnaval de 2021 – de 12 a 17 de fevereiro –, com o intuito de evitar aglomerações e disseminação do novo Coronavírus (COVID-19).
Neste período será providenciado reforço da fiscalização municipal quanto à proibição da realização de tais eventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras. A desobediência ao Decreto poderá trazer acarretar advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento e/ou multa, conforme previsão da Legislação Municipal.
Mais informações podem ser encontradas no Diário Oficial.
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