Diversas reclamações têm chegado na Secretaria de Obras com relação a colocação de lixos e entulhos em calçadas e ruas em vários lugares da cidade.
Devido a isso, a Secretaria Municipal de Obras comunica que de acordo com o Código de Posturas é proibido:
- É proibido, em toda a área urbana do Município de Jacutinga, o transporte, o depósito e qualquer forma de exposição de resíduos que tenham sua origem na utilização de energia nuclear e de resíduos tóxicos ou radioativos, proveniente de qualquer parte do território nacional ou de outros países.
- É proibido depositar, despejar, descarregar ou queimar resíduos, lixo, entulhos, cadáveres de animais ou quaisquer materiais, acondicionados ou não, nas vias públicas, nas pistas e rótulas, às margens das rodovias e estradas, ou em quaisquer imóveis.
• São proibidos o despejo de lixo, entulhos, bota-foras e outros materiais nos cursos
• É vedado utilizar o lixo como adubo ou para alimentação de animais.
• Os cadáveres de animais encontrados nas vias públicas serão recolhidos pela municipalidade, que providenciará a adequada disposição final.
• Quando a infração do presente artigo for de responsabilidade de proprietário de estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviço, a municipalidade cancelará a respectiva licença de funcionamento na terceira reincidência, sem prejuízo das multas cabíveis, já aplicadas.
- São infrações a inobservância do disposto nas normas legais regulamentadoras e outras destinadas à promoção, preservação, recuperação e conservação da limpeza pública.
• Será considerado infrator das normas previstas nesta seção e sujeitos às mesmas penalidades cabíveis ao gerador do lixo, ou por ele responsável, a pessoa física ou jurídica que:
I - danificar o recipiente ou o vasilhame que contém o lixo;
II - retirar ou esparramar o lixo contido no recipiente ou vasilhame;
III - danificar recipiente ou vasilhame usado pela Prefeitura para coleta de lixo, ou retirar ou esparramar o lix contido neste recipiente ou vasilhame.